segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Auto de Infração à distância

 A farmacêutica Maria Cristina Ferreira Rodrigues (RJ), integrante da Comissão de Fiscalização, lembra que o auto à distância é previsto em Resolução do CFF, de 1993.

Se o fiscal já foi ao estabelecimento e o autuou, in loco, por irregularidade (por não possuir o farmacêutico responsável técnico), então, em caso de reincidência, não há necessidade de o fiscal retornar à firma, para apresentar-lhe um novo auto de infração, bastando apenas que ele verifique, no próprio Conselho Regional, se o estabelecimento já se regularizou. Os computadores dos CRFs têm esses dados, explica a farmacêutica. “O que nós pedimos é que todos os Conselhos realizem o auto à distância, pois ele agiliza as ações fiscalizadoras”, salienta Maria Cristina.  (http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/87/10.pdf )

Art. 6º da Resolução 566/12
§ 1º. O auto de infração poderá ser lavrado pelo fiscal farmacêutico na sede do Conselho Regional de Farmácia, mediante atesto de um dos Diretores, em caso já constatado por termo de inspeção presencial e no qual não houver regularização pelo autuado no prazo, se previsto em lei, de 30 (trinta) dias.
§ 2º. O procedimento previsto no parágrafo anterior não impede ou interrompe a fiscalização presencial e contínua durante o referido prazo

http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/566.pdf

Portugal - Farmácias alteram prescrições de medicamentos

Pedido quer alteração das regras para a fixação do preço dos genéricos de modo a evitar diferenças.
Por Correio da Manhã
A Ordem dos Médicos denunciou, esta terça-feira, "mais um caso" de substituição de prescrições de medicamentos nas farmácias e apelou para a alteração das regras para a fixação do preço dos genéricos para evitar diferenças.

Num anúncio publicado hoje no Correio da Manhã, a Ordem dos Médicos (OM) adianta que um médico prescreveu a um doente no dia 18 de julho dois medicamentos: o Atorvastatina (do Laboratório Azevedos) e Perindopril + Indapamida 4 (do laboratório Ciclum), que custam 4,54 euros e 5,70 euros, respetivamente.De acordo com a OM, a receita foi bloqueada pelo médico com a exceção c) em ambos os medicamentos, a justificação legal para permitir ao doente manter as mesmas marcas em medicação crónica, evitando confusões, e para ter direito à medicação mais barata.

Contudo, a farmácia "alterou para marcas mais caras", cujos preços variavam entre os 4,54 e 11,45 euros no caso do atorvastina e entre os 5,70 e os 12,55 euros quanto ao Perindopril + Indapamida."A diferença dos medicamentos mais caros dispensados pela farmácia constitui um encargo adicional para o doente de cerca de mais 14 euros/mês. Para os doentes que tomam mais de dois medicamentos por mês o prejuízo é muito superior", refere a OM no comunicado.

Por isso, a OM apela "à alteração das regras para a fixação do preço dos genéricos, evitando diferenças brutais de preços, e à correção da legislação que permite às farmácias enganar os doentes, dispensando medicamentos mais caros do que os prescritos pelo médico".

Fonte: Sábado

Ouro Preto do Oeste - RO - Farmácias são lacradas por falta de farmacêuticos

A Vigilância Sanitária do município de Ouro Preto do Oeste, por solicitação do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia – CRF, lacrou nesta quinta-feira (18) duas farmácias por não terem apresentado o contrato com um farmacêutico.

Segundo o responsável pela Vigilância Sanitária municipal, Joelmir Araújo, na manhã desta quinta-feira uma equipe do CRF solicitou aos fiscais da Vigilância Sanitária de Ouro Preto que autuassem e interditassem duas farmácias por estarem funcionando sem a assistência de técnicos responsáveis inscritos no Conselho Regional de Farmácia.

Joelmir informou ainda, que as farmácias Droga Centro e Farmácia Curitiba já haviam sido notificadas no mês de maio deste ano a apresentarem o contrato com um farmacêutico. Nesse período não havia sido liberado o alvará de funcionamento para esses dois estabelecimentos.

Fonte: Gazeta Central
Rondonia ao vivo

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Criado comitê para elaborar proposta de regulamentação Lei dos Antimicrobianos em Goiânia

- Sinfargo vai Secretariar a ação - 

Um  Comitê Técnico de Regulamentação  ao Projeto de Lei Municipal 105/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos, aprovado na Câmara Municipal de Goiânia em 8 de agosto último,  foi criado pelo CRF-GO e teve sua primeira reunião no dia  17 de setembro, com a participação do Sinfargo,  da Feifar, dos professores farmacologistas Guilhermino Pereira Nunes e Rodrigo Taminato,  da Vigilância Sanitária de Goiânia, Superintendência de Vigilância Santiária, da Anfarmag, Sincofarma-GO, e representtantes do próprio CRF, entre outros.

Na reunião , coordenada pela Presidente da entidade Ernestina Rocha , a Diretora do Sinfargo Mirtes Bezerra foi escolhida como Secretária da Comissão, que terá como Presidente Willian Cruvinel (Conselheiro do CRF-GO) e Daniel Jesus de Paula (Conselheiro CRF-GO), como Vice.

De acordo com Mirtes, o objetivo do trabalho será  elaborar uma proposta com  parâmetros claramente definidos para que o  farmacêutico possa se apoiar  e atuar dentro dos limites de sua profissão. Depois de aprovada em plenária, a proposta será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, responsável pela regulamentação da Lei dos Antimicrobianos.

O Comitê foi dividido em três sub-comissões, com a participação de especialistas técnicos, experientes e de notório saber com tarefas distintas, entre elas a de elaborar uma lista de recomendações de quais serão os antimicrobianos permitidos para a prescrição farmacêutica, e os critérios  para a dispensação.

“Fiquei muito feliz com a reunião, acho que começamos bem. E vamos conseguir definir os padrões éticos e de responsabilidade, ao mesmo tempo em que poderemos estabelecer os critérios de segurança para atuação do farmacêutico dentro da legalidade”, observou Mirtes.

A próxima reunião do Comitê  Técnico de Regulamentação da Lei dos Antimicrobianos será no dia 26 de setembro, para elaboração  do texto final que deve ser apresentado em sessão plenária do CRF, em 30 de setembro.

Fonte:Assessoria de Imprensa do Sinfargo, com informações do CRF-GO

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Pesquisa vai revelar como o brasileiro consome medicamentos

Direto de Brasília
A partir da próxima segunda-feira, 38,4 mil pessoas de 245 municípios serão entrevistadas para a primeira pesquisa que vai revelar como o brasileiro faz uso de medicamentos. A chamada Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos (Pnaum) levantará temas como a automedicação e acesso aos produtos no Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outros.
 
A pesquisa será realizada em duas etapas. Até o fim do ano, os entrevistadores visitarão domicílios para traçar o perfil de consumo dos usuários de remédios. No ano que vem, em outra fase do estudo, serão entrevistados pacientes em postos de saúde, médicos, pessoal responsável pela distribuição de remédios e até secretários municipais de saúde.


"O medicamento é um insumo de uma estratégia de saúde e não apenas um fim em si mesmo ou uma estratégia de mercado", explicou o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha. "Hoje, 10 mil internações por ano ocorrem por intoxicação medicamentos", alertou o secretário. "É o problema que a gente quer combater."


Com base no retrato unificado em uma mesma metodologia, o Ministério da Saúde poderá desenvolver com mais eficiência as políticas públicas voltadas para o setor. Hoje, o governo se baseia em levantamentos pontuais, realizado com métodos diferentes. Os resultados da primeira etapa deverão ser divulgados em fevereiro de 2014.


O trabalho de apuração será realizado por 140 entrevistadores em campo, que serão analisados por professores-pesquisadores de 12 instituições parceiras, entre universidades públicas, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Os trabalhos serão coordenados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).


Outra intenção do estudo é revelar como ocorre o acesso aos medicamentos no SUS, pelo programa Farmácia Popular e pelas drogarias privadas; se há variação no acesso aos remédios de acordo com condições sociais, econômicas e demográficas; além da avaliação dos serviços de assistência farmacêutica na Atenção Básica.  A pesquisa contará com um investimento de R$ 9,4 milhões.


Lei 12.514 / 2011 - Contribuições devidas aos conselhos profissionais

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Conversão da Medida Provisória nº 536, de 2011
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o  Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 1o  O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.
§ 2o  O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3o  A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
§ 4o  O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2o e 3o.
§ 5o  A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II - alimentação; e
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6o  O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.” (NR)
Art. 2o  O art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 26.  ............................................................................................
Parágrafo único.  Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.” (NR)
Art. 3o  As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único.  Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I - estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II - não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho. 

Art. 4o  Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.

Art. 5o  O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Art. 6o  As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
 
§ 1o  Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
 
§ 2o  O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.
 
Art. 7o  Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.
 
Art. 8o  Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único.  O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.
 
Art. 9o  A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
 
Art. 10.  O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.
 
Art. 11.  O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, prevista na Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único.  O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.
 
Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  28  de  outubro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011 

As frases dos colegas sobre o grupo Farmácia Brasileira



Patricia Cruz - "Farmacia Brasileira,obrigada por suas palavras,mas pessoas como você que nos orientam e nos fazem refletir sobre o que realmente vale a pena para um profissional ,fazem MUITO a diferença ,alias o farmacêutico faz a diferença onde ele se encontra ,trabalhar com amor e respeito ao próximo e exercendo sua capacidade técnica e científica realmente faz o diferencial ,parabéns a todos ." (25/09/13)
Grupo Participafarma "Citando o EXCELENTE post do Farmacia Brasileira neste grupo:


Independente de eleição, é preciso dizer a verdade.
Independente de eleição, é preciso falar coisas que o eleitor não goste.

Por exemplo...

Candidato dizer que vai abaixar anuidade.
Candidato dizer que vai aumentar salário.

Ou ele está mentindo. Ou não sabe das atribuições de onde está querendo se meter!

Colegas, avaliem as realizações e as propostas."
13/09/13


Quem ri por último... - ELIANE CANTANHÊDE

FOLHA DE SP - 19/09

BRASÍLIA - Ao acolher os embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal praticamente define um novo julgamento do mensalão e tende a recuar num dos pontos fundamentais da primeira fase: a atualização do conceito de quadrilha.

Se antes as quadrilhas eram quase caricatas --bandos de criminosos comuns, armados, que assaltavam bancos e coisas assim--, o julgamento do mensalão estendeu o conceito para poderosos, de dentro e de fora de governos, que agem em conjunto contra o interesse público.

Segundo o relator Joaquim Barbosa, ainda na primeira fase, José Dirceu e uma dezena de réus, "de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública e contra o sistema nacional, além de lavagem de dinheiro".

Joaquim ganhou, e o então revisor Ricardo Lewandowski perdeu. Mas o jogo está suspenso e isso pode virar coisa do passado, com Joaquim perdendo e Lewandowski ganhando.

Um dado salta aos olhos nessa arena. Acatados os embargos infringentes e, depois, o mérito desses embargos, o julgamento terminará com os núcleos publicitário e financeiro na cadeia, puxados por Marcos Valério e Kátia Rabello, e com o núcleo político em ostensiva comemoração, liderado ainda por José Dirceu.

Aos "técnicos", o peso da lei. Aos "políticos", a leveza do sei lá o quê.

Condenado a mais de 10 anos, Dirceu estava com o pé dentro do regime fechado. Com o desempate de Celso de Mello ontem, ele botou o pé na porta. Se revisto o conceito de quadrilha, estará com o pé fora, lépido no regime semiaberto.

E assim caminham a humanidade, o Brasil, a política, o STF e o julgamento do mensalão, confirmando uma velha lei popular: quem ri por último ri melhor. Pode valer para Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha. E para Lewandowski.

Quem não gostar só terá uma saída: chorar sobre o leite derramado.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Bebê quase morre após pais receberem remédio trocado em farmácia de Assis


Medicamento vendido pela farmácia aos pais da criança


O leitor Diego José Franco entrou em contato com o canal Fale Conosco do Assisciity.com para apresentar uma denúncia nesta segunda-feira (16). "Tenho a intenção de divulgar um problema de saúde pública por qual passei, problema de ordem gravíssimo, referente a uma farmácia aqui de Assis", anunciou. O assisense informou que esteve no dia 13 de setembro de manhã no Hospital Maternidade de Assis para consultar a filha de 1 ano e 8 meses, com uma pequena inflamação do ouvido esquerdo, sendo que a médica receitou um antibiótico e uma "Novalgina Solução" para uso pediátrico em mililitros e não gotas.

Relata Diego que foi até a Farmácia Drogasil para comprar o medicamento, foi para casa e, seguindo a receita da médica, a esposa ministrou a dose de 3,5 ml, onde teve início o problema. "Foi constatado que a farmacêutica que o atendeu repassou um remédio diferente, um "Novalgina Gotas Concentrado", que administrado conforme a dose pedida na receita, ou seja, 3,5 ml, equivalem a cerca de 65 gotas", revela.

O pai da criança classificou o erro da farmacêutica como "grotesco". "Ela leu a receita (a letra da médica é super legível), preencheu a ficha atrás da receita (assinou nome, colocou idade e peso da minha filha, e assinou com seu CRF e nome), e nos entregou o remédio. Minha filha entrou em estado de choque que poderia ter sido fatal se não fosse nossa desconfiança", explica. Nesse momento a família entrou em contato com uma prima da esposa, que é farmacêutica. "Ela disse para levar nossa filha às pressas para o hospital, pois poderia entrar em estado de choque. Essa foi a nossa sorte, ter ligado para ela nesse momento, se não tivéssemos tido a sensibilidade de ligar, minha filha tomaria durante o período noturno essa dose letal de 5 em 5 horas, conforme a farmacêutica o fez", escreveu.

INVESTIGAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

Diego José Franco informou que procurou a polícia e registrou o boletim de ocorrência de nº 2106/2013 de natureza Incolumidade pública,substâncias nocivas a saúde-modalidade culposa (artigo 278,paragrafo único). O delegado Sidney Antonio Carli vai instaurar o inquérito policial para apurar os fatos e a farmácia onde o erro aconteceu iniciou a tomada de providências. "Tivemos uma visita da gerente Drogasil de Assis, da qual falou que tomará medidas administrativas", explica Diego.

BEBÊ AINDA TEM FEBRE

Apesar do susto, o pai da bebê considera que teve enorme sorte. "Disseram que essa irresponsabilidade poderia ter tido consequências gravíssimas. Minha filha foi liberada do hospital, mas ainda está em estado de atenção, pois desde sábado apresenta febre alta (38 a 39ºC), e está bem debilitada", relatou.

O principal desejo do assisense com a divulgação do acontecido pela imprensa é de que fatos semelhantes não se repitam. "Como pai farei de tudo para que casos como esse não ocorram novamente com outras famílias. Estarei encaminhando ofício de denúncia ao Conselho Regional de Farmácia, assim como farei uma denúncia ao Procon da cidade, referente aos serviços prestados pela empresa em questão.

DROGASIL

Em nota, a Drogasil se manifestou da seguinte forma: A Drogasil lamenta o ocorrido e informa que está prestando completa assistência à cliente. A empresa ressalta ainda que está tomando as providências administrativas junto à equipe de loja.

Por que é importante ser sindicalizado?

Por que é importante ser sindicalizado?

O trabalhador isolado não tem força suficiente para defender os seus interesses. Para que seja tratado com o respeito e a dignidade que merece, ele precisa de um sindicato forte, que represente os seus interesses, os interesses da sua categoria e os interesses dos trabalhadores em geral.

Mas para que isso ocorra, o Sindicato precisa ser, política e financeiramente, independente dos patrões e do governo.

Por isso que é importante você ser sindicalizado. São os trabalhadores sindicalizados que garantem a independência do STIU-MT, tanto política (elegendo e fazendo parte da diretoria do sindicato), quanto financeiramente (contribuindo mensalmente para a sua sustentação).

Sendo sindicalizado, você paga uma mensalidade de apenas 2% (dois por cento) do seu salário-base. É esta mensalidade que garante o funcionamento do Sindicato e que paga as suas despesas normais, como água, luz, telefone, serviços de gráfica, custas processuais e o salário dos seus empregados, etc.

Fonte: http://www.stiumt.org.br/sindical.html#sindicalizar

Situação vivenciada por uma Farmacêutica que serviu de motivação


  • Lucia Farcha

    "Gente hoje passei pela seguinte situação que até me serviu de motivação.
    Estive em contato com o médico para que ele assinasse a LME de um paciente. Ele assinou e falou:

    " Muito bem, espero que daqui uns 30 anos vc tenha o mesmo gás de agora".
    Está fazendo o serviço bem feito.

    Aí eu respondi daqui uns 30 anos acho que não estarei mas na profissão.

    Diante da minha resposta o médico perguntou o porque.

    Eu respondi: porque é difícil ser farmacêutico, somos muitos desrepeitados, recebemos ofensas de colegas e pacientes. Com médico há mais respeito.

    Aí ele respondeu: " com os médicos a situação não é diferente. Mas a situação muda a partir do momento que nós próprios temos a consciência que estamos fazendo o certo. A partir daí pode o mundo desabar, paciente se alterar. O que importa não são os outros, mas sim a atitude correta. E eu que tenho que saber disso.

    Aí entendi porque os médicos são respeitados, porque tem coragem de dizer não, de impor o certo e nós farmacêuticos ficamos na "corda bamba", suportando muitas situações humilhantes. Agora sim pode vim qualquer um, que eu terei a firmeza dizer NÃO quando for necessário, de impor o correto e mostrar a nossa função. Doa a quem doer..."

Direito Trabalhista - Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores

17/09/2013 - 07:55 | Fonte: TST

Um empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas promocionais com o logotipo dos fornecedores da rede de farmácias irá receber indenização de R$ 2 mil por uso indevido de imagem. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia reconhecido o direito ao trabalhador.
O Regional observou que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, de fato o trabalhador era obrigado a usar uniformes promocionais. Esse fato levava a empresa a obter vantagem econômica perante seus fornecedores sem que houvesse a devida compensação ao trabalhador pelo uso indevido de imagem.

Ao examinar o recurso da drogaria ao TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que o direito de imagem é "um direito autônomo que compreende todas as características do indivíduo como ser social". Ele observou que o TST e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram no sentido de que a imagem é um bem extrapatrimonial e, sendo assim, sua utilização sem a devida autorização configura violação a direito personalíssimo, não importando se houve dano ou não à reputação do ofendido.

O ministro entendeu ainda que, para negar a indenização ao trabalhador, como pedia a empresa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O relator afastou ainda a alegada divergência jurisprudencial apontada pela empresa, porque a decisão trazida pela defesa não servia para o confronto de teses.

O ministro José Roberto Freire Pimenta juntou voto convergente em que citou precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que as camisetas promocionais com logotipo de fornecedores para fins comerciais podem ser utilizadas somente com o  prévio consentimento dos empregados. Ficou vencido o ministro Caputo Bastos.

(Dirceu Arcoverde/CF)



Mulher morre após intoxicação por medicamentos no Jardim Planalto

Diário da Manhã
Eduardo Marques

Uma mulher foi encontrada morta na manhã desta terça - feira (17) no Jardim Planalto em Goiânia.
O Corpo de Bombeiros informou que foi acionado por familiares. A vítima, identificada como Divina Marina Marques (41) foi morta por intoxicação de medicamentos. Ela estava trancada dentro de casa caída.
De acordo com informações, familiares de Divina pularam o muro. Os bombeiros constataram a morte no local. A suspeita é que ela tenha suicidado.

Direito Trabalhista - Licença-Gala (licença quando se contrai matrimônio. Leia.

LICENÇA-GALA: SAIBA QUAL É O MELHOR DIA PARA CASAR

A maior parte das perguntas que nos é formulada via e-mail por aqueles que visitam nosso site, diz respeito às questões relacionadas com as licenças remuneradas dos empregados. Em outras palavras, são dúvidas acerca do direto que o trabalhador tem de faltar ao serviço e, ainda assim, receber o salário do respectivo período. Dentre as diversas permissões legais, a campeã de dúvidas é, sem dúvida, a licença em decorrência do casamento, também conhecida como licença-gala.

O art. 473, II, da CLT concede três dias consecutivos de folga para o empregado que contrai matrimônio. Como a lei fala expressamente em dias consecutivos, isso significa que são computados o domingo e os eventuais feriados, ainda que o empregado não trabalhe em tais dias.

Sendo assim, se o casamento ocorre em uma sexta-feira, à licença envolverá o sábado, o domingo e a segunda-feira, com retorno na terça feira (o método de contagem é o mesmo para os demais prazos legais, ou seja, exclui o dia do começo e inclui o dia final).

Nesse caso hipotético, um empregado que desenvolva sua atividade de segunda a sexta-feira, só teria, efetivamente, como benefício a folga da segunda-feira.

Diante dessa constatação, o melhor dia para quem deseja se casar e usufruir a licença-gala de forma efetiva seria em uma terça-feira, para quem não trabalha aos sábados, ou em uma quarta-feira, pra quem trabalha nesses dias.

Registre-se, por fim, que a licença para casamento, no caso de servidores públicos estatutários, vária de acordo com cada Ente da federação. No caso do servidor público federal ou do Estado da Bahia, a folga remunerada é de oito dias consecutivos.




Sindicato - Perguntas frequentes

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Qual é a função legal de um sindicato?
Sindicato é a a pessoa jurídica de direito privado a que a lei confere o direito de representar os interesses das categorias profissionais (empregados) e econômicas (empresas).

Qual é a Jornada de Trabalho do farmacêutico?
A jornada máxima é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e no máximo 08 (oito) diárias (art. 7º, inc. XIII da Constituição Federal de 1988).

O que é o Piso Normativo?
É o menor salário que uma empresa pode pagar para um empregado de determinada categoria profissional. Este valor é definido no dissídio coletivo e/ou na Convenção Coletiva (verificar o valor atual do piso em nosso site).

Quem é o farmacêutico profissional liberal?
Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade. Nossa profissão é categorizada no Ministério do Trabalho como Profissão Liberal, ou seja, todo portador de diploma de Curso Superior de Farmácia é um profissional Liberal. Portanto, independente de vínculo empregatício a legislação prevê a todos os inscritos em Conselho de Fiscalização Profissional a obrigatoriedade de pagamento do chamado Imposto Sindical.

O que é Abandono de emprego?
Justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Caracteriza-se após o não comparecimento ao emprego, sem qualquer justificativa, por um prazo superior a 30 (trinta) dias.

Em que consiste o Abono de Férias?
É igual a 1/3 (33,33%) do valor das férias do empregado, pago quando do gozo das mesmas, ainda que indenizadas. É pago também nas férias proporcionais.

O que é Abono de Natal (13º salário)?
É a gratificação paga ao empregado em valor igual ao seu salário. É devido em proporção aos meses trabalhados no ano. A época de pagamento é dezembro ou em qualquer tempo de rescisão contratual na proporção dos meses trabalhados

O que significa Ação de Cumprimento?
É a ação trabalhista que o sindicato ajuiza contra determinada empresa por não cumprir o dissídio coletivo da categoria profissional.

O que pode ser considerado Acidente do Trabalho?
É aquele acidente que o empregado sofre no local de trabalho ou no percurso entre a sua residência e a empresa. Quem sofre acidente do trabalho e permanece em gozo de auxílio-acidente por mais de 15 (quinze) dias goza de estabilidade pelo período de um (01) ano contado do término do benefício acidentário.

O que é Adicional Noturno?
Trabalho realizado no horário compreendido entre as 22:00 e 07:00 horas, o adicional sobre o valor do salário será de 30% para farmacêutico de farmácia comercial. Para o farmacêutico de farmácia hospitalar e o farmacêutico-bioquímico de laboratórios, que trabalhar no horário compreendido das 22:00 e 07:00 horas, o adicional sobre o valor do salário será de 20% (conforme previsto nas devidas cláusulas das convenções coletivas de cada segmento).

O que é Advertência?
Pena disciplinar aplicada ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave. Poderá ser por escrito (com a descrição do ato faltoso) ou de forma oral. 

Em que consiste Ajuda de Custo?
Valores pagos para reembolso de despesas realizadas em virtude do trabalho (locomoção, alimentação, etc.), que não se constituem em salário enquanto restritos a valor igual ou inferior a metade do salário do mês. 

O que é Alteração Contratual?
A lei proíbe que o empregador altere o contrato de trabalho (art. 468 da CLT). Se o empregado concordar com a alteração ela somente será válida se não causar prejuízos ao mesmo.

O que é uma Atividade Insalubre?
É toda a ocupação que coloca o empregado em contato com produtos ou locais suscetíveis de provocar dano à saúde do empregado. As atividades insalubres são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78). O adicional de insalubridade pode ser em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Este adicional é calculado sobre o salário mínimo.

O que é uma Atividade Periculosa (perigosa)?
É quando o empregado trabalha em contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica e radiações ionizantes. As atividades perigosas são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78). O valor da periculosidade é igual a 30% do salário do empregado.

O que significa Auxílio Acidentário?
É o afastamento por motivo de acidente do trabalho, devendo o empregado, ser encaminhado diretamente ao posto de socorro do SUS, com o preenchimento, pelo empregador, da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Quando o empregador se negar a expedir a CAT, tal documento poderá ser encaminhado através do Sindicato profissional. É devido a contar do dia seguinte ao da cessação do axílio-doença.

Em que consiste o Auxílio Doença?
É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade, cujo tratamento se estende por mais de 15 (quinze) dias, como suspensão contratual automática a partir do 16 (décimo sexto) dia. Esse auxílio é encaminhado e solicitado pelo trabalhador ao INSS.

O que é o Aviso de Férias?
É a comunicação feita pelo empregador ao empregado de que entrará em gozo de férias a partir de determinada data. A comunicação deverá ser feita por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 

O que é o Aviso Prévio?
É a comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, de sua decisão de que dará fim ao contrato de trabalho. A constituição de 1988 determinou que o aviso prévio tem o prazo mínimo de 30 (trinta) dias (art. 7º, XXI, da Constituição Federal). O art. 489 da CLT, informa que o empregado, pré-avisado (quando a iniciativa é do empregador) terá direito a redução de 02 (duas) horas diárias ou poderá faltar 07 (sete) dias seguidos para conseguir um novo emprego.

Em que consiste o Aviso Prévio Indenizado?
É quando o empregador demite o empregado e o libera da prestação de serviços no prazo do pré-aviso, o prazo é de 30 dias.

O que significa Base Territorial do Sindicato?
É a área geográfica em que o Sindicato tem representação da categoria. Tal delimitação é determinada pelos estatutos da entidade. No caso do Sindfar/SC, a área geográfica que ele abrange corresponde a todo o território do Estado de Santa Catarina.

O que quer dizer Banco de Horas?
Significa que o empregador e o empregado podem trocar a remuneração de “Hora-Extra” por horas de folga. Não são homologados, pelo Sindfar/SC, os contratos de trabalhos que prevêem banco de horas, tendo o entendimento que prejudica o trabalhador farmacêutico.

O que é o Cargo de Confiança?
Função de especial confiança exercida pelo empregado, com poderes de mando e procuração outorgada pelo empregador.

O que é a Carteira de Trabalho?
É o documento fornecido pelo Ministério do Trabalho onde ficam registrados todos os períodos trabalhados pelo empregado. A empresa quando contrata o empregado tem que anotar a CTPS em 48 (quarenta e oito) horas. Quando da aposentadoria, o tempo de serviço será verificado nesse documento. Por isso é importante guarda-la e mantê-la inteira.

O que é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
As empresas devem possuir CIPAs, compostas de representantes de empregados eleitos) e dos empregadores (indicados). O prazo do mandato da CIPA é de um ano e os representantes dos empregados gozam de estabilidade até um ano após o término do mandato, só podendo ser demitidos por motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros. A sua função é verificar os problemas de segurança e medicina do trabalho existentes na empresa e exigir desta soluções. O presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o Vice-presidente é eleito pelos empregados.

O que é o Contrato de Experiência?
É quando o empregado é contratado por prazo certo, a fim de que ele e o empregador verifiquem se têm condições de manter o contrato por prazo indeterminado. O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado uma única vez. Após o prazo estipulado para a experiência, sem a rescisão, o contrato de trabalho passa automaticamente a ser de prazo indeterminado.

O que é o Contrato de Trabalho?
É o acordo, escrito ou verbal, realizado entre o empregado e empregador, onde consta a função, a jornada de trabalho, o salário e demais obrigações do empregado.

Em que consiste a Contribuição Sindical?
É o chamado imposto sindical (art. 579 da CLT). Uma vez por ano é pago pelo empregado, sindicalizado ou não, a importância definida em assembléia da categoria, sempre no mês de fevereiro. Esse valor é dividido entre o Ministério do Trabalho, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL e o Sindicato de cada estado do Brasil. Trata-se de um tributo. Saiba mais!

O que acontece se eu não pagar o imposto sindical?
A obrigatoriedade da Contribuição Sindical já prevista pela CLT é reforçada pela Nota Técnica 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O CRF é obrigado a exigir o comprovante de quitação do Imposto Sindical e todos os trabalhadores precisam estar em dia com este tributo para garantir a regularidade do exercício da profissão. Os farmacêuticos em débito com essa obrigação não poderão obter ou renovar a certidão de regularidade do estabelecimento onde é responsável técnico.

O que acontece se as empresas/profissionais não pagarem o imposto?
Estão sujeitas a cobrança judicial. Além disso, o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, para obterem registro, certidão ou licença de funcionamento e alvarás de licença.

A empresa em que trabalho desconta a contribuição sindical de meu contracheque em favor de outro sindicato. O que devo fazer?
Deve comunicar o Sindfar. Se a empresa não recolheu corretamente a contribuição em favor do SINDFAR, você não está em dia com a referida contribuição. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não efetuar o devido recolhimento constitui crime de apropriação indébita. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os descontos e exija da empresa o comprovante de recolhimento do referido tributo ao seu sindicato.

Sou farmacêutico proprietário de empresa e já recolho o valor referente a Contribuição Sindical para o Sindicato Patronal. Estou isento da Contribuição sindical laboral?
Não. É preciso separar pessoa física e jurídica. O Farmacêutico contribui enquanto pessoa física e a empresa enquanto pessoa jurídica, portanto, são duas coisas distintas.

Todos os anos pago a contribuição sindical. Estou filiado ao SindFar?
Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. A contribuição sindical é um imposto compulsório. Para ser filiado, é preciso pagar a contribuição Associativa.

O que é a Contribuição Assistencial?
É aquela estabelecida nos dissídios e/ou convenções coletivas. É descontada de todos os membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, pois receberam aumentos e outros benefícios pela atuação do sindicato. As atuais convenções, em SC, estabelecem o percentual de 7% do salário do profissional, repassada ao Sindicato sempre no mês de maio.

O que é a Contribuição Confederativa?
Contribuição estabelecida na Constituição Federal de 1988, com a finalidade de dar sustento ao sistema confederativo nacional. Os valor e formas de pagamentos são definidos em assembléia especifica da categoria. O SindFar não cobra essa taxa.

O que é Convenção Coletiva?
É quando um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais sindicatos de empresas fazem acordo em que estabelecem pisos normativos, condições de trabalho, correções salarias, etc... Este acordo é arquivado junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT e poderá ter validade de até 02 anos. Em SC a validade atual de 01 (um) ano.

O que é um Descanso Remunerado?
É assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro horas) consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O que são os Descontos Salariais?
É proibido ao empregador realizar qualquer desconto nos salários do empregado (art. 462, da CLT), a não ser que seja autorizado por lei, dissídio e/ou convenção coletiva, ou seja decorrente de adiantamentos.

O que significa Demissão Indireta?
É a justa causa contra o empregador: o art. 483 da CLT dá direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador cometer as faltas graves ali discriminadas. Neste caso, o empregado deverá ajuizar reclamatória trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, para que seja declarada a despedida indireta, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias.

Em que consiste a Demissão por Justa Causa?
É quando o empregador demite o empregado porque este cometeu ato que viola o seu dever funcional, descumpre obrigação a que estava sujeito por força da lei ou de contrato. Os casos que autorizam a justa causa são expressos em lei – art. 482 da CLT.

O que é a Demissão Sem Justa Causa?
É ato decorrente da vontade do empregador, é unilateral, isto é, não depende de concordância do empregado e acarreta indenização (rescisão) a ser paga pelo empregador.

O que são as Diárias?
Pagamento efetuado em decorrência de viagem, realizada em serviço, configurando-se como uma contraprestação paga pelo desgaste do deslocamento.

Em consistem os Direitos Adquiridos?
Vantagens adquiridas pela categoria profissional ou pelo empregado, que se incorporam ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas e/ou suprimidas.

O que é um Dissídio Coletivo?
Se os sindicatos de empregados e empregadores não chegam a um acordo, o sindicato profissional entra na Justiça do Trabalho pedindo que ela decida a questão, estabelecendo pisos normativos, condições de trabalho, etc. Tem que ser feito em uma determinada época, que é a chamada data-base, tendo validade, em geral, de um ano.

Qual é a Duração da Jornada de Trabalho?
A jornada de trabalho máxima, estipulada em lei, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não podendo exceder a 08 (oito) horas diárias. As categorias profissionais, através de decisão normativa, podem estipular jornadas de trabalho diferenciadas.

O que são os Equipamentos de Proteção Individual?
São os equipamentos utilizados pelo empregado para proteção de sua saúde. O ônus de tal proteção é do empregador.

O que é a Equiparação Salarial?
É devido salário igual para aqueles empregados que realizem a mesma função, desde que não tenham tempo superior a dois anos na mesma função ou melhor produtividade ou perfeição técnica (art. 461 da CLT).

Em que consiste a Estabilidade?
É a garantia do emprego, asseguradas a certas espécies de empregados, consistente na impossibilidade jurídica de serem despedidos a menos que cometam falta grave (justa causa). A justa causa deve ser apurada em inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Atualmente, as estabilidades mais conhecidas são: do dirigente sindical (art. 543, § 3º da CLT), gestante (art. 10º, inc. II, B, da ADCT da Constituição Federal) e cipeiro (art. 10, inc. II, b, do ADCT, da Constituição Federal).

O que são os Exames Médicos?
É obrigatório exame médico, a ser realizado por médico do trabalho, por conta do empregador, na admissão, na demissão, periodicamente (de acordo com a função exercida), de retorno de função e de mudança de função. O exame médico demissional deverá ser realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do empregado.

O que são as Faltas?
As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário do empregado. A lei estipula determinadas situações que se configuram como faltas justificadas – como por exemplo, falecimento, casamento, doação de sangue e outras (art. 473, da CLT). As faltas que não se enquadram na disposição legal ou não são justificadas podem ser descontadas do salário do empregado.

Quando tenho direito e quanto devo receber pelas Férias?
As férias são um direito daquele empregado que trabalhou durante um ano corrido de gozar no mínimo 20 e no Maximo 30 dias de descanso. Este período de descanso é pago pela empresa, acrescido de 1/3 (33,33%) do valor devido em cima do salário do empregado. Quando o empregado tiver faltado, sem justificar, mais de cinco dias, o período de férias será menor (art. 130 da CLT).

O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ?
A partir da Constituição de 1988 todo empregado é optante do sistema do FGTS. O empregador mensalmente deposita 8% sobre a remuneração do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Quando o empregado é demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento da multa de 40% sobre aqueles depósitos e a retirar os valores que estão depositados na sua conta.

Quais os direitos da gestante?
Resposta: A empregada gestante tem direito a licença por um período de 120 (cento e vinte) dias. Durante esse período a mulher terá direito aos salários integrais e, quando variável, calculado sobre a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho (art. 393 da CLT). A empregada gestante ainda goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Até que o seu filho complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito a dois descansos, de meio hora cada, destinados a amamentação, além do intervalo normal.

O significam as Gratificações?
Importâncias pagas pelo empregador, decorrentes de leis, da vontade das partes ou de decisão normativa, que são consideradas remuneração. As gratificações mais comuns são a gratificação de natal e a por tempo de serviço.

O que é uma Greve?
É a paralisação total ou parcial do trabalho por meio do qual os trabalhadores pressionam o empregador a conceder vantagens econômicas, melhores condições de trabalho, etc. É regulada pela Lei nº 7.783 de 28.06.89. Essa lei determina que a greve só pode ser decretada após frustrada negociação coletiva. A paralisação tem que ser aprovada por assembléia geral, deve ser pacifica e é obrigatória a notificação do empregador no prazo de 48 horas antes da paralisação. Os empregados não podem ser demitidos e o empregador não pode contratar outros empregados no período da greve.

O que são as Horas Extras?
São todas as horas que excederam a jornada máxima semanal e/ou diária prevista no Contrato de Trabalho. Devem ser pagas com adicional de 50% ou no percentual previsto em Convenção Coletiva ou Sentença Normativa da categoria profissional do empregado.

O que é o Horário de Trabalho?
O horário de trabalho deverá constar de quadro a ser afixado em local de fácil acesso. Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.

O que são as Horas In Itinere?
O empregador deverá computar na jornada de trabalho o tempo gasto na ida e na volta, quando é fornecida condução e o local de trabalho é de difícil acesso ou não possui transporte público regular.

O que é um Inquérito Judicial?
Procedimento para apuração de falta grave do empregado estável. O empregado será suspenso de suas funções, sendo o inquérito ajuizado, perante a Justiça do Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da suspensão.

Quando posso fazer intervalos?
Nos trabalhos contínuos, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, será garantido um intervalo, para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora. Tal intervalo poderá ter duração máxima de duas horas, podendo ser negociada através de acordo escrito ou convenção coletiva. Nos trabalho com duração entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas será garantido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. Tais intervalos deverão ser registrados no cartão-ponto, não sendo computados na duração do trabalho.

O que é a Justa Causa?
É quando o contrato de trabalho termina por que o empregado ou o empregador cometeram falta grave ou justo motivo. As justas causas contra o empregado estão previstas no art. 482 e as contra o empregador no art. 483 da CLT.

Em que consiste a Licença Paternidade?
Resposta: Como licença, assim denominado, o afastamento do pai nos 5 (cinco) dias corridos após o nascimento do filho. As decisões normativas têm estipulado tal licença quando da adoção.

O que é um Livro de Registro?
Resposta: É documento obrigatório do empregado, o livro de registro dos empregados (podendo ser adotado livro, fichas ou sistemas eletrônicos), com todos os dados relativos a admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do empregado.

O que é ser de Menor?
É considerado menor o empregado entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade. A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores em locais insalubres, em local prejudicial a sua moralidade e em jornada noturna. A regra geral é a de proibição de prorrogação da jornada de trabalho do menor.

O que é uma Negociação Coletiva?
Procedimento anterior ao ajuizamento do dissídio coletivo ou da convenção coletiva, onde as parte negociam diretamente.

O que significa Paradigma?
Colega de trabalho que exerce as mesmas funções, com salário superior, a quem se pleiteia a equiparação salarial.

Como devo proceder para pedir demissão?
O pedido de demissão é um ato unilateral e demonstra a vontade do empregado de não mais trabalhar para o seu empregador. Aconselha-se que o pedido de demissão seja realizado por escrito, em duas vias, devendo o empregado pegar o “recebido” do empregador e ficar com uma dessas vias (aquela que constar o recebido).

O que é Preposto?
Nome dado a pessoa que representa o empregador nas audiências trabalhistas. O preposto deverá ser um empregado da empresa ou outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos.

O que é Prescrição?
Resposta: É um meio de adquirir um direito ou de liberar-se de uma obrigação, em razão do transcurso do tempo. O trabalhador pode ajuizar reclamatória trabalhista contra a empresa no prazo de dois anos contados do término do seu contrato de trabalho. Obedecido esse prazo poderá buscar direitos dos últimos cinco anos. Se não entrar na Justiça do Trabalho nesses dois anos, os direitos decorrentes daquele contrato de trabalho prescrevem, não valem mais.

Em que consiste o Programa de Alimentação do Trabalhador?
Programa de concessão de alimentação a trabalhador através do fornecimento de vale-refeição, que não se constitui em salário.

O que é o Quadro de Carreira?
Organização de funções na empresa, segundo faixas salariais, com descrição detalhada das tarefas que compreendem tal função. Quadro de Carreira, aprovado pelo Delegado Regional do Trabalho, exclui a equiparação salarial. O pedido, nesse caso, é de reenquadramento.

O que é a Quitação?
A quitação das parcelas recebidas na rescisão contratual corresponde tão somente aos valores recebidos, sendo porem, necessário que o homologador ressalve as parcelas que foram incorretamente ou não pagas pela empresa.

O que significa uma Reclamatória Trabalhista?
Ação judicial que o empregado move contra a empresa, perante a Justiça do Trabalho, para que esta lhe pague direitos descumpridos. O empregado pode entrar com esta ação até dois anos depois de terminado o contrato de trabalho. Se não entrar nesse prazo seus direitos prescrevem.

É permitido reduzir salário?
A Constituição Federal de 1988 garantiu a irredutibilidade salarial. Assim, é proibido reduzir salário.

O que é a Reintegração?
O empregado estável que for demitido poderá ser reintegrado, através do ajuizamento de reclamatória trabalhista. A reintegração torna nula a rescisão contratual realizada indevidamente pelo empregador.

O que é a Remuneração?
É o salário acrescido de tudo o mais que o empregado recebe do empregador (horas extras, adicional de insalubridade ou noturno, comissões, etc..)

Em que consiste o Repouso Semanal?
Todo o empregado tem direito a uma folga semana. Esta folga não é obrigatoriamente o domingo. Este dia é pago pelo empregador como se tivesse o empregado trabalhado. Para que o empregado tenha direito a folga semanal é condição que tenha ele trabalhando na semana anterior, ou seja, ele tem que ser assíduo e pontual.

O que é uma Rescisão Contratual?
Formalidade para pagamento das verbas rescisórias, que deverão ser discriminadas no respectivo recibo. A rescisão contratual de empregado que contar com um ano ou mais de trabalho deverá ser homologada no respectivo sindicato profissional, sob pena de não ser considerada. As normas coletivas podem estipular a obrigatoriedade da homologação em contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.

O que quer dizer 'revelia'?
Resposta: Diz-se revel o empregador que deixa de comparecer a audiência inicial, na qual deveria apresentar a sua defesa, bem como os documentos relativos ao processo.

O que é o Revezamento?
Nas empresas, cujos serviços realizados e/ou prestados, não pode ser paralisado, será estabelecida uma escala de revezamento, que poderá ser organizada mensalmente, obedecidos os critérios de carga horária e jornada noturna.

O que significa Salário?
É quanto ganha o empregado na empresa, pode ser pago por hora, por semana, por quinzena e por mês (normalmente é por mês ou quinzenal).

O que é Salário Complessivo?
Os valores pagos ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, sem qualquer discriminação (salário, hora extra, férias, etc.) são denominados de salários complessivo. Tal pratica é PROIBIDA por lei.

Em que consiste o Salário Família?
Valor pago sob a forma de uma quota percentual, conforme o salário recebido pelo empregado, por filho menor de 14 (quatorze) anos de idade. O empregado deverá requerer o beneficio, comprovando o nascimento do filho, através de certidão de nascimento.

O que é Salário Profissional?
Salário mínimo estipulado em decisão normativa para determinada categoria profissional. Algumas profissões possuem salário profissional estipulado em lei.

O que significa Salário Substituição?
Denominação dada ao salário recebido pelo empregado que estiver substituindo um colega. O referido salário deverá corresponder ao salário do substituído.

O que é o Seguro Desemprego?
Beneficio concedido ao trabalhador despedido sem justa causa que, além de outros requisitos, tenha recebido salário nos últimos 6 (seis) meses e sido empregado durante 15 (quinze) meses nos últimos 2 (dois) anos. O beneficio é concedido por período máximo de 5 (cinco) meses e varia conforme a faixa salarial do empregado, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.

No que consiste uma Sentença Normativa?
Decisão oriunda de um processo de dissídio coletivo.

O que significa Sobreaviso?
Período em que o empregado, embora sem trabalhar, fica à disposição do empregador. Previsão legal – art. 244 da CLT (aplicação analógica). O pagamento de tal período deve ser feito de forma extraordinária (hora extra).

O que é uma Suspensão Disciplinar?
Pena disciplinar aplicada ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave. Tal pena poderá ser anterior a aplicação da justa causa, em caso de reincidência do ato faltoso.

O significa ser um Trabalhador Autônomo?
Trabalhador que exerce função autônoma, sem qualquer vinculação a um empregador, sem obedecer aos requisitos de habilidade, subordinação, salário e determinação de horário.

O que é um Trabalhador Temporário?
Pessoa física que presta serviço a determinado empregador, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

O que é a Transferência?
É PROIBIDA a transferência do empregado para localidade diversa da que foi contratado se acarretar a mudança de sua residência (art. 469 da CLT). A transferência é permitida se o empregado concordar e/ou houver extinção do estabelecimento. Quando o empregado for transferido provisoriamente para outra localidade o empregador deverá pagar um adicional de 25% sobre o seu salário.

Em que consiste o Vale Transporte?
Valores concedidos ao empregado para pagamento do deslocamento ao trabalho, através do sistema de transporte coletivo público. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalho com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário base.

Fonte: Sindfar SC

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Redes de farmácias terão 61% do mercado em 4 anos

Dayanne Sousa | Agência Estado
A participação de mercado das grandes redes de farmácias na venda de medicamentos e outros produtos como itens de higiene e beleza vem crescendo enquanto varejistas independentes perdem espaço. A conclusão é de estudo da IMS Distribution Studies divulgado pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

De acordo com a pesquisa, as farmácias geridas por grandes grupos devem deter 61% do volume total do mercado em quatro anos. O varejo farmacêutico é conhecido por sua fragmentação, mas movimentos de fusão e aquisição permitiram o surgimento de gigantes como a Raia Drogasil, a Brasil Pharma e a DPSP, fruto da união das Drogarias Pacheco e São Paulo.

Segundo o IMS, em 2012 a participação das grandes nas vendas era de 50% ante 47% das farmácias pequenas, independentes. Cinco anos atrás, os independentes dominavam o mercado, com 55% de participação. No período, a representatividade dos supermercados nestes segmentos permaneceu estável, em 3%.

Além dos grandes grupos nacionais, o Brasil teve a entrada da americana CVS Caremark. Em fevereiro, ela anunciou a compra da brasileira Drogarias Onofre. "Além da consolidação das grandes redes e da inserção de grupos estrangeiros, as próprias independentes iniciaram um processo de expansão", diz em nota o presidente da Abrafarma, Sergio Mena Barreto. Segundo ele, a alta na renda da população brasileira mudou o perfil do consumidor e estimulou a abertura de novos pontos de venda, favorecendo as marcas com maior representatividade geográfica e fôlego financeiro.

Atualmente, estima-se que haja 68,2 mil farmácias em território nacional, das quais 9,5 mil são gerenciadas por grandes redes.

Fonte: A Tarde

Direito do Trabalhador - Assinatura de carteira de trabalho - Contrato de experiência

ASSINATURA DE CARTEIRA DE TRABALHO - 3 MESES DE EXPERIÊNCIA

Sempre ouço dizer - que só depois de 3 meses deve-se assinar a carteira de trabalho, pois nesse período o empregado está sob analise, experiência. UM grande erro, pois a Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela fazer as anotações (CLT, art. 29). Assim, esse prazo é contado a partir da data em que o empregado exibir a Carteira.

Dessa forma, só se aperfeiçoa o contrato de trabalho depois de anotada a CTPS. Nesse sentido, como acima exposto, a “lenda” que não precisa assinar a carteira de trabalho do empregado antes de 3 meses, está errado, tendo haver com o contrato de experiência trazido na CLT, no art. 445, pú, mas esse assunto não será dito nessa matéria:
 
"Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
O empregador, ao devolver ao/à empregad(o/a) a CTPS — devidamente anotada —, deve emitir o
recibo apropriado."

A Lei n.º 5.553, de 6/12/68, pune com prisão simples, de um a três meses, quem retiver a CTPS ou qualquer outro documento de identificação profissional por prazo superior a 5 dias. Se o empregador for à família, a penalidade será aplicada a quem tiver autorizado a retenção do documento por prazo superior àquele estipulado na lei.

Importante fixar, que a anotação da CTPS é direito irrenunciável do empregado, porque a obrigação se caracteriza pela ordem pública.

De acordo com o site: http://www.apatroaesuaempregada.com.br/Textos/rotadm_anot.htm, para registro do empregado serão necessárias as seguintes anotações em página destinada a Contrato de Trabalho da CTPS:
"· nome do empregador;
· n.º do CPF (onde estará constando "CGC/MF" ou "CNPJ/MF");
· endereço do empregador [logradouro (rua, avenida, praça, travessa, etc.), n.º, município e Estado];
· espécie do estabelecimento: Residência, Sítio ou Chácara de Recreio, Casa de Veraneio;
· cargo:
clicando aqui, você terá acesso a 21 ocupações (funções), com as respectivas CBO, descrição sumária e a formação e experiência requeridas;
· CBO (
Classificação Brasileira de Ocupações);
· data de admissão: data do efetivo início do trabalho (importante: a experiência deve ser estabelecida em Contrato de Trabalho Doméstico, obviamente com o empregado já registrado);
· registro n.º, fls./ficha: não preencher;
· remuneração especificada: anotar o salário real contratado [por exemplo: R$400,00
(quatrocentos reais) por mês].
Feitas essas anotações, restará a assinatura do empregador, que poderá ser a
rogo com duas testemunhas."
Por fim, tratando-se de empregado menor de 18 anos (e que não poderá ser menor de 16), o Contrato de Trabalho deverá ser também assinado pelo pai ou pela mãe, ou pelo tutor.

Fonte: Blog Prática Trabalhista