quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MP 653/14 - Carta aberta para base parlamentar do Ministério Público do Trabalho

Vou publicar uma carta aberta para a base parlamentar do Ministério Público do Trabalho.

Boa tarde a todos!

Estamos vivendo uma situação muito grave para a saúde pública. Peço ajuda de todos para evitar um grave retrocesso social nessa semana no Congresso Nacional. Estão querendo acabar com a exigência de farmacêuticos nas farmácias.

A MP 653 propõe que qualquer farmácia enquadrada como micro ou pequena empresa possa dispor de técnico como responsável; que os conselhos regionais não possam mais multar farmácias irregulares; que farmácias enquadradas como pequenas ou micro possam dispor de “assistência remota” de farmacêutico. Simplesmente absurdo, um retrocesso de no mínimo 20 anos na saúde pública.

A nossa atuação no setor da saúde no Estado de Goiás tem revelado situações que causam grande preocupação, medo para os profissionais da saúde, população: a falta de farmacêutico nas farmácias. Essa irregularidade tem criado situações absurdas que colocam em risco trabalhadores, pacientes, meio ambiente.  Tem sido frequente flagrantes de medicação vencida, erros na dispensação de medicação, descarte de medicamentos feito de maneira insegura no meio ambiente, medicação contrabandeada sendo vendida. E isso ocorre principalmente quando faltam profissionais farmacêuticos nas empresas infratoras. Como responsáveis técnicos, os farmacêuticos fiscalizam e exigem o cumprimento de normas de segurança, inclusive denunciando ilegalidades para as autoridades competentes da repressão.

É simplesmente um grave retrocesso para a saúde pública a MP 653. A saúde pública brasileira encontra-se em crise por causa da corrupção, da falta de fiscalização, da falta de profissionalismo e investimento técnico científico dos gestores. Problemas que precisam ser enfrentados, e não escondidos ou conformados ou resolvidos com MPs que favorecem crimes, fraudes, insegurança pública na saúde.

Nós temos uma Constituição Federal que determina que  a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada e garantida, que a cobertura da saúde deve ser universal e o atendimento integral, e essa determinação constitucional alcança todos os usuários, ambientes e profissionais da REDE DA SAÚDE, incluindo a FARMÁCIA E FARMACÊUTICOS. Saúde funciona em rede, de nada adiante um médico prescrever uma medicação se não houver um profissional farmacêutico para garantir que a medicação certa chegue ao paciente, no ato da compra ou da aquisição.

Infelizmente ainda vivemos momento que os políticos tomam medidas que não resolvem os problemas nacionais crônicos, mas aprofundam desigualdades, maus tratos, desrespeitos. Tudo isso é inaceitável. Uma das piores medidas que o governo tem buscado diante da elevada demanda que se contrapõe a escassez dos recursos é a efetivação do Princípio da Reserva do Possível.  Com base nesse princípio justificam que a população precisa ter acesso à assistência farmacêutica adequada, que o ideal é que isso seja feito com a interveniência do profissional mais habilitado para a dispensação do medicamento, o farmacêutico; mas que esse ideal nem sempre pode ser concretizado, que nem sempre aquilo que imaginamos pode se tornar real. Mas imaginar e criar uma lei para favorecer fraudes, abusos, maus tratos é um ideal alcançado. Pior, ainda alegar relevância e urgência para atacar a saúde pública nacional.

Esse princípio está servindo de desculpa, cobertura para macular e ferir de morte cada palavra da CF/88.  Favorece fraudes, corrupção, e consequentemente a desproteção dos usuários do sistema de saúde no Brasil. Compreendemos e vivemos os problemas nacionais, mas é claro para os que acreditam que o melhor para todos pode ser alcançado, que acima desse princípio está o da Proibição do Retrocesso Social. O controle da atividade farmacêutica é uma garantia de serviço de saúde eficaz, sendo que esse controle deve existir em princípio pelos responsáveis técnicos: os farmacêuticos. Retirar essa segurança social é um retrocesso social evidente.

A institucionalização da falta de controle feita pelo profissional farmacêutico é tudo que o mercado farmacêutico deseja, ou seja, vender produtos farmacêuticos livremente num País com dimensões transcontinentais, sem o controle efetivo do Estado fiscalizador já que as VISAs não dão conta mesmo e sem a fiscalização do Conselho Federal de Farmácia e suas Regionais para exigir a presença de um profissional habilitado. É absurdo! Na falta de exigência de profissionais habilitados para o exercício da profissional voltamos para o tempo de soluções caseiras, domésticas, de alto risco sanitário numa área de interesse público relevante que é a saúde.

Não exigir profissionais habilitados nas pequenas farmácias, microempresas ou empresas de pequeno porte, nas empresas de porte modesto do estabelecimento ou aceitar como suficiente a alegação da inexistência de profissional habilitado na localidade para atuação na farmácia são permissões legais que REVELAM um tratamento diferenciado entre as empresas, regiões do Brasil, bem como entre pacientes (qual pessoa doente ou seu familiar abre mão de um farmacêutico  na hora de comprar, receber medicamento prescrito por médico? Somente aquelas pessoas que não têm direito de escolha, é fato.) o que coloca em risco a saúde da população ESPECIALMENTE A MAIS CARENTE OBVIAMENTE.  

Sabemos que a dispensação de medicamentos e o seu consumo constituem atividades que representam riscos sanitários. Quanto maior o controle exercido no momento da dispensação, espera-se um menor risco. Por outro lado, quando a venda de medicamentos é feita sem os cuidados necessários, os riscos inerentes a tais produtos tendem a se elevar e colocar a vida dos usuários em perigo. Isso ainda pode ser mais acentuado em um país que tem a automedicação como prática corriqueira. Mesmo com todas essas importâncias reconhecidas pelo Congresso Nacional intentam acabar com a exigência de farmacêuticos.

Não é razoável não reconhecer a importância do farmacêutico em toda e qualquer farmácia, independente do seu tamanho e região do Brasil onde esteja localizada. FARMÁCIA É UM CONCEITO e não UM ARMARINHO OU UMA LOJINHA DE VENDA DE REMÉDIO que você pode contratar qualquer pessoa para vender o produto da loja. DROGARIA É ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. É de conhecimento público e científico que a presença do farmacêutico, profissional de nível superior que tem pleno domínio da farmacologia e que conhece profundamente os fármacos utilizados no país, torna a dispensação dos medicamentos segura. Além de razoável esse é o objetivo que o Estado brasileiro deve alcançar.

Alegam o peso na realidade econômica da contratação de profissionais habilitados e a falta de profissionais para aprovar a MP. Quando de fato tudo que acontece hoje no Brasil em relação à falta de profissionais nas várias áreas da saúde é a falta de investimento, falta de infraestrutura, falta de controle: fiscalização, responsabilização e punição.

Não há nenhuma relevância e urgência nessa MP. Há sim interesses de grupos econômicos na venda livre de remédios sem controle. Muito grave! Ao invés de fortalecerem as fiscalizações para combater e reprimir as fraudes, contrabando, produtos sem registro buscam explicações baseadas na própria falta de estrutura de Estado criada pelos governantes que se sucedem no poder para justificar a necessidade de normas que chancelam a falta de controle, favorecem maus tratos. Afinal de contas é isso que esse tipo de norma quando aprovada faz: geração de maus tratos, riscos e sacrifícios para a população a partir da anulação de poderes de fiscalização, da falta de atuação de Estado protetor.

Novamente o descaso com a saúde pública fica evidente, especialmente para com a população mais carente. Essa parcela gigante da população que já é tão afetada pela má gestão governamental, empresarial será novamente, e ainda mais, sacrificada com medicações vencidas, erradas, fraudadas, mal armazenadas que nenhum efeito produzem. São todos esses tipos de ilegalidades, inseguranças que os profissionais farmacêuticos previnem, reprimem no exercício profissional.

A MP 653 ressuscita a possibilidade, em situações excepcionais, que outras pessoas, que não sejam farmacêuticos, figurarem como responsáveis técnicos de farmácias. Aqui em Goiás todas as empresas que vendem e utilizam produtos farmacêuticos flagradas colocando em risco os trabalhadores da saúde tinham uma característica comum: todas não possuíam farmacêutico responsável pela farmácia. E no nosso entendimento todas as farmácias devem ter profissional capacitado para garantia de segurança dos trabalhadores da rede da saúde, pacientes, meio ambiente.

E por todos os motivos acima expostos nossa equipe é contra a Medida Provisória (MP) 653/2014, que flexibiliza a presença do farmacêutico em pequenas farmácias. A MP vai contra a Lei 13.021/2014, que reconhece a presença obrigatória de farmacêutico e transforma as drogarias em estabelecimentos de saúde.

Agradecemos a contribuição de cada um!

Jacqueline Carrijo
Auditora Fiscal do Trabalho
Coordenadora das Auditorias do Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde Pública e Privada-SRTE/GO
Coordenadora das Auditorias do Trabalho no Setor de Transportes de Cargas e Passageiros-SRTE/GO

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Rejeitado fim de impostos sobre medicamentos de uso humano

Iara Guimarães Altafin e Simone Franco | 12/11/2014, 14h41 - ATUALIZADO EM 13/11/2014, 17h13

Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011, que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria só será votada em Plenário se for apresentado recurso nesse sentido.
A PEC é uma iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e contou com voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.
Conforme argumentos apresentados pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais, seja pela redução de IPI nas localidades que sediam indústrias farmacêuticas ou por queda nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM).
– Não sou contra a redução de tributos sobre medicamentos e não sou contra a redução do preço de medicamentos, mas não podemos solucionar o problema criando um problema maior – frisou a parlamentar.
Gleisi argumentou ainda que a forte concentração do setor de fármacos indica que uma redução de tributos não resultaria em redução de preços.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) concorda. Na opinião do parlamentar, o elevado preço dos medicamentos se deve ao monopólio assegurado pela lei de patentes.
– Apesar da boa intenção [da PEC], não vai mexer na formação de preço, que se deriva muito mais do monopólio do que da tributação. A indústria vai cobrar sempre o valor mais alto que o mercado pode assumir – disse Requião.
Já Francisco Dornelles (PP-RJ) discordou da estratégia de prever imunidade tributária por meio de emenda à Constituição. Para ele, o correto seria propor isenção de impostos por lei complementar ou lei ordinária,

Modificações

A PEC 115/2011 já havia sido aprovada pela CCJ em 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. O motivo foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que reformulou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Originalmente, Bauer pretendia instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano. Mas, com o reexame da matéria pela CCJ, o autor decidiu modificar a PEC 115/2011 para alterar o alcance da isenção e essa mudança foi encampada pelo relator, Luiz Henrique.
De acordo com o substitutivo, as contribuições e os impostos federais – exceto o de importação – e as taxas cobradas por União, estados, Distrito Federal e municípios em razão do poder de polícia (taxas sanitárias, alvarás e licenças de funcionamento, entre outras) deixariam de incidir sobre os medicamentos.
O texto prevê ainda adoção gradual da imunidade tributária. Assim, a incidência de contribuições federais e taxas seria reduzida aos poucos, à razão de 20% ano, até ser extinta no quinto ano após a promulgação da emenda constitucional.

Defesa

Em defesa da proposta, Paulo Bauer lembrou que a Constituição isentou de impostos partidos políticos, igreja, jornais e revistas.
– Ora, se nós não pagamos imposto por pensamento ideológico, por informação e por fé, porque vamos pagar pela dor? A falta de saúde produz dor e a dor só se cura com medicamentos – frisou, ao apontar dificuldades de acesso da população aos remédios, pelo alto preço dos produtos.
E o preço elevado dos remédios, na opinião do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), se deve à alta carga tributária incidente sobre esses produtos, de aproximadamente 34%, contra uma média mundial em torno de 6%. Ele salientou que as isenções previstas na PEC beneficiariam especialmente a população de baixa renda.
Ao buscar o apoio dos colegas, Luiz Henrique ressaltou que a proposta de Bauer estabelece redução de impostos sobre medicamentos como uma política de Estado, evitando que variações de alíquotas sejam promovidas conforme a vontade dos governos ou suas necessidades de caixa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agencia Senado