sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Farmácia e drogaria que não vende controlado não precisa de Farmacêutico?

"Portanto, no período de até trinta dias o funcionamento está garantido sem assistência nenhuma, desde que sejam respeitadas as restrições do art. 17 da Lei n. 5.991/1973.

E essa faculdade de manter substituto é exatamente para os casos de manipulação e venda de medicamentos controlados, porque para as demais atividades não há necessidade de assistência do farmacêutico.

É o que diz a norma sanitária. Até porque se para as demais atividades fosse realmente necessária a presença desse profissional, não haveria a lei de permitir o funcionamento do estabelecimento de jeito nenhum."

Trecho da Súmula 413 STJ

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Operação encontra produtos vencidos e fecha drogaria

Proprietário exercia ilegalmente a profissão, segundo delegado Webert Leonardo

Renato Conde
 
Medicamentos apreendidos durante a 3ª etapa da Operação tarja preta
Uma drogaria no Setor Santa Fé, na região sudoeste de Goiânia, foi interditada na terça-feira (13), após a Polícia Civil e a Vigilância Sanitária encontrarem cosméticos e medicamentos tarja preta vencidos."Os medicamentos eram vendidos sem receita médica", afirmou o delegado Webert Leonardo.

Intitulada de Operação Tarja Preta, a ação ainda flagrou seringas já utilizadas no lixo. Segundo a Polícia Civil, o estabelecimento funcionava de forma clandestina, já que não tinha alvará de funcionamento da Anvisa e o proprietário, que afirmou trabalhar sozinho, não é farmacêutico.
"Desde 2013 ele exerce ilegalmente a profissão em uma outra drogaria que ele tinha no residencial Tiradentes", completou o delegado.

O dono da farmácia foi encaminhado a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon), onde prestou depoimento, foi indiciado por crime contra relações de consumo (pena de 2 a 5 anos) e crime de exercício ilegal da arte farmacêutica (2 anos). O homem não tem antecedentes criminais e vai responder em liberdade.

Fonte: O Popular