tag:blogger.com,1999:blog-6465313796787654364.post1992593015454643709..comments2023-05-24T02:09:41.707-07:00Comments on Comunidade Farmácia Brasileira: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014Comunidade Farmácia Brasileirahttp://www.blogger.com/profile/07713010201226936041noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-6465313796787654364.post-35836041823789132742014-08-12T16:22:30.315-07:002014-08-12T16:22:30.315-07:00O que diz o § 3º do Art 1º da Lei complementar 12...O que diz o § 3º do Art 1º da Lei complementar 123 de 2006?<br /><br />§ 3º Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)<br /><br />§ 6º A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos, de acordo com os §§ 3º e 4º, tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)<br /><br /><br />O que diz o art 15 da Lei 5991/73 ?<br /><br />Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.<br /><br />§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.<br /><br />§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.<br /><br />§ 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.<br /><br />Comunidade Farmácia Brasileirahttps://www.blogger.com/profile/07713010201226936041noreply@blogger.com