quarta-feira, 9 de abril de 2014
Para os colegas que se submentem a sociedade "fictícia"
Quando o sócio-administrador retirar-se da sociedade, a empresa ficará obrigada a recolher os 40% do montante do FGTS?
Informamos que no caso do sócio, não será devido o recolhimento da multa de 40% de FGTS, pois esta é devida nas rescisões sem justa causa, aos empregados. Base legal: Art. 18, § 1º da Lei 8.036/90.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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