No entanto, dependendo do caso, ele pode ser demitido por justa causa.
Marta Cavallini Do G1, em São Paulo
O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), legislação que regulamenta o trabalho com
carteira assinada no Brasil, tem direito a faltar ao serviço sem
ter desconto no salário nem ter de compensar a ausência em
outros dias de trabalho em diversas situações. No entanto, ele
pode ser demitido por justa causa, dependendo do caso.
| Veja em que situações as faltas podem ser abonadas |
| Até 2 dias consecutivos, em caso de
morte do cônjuge, ascendente (pais e avós),
descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa
que, declarada em sua carteira de trabalho, viva
sob sua dependência econômica. |
| Até 3 dias consecutivos em caso de casamento. |
| Por 5 dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana. |
| Por um dia, em cada
12 meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada. |
| Até 2 dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. |
| No período de tempo
em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar (comparecimento anual obrigatório, para
apresentação da reserva ou em cerimônias
cívicas). |
| Nos dias em que estiver comprovadamente
fazendo provas de vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior. |
| Pelo tempo que se
fizer necessário quando tiver que comparecer
perante a Justiça como parte, testemunha ou
jurado. |
| Pelo tempo que se fizer necessário
quando, como representante de entidade sindical,
estiver participando de reunião oficial de
organismo internacional do qual o Brasil seja
membro. |
| Fonte: artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
Confira abaixo questões respondidas por
Vólia Bomfim Cassar, juíza do Trabalho do Rio de Janeiro, e pela
advogada trabalhista Isabelli Gravatá, autora de livros
jurídicos de direito e processo do trabalho.
Como as faltas injustificadas são descontadas dos funcionários?
De acordo com a advogada trabalhista Isabelli Gravatá, o
empregado sofrerá o desconto do dia da sua ausência no
contracheque. Por exemplo, se faltar no mês de março, o
pagamento do mês será efetuado até o quinto dia útil do mês de
abril, com o desconto da falta injustificada. O empregado
sofrerá, também, o desconto do dia do repouso, pois não é devida
a remuneração do repouso quando, sem motivo justificado, o
empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior,
cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Segundo Vólia Bomfim Cassar, juíza do Trabalho do Rio de Janeiro
e professora de direito do trabalho, as faltas não remuneradas
podem ser descontadas no exato valor do dia de trabalho versus o
número de faltas. A conta é simples: o salário mensal deve ser
dividido por 30 dias para se descobrir o valor do salário de um
dia. O resultado é então multiplicado pelo número de dias
faltosos, chegando-se ao valor a ser descontado do empregado.
A empresa pode descontar as faltas do funcionário nas férias?
O artigo 130, parágrafo 1º da CLT proíbe o desconto das
faltas nas férias. Isso quer dizer que o desconto não pode ser
de uma falta para menos um dia de férias, mas da forma e na
proporção estabelecida na tabela abaixo:
| 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes |
| 24 dias corridos, quando houver faltado de 6 a 14 dias |
| 18 dias corridos, quando houver faltado de 15 a 23 dias |
| 12 dias corridos, quando houver faltado de 24 a 32 dias |
Até quantos dias o funcionário pode faltar sem justificativa sem perder o direito às férias?
Segundo Vólia Bomfim Cassar, o empregado
pode faltar injustificadamente até 5 dias a cada 12 meses de
vigência do contrato. Acima desse limite, a quantidade de dias
de gozo de férias é reduzida na proporção estabelecida na tabela
acima.
De acordo com Isabelli Gravatá, teoricamente o empregado pode
faltar até 32 dias sem justificar, que ainda assim terá direito a
12 dias de férias. Faltando mais do que 32 dias
injustificadamente perderá o direito às férias.
Em que casos o funcionário perde o direito às férias?
De acordo com a juíza Vólia Bomfim Cassar, caso o
empregado falte sem justificar por mais de 32 dias no período
aquisitivo (12 meses), perderá o direito às férias. Isso se
justifica porque o legislador entendeu que aquele que não
trabalhou por 33 ou mais dias no período de 12 meses está mais
descansado que aquele que nunca faltou ao serviço, não
necessitando, portanto, de outro período de repouso.
Como funciona o desconto de faltas injustificadas quando o contrato é de regime de tempo parcial?
Segundo Vólia Bomfim Cassar, contrato por tempo parcial
é aquele cujo empregado trabalha até 25 horas semanais. Como
trabalha menos que os demais empregados, o número de dias de
férias é inferior, podendo ser de no máximo de 18 dias e de no
mínimo de 8 dias, dependendo da carga horária do contrato (veja na tabela abaixo). O
empregado terá o seu período de férias reduzido pela metade se
faltar por mais de 7 dias, sem justificar, no decorrer do
contrato de 12 meses.
| 18 dias de férias,
para a duração do trabalho semanal superior a 22
horas, até 25 horas |
| 16 dias de férias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas |
| 14 dias de férias,
para a duração do trabalho semanal superior a 15
horas, até 20 horas |
| 12 dias de férias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas |
| 10 dias de férias,
para a duração do trabalho semanal superior a 5
horas, até 10 horas |
| 8 dias de férias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas |
Se o empregado faltar,
injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o
descanso semanal, perderá o direito ao descanso semanal? De
acordo com a juíza Vólia Bomfim Cassar, não perderá o descanso,
mas somente a remuneração. De acordo com o artigo 6º da Lei
605/49, para que o empregado tenha direito à remuneração do
feriado e do domingo (dia da folga), tem que ter presença
integral na semana que antecede o dia de repouso e na semana em
que recai o dia de feriado. Isso porque esses são dias de folga
remunerada destinada à reposição das energias e repouso. O
legislador quis prestigiar o empregado assíduo e pontual, não
premiando aquele que faltou injustificadamente na semana que
antecede a folga.
Quais as “punições” previstas para quem falta ao
trabalho sem justificar ou que não esteja dentro das
situações em que as faltas podem ser abonadas?
Segundo a juíza Vólia Bomfim Cassar, o empregador só
possui três tipos de punições disciplinares: advertência,
suspensão e justa causa. O empregado que falta
injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se
persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a
suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser
despedido por justa causa, segundo artigo 482 da CLT.
CLT regulamenta o trabalho com carteira assinada no Brasil (Foto: Reprodução / TV Globo)
As faltas injustificadas surtem efeito
na redução do número de dias de gozo de férias (caso tenha
faltado mais de 5 dias, sem justificar), são descontadas do
salário, acarretam na perda da remuneração do repouso e podem
reduzir percentuais do 13º salário. Entretanto, tais
repercussões negativas não são consideradas punições e sim
consequências legais. Para a juíza, não seria justo que aquele
que trabalhou todos os dias úteis do ano tivesse os mesmos
direitos do empregado faltoso.
No entanto, segunda a advogada Isabelli Gravatá, quando há
previsão de reposição do dia que faltou, ou seja, de
compensação, não há punição.
Existe limite de faltas sem haver desconto se o funcionário levar atestado médico?
De acordo com Isabelli Gravatá, o empregado regido pela
CLT não será descontado pelas faltas ocorridas em virtude de
doença nos 15 primeiros dias, ficando, após esse prazo, sujeito
às regras da concessão do benefício do auxílio-doença pela
Previdência Social.
Segundo a juíza Vólia Bomfim Cassar, para o empregado doméstico,
desde o primeiro dia da doença o patrão pode descontar as
faltas, ficando a cargo da Previdência o pagamento dos dias.
Se eu faltar em um dia de feriado nacional, a empresa pode descontar um dia do meu salário? Como funciona?
Os empregados têm direito ao gozo remunerado do dia de feriado.
Mas, se o contrato de trabalho prevê que o empregado irá
trabalhar em dia de feriado (no caso de comerciários ou de
empregados que trabalham em regime de escala, por exemplo) e ele
vir a faltar nesse dia, será descontado.
O feriado é um dia de descanso, só podendo ser trabalhado se
houver acordo feito em norma coletiva ou em contratos
individuais de trabalho. Caso não seja acordado previamente, o
pagamento do dia do feriado trabalhado é feito em dobro.
Faltar por quanto tempo justifica demissão por justa causa?
De acordo com Isabelli Gravatá, não há uma regra de
número de faltas. O empregado que falta de forma contumaz pode
ser dispensado por justa causa. Da mesma forma, pode ser
aplicada a justa causa àquele que falta uma única vez, em dia de
suma importância. A jurisprudência entende que faltar ao serviço
por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do
emprego, que acarreta a demissão por justa causa (súmula 32 do
Tribunal Superior do Trabalho).
Segundo Vólia Bomfim Cassar, as faltas devem ser injustificadas,
descontínuas e em número não fixado em lei, pois decorre da
análise do perfil negligente, preguiçoso, desatencioso,
irresponsável do empregado. Entretanto, para a caracterização do
abandono de emprego é necessário que o empregado falte mais de
30 dias consecutivos injustificadamente.
O pai pode faltar em caso de nascimento do filho por quantos dias?
O pai pode faltar por 5 dias consecutivos, contados da data do
nascimento do seu filho, sem perder o direito à remuneração
desses dias.
Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado pode faltar ao serviço, sem que haja
qualquer desconto, até 2 dias consecutivos ou não, para se
alistar como eleitor.
Tive que viajar para enterro de um parente ou amigo. A
empresa pode descontar do meu salário esse dia não trabalhado?
Segundo a juíza Vólia, o empregado só pode faltar até 2 dias
consecutivos, sem sofrer punições e descontos, se a morte for de
ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos),
cônjuge, irmão ou pessoa declarada dependente junto à Previdência.
De acordo com a advogada Isabelli, professores não terão
descontados 9 dias do salário se a ausência for originada da
morte do cônjuge, pai, mãe ou filho.
Faltar para cuidar de problemas de saúde do filho pode ser justificada?
Segundo Vólia, em princípio não. A lei não autoriza a
falta da mãe ou pai para cuidar da doença do filho ou
acompanhá-lo ao médico ou no hospital. Entretanto, a matéria é
controvertida na medida em que o Estatuto do Menor garante que,
quando internado, seja acompanhado por seu representante legal.
Para os que defendem essa tese, a falta, apesar de justa, não
seria remunerada nem poderia ser punida.
De acordo com Isabelli, ainda que se considere uma boa
justificativa o acompanhamento para cuidar de problemas de saúde
do filho, para fins trabalhistas, o empregador pode efetuar o
desconto pela referida ausência.
Faltar para cuidar de problemas de saúde do pai ou mãe pode ser justificada?
Segundo a juíza Vólia, em princípio não. A lei não
autoriza a falta do filho para cuidar da saúde de sua mãe, pai
ou avós. Entretanto, a matéria é controvertida na medida em que o
Estatuto do Idoso garante que, quando internado, seja
acompanhado por um parente. Para os que defendem essa tese, a
falta, apesar de justa, não seria remunerada nem poderia ser punida.
De acordo com a advogada Isabelli, não há amparo na lei para que
o empregador abone o referido dia, portanto, poderá ser
descontado o dia em que o empregado se ausentar para cuidar de
problemas de saúde do pai ou mãe.
Faltar para cuidar de problemas de saúde do cônjuge pode ser justificada?
Não há previsão na CLT para que se pague o dia não
trabalhado em virtude da necessidade de cuidar de problemas de
saúde do cônjuge. Logo, a falta será descontada.
O funcionário pode faltar se for chamado para ser testemunha, autor ou réu perante a Justiça?
As faltas para comparecer em juízo, seja como
testemunha ou como parte não serão descontadas do empregado. A
lei considera a falta nesse caso como obrigação social com a
Justiça.
Minha casa ficou danificada pela enchente, posso faltar?
De acordo com Isabelli Gravatá, o dono da casa
danificada pela enchente poderá faltar ao serviço por se tratar
de caso de força maior, logo, os dias não trabalhados não podem
ser descontados do empregado. Entretanto, o empregado deverá
compensar a sua ausência trabalhando em regime de hora extra,
que também deverá respeitar os limites das horas extras diárias
previstas na CLT, não sendo remunerado por essas horas, uma vez
que se trata de compensação sobre as horas ausente devido a caso
de força maior.
Segundo a juíza Vólia, não é permitida a falta. “Os infortúnios
do dia a dia como trânsito, acidentes caseiros e outros não
autorizam a falta, mesmo nos caso de força maior”, diz.
Faltar no trabalho durante o carnaval dá justa causa?
Segundo a juíza Vólia, nenhum dia de carnaval é
considerado como de feriado nacional, estadual ou municipal.
Alguns autores consideram a terça de carnaval como dia de
feriado costumeiro (decorrente do costume). A matéria ainda é
controvertida. No Rio de Janeiro há lei estadual (5243/08) que
determina a terça de carnaval como feriado. Todavia, a referida
lei está sub judice (constitucionalidade está sendo discutida
judicialmente).
Para a advogada Isabelli, quando o dia do carnaval é considerado
feriado é dia de descanso, entretanto, se houver previsão de
trabalho em razão da compensação e o empregado faltar, ele
poderá ser descontado, ou dependendo da atividade, poderá
acarretar justa causa.
Posso faltar no dia do meu aniversário?
Não, porque não é autorizado por lei.
Em caso de casamento, até quantos dias os noivos podem faltar?
O empregado pode faltar até 3 dias consecutivos em
virtude de casamento, salvo o professor, que em caso de
casamento ou morte de parente tem direito a 9 dias.
Posso faltar no dia do jogo do Brasil na Copa? E na final do jogo do meu time?
Não, a lei não prevê abono para faltas em virtude de jogo do Brasil na Copa nem na final do time do empregado.
Se uma empresa fornece plano de saúde para o
funcionário, porém esse plano só atende em horário
comercial, não atendendo sábados nem domingos, e o
funcionário precisa se ausentar num dos períodos do dia para
uma consulta médica, e ao retornar à empresa, o funcionário
entrega um atestado de comparecimento médico, a empresa pode
cobrar desse funcionário as horas em que esteve ausente?
Segundo Isabelli Gravatá, a empresa poderá cobrar desse
funcionário as horas em que ele esteve ausente para consulta
médica. No caso das gestantes, elas têm o direito de dispensa do
horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de,
no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.
De acordo com a juíza Vólia Bomfim Cassar, qualquer ausência
justificada por atestado médico de médico da empresa, conveniado
ou do INSS que declare a impossibilidade de comparecimento por
motivo de doença deve ser remunerada. As demais faltas são
injustas e podem ser descontadas.
O trabalhador que falta do trabalho para prestar vestibular ou concurso público pode ter o dia descontado?
A lei autoriza a falta sem o desconto, apenas no caso
de realização de provas de vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior. Não há previsão para abonar a
falta ocorrida em decorrência de concurso público.
Se o funcionário tem uma doença crônica e tem de se
ausentar por um longo período ou várias vezes por curtos
períodos, se ele apresentar atestado ele continua recebendo o
salário?
De acordo com a juíza Vólia Bomfim Cassar, o empregado
deverá ser afastado para que a Previdência Social trate a doença
e pague o respectivo benefício após os primeiros 15 dias
consecutivos de ausência ou se o trabalhador tiver somado mais
de 15 dias de faltas não consecutivas pelo periodo de 2 meses.
Logo, as faltas decorrentes de doenças por períodos inferiores a
esses limites devem ser remuneradas.
O funcionário que falta por motivo de greve tem o dia descontado?
Sim, a adesão à greve suspende o contrato de trabalho. A
falta é justa, mas o empregador não é obrigado a remunerá-la e,
portanto, os dias de paralisação podem ser descontados.
Acordos coletivos de trabalho entre os sindicatos das
categorias e das empresas podem prever outras situações
específicas para faltas? É aconselhável o funcionário se
informar sobre isso no sindicato da sua categoria?
As normas coletivas podem ser mais benéficas do que a lei,
portanto, podem prever outras situações específicas para abonar
as faltas dos empregados. O empregado deverá procurar se
informar dos seus direitos junto ao sindicato da sua categoria.
Como funcionam as faltas no setor público?
Segundo Luis Gustavo Bezerra de Menezes, professor de
direito administrativo da Academia do Concurso, os direitos dos
servidores, apesar de serem bem semelhantes, podem variar de
acordo com cada esfera (federal, estadual ou municipal), de
acordo com o respectivo estatuto. mas usualmente, os estatutos
estabelecem que as faltas não poderão ser descontadas do período
de férias do servidor.
Fonte:
CFT