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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MP 653/14 - Carta aberta para base parlamentar do Ministério Público do Trabalho

Vou publicar uma carta aberta para a base parlamentar do Ministério Público do Trabalho.

Boa tarde a todos!

Estamos vivendo uma situação muito grave para a saúde pública. Peço ajuda de todos para evitar um grave retrocesso social nessa semana no Congresso Nacional. Estão querendo acabar com a exigência de farmacêuticos nas farmácias.

A MP 653 propõe que qualquer farmácia enquadrada como micro ou pequena empresa possa dispor de técnico como responsável; que os conselhos regionais não possam mais multar farmácias irregulares; que farmácias enquadradas como pequenas ou micro possam dispor de “assistência remota” de farmacêutico. Simplesmente absurdo, um retrocesso de no mínimo 20 anos na saúde pública.

A nossa atuação no setor da saúde no Estado de Goiás tem revelado situações que causam grande preocupação, medo para os profissionais da saúde, população: a falta de farmacêutico nas farmácias. Essa irregularidade tem criado situações absurdas que colocam em risco trabalhadores, pacientes, meio ambiente.  Tem sido frequente flagrantes de medicação vencida, erros na dispensação de medicação, descarte de medicamentos feito de maneira insegura no meio ambiente, medicação contrabandeada sendo vendida. E isso ocorre principalmente quando faltam profissionais farmacêuticos nas empresas infratoras. Como responsáveis técnicos, os farmacêuticos fiscalizam e exigem o cumprimento de normas de segurança, inclusive denunciando ilegalidades para as autoridades competentes da repressão.

É simplesmente um grave retrocesso para a saúde pública a MP 653. A saúde pública brasileira encontra-se em crise por causa da corrupção, da falta de fiscalização, da falta de profissionalismo e investimento técnico científico dos gestores. Problemas que precisam ser enfrentados, e não escondidos ou conformados ou resolvidos com MPs que favorecem crimes, fraudes, insegurança pública na saúde.

Nós temos uma Constituição Federal que determina que  a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada e garantida, que a cobertura da saúde deve ser universal e o atendimento integral, e essa determinação constitucional alcança todos os usuários, ambientes e profissionais da REDE DA SAÚDE, incluindo a FARMÁCIA E FARMACÊUTICOS. Saúde funciona em rede, de nada adiante um médico prescrever uma medicação se não houver um profissional farmacêutico para garantir que a medicação certa chegue ao paciente, no ato da compra ou da aquisição.

Infelizmente ainda vivemos momento que os políticos tomam medidas que não resolvem os problemas nacionais crônicos, mas aprofundam desigualdades, maus tratos, desrespeitos. Tudo isso é inaceitável. Uma das piores medidas que o governo tem buscado diante da elevada demanda que se contrapõe a escassez dos recursos é a efetivação do Princípio da Reserva do Possível.  Com base nesse princípio justificam que a população precisa ter acesso à assistência farmacêutica adequada, que o ideal é que isso seja feito com a interveniência do profissional mais habilitado para a dispensação do medicamento, o farmacêutico; mas que esse ideal nem sempre pode ser concretizado, que nem sempre aquilo que imaginamos pode se tornar real. Mas imaginar e criar uma lei para favorecer fraudes, abusos, maus tratos é um ideal alcançado. Pior, ainda alegar relevância e urgência para atacar a saúde pública nacional.

Esse princípio está servindo de desculpa, cobertura para macular e ferir de morte cada palavra da CF/88.  Favorece fraudes, corrupção, e consequentemente a desproteção dos usuários do sistema de saúde no Brasil. Compreendemos e vivemos os problemas nacionais, mas é claro para os que acreditam que o melhor para todos pode ser alcançado, que acima desse princípio está o da Proibição do Retrocesso Social. O controle da atividade farmacêutica é uma garantia de serviço de saúde eficaz, sendo que esse controle deve existir em princípio pelos responsáveis técnicos: os farmacêuticos. Retirar essa segurança social é um retrocesso social evidente.

A institucionalização da falta de controle feita pelo profissional farmacêutico é tudo que o mercado farmacêutico deseja, ou seja, vender produtos farmacêuticos livremente num País com dimensões transcontinentais, sem o controle efetivo do Estado fiscalizador já que as VISAs não dão conta mesmo e sem a fiscalização do Conselho Federal de Farmácia e suas Regionais para exigir a presença de um profissional habilitado. É absurdo! Na falta de exigência de profissionais habilitados para o exercício da profissional voltamos para o tempo de soluções caseiras, domésticas, de alto risco sanitário numa área de interesse público relevante que é a saúde.

Não exigir profissionais habilitados nas pequenas farmácias, microempresas ou empresas de pequeno porte, nas empresas de porte modesto do estabelecimento ou aceitar como suficiente a alegação da inexistência de profissional habilitado na localidade para atuação na farmácia são permissões legais que REVELAM um tratamento diferenciado entre as empresas, regiões do Brasil, bem como entre pacientes (qual pessoa doente ou seu familiar abre mão de um farmacêutico  na hora de comprar, receber medicamento prescrito por médico? Somente aquelas pessoas que não têm direito de escolha, é fato.) o que coloca em risco a saúde da população ESPECIALMENTE A MAIS CARENTE OBVIAMENTE.  

Sabemos que a dispensação de medicamentos e o seu consumo constituem atividades que representam riscos sanitários. Quanto maior o controle exercido no momento da dispensação, espera-se um menor risco. Por outro lado, quando a venda de medicamentos é feita sem os cuidados necessários, os riscos inerentes a tais produtos tendem a se elevar e colocar a vida dos usuários em perigo. Isso ainda pode ser mais acentuado em um país que tem a automedicação como prática corriqueira. Mesmo com todas essas importâncias reconhecidas pelo Congresso Nacional intentam acabar com a exigência de farmacêuticos.

Não é razoável não reconhecer a importância do farmacêutico em toda e qualquer farmácia, independente do seu tamanho e região do Brasil onde esteja localizada. FARMÁCIA É UM CONCEITO e não UM ARMARINHO OU UMA LOJINHA DE VENDA DE REMÉDIO que você pode contratar qualquer pessoa para vender o produto da loja. DROGARIA É ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. É de conhecimento público e científico que a presença do farmacêutico, profissional de nível superior que tem pleno domínio da farmacologia e que conhece profundamente os fármacos utilizados no país, torna a dispensação dos medicamentos segura. Além de razoável esse é o objetivo que o Estado brasileiro deve alcançar.

Alegam o peso na realidade econômica da contratação de profissionais habilitados e a falta de profissionais para aprovar a MP. Quando de fato tudo que acontece hoje no Brasil em relação à falta de profissionais nas várias áreas da saúde é a falta de investimento, falta de infraestrutura, falta de controle: fiscalização, responsabilização e punição.

Não há nenhuma relevância e urgência nessa MP. Há sim interesses de grupos econômicos na venda livre de remédios sem controle. Muito grave! Ao invés de fortalecerem as fiscalizações para combater e reprimir as fraudes, contrabando, produtos sem registro buscam explicações baseadas na própria falta de estrutura de Estado criada pelos governantes que se sucedem no poder para justificar a necessidade de normas que chancelam a falta de controle, favorecem maus tratos. Afinal de contas é isso que esse tipo de norma quando aprovada faz: geração de maus tratos, riscos e sacrifícios para a população a partir da anulação de poderes de fiscalização, da falta de atuação de Estado protetor.

Novamente o descaso com a saúde pública fica evidente, especialmente para com a população mais carente. Essa parcela gigante da população que já é tão afetada pela má gestão governamental, empresarial será novamente, e ainda mais, sacrificada com medicações vencidas, erradas, fraudadas, mal armazenadas que nenhum efeito produzem. São todos esses tipos de ilegalidades, inseguranças que os profissionais farmacêuticos previnem, reprimem no exercício profissional.

A MP 653 ressuscita a possibilidade, em situações excepcionais, que outras pessoas, que não sejam farmacêuticos, figurarem como responsáveis técnicos de farmácias. Aqui em Goiás todas as empresas que vendem e utilizam produtos farmacêuticos flagradas colocando em risco os trabalhadores da saúde tinham uma característica comum: todas não possuíam farmacêutico responsável pela farmácia. E no nosso entendimento todas as farmácias devem ter profissional capacitado para garantia de segurança dos trabalhadores da rede da saúde, pacientes, meio ambiente.

E por todos os motivos acima expostos nossa equipe é contra a Medida Provisória (MP) 653/2014, que flexibiliza a presença do farmacêutico em pequenas farmácias. A MP vai contra a Lei 13.021/2014, que reconhece a presença obrigatória de farmacêutico e transforma as drogarias em estabelecimentos de saúde.

Agradecemos a contribuição de cada um!

Jacqueline Carrijo
Auditora Fiscal do Trabalho
Coordenadora das Auditorias do Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde Pública e Privada-SRTE/GO
Coordenadora das Auditorias do Trabalho no Setor de Transportes de Cargas e Passageiros-SRTE/GO

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MPF/BA aciona Conselho Regional de Farmácia para garantir registro de técnicos

Órgão requer, ainda, que técnicos possam assumir cargo de responsabilidade técnica por farmácia.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado da Bahia, a fim de assegurar ao profissionais técnicos em farmácia o direito ao exercício da liberdade profissional. Ação visa garantir o registro desses profissionais no respectivo conselho e a possibilidade de assumir responsabilidade técnica por drogarias.

A investigação do MPF, que deu origem à ação, apurou que os técnicos de farmácia estavam sendo impedidos pelo CRF de ter seu registro efetivado pela entidade, sob alegação de que a Lei n. 3.820/60 (Lei de Diretrizes de Bases) fazia ressalvas ao registro dos mesmos. A situação estaria prejudicando o livre exercício profissional dos técnicos, principalmente, em relação à responsabilidade por drogarias.
Vale ressaltar que, apesar da negativa do conselho, a referida lei somente ressalva a situação de determinados profissionais, não incluindo nessa ressalva o auxiliar técnico ou o técnico em farmácia. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o técnico pode inscrever-se no CRF, desde que atendidas as exigências da Lei de Diretrizes de Bases, além de estar autorizado a assumir responsabilidade técnica por drogaria.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, “há, atualmente, uma quantidade indeterminada de técnicos de farmácias aptos ao exercício da atividade profissional sem que, contudo, possam exercê-la, haja vista a recusa do CRF para efetuar o registro do diploma desta categoria nos seus quadros profissionais”.

Pedidos - Na ação, o MPF requer a concessão de medida liminar para determinar ao Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia que defira registro dos profissionais técnicos em farmácias, com diploma registrado no MEC, que tenham cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar); que franqueie aos técnicos a assunção de responsabilidade técnica de drogarias e que se abstenha de qualquer prática administrativa tendente a cercear a liberdade profissional dos técnicos, sob pena de multa diária de 5 mil reais por descumprimento. Ao final do processo, requer a confirmação do pedido liminar.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006232-66.2014.4.01.3300

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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
25/02/2014 
Fonte: MPF/BA

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Ministério Público do Trabalho investiga Estabelecimentos Farmacêuticos que pagam abaixo do Piso

Denúncia foi feita pelo Sinfarms 

Após várias denúncias de que Estabelecimentos Farmacêuticos estariam pagando salários abaixo do Piso Normativo, o Sinfarms protocolizou denúncia à Coordenadoria Nacional  de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego
(CONAFRET), no Ministério Público do Trabalho/MS.

Leia resposta do MPT

Após colher várias provas este Sindicato protocolizou denúncia com os nomes e os CNPJs das empresas que fazem este tipo de fraude.
Vale lembrar que tais estabelecimentos poderão ser fechados e, ainda, sofrerem pesadíssimas multas do MPT.

Em assim sendo, o Sinfarms conclama a todos os farmacêuticos que ganham abaixo do Piso, ou que conhecem algum estabelecimento que pratica este crime para que denuncie através do link "Denuncie" do site www.sinfarms.org.br.

É hora de dar basta nesta humilhação!  O Sinfarms conta com a participação ativa de todos os farmacêuticos.

Fonte: Sinfarms


Ministério Público do Trabalho ajuíza ação contra farmácias Pague Menos

Operadores de caixa eram obrigados a vender medicamentos
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra as farmácias Pague Menos por abusar do “poder diretivo do empregador”, ao exercer pressão psicológica sobre os empregados que ocupam a função de caixa.

O MPT recebeu denúncia informando que os empregados contratados como “caixa” eram pressionados a vender medicamentos, mediante ameaça de demissão ou transferência caso não atingissem a meta fixada pela empresa.
 
Foram realizadas três audiências pelo MPT, para colher depoimentos de antigos empregados da empresa, que possui 12 filiais em Alagoas, sendo 11 em Maceió e uma em Arapiraca, e um total de 360 trabalhadores.
 
Todos os ex-empregados confirmaram que os caixas também exerciam a função de vendedor, como também eram obrigados a realizar a limpeza de produtos e etiquetá-los com os preços, e ainda verificar o prazo de validade desses itens.
 
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, mas a empresa recusou. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, ao exigir o acúmulo de funções, a empresa descumpre os seus deveres contratuais, já que obriga o seu empregado a exercer, além da função de “caixa”, outras funções estranhas àquela para qual foram originalmente contratados. “A realidade arrasadora do desemprego é gritante e, para manter o emprego, o empregado aceita executar tarefas e atividades que não possuem qualquer relação com a função para a qual foi contratado, caracterizando, assim, a sujeição da parte fraca da relação jurídica às imposições abusivas do seu empregador”, destacou.
Com a ação civil pública, o MPT requer que o estabelecimento não exija que seus empregados contratados na função de caixa acumulem outras funções, e em caso de descumprimento pague um multa de R$ 200 mil. Como indenização por danos morais coletivos, o MPT pede a condenação da Farmácia Pague Menos ao pagamento de multa de R$ 1 milhão. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Farmácia que pressionava caixas a vender medicamentos é condenada - Dano moral - Economia - Bonde. O seu portal
Veja mais em: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--234-20131029
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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Peça jurídica onde Ministério Público recomenda não vender medicamentos em supermercados.



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Promotoria de Justiça de Socorro do Piauí

Ofício Recomendação nº 02/2011
22 de março de 2011.



Aos Srs.Comerciantes de Socorro do Piauí;

R E C O M E N D A Ç Ã O
Senhor Comerciante;



O Ministério Público do Estado do Piauí, pelo Promotor de Justiça que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, a par de respeitosamente cumprimentá-lo e:
Considerando o disposto no artigo 129, inciso IX da Constituição Federal, bem como no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93;
Considerando que o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, no Brasil, é regulado pela Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973;
Considerando que em sua redação original, a Lei nº 5.991/73, não fazia qualquer menção aos supermercados, mas posteriormente, a Medida Provisória nº 592/94, estendeu aos supermercados autorização para “dispensação de medicamentos”, autorização que era privativa, até então, das farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes e dispensário de medicamentos (artigo 6º, da Lei nº 5.991/73);
Considerando que a mesma medida provisória impôs nova redação aos artigos 4º e 19, da Lei nº 5.991/73, para incluir, no primeiro caso, a definição de supermercado (para os efeitos da lei) e, no segundo caso, para dispensar o supermercado (e igualmente o armazém, o empório, a loja de conveniência e a drugstore) de contar com assistência técnica e responsabilidade profissional no desenvolvimento de suas atividades relacionadas à lei modificada;
Considerando que a Medida Provisória nº 592/94, cerca de um ano e meio depois, teve seus efeitos convalidados, quando da aprovação da Lei nº 9.069/95, sendo, porém, suprimida a autorização explícita conferida aos supermercados, para dispensação de medicamentos (artigo 6º, alínea e, da Lei nº 5.991/73); e mantidas as demais modificações (artigo 4º incisos XVIII, XIX e XX, e artigo 19);
Considerando que houve explícita rejeição da alteração introduzida pelo Poder Executivo, por meio da Medida Provisória nº592/94, no texto da Lei nº 5.991/73, relativamente a permitir que supermercados comercializem medicamentos anódinos;
Considerando que medicamentos anódinos são os que não necessitam de receita médica para circular, já que não demandam controle técnico para a venda;
Considerando que os supermercados somente estiveram legitimados a comercializar esses medicamentos durante a vigência da MP-592/94 (com suas reedições posteriores), mas com o advento da Lei nº 9.069/95, que convalidou os efeitos da medida provisória em questão, essa legitimação deixou de existir, ante a supressão da expressa referência ao supermercado entre as pessoas jurídicas autorizadas, privativamente, a realizar dispensação de medicamentos (artigo 6º da Lei nº 5.991/73);
Considerando que, segundo o inciso XV, do artigo 4º, da Lei nº 5.991/73, a dispensação é conceituada como ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não;
Considerando que, a teor do artigo 5º, da Lei nº 5.991/73, o comércio de drogas,
medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e estabelecimentos definidos na referida Lei;
Considerando que, conforme o artigo 6º, da mesma Lei, a dispensação de medicamentos é privativa de:
a) farmácia;
b) drogaria;
c) posto de medicamento e unidade volante;
d) dispensário de medicamentos;
Considerando que a norma legal que regula o fornecimento de remédios ao consumidor é taxativa, limitando tal distribuição única e exclusivamente aos estabelecimentos nela listados;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça STJ - já decidiu por unanimidade, sendo reiteradamente copiado pelos Tribunais de Justiça de todos os Estados da Federação, que os supermercados brasileiros não podem vender remédios, mesmo aqueles que dispensam receita médica, conhecidos como anódinos, sendo estendido este conceito para outros estabelecimentos congêneres, como mercadinhos, mercearias e outros, de forma que medicamentos somente poderão ser vendidos em farmácias, haja vista que por Lei, estão habilitadas a assim proceder. Nesse sentido:“ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS. SUPERMERCADOS. I- De acordo com a Lei nº 5.991/73, que regula o comércio de medicamentos, somente as farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes e dispensários de medicamentos estão autorizados a comercializar estes produtos. II- Os supermercados, por conseguinte, não estão incluídos no rol “numerus clausus” da referida lei. III- A Medida Provisória nº 542/94 concedeu autorização aos supermercados para o aludido comércio, mas, ao ser convertida na lei nº 9.069/95, suprimiu de seu texto a autorização para os supermercados comercializarem medicamentos.  Recurso especial improvido”. (STJ – Recurso Especial nº 272736 - Data da decisão: 05/10/2004).
Considerando que os supermercados não estão legitimados a comercializar medicamentos, pois essa autorização foi suprimida com a edição da Lei nº 9.069/95, estando autorizado, porém, a comercializar os chamados itens correlatos (artigos de higiene pessoal ou de ambientes, cosméticos e perfumes, por exemplo), em relação aos quais o controle e a fiscalização também são disciplinados pela Lei nº 5.991/73;
Considerando que, a teor da Lei nº 6.437/77 pertinente às infrações e penalidades às leis sanitárias, o artigo 2º aduz que, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I- advertência;
II- multa;
III- apreensão de produto;
IV- inutilização de produto;
V- interdição de produto;
VI- suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII- cancelamento de registro de produto;
VIII- interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX- proibição de propaganda;
X- cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI- cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera;
Considerando que, a teor da Lei nº 6.437/77, a pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I- nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II- nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
III- nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a 200.000,00 (duzentos mil reais);
Em caso de reincidência, as multas previstas na referida lei serão aplicadas em dobro;
Considerando que, segundo o artigo 10, da Lei nº 6.437/77, a conduta de vender medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e produtos dietéticos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, é punido com pena de: advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;;
O Ministério Público do Estado do Piauí resolve publicar a presente RECOMENDAÇÃO:

a) Com amparo nas Leis nº 5.991/73, 6.437/77 e 9.069/95, SE ENCONTRA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA DE MEDICAMENTOS, nos termos desta peça, em supermercados, mercearias, mercadinhos, bares e outros estabelecimentos que não tenham autorização para comercializá-los, sob as penas tratadas na Lei nº 6.437/77, e, em caso de reiteração, ingresso de Ação Civil Pública para interdição do estabelecimento faltoso, com a aplicação também de multas.
b) Para o devido cumprimento do teor desta peça requisite-se da Agência de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí, bem como da Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária do município de Socorro do Piauí, uma inspeção e fiscalização ostensiva nos estabelecimentos que vendem medicamentos em contrariedade às Leis nº 5.991/73 e 9.069/95, inclusive com o recolhimento dos produtos comercializados ilegalmente, sob pena de serem consideradas omissas e, em virtude disso, serem consideradas improbas nos termos da Lei de Improbidade Administrativa;
c) Sejam encaminhadas ao Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias, informações sobre o cumprimento dos itens “a” e “b”, da presente recomendação, ou o motivo do descumprimento dos mesmos.
d) Esta recomendação entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar do dia 22 de março de 2011, data em que todas as partes interessadas já devem ter sido intimadas do inteiro teor desta recomendação.
Obtempero que o eventual descumprimento da presente recomendação oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização por ofensa à legalidade, como instauração de Ação Civil Pública ou de outras ações de cunho administrativo e judicial, visando estimular que cesse a ilegalidade ora apontada.
Para a tomada das medidas legais pertinentes será necessário tão somente auto de constatação ou documento equivalente lavrado por qualquer pessoa idônea nomeada pela Promotoria de Justiça do consumidor, firmado na presença de testemunha(s), por inspeção do Ministério Público, da Agência de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí ou da Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária do município de Socorro do Piauí, procedimentos de investigação e outros suficientes para comprovar a veracidade das informações de descumprimento.

À oportunidade, cumprimento-o respeitosamente.

Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotor de Justiça

terça-feira, 21 de maio de 2013

Máfias de medicamentos superfaturaram preços na Prefeitura de Campo Grande


Pio Redondo


Divulgação


Grande parte das contratações da Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau) de Campo Grande foi realizada por meio de carta convite e dispensa de licitação, depois da realização de pregões de tomadas de preços, que recolheram as cotações das empresas interessadas no fornecimento de medicamentos para o SUS da capital.

Por essa via, de baixa concorrência de fornecedores, empresas conhecidas nacionalmente por integrarem ‘máfias’ de medicamentos acabaram sendo contratadas pela Sesau com os preços superfaturados que praticavam em outros estados. 

Empresas como Hospfar, Medcomerce, Sulmed e Dimaster fizeram parte no noticiário nacional por envolvimento em grandes esquemas de superfaturamento de preços de medicamentos e até venda de produtos com validade vencida, ou próxima do vencimento. 

A Hopfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, sediada em Goiânia (GO) está no rol de empresas que faziam parte do esquema de Carlinhos Cachoeira. A empresa tem como sócio Marcelo Perillo, um sobrinho do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE-GO) como suspeito de ser um dos principais envolvidos no caso Cachoeira. 

Os sócios da Hospfar foram acusados pelo MPE-GO de ter provocado, possivelmente, prejuízos de R$31 milhões aos cofres públicos do Estado. 

Em Campo Grande, a Hospfar assinou vários contratos de fornecimento de medicamentos para o SUS, tanto com a Sesau quanto com o governo do estado, por via da Fundação de Saúde que gere o Hospital Regional Rosa Pedrossian. Em um deles, assinado pelo ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, a Hospfar faturou R$ 215 mil, em contrato com dispensa de licitação. A empresa teve dificuldades na entrega dos medicamentos. 

Em outro contrato que consta no DioGrande de 18 de maio de 2012, a Hospfar foi contratada por R$ 299.850,00. Um dos produtos que constam no pacote contratado pela Sesau - isossorbida, 5 mg - tem preço de mercado em 2013 cotado a R$ 0,10, mas em 2012, a Sesau comprava o produto a R$ 0,28, com uma variação percentual de 180%, que corresponde ao superfaturamento. 

No mesmo esquema de Carlinhos Cachoeira constava a Medcomerce, que também firmou vários contratos com a Sesau de Campo Grande partir de 2011.

Curiosamente, a Medcomerce e a Hospfar venceram o pregão presencial para registro de preços nº 302/2011, para fornecer produtos como gentamicina colírio e gentamicina (sulfato). Em 2012, em uma das compras, o produto estava registrado pela Sesau ao preço unitário de R$ 6,0. Em 2013, o preço unitário caiu para R$ 5,50, mesmo com o reajuste de 3 a 6% nos preços dos medicamentos no inicio deste ano. 

Dessa mesma tomada de preços participou a Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, nome citado entre as empresas envolvidas com a máfia do sangue, ligada ao empresário Jaisler Jabour de Alvarenga, que em 2004 foi apontado pela PF como o cérebro dos 'Vampiros'. 

Mais duas empresas ligadas aos escândalos da saúde também venceram licitações da prefeitura e Campo Grande. Em maio de 2011, a Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares e a Sulmed, ligadas ao empresário Dalci Filipetto, de Erechim (RS) foram flagradas na Operação Saúde, da Policia Federal gaúcha e da Controladoria Geral da República (CGU) - em crimes correlatos de formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude a licitações.

Através da corrupção ativa de funcionários públicos, essas empresas vendiam a entes públicos medicamentos vencidos, ou próximos da data de vencimento, comprado dos fabricantes por preços mais baratos. No entanto, os medicamentos eram vendidos ao SUS por preços acima do mercado.

Em geral, o esquema de corrupção envolvido nas carta convite se resume a uma combinação entre a prefeitura e os fornecedores do esquema. Três ou quatro empresas são convidadas, e ganham aquelas que apresentam o preço é mais 'baixo', mesmo que altamente superfaturado. Ou então, durante a tomada de preços, as empresas combinam valores para elevar artificialmente as cotações dos medicamentos.  

O contratante, em geral prefeituras, por ser parte ativa do esquema, faz vistas grossas à manobra.

Fonte: Midiamax

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Roraima - Empresários são presos por venda de remédios falsificados em RR

A operação foi realizada pelo MPE e PRF no sul de Roraima.
Um dos empresários tinha uma arma de fogo sem autorização.

18/04/2013 19h44 - Atualizado em 18/04/2013 20h04 - Do G1 RR

Duas pessoas foram presas nesta quinta-feira (18) no município de São João da Baliza, a 225 quilômetros da capital Boa Vista, acusadas de venda de medicamentos falsificados. Um dos presos é dono de uma rede farmácias no município Rorainópolis, também na região sul do estado.
Foram apreendidos vários medicamentos que eram comercializados nas farmácias dos municípios de Rorainópolis, São João da Baliza e Caroebe, todos na região sul de Roraima.

De acordo com informações da assessoria de Comunicação do Ministério Público de Roraima, um dos proprietários também portava uma arma de fogo no estabelecimento comercial, sem a devida licença.

Ainda segundo a assessoria, a operação foi motivada com base em denúncias de comércio ilegal de remédios, apresentadas ao MPE pelo Conselho Regional de Farmácia. De acordo com o Ministério Público, as investigações continuam e os envolvidos serão responsabilizados no âmbito criminal e administrativo.

A operação foi coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: G1



quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

MP investiga comércio ilegal de medicamentos no Paraná


Redação Bonde com MP/PR

A 1ª Promotoria de Justiça de Prudentópolis investiga o comércio ilegal de medicamentos de venda proibida, e já prendeu duas pessoas em flagrante. Na última quinta-feira (21), foram detidas a farmacêutica e a gerente de uma farmácia da cidade, que cobravam por remédios que não poderiam ser vendidos.

Segundo a promotora de Justiça Aysha Sella Claro de Oliveira, as cartelas de medicamentos eram adulteradas com canetinha para esconder os dizeres "venda proibida no comércio".

A denúncia chegou ao Ministério Público da Comarca através de um morador, que havia pago por um medicamento que deveria distribuído gratuitamente ou fornecido pela rede hospitalar. A Promotoria efetuou diligências e constatou a irregularidade. Foram apreendidos 130 mil comprimidos.

Após cumprir mandado de busca e apreensão deferido pelo Juízo da Comarca na última quinta-feira e prender as duas mulheres, a Promotoria, agora, rastreia o lote de remédios. Os sócios da farmácia já prestaram depoimento à polícia, de acordo com a Promotoria, e o inquérito deve ser concluído em breve. Com base nas conclusões do inquérito, o MP-PR tomará as medidas que julgar cabíveis no caso.

Na última sexta-feira, a Promotoria realizou operação de fiscalização em várias farmácias de Prudentópolis. Três estabelecimentos foram interditadas, mas por infrações administrativas e não pela venda irregular de remédios que deveria m ser de distribuição gratuita

Fonte:  Bonde

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Empresários desviam R$ 4 milhões do Farmácia Popular em Franca, SP

Donos de farmácias pediam reembolso de descontos nunca aplicados.
Fraude no programa do governo federal pode ser de R$ 1 bilhão no país. 

 

O Ministério Público Federal divulgou nesta sexta-feira (1) o indiciamento de 30 donos de farmácias de Franca (SP) suspeitos de desviar R$ 4 milhões de repasses do governo federal. Os estabelecimentos simulavam a venda de remédios do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde e pediam reembolso dos valores. 

O esquema também acontecia em 90 cidades de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O golpe causou prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. 

A procuradora do MPF Daniela Pereira Poppi contou que receitas falsas e números de documentos de pessoas que não compraram medicamentos - ou mesmo que já morreram - eram usados para aplicar o golpe. Como o programa paga às farmácias até 90% do valor dos remédios para que esse porcentual seja revertido em desconto no preço aos beneficiários, os falsários usavam os dados falsos para receber o ressarcimento de produtos que nunca chegaram às mãos dos pacientes.  

"É muito fácil fraudar porque não é preciso comprovar nada, todos os comprovantes são eletrônicos. Se alguém quiser, basta abrir uma farmácia e ficar o dia inteiro pedindo reembolso de medicamentos para o governo", explicou Daniela.

Em Franca, uma família proprietária de três farmácias desviou R$ 2,5 milhões no período de um ano e meio. O dinheiro teria sido utilizado para comprar fazendas e carros. “Esse bens foram todos sequestrados, essas pessoas estão sendo processadas e estão em vias de serem condenadas pela Justiça Federal”, disse.
Para a procuradora, o governo federal deveria suspender o programa Farmácia Popular temporariamente e desenvolver uma nova maneira de oferecer os medicamentos à população. "O governo precisa correr atrás disso o mais rápido possível. O dinheiro público está jorrando para os cofres particulares indevidamente".
Segundo Daniela, o país possui 12 profissionais contratados para fiscalizar 22 mil estabelecimentos credenciados no Farmácia Popular.

Resposta
Em nota, a assessoria do Ministério da Saúde informou que realiza auditorias periódicas nas 20 mil farmácias que participam do programa nacional. No ano passado, segundo a assessoria, 418 farmácias foram multadas e 116 descredenciadas por irregularidades.

Fonte: G1

Drogaria vai devolver R$ 21,7 mil por fraude no Farmácia Popular, diz MP

Remédios eram vendidos de forma irregular em Santa Rita do Passa Quatro.
Donos também se comprometeram a não aderir ao programa por dois anos.

Do G1 São Carlos e Araraquara

Famílias carentes chegam a gastar até 25% do orçamento com medicamentos para asma. (Foto: Reprodução/EPTV) 
Drogaria também se comprometeu a não aderir ao
programa por 2 anos (Foto: Reprodução/EPTV)
 
Uma drogaria de Santa Rita do Passa Quatro (SP) assinou um acordo com o Ministério Público para a devolução de R$ 21.753,25, que foram desviados do Programa Farmácia Popular. O estabelecimento foi investigado por lançar, entre 2007 e 2010, a venda de remédios para pessoas que não utilizavam o programa, usar indevidamente o CRM de médicos e ter receitas médicas sem data ou com data vencida.
No acordo, os donos da drogaria Gusman também se comprometeram a não aderir ao programa do governo federal por dois anos.

De acordo com o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelo acordo, a reparação do dano evita uma ação civil pública e pode reduzir de um a dois terços da pena em caso de ação penal, já que o MPF pediu à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apurar a eventual prática do crime de estelionato.

O inquérito para investigar as irregularidades teve início em outubro de 2011, quando a Procuradoria da República em Franca noticiou a possibilidade de fraudes contra o Programa Farmácia Popular na região de São Carlos. A auditoria realizada pelo Ministério da Saúde confirmou a existência de inúmeras irregularidades cometidas entre dezembro de 2007 e março de 2010.

Farmácia Popular
O programa disponibiliza remédios por intermédio do setor farmacêutico privado, mediante pagamento parcial do valor do medicamento. Em alguns casos, o reembolso atinge 90% do valor do produto.

Para ser reembolsada pela venda, a farmácia tem que ser credenciada e cumprir algumas regras, como manter os cupons de venda e cópias das receitas médicas pelo prazo de cinco anos.

Fraudes
O esquema foi descoberto após investigações iniciadas em Franca, na região de Ribeirão Preto, e divulgadas em junho de 2012. Na ocasião, 30 donos de farmácias foram indiciados por suspeita de desvio de R$ 4 milhões dos repasses do governo federal.

O esquema também acontecia em 90 cidades de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O golpe causou prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Fonte: G1

 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Falta de farmacêuticos faz MP de RO mover ação contra Guajará-Mirim

Segundo promotor, município deveria ter 12 profissionais e só tem três.
Servidores dizem que situação é crítica nas principais unidades de saúde.

Rosiane Vargas Do G1 RO
Anderson Luiz Viera atende, sozinho, o único pronto socorro do município (Foto: Rosiane Vargas/ G1)Anderson Luiz Viera atende, sozinho, o único pronto socorro do município (Foto: Rosiane Vargas/ G1)
 
Sem o profissional farmacêutico nos postos de saúde de Guajará-Mirim, RO, enfermeiros e técnicos de enfermagem assumem a responsabilidade de entregar medicamentos aos pacientes. No Hospital Regional e único Pronto-Socorro do município, a situação é critica, segundo os servidores. Com apenas um farmacêutico, a farmácia da unidade funciona apenas das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. O município conta apenas com três  farmacêuticos, segundo apurado pelo Ministério Público do Estado.

Para cobrir a falta de profissionais habilitados, Anderson Luiz Viera, o único farmacêutico do local, conta como se desdobra para atender aos pacientes no pronto-socorro. "Nos finais de semana é liberada uma quantidade de medicamentos. Algumas vezes essa quantidade é suficiente, outras não. Sempre venho fora do meu horário, quando algum medicamento acaba", diz Viera.

Admitido de forma emergencial e temporária, Viera afirma que em dezembro o contrato de serviço termina, assim como dos outros dois farmacêuticos contratados no município.

Farmácia fica vazia, sem profissional habilitado (Foto: Rosiane Vargas/ G1) 
Farmácia fica vazia, sem profissional habilitado
(Foto: Rosiane Vargas/ G1)
 
Segundo o diretor executivo do Hospital Regional, Sidomar Pontes da Costa, a prefeitura fez um levantamento das necessidades do hospital e tentou entregar a unidade aos cuidados Estado, alegando que o município não tem condições de arcar com os custos do hospital. Entre as necessidades, está a contratação de mais servidores, inclusive farmacêuticos. O diretor destaca, ainda, que o Governo do Estado liberou recursos para o hospital, porém o município priorizou a compra de equipamentos.

Ação civil pública
A falta de farmacêuticos nas unidades de saúde do município foi alvo de uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado, através da 1° Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim. Em pedido de liminar à Justiça, ação solicita a obrigação de realização de concurso público para contratação de farmacêuticos, pelo município.

De acordo com o Promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, a ação foi motivada pela denúncia de farmacêuticos sobre a falta de profissionais habilitados em locais onde a presença deveria ser obrigatória.

Para atender o município, Neves afirma que seriam necessários, pelo menos, 12 farmacêuticos. “A presença desse profissional não é importante somente por uma questão de saúde pública, mas também como uma forma de evitar desperdício de medicamentos. Nossa intenção é provocar o município para que encontre uma forma de garantir a presença deste profissional de forma constante através de concurso público e não apenas de forma seletiva”, conclui.

Procurada pelo G1, a secretária Municipal de Saúde, Denise Marques de Azevedo, disse que não se pronunciaria, pois entregou o cargo ao município.

Fonte: G1


CRF denuncia distribuição irregular de medicamentos tarja preta em Campina Grande


O Conselho Regional de Farmácia denunciou ao Ministério Público da Paraíba a distribuição irregular de medicamentos psicotrópicos, conhecidos como tarja preta, nas Unidades Básicas de Saúde da Família em Campina Grande. Este tipo de medicamento deve ter acompanhamento de farmacêutico, o que não vem ocorrendo, segundo a denúncia. O assunto foi tratado em audiência, nessa terça-feira (13), na Promotoria da Saúde de Campina com a Secretaria Municipal de Saúde e o CRF. 
 
Durante audiência, o coordenador de fiscalização do CRF, Olívio Rodrigues de Almeida, assegurou ao promotor Luciano de Almeida Maracajá, na presença da secretária de Saúde do município, Marisa Torres Agra, que na UBSF Wesley Cariri os psicotrópicos são armazenados no consultório do médico da unidade, que se encarrega de entregá-los aos pacientes que necessitam desses medicamentos, sem o acompanhamento de um profissional de Farmácia, como determina a lei.

Diante da gravidade da denúncia, o promotor Luciano Maracajá estabeleceu prazo de 30 dias para que a secretária Marisa Agra apresente ao Ministério Público um plano de entrega dos medicamentos “tarja preta” que inclua a presença de farmacêuticos. Ele sugeriu, inclusive, a elaboração de um mapa que possibilite às UBSF´s maiores condição de repassarem os remédios às unidades de menor porte que existem em suas proximidades, para melhor controle na distribuição definitiva dos psicotrópicos.


Assessoria do MPPB

Fonte: Paraíba

CRM constata distribuição ilegal de medicamentos em Campina Grande

Ministério Público afirma que entrega de medicamentos é ilegal.
Secretária de saúde diz que distribuição é feita por médicos habilitados.


Do G1 Pb

O Conselho Regional de Medicina (CRM) denunciou ao Ministério Público da Paraíba a distribuição ilegal de medicamentos, incluindo psicotrópicos, realizada por médicos em unidades do Programa Saúde da Família (PSF) de Campina Grande. Fiscalizações do CRM constataram a ausência de farmacêutico habilitado a realizar o procedimento. Secretária municipal de saúde, Marisa Agra, nega a ilegalidade e diz que médicos habilitados fazem a distribuição.


Conforme o Ministério Público, além da distribuição de forma irregular, sem a presença obrigatória de um profissional farmacêutico, os remédios estariam sendo entregues sem receita ou sem assinatura e com omissões na documentação. As receitas também não vinham sendo recolhidas pelo órgão fiscalizador da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) de Campina Grande.

O promotor da Saúde, Luciano de Almeida Maracajá, realizou na tarde de terça-feira (13) uma audiência com o Conselho Regional de Farmácia e a Secretaria Municipal de Saúde. Ficou definido entre as partes que, em até 30 dias, a irregularidade será resolvida.

“Essa distribuição não poderia estar acontecendo. As receitas têm que ser assinadas pelo profissional responsável. Um médico realizando essa entrega se caracteriza exercício ilegal da profissão de farmacêutico. Na audiência, objetivamos suprir essas irregularidades sem prejudicar a população”, afirmou o promotor Luciano Maracajá.

A Secretaria Municipal de Saúde firmou compromisso para preparar, no prazo de 30 dias, plano de reestruturação nas Unidades Básicas de Saúde da Família em Campina Grande. Segundo o promotor, a intenção inicial da Secretaria de Saúde é centralizar os profissionais farmacêuticos em unidades que atendam pelo menos quatro equipes para cada região.

Resposta
A secretária municipal de Saúde, Marisa Agra, enviou nota à imprensa em que nega que haja distribuição ilegal de medicamentos. Segundo o informe, "os medicamentos são prescritos por médicos habilitados, que realizam a entrega dentro de um elenco básico preconizado pelo Ministério da Saúde em todas as unidades de saúde de Campina Grande, assim como de qualquer outra cidade".

A nota diz ainda que os conselhos de classe (CRM, COREN, CRF), junto com o Ministério Público, compartilham a ideia de que a distribuição de medicamentos deve ser privativa do profissional farmacêutico. "Marisa Agra acrescentou ainda que comunga e concorda plenamente que o ideal seria um profissional desta área para cada equipe do Saúde da Família".

"Entretanto, explica a secretária municipal de Saúde, tal medida, momentaneamente, não encontra rubrica orçamentária nem no Ministério da Saúde, nem nas prefeituras e seria muito ruim para os usuários do SUS não receberem os seus remédios porque não há um farmacêutico em cada unidade", finaliza a nota.

Fonte: G1

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Farmácia de Santa Rita, SP, fraudava programa do governo, afirma MPF

Promotoria quer ressarcimento de mais de R$ 16 mil do 'Farmácia Popular'.
Estabelecimento não apresentou receitas e lançou registros fictícios.

O Ministério Público Federal (MPF) de São Carlos (SP) entrou com uma ação civil pública contra uma farmácia de Santa Rita do Passa Quatro (SP), após a constatação de irregularidades na venda de remédios pelo programa do governo federal ‘Farmácia Popular’. O pedido de liminar quer o ressarcimento de R$ 16.190,41 e o descredenciamento do local no programa por dois anos.

De acordo com a promotoria, entre setembro de 2009 e junho de 2010, a farmácia de Santa Rita recebeu do governo federal os R$ 16 mil por meio do programa, mas não conseguiu comprovar a regularidade das vendas.

O programa disponibiliza remédios por intermédio do setor farmacêutico privado, mediante pagamento parcial do valor do medicamento. Em alguns casos, o reembolso atinge 90% do valor do produto.

Para ser reembolsada pela venda, a farmácia tem que ser credenciada e cumprir algumas regras, como manter os cupons de venda e cópias das receitas médicas pelo prazo de cinco anos.

Irregularidades
No caso da farmácia de Santa Rita, uma auditoria realizada pelo Ministério da Saúde constatou diversas irregularidades. Segundo a ação, os envolvidos lançaram no sistema do programa registros fictícios de vendas de medicamentos a eles próprios.

Além disso, a farmácia não apresentou a totalidade das receitas médicas referentes aos cupons de venda emitidos em 2010, alegando que vendia medicamentos sem apresentação de receitas médicas. Nas cópias de receitas médicas apresentadas, foram constatadas diversas irregularidades, como falta de data de emissão, data apagada ou rasurada e falta de carimbo médico.

Famílias carentes chegam a gastar até 25% do orçamento com medicamentos para asma. (Foto: Reprodução/EPTV) 
Farmácias de 90 cidades são suspeitas de
fraudar o programa. (Foto: Reprodução/EPTV)

Além da devolução do valor e descredenciamento do programa, a ação pede que a farmácia seja condenada a pagar uma multa no valor de 10% sobre as transações realizadas no último trimestre anterior às investigações.

De acordo com José Luiz Gaiato, secretário do procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi, os supostos envolvidos, dois proprietários e uma farmacêutica, serão ouvidos em uma audiência e a Justiça vai determinar a sentença e a punição.

Outro lado
Ao G1, um dos donos da farmácia, que preferiu não se identificar, admitiu as irregularidades, mas atribuiu os problemas a antigos funcionários e a clientes que prometiam receitas e não levavam. Ele também afirmou que falta fiscalização em outras farmácias e disse, ainda, que não agiu de má fé, que pretende devolver todo o dinheiro e voltar a vender pelo programa ‘Farmácia Popular’.

Fraudes
A suposta fraude foi descoberta após investigações iniciadas em Franca, na região de Ribeirão Preto, e divulgadas em junho. Na ocasião, 30 donos de farmácias foram indiciados por suspeita de desvio de R$ 4 milhões dos repasses do governo federal.

O esquema também acontecia em 90 cidades de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O golpe causou prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Fonte: G1