sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Transporte de remédio ilegal é considerado tráfico, decide TJ-MG

22 de dezembro de 2014

Se uma grande quantidade de remédios proibidos é encontrada por policiais, a tipificação do crime deve ser de tráfico de entorpecentes, e não falsificação de medicamentos. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou parcialmente recurso do Ministério Público que pretendia que dois homens fossem condenados por “alteração de produtos para fins terapêuticos”. Eles foram condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescidos de 388 dias-multa

No caso, os homens foram flagrados, em operação da Polícia Rodoviária Federal, transportando 30 mil comprimidos de Nobese. As pílulas conhecidas como "rebites" têm ação análoga à da anfetamina, contêm clobenzorex, um psicotrópico, e são utilizadas por motoristas para se manter acordados, além de serem utilizados para acelerar metabolismo do corpo e pode causar sensação de euforia e suprimir o apetite.

Segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o “rebite” não é certificado e, portanto, tem sua venda proibida no país.

De acordo o relator, desembargador Flávio Leite, a sentença da primeira instância foi reformada porque não houve alteração dos medicamentos — a dupla havia sido condenada a 10 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado. Assim, concordou com o pedido dos réus para serem condenados por tráfico e não por falsificação. A pena, portanto foi reduzida, por ter ficado reconhecida "a violação ao princípio da proporcionalidade das penas cominadas ao tipo do artigo 273 do Código Penal”.

Um dos presos é auditor fiscal tributário estadual de mercadorias em trânsito e o MP pediu a perda da função pública. Nesse caso, o magistrado entendeu que não poderia aplicá-la porque o desvio não tinha relação com a função pública exercida e a pena pelo delito era inferior a quatro anos de reclusão. 

Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 17 de maio de 2013, em Pouso Alegre, os policiais flagraram a dupla transportando 30 mil comprimidos do medicamento, sem registro e de procedência ignorada.

Um deles afirmou que, ao passar pela capital paulista, encontrou-se com um homem que pediu que ele transportasse o produto para João Pessoa, na Paraíba, mediante o pagamento de R$ 1 mil. O outro homem alegou que desconhecia a existência das drogas, pois o colega havia dito que a caixa de papelão onde os remédios estavam tinha apenas brinquedos.

A Promotoria pediu a condenação de ambos pela prática do crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.

A defesa de um dos réus afirmou que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal. Sustentou, ainda, que as provas dos autos são “ínfimas e dúbias”, que o delito deveria ser enquadrado como tráfico e, finalmente, que suas penas foram desproporcionais, devendo a privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos.

A defesa de outro homem declarou que confessou a prática criminosa à polícia e em juízo, portanto, tinha direito à atenuante da confissão espontânea. O desembargador Flávio Leite negou o pedido por entender que “conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a prisão em flagrante é situação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, porque essa atenuante tem como objetivo maior a colaboração na busca da verdade real”, diz a decisão.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

TJ manda drogaria pagar R$ 12 mil por vender remédio errado a menina

Farmácia do DF responsabilizou 'má grafia' de médico; recurso foi negado.
Adolescente de 13 anos teve efeito colateral e foi levada a pronto-socorro.

Do G1 DF

O Tribunal de Justiça condenou uma drogaria de Brasília a pagar R$ 12 mil a uma adolescente de 13 anos e à mãe dela por vender um remédio diferente do prescrito na receita médica. A menina apresentou efeito colateral e teve de ser socorrida às pressas em um pronto-socorro. O recurso da farmácia foi negado.

A drogaria alegou que a "má grafia" do médico foi o que causou a venda equivocada do Ciprofloxacino 500mg ao invés do medicamento prescrito – Cefalexina 500mg. O estabelecimento também diz que o laudo atesta que a menina não ficou com sequelas por ter ingerido remédio.

O tribunal entendeu que houve abalo físico e psiquíco por causa do erro. A menina sofreu por ingerir medicação inadequada que a levou a atendimento médico emergencial devido às graves reações físicas apresentadas. A mãe, por passar pela aflição de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida.

“À luz desses paradigmas, o arbitramento da quantia de R$ 6 mil para cada uma das apeladas, para a compensação do dano moral infligido, não pode ser considerado excessivo. Pelo contrário, traduz com fidelidade o equilíbrio entre a justa compensação do dano moral e a vedação ao enriquecimento ilícito”, diz a sentença.

Fonte: G1 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Operação fecha fábrica clandestina de medicamentos em Pedreiras, MA

Outros três depósitos onde fitoterápicos eram guardados foram fechados.
Vigilância sanitária estima prejuízo de pelo menos R$ 150 mil em insumos.

Do G1, MA
 
Uma operação policial desativou nesta quarta-feira (17) uma fábrica clandestina de medicamentos, no município de Pedreiras, a 279 quilômetros de São Luís.  A ação foi realizada pela Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Ministério Público Estadual (MPE). O prejuízo mínimo está avaliado em R$ 150 mil em insumos.

Segundo a polícia, foram encontrados produtos fitoterápicos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de fogão, dosador, panelas e material para etiquetagem. Insetos em contato com a matéria-prima de fabricação dos medicamentos, entre outras irregularidades em condições sanitárias, também foram registrados na ação.

Além da fábrica, a polícia localizou três depósitos onde os medicamentos fitoterápicos eram armazenados. Embalagens de remédios para emagrecimento e diabetes também foram encontrados nos depósitos. Na ação duas pessoas foram presas.
 
Fonte: G1

 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Super bactérias: os riscos de uma crise global

A banalização do uso de antibióticos e impasses na pesquisa de fármacos suscitam espectro de epidemias incontroláveis. Há alternativas, mas é preciso agir já. Artigo de Martin Khor*.
 

Indústria farmacêutica: superlucros criminosos

O livro “Deadly medicines and organised crime”, escrito por um reconhecido professor dinamarquês, Peter C. Gøtzsche, apresenta uma longa e bem documentada acusação contra a indústria farmacêutica (Big Pharma) por fraude, corrupção, lucros ultra exagerados e distribuição de medicamentos mortais. Por Michael Voss

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

MG: Polícia prende quadrilha que vendia anabolizantes na web

Portal Terra
A Polícia Civil de Minas Gerais prendeu seis suspeitos de comercializar anabolizantes, medicamentos controlados e inibidores de apetite, proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Barbacena, no interior do estado. O material apreendido era vendido pela internet, em sites clandestinos, e enviado em malotes dos Correios pelos criminosos.

De acordo com o delegado Marcio Lobato, chefe do departamento antidrogas da Polícia Civil, o modo como a quadrilha comercializava os produtos dificultou as investigações, que duraram dois anos. “O que chamou a atenção é que eles não se relacionavam com os compradores. Eles, inclusive, usavam o nome dos consumidores como remetentes nas futuras encomendas”, explicou.

O grupo, que foi apresentado na sede do departamento antidrogas de Belo Horizonte, na tarde desta terça-feira, era comandado por Fernando Luciano dos Santos, 30 anos, que atuava na companhia de um sócio, Silvou Tadeu da Silva, 33 anos. A dupla foi detida em Barbacena, de onde, de acordo com a polícia, partia todo material irregular. “Nós identificamos sites na internet que ofereciam esse tipo de medicamentos, inclusive hormônios, conhecidos como 'bomba', proibidos no Brasil. Fizemos interceptação de algumas cargas. O material era comercializado para quase todos os estados da federação”, contou.

Os outros detidos são Guilherme da Costa Pinto, 26 anos, Wellington Fernandes dos Santos, 34 anos - que eram usados como laranjas para a movimentação financeira da quadrilha - e Silvania Cristina da Paz, 26 anos, responsável por guardar os produtos. Além deles, Felipe da Silva Neiva, 26 anos, que comandava as operações dos sites, foi preso em Paracatu, no interior de MG.

Segundo o delegado, o grupo era a maior quadrilha de comércio de anabolizantes do estado. “Nós não temos registro de uma operação tão grande de uma quadrilha tão organizada em Minas Gerais. Nos últimos três meses eles movimentaram mais de R$ 350 mil”, disse.

Os suspeitos vão responder por tráfico de drogas, além de outros crimes relacionados ao comércio ilegal de medicamentos. A polícia vai atrás do fornecedor dos criminosos. Segundo o delegado, os consumidores desse tipo de produto devem ficar atentos aos risco causados a saúde. “Serve de alerta para as pessoas que buscam o corpo perfeito, em detrimento da própria saúde, porque esse tipo de produto não tem nenhum tipo de higiene adequada, que não se sabe a procedência”, alertou.

Fonte: Jornal do Brasil

Farmacêutico é preso por vender medicamentos controlados sem receita médica

A polícia apreendeu mais de 50 caixas de medicamentos entre Cytotec, Rivotril, Diazepam e Testosterona e R$ 17 mil em espécie

Manaus - O farmacêutico Joselei Vieira da Silva, 50, foi preso nesta quinta-feira (27), suspeito de vender medicamentos controlados e com tarja preta, sem apresentação de receita, na zona norte. Ele ainda tentou subornar os policiais da Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecente (Depre) com R$ 2,3 mil para não ser preso. A informação é do delegado da especializada, George Gomes.

Os medicamentos eram vendidos na drogaria do farmacêutico, na Rua Argentina, no bairro Parque das Nações. A polícia apreendeu mais de 50 caixas de medicamentos entre Cytotec, Rivotril, Diazepam e Testosterona, R$ 17 mil em espécie e diversas receitas em branco.

George Gomes informou que o farmacêutico possui a drogaria há cerca de cinco anos. “Recebemos a denúncia da venda de medicamentos sem receita e iniciamos as investigações. Prendemos em flagrante e o suspeito confirmou que comercializava os medicamentos”, disse.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fechou a drogaria de Joselei Vieira da Silva ainda na tarde de ontem, de acordo com Gomes.

Depois de prestar depoimento na Depre, o suspeito foi autuado, em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa e, em seguida, encaminhado à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, Centro de Manaus.

Fonte: D24horas

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Mais nove antibióticos passam a ter retenção de receita



A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (1/12), a atualização da Lista de antimicrobianos de uso sob prescrição médica com retenção de receita. As novas substâncias incluídas na lista são: Besifloxacino, Rifabutina, Ceftarolina fosamila, Dactinomicina, Mitomicina, Nitrofural, Sulfacetamida Clorfenesina e Gramicidina. A nova determinação entra em vigor  a partir do próximo dia 16 de dezembro de 2014. Com isso, a lista de antimicrobianos sujeitos à retenção de receita chega a 128 substâncias.

As drogarias e farmácias privadas passarão a reter a 2ª via da receita de medicamentos à base das substâncias inseridas e escriturar no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). O sistema funciona de forma eletrônica e permite à Anvisa e às vigilâncias sanitárias acompanhar e fiscalizar a venda destes produtos em todo o país.

O objetivo da norma é reduzir os danos por conta do uso indevido ou sem orientação médica de antibióticos. O uso incorreto destes produtos leva ao aumento da resistência microbiana e a médio prazo torna os produtos menos efeitvos, tornando mais difícil o tratamento de determinadas doenças.


Farmácias e Drogarias

Os estabelecimentos farmacêuticos devem estar atentos a entrada em vigor da norma. Os primeiros arquivos enviados ao SNGPC, devem conter dados de movimentação destas substâncias e dos medicamentos que as contenham relativos a todas as movimentações realizadas a partir da 00h do dia 16/12/2014 em diante, respeitando o intervalo máximo de transmissão, que pode ser de até 7 dias.

A entrada desses medicamentos no sistema deve ser realizada normalmente como a dos outros antimicrobianos presentes na lista, para isso é necessário que essa atualização seja comunicada ao suporte do sistema informatizado de cada estabelecimento para as adequações necessárias.

Orientação aos Prescritores

A prescrição de antibióticos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor (médico, odontólogo ou veterinário) ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, um modelo de receita específico.

A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ); III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e IV - data da emissão.

Todos estes dados devem ser preenchidos pelo profissional. Entretanto, nos casos em que a receita não contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.

Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor): identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo).

Não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.

A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa