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sábado, 3 de janeiro de 2015

Intercambialidade Medicamento Referência x Medicamento Similar



Em 13 de Outubro de 2014 a ANVISA publicou a RDC 58/2014. Medida trata dos procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com medicamentos de referência.

A medida entrou em vigor dia 01/01/2015.

As indústrias terão 12 meses para fazer as adequações nas bulas.

A lista dos medicamentos e seus referências, estão no link abaixo:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/503bca0046ae375dbdbdfd2e64280806/lista+site+15-12-14+PDF.pdf?MOD=AJPERES

A RDC 58/2014 pode ser lida na íntegra clicando aqui.
Matéria publicada pela ANVISA 
Publicada RDC sobre intercambialidade de similares
13 de outubro de 2014
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência. Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.

A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.

Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Publicada RDC sobre intercambialidade de similares

13 de outubro de 2014

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência. Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.

A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.

Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA
 
 
 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

ANVISA - Informe sobre Medicamento de Referência.

Informativo - Medicamentos de Referência

6 de dezembro de 2012
ASSUNTO: NOTA DE ESCLARECIMENTOS REFERENTE A LISTA DE MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA –RDC 35/2012

1- A Anvisa, nesse momento, faz uma avaliação geral nos critérios de eleição e manutenção do medicamento com status de referência. O objetivo é estabelecer melhor definição, segurança e robustez dos critérios de eleição do medicamento ao status de referência. Portanto, informamos que lista de medicamento de referência ainda está em fase de validação e que a lista, atualmente, disponibilizada no site não é definitiva;

2- Os medicamentos retirados serão avaliados seguindo os critérios estabelecidos na RDC 35/2012 e poderão retornar ao status de medicamento de referência;

3- Esclarecemos que a retiradas, nesse momento, de alguns os medicamentos  da lista de referência, NÃO foi motivada por ausência de qualidade e comprovação de ineficácia terapêutica;

4- O prazo para a apresentação do recurso solicitando a permanência na lista de referência foi prorrogado. Os interessados deverão protocolar até 22/02/2013 e direcioná-lo  a Gerência Geral de Medicamentos – Comissão de Medicamentos de Referência.

Fonte: ANVISA

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Consulta Pública nº 10 da Anvisa para definir novas regras para os medicamentos de referência

Genéricos chegarão ao mercado em menos tempo


25 de janeiro de 2012
Está aberta a Consulta Pública nº 10 da Anvisa para definir novas regras para os medicamentos de referência. A principal novidade da proposta é a obrigatoriedade de que os fabricantes destes medicamentos forneçam os produtos para aquisição. Isso vai garantir que os laboratórios possam fazer os testes de bioequivalência que são necessários para o registro de genéricos e similares.


Para comprovar que o medicamento genérico ou similar tem o mesmo efeito que o medicamento de referência, os laboratórios precisam realizar estudos comparando o produto pronto com o produto que será registrado. Mas para isso é necessário que o medicamento de referência seja adquirido no mercado, o que nem sempre é fácil de ser feito. Nos casos de medicamentos de uso apenas hospitalar ou distribuídos em programas específicos, os laboratórios que desenvolvem os estudos podem ter dificuldade em adquirir o produto de referência, atrasando a entrada de novos genéricos no mercado.


O Diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirma que esta é mais uma medida para acelerar a entrada de concorrentes no mercado, especialmente para os tratamentos de alto custo e com poucas alternativas terapêuticas disponíveis. “As empresas reduzirão o tempo para o registro de um novo medicamento, pois não terão dificuldades em ter acesso aos produtos de referência para teste”, afirma Barbano.


Outra novidade da norma é o detalhamento de mais critérios sobre como os medicamentos de referência são escolhidos pela Anvisa. Esta definição é fundamental para toda a indústria de medicamentos no Brasil, pois o medicamento de referência é considerado como o padrão ouro para novos produtos.


A Consulta Pública nº 10/2012 ficará aberta por 60 dias e está disponível para a participação de qualquer pessoa por meio do site da Anvisa.


Acesse a Consulta Pública 10/2012

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Medicamentos genéricos dividem opiniões em Marília, SP

83% dos pacientes confia neles.
Quase 50% dos médicos duvida de sua eficácia.

Do G1 Bauru e Marília

 



Apesar de bem aceito pela população, uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor mostrou que, enquanto 83% dos pacientes confiam nos genéricos, quase metade dos médicos ainda tem dúvidas sobre a eficácia desses medicamentos.

O preço mais em conta em comparação aos remédios de marca fez os genéricos ocuparem lugar de destaque nas prateleiras das farmácias e na preferência dos consumidores.

Os especialistas, por sua vez, garantem que eles são tão eficazes quanto os demais.

Os testes feitos nos genéricos são os mesmos a que são submetidos os remédios de marca. A representante do Conselho Regional de Farmácia de Marília, Mafalda Biagini, explica que o controle é feito pelo Ministério da Saúde e a venda só é liberada após ficar comprovada a eficácia do medicamento.

fonte: G1 

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Portugal - Continua briga de médicos e farmacêuticos. E com comparações esdrúxulas.

As 1001 maneiras de cozinhar bacalhau


por Ema Paulino, publicado em 17 Nov 2011 - 03:00 | Actualizado há 13 horas 53 minutos

No “Prós e Contras” dedicado à prescrição por denominação comum internacional, em vez do doente, o bacalhau veio a revelar-se o verdadeiro centro das atenções

Quem teve oportunidade de ver o debate não ficou certamente indiferente às declarações da Dr.a Teresa Rodrigues, médica internista, comparando medicamentos com “bacalhau à Brás”. A alguns pode ter feito crescer água na boca. A mim, ver uma profissional de saúde, com responsabilidades na adequada educação da população, fazer este tipo de comparação tirou-me o apetite.

Em circunstâncias normais, esta comparação seria, no mínimo, irresponsável. Tendo em conta o actual estado do país e das carteiras dos doentes que têm de escolher os medicamentos que podem comprar na farmácia, a declaração de que um medicamento de marca é feito com “ovos caseiros” e “batatinhas portuguesas” e um medicamento genérico é feito com “ovos em pó” e “batatas de supermercado” é criminosa.

Já o disse anteriormente e repito-o. Os medicamentos genéricos têm qualidade, são eficazes e são seguros. Em suma, são bons. Tão bons como os medicamentos “de marca”. A saúde não se compadece com “ovos em pó”. As autoridades de saúde nacionais e internacionais assim o garantem.

Pôr em causa a idoneidade e o funcionamento destas autoridades foi também prato do dia. Não deixa de ser interessante que se alegue que a relação médico-doente não pode ser questionada, mas acusar o Infarmed de não cumprir a sua missão de protecção da saúde do cidadão já se pode.

Permitam-me fazer aqui uma declaração eventualmente polémica: o doente não é de ninguém. O doente é de si próprio e merece que lhe reconheçamos o direito de decisão. Após ter sido devidamente informado. Por todos os profissionais de saúde em uníssono. Ou pelo menos por quem saiba a diferença entre medicamentos e alimentos.
Os médicos precisam de formação e deve ser o seu empregador (na maior parte dos casos o SNS) a providenciar os meios para que se cumpra este seu mais que legítimo direito. Caso contrário, o Estado demite-se de um dever e arcamos todos nós com as consequências.

Não é altura para mensagens contraditórias em relação à qualidade dos medicamentos – genéricos ou de marca. A legislação que prevê a prescrição por DCI tem claras vantagens, nomeadamente económicas. A despesa com medicamentos nas farmácias da Região Autónoma da Madeira baixou 40,5% em Setembro face ao mesmo mês de 2010, após aprovação de legislação semelhante.

Também envolve riscos, é certo. A duplicação da toma de medicamentos por terem caixas e formas diferentes é um deles. Já com a legislação actual acontece. Há que reconhecê-lo e adoptar estratégias integradas de redução dos riscos já identificados.

Façamo-lo, mas não tenhamos quaisquer dúvidas: o país e os doentes precisam de poupar para ter pão para a boca.

Farmacêutica

fonte: ionline

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Diferenças entre Medicamentos de Referência, Genéricos e similares - Entenda



“Existe muita confusão sobre o que é remédio de marca e remédio genérico, ou similar e nós vamos tentar explicar”, ressaltou Ana Maria Braga ao anunciar o assunto no Mais Você desta segunda-feira, dia 06 de junho. A apresentadora recebeu na casa o presidente da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Dirceu Barbano, para informar o telespectador.

Em reportagem, o Mais Você ouviu a opinião dos consumidores. Muitos deles falaram que optam pelo genérico por causa do preço. Alguns alegam que os efeitos são exatamente os mesmos e não há motivos para não comprar o genérico, ou similar. A matéria também denunciou a diferença de até 1000% do preço do mesmo medicamento em diferentes farmácias. O Mais Você descobriu que existem alguns médicos que têm restrições ao medicamento genérico.

“Os genéricos são medicamentos que têm o mesmo princípio ativo dos remédios de marca. Eles passam por testes chamados de bioequivalência, custam cerca de 35% menos do que os remédios de marca. Os remédios similares são exatamente iguais aos de marca, mas não passam por teste de bioequivalência”, destacou Ana Maria Braga.

Na casa, Dirceu Barbano contou que os medicamentos no Brasil passam por um controle muito grande em relação à qualidade. “O medicamento de referência é aquele que ainda é protegido por patente, e depois, ele se torna uma referência para que sejam feitas cópias dele”, contou o especialista sobre os remédios de marca.

“Os genéricos são cópias legais, não tem nada de pirata, nada de ilegal. Para os médicos ainda há dúvidas se de fato eles são cópias fiéis. Porém, os remédios são todos conferidos. São feitos testes em pacientes que tomam remédios de referência e genéricos, e é feito o exame de sangue dessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste remédio no organismo é o mesmo”, destacou. “Por todas as técnicas e pela boa estrutura que nós temos na vigilância sanitária do Brasil, podemos assegurar a eficácia destes medicamentos genéricos”, observou Dirceu.

“Até o ano de 2003 os medicamentos similares não tinham uma obrigatoriedade de apresentar os mesmos testes do que os genéricos. Porém, até 2014 todos os medicamentos similares no Brasil, terão que passar pelos mesmos testes. O medicamento similar hoje tem a mesma qualidade dos medicamentos genéricos e dos medicamentos de referência. Custa mais barato somente por uma questão de mercado”, explicou o presidente da Anvisa.

Ao final da conversa, Dirceu Barbano informou que, no Brasil, existem em torno de 20 mil registros de medicamentos. “A participação dos genéricos no mercado brasileiro vem crescendo, ela já chegou a 25%”, disse.

terça-feira, 15 de março de 2011

Qual a diferença entre os medicamentos (Genérico, Referência e Similar)

QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS, DE REFERÊNCIA E SIMILARES?

Medicamento de Referência
• Medicamento inovador que possui marca registrada, com qualidade, eficácia terapêutica e segurança comprovadas através de testes científicos. Registrado pela Anvisa.
• Ele servirá de parâmetro para registros de posteriores medicamentos similares e genéricos, quando sua patente* expirar.
(*Uma patente tem validade de 20 anos (n.e.))
--------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA = INOVADOR para SIMILAR E GENÉRICO
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Medicamento Similar
• São produzidos após vencer a patente dos medicamentos de referência e são identificados por um nome de marca.
• Possuem eficácia, segurança e qualidade comprovadas através de testes científicos e são registrados pela Anvisa.
• Possuem o mesmo fármaco e indicação terapêutica do medicamento de referência, podendo diferir em
características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos.
• Não podem ser substituídos pelo medicamento de referência nem pelo medicamento genérico.
--------------------------------------------------------------
SIMILAR ≠ REFERÊNCIA E GENÉRICO
--------------------------------------------------------------

Medicamento Genérico
• É igual ao medicamento de referência e possui qualidade, eficácia terapêutica e segurança comprovadas através de testes científicos.Registrado pela Anvisa.
• Não possui nome de marca, somente a denominação química de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB).
• Pode ser substituído pelo medicamento de referência pelo profissional farmacêutico ou vice-versa.
--------------------------------------------------------------------------
GENÉRICO = REFERÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------
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IMPORTANTE
Todo medicamento genérico traz na sua embalagem uma faixa amarela com o “G” de genérico em destaque e a identificação “Medicamento Genérico”.
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UAI?!?! Cadê o medicamento ético?
Essa definição NÃO existe no Brasil.
Todos medicamentos são considerados éticos, pois passam pelo crivo do Ministério da Saúde, e possuem autorização do orgão oficial.

Criaram essa definição com a finalidade de informar a drogaria qual medicamento é bonificado dos que não são. Porém, todo medicamento considerado "ético" pelas drogarias são definidos como Medicamento Similar. Eu prefiro chamar de Similar propagado.



fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6f35e90043e83690a3e0bbf12823b55a/Cartilha+BAIXA+revis%C3%A3o+24_08.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0

página 29

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Intercambialidade (troca feita pelo Farmacêutico)

ATENÇÃO FARMACÊUTICO: não é permitido trocar genérico por similar!São Paulo, 2 de fevereiro de 2011.

O receituário traz o nome do medicamento prescrito com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), mas na hora de levar o produto o consumidor recebe a proposta de trocar por um medicamento similar, ao invés de adquirir o medicamento de referência ou o genérico conforme prevê a legislação. A troca de medicamentos entre as marcas de referência, genéricos e similares ainda gera grandes dúvidas para a população e para os farmacêuticos. Todos os dias, o Departamento de Orientação Farmacêutica (DOF) do CRF-SP recebe um grande número de questionamentos quanto às regras para dispensação desses medicamentos e, por esse motivo, emitiu um esclarecimento técnico com trechos das definições e orientações, segundo a legislação vigente, sobre a forma correta de praticar a intercambialidade. Confira abaixo:

Lei nº. 9.787, de 10/2/1999

Medicamento de referência: medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.

Medicamento genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI.

Medicamento similar: aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.

A dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias deve seguir o que determina a Resolução RDC nº 16/07 conforme abaixo:

2. Dispensação
2.1. Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor;
(...)
2.3. Nos casos de prescrição com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), somente será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de genérico correspondentes;

A Resolução RDC 53/07 item 2.1 determina que para o Serviço Público a dispensação observará a disponibilidade de produtos no serviço farmacêutico das unidades de saúde, não sendo necessário seguir as determinações quanto à intercambialidade. Dessa forma é possível que um medicamento similar seja dispensado em substituição ao medicamento genérico caso este não esteja disponível na unidade de saúde.

RESOLUÇÃO - RDC nº 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Art. 1º Altera os itens 1.2. e 2.1., ambos do item VI, do Anexo, da Resolução RDC nº 17, de 2 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, assim como as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).”
“2.1. A dispensação de medicamentos no âmbito do SUS será feita mediante a apresentação de receituário emitido em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.787, de 1999*, e observará a disponibilidade de produtos no serviço farmacêutico das unidades de saúde.”

A RDC 53/07 revogou de maneira tácita os itens (1.2 e 2.1 do item VI, do Anexo da Resolução RDC nº 17, de 2 de março de 2007) publicados na Resolução RDC nº 51 de 15 de agosto de 2007 (que previam a possibilidade de dispensação de medicamentos similares em caso de prescrição pela DCB ou DCI), conforme esclarecimentos da Assessoria Técnica da Anvisa ao CRF-SP na época da publicação dessas resoluções.

Assim, as farmácias e drogarias privadas devem seguir o disposto no item 2.3 da Resolução RDC nº 16/07 (abaixo), não sendo permitida a dispensação do medicamento similar em casos de prescrição com a DCB ou DCI.

2.3. Nos casos de prescrição com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), somente será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de genérico correspondentes;

ATENÇÃO FARMACÊUTICO: não é permitido trocar genérico por similar!
Clique na imagem para ampliar

Assessoria de Comunicação CRF-SP

fonte: Twitter do CRF-SP

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

15 assuntos de grande interesse para a profissão Farmacêutica

15 Assuntos de importância para o desenvolvimento do trabalho farmacêutico.

1) RDC 44 de 27/10/2010 - Controle dos antibióticos -
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/10/antibioticos-rdc-44-de-2010-controle.html

1a) RDC 61 de 2010 - Altera a RDC 44
      link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/12/rdc-6110-altera-rdc-4410.html

1b) Nota técnica sobre o controle dos antimicrobianos
     link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/12/nota-tecnica-sobre-rdc-n-442010.html


1c) Nova nota técnica sobre controle de antimicrobianos de Janeiro de 2011
     link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2011/02/janeiro-de-2011-nota-tecnica-sobre-rdc.html


2) Lei da intercambialidade (Troca do medicamento de referência pelo medicamento Genérico -
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/intercambialidade-qual-o-misterio.html



3) Medicamento de referência - Para fazer a troca, o Farmacêutico precisa saber qual é o medic. referência. Você encontra aqui.
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/medicamentos-de-referencia-consulta.html
3a) Medicamento ético - Existe?
     link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/11/medicamento-etico-voce-ja-ouviu-isso.html


4) Sibutramina - Você sabe qual é a DCB da Sibutramina para se colocar no relatório mensal?
     link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/sibutramina-denominacao-comum.html


5) Autorização de funcionamento da ANVISA (AFE). Você sabe consultar a situação da sua empresa?
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/08/anvisa-afe-voce-consultar-situacao-de.html


6) Você tem o Diário Oficial da União na empresa? O Diário Oficial é o documento que comprova sua autorização da ANVISA.
    É preciso saber a data em que foi publicado no Diário Oficial.
    http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp
    Siga os passos:
    Digite o CNPJ
    Clique em consultar
    Clique no número do processo
    Clique novamente no número do processo
    Procure pela última situação (Deve informar a data da última publicação)


    Com a data da publicação, entre no site do Diário Oficial da União - www.in.gov.br
    Entrou no site da imprensa nacional, clique em "PESQUISA NOS JORNAIS".
    Clica em "LEITURA DOS JORNAIS"
    Em data da publicação, coloque a data desejada e clique em pesquisar.
    Vai abrir o Diário Oficial da União (Seção 1, 2, 3 e Suplemento da ANVISA)
    Clique em suplemento da ANVISA e ter paciência para ler e encontrar a razão social da empresa.




7) Porte da empresa junto a ANVISA: Você sabia que é preciso fazer todo ano essa comprovação? Veja:
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/anvisa-comprovacao-de-porte-da-empresa.html


8) Como fazer a alteração de porte da empresa junto a ANVISA. Veja:
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/anvisa-alteracao-de-porte-da-empresa.html


9) Pagamento de taxa da ANVISA:
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/anvisa-pagamento-de-taxas-de.html


10)Manual de Boas Práticas de Dispensação em drogarias:
    link: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=18126700&tid=5290070210187169950


11)Quanto vale o seu nome? E sua RT?
    link:http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/quanto-vale-o-seu-nome-e-sua.html


12)Aumento do Piso salarial do Farmacêutico em farmácia e drogaria:
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/11/novo-piso-salarial-para-farmaceuticos.html


13)Perda de direitos trabalhistas pelos Farmacêuticos: Veja
    link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/09/perda-de-direitos-trabalhistas-pelo.html


14)Receita comum vale para antibiótico: Veja:
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/12/receita-comum-vale-para-antibioticos.html


15)Está na hora de rever meus conceitos - Trata de farmácias que não tem medicamentos
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/12/esta-na-hora-de-rever-os-meus-conceitos.html

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Medicamento de referência - Onde consultar?

Medicamentos de referência - Consulta

Para poder fazer com segurança a intercambialidade de medicamentos, os profissionais precisam saber quem são os medicamentos de referências e quais são os similares.
.
Muitos devido ao vício de mercado, entendem apenas o que bonifica é similar e os que não bonificam são éticos. E esses éticos podem ser trocados pelo Genérico.
.
Uma cultura que vai virando uma regra.
E uma regra errada.
Por isso vou disponibilizar um link onde os colegas podem fazer a consulta e descobrir por exemplo, que o Scaflam (Mantecorp) é um similar (que não bonifica).
Descobrir, por exemplo, que o Somalium é um similar.
etc.
.
Link para consulta: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/lista-de-medicamentos-de-referencia.html

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Medicamento de referência não pode ser substituído por similar

Medicamento de referência não pode ser substituído por similar

Data: 19/10/2010
 
O Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, pediu, na tarde de hoje (19.10.10), durante entrevista que concedeu ao jornal “Gazeta do Povo”, do Paraná, que a população deve procurar, sempre, farmácias que mantêm farmacêuticos presentes, para que estes realizem a intercambialidade de medicamentos de referência (ou marca) por genéricos. E acrescentou: “A intercambialidade é um ato exclusive e indelegável do farmacêutico e somente pode ser feita entre um produto de marca e um genérico e, nunca, um similar”.

Walter Jorge relevou que alguns balconistas, movidos por interesse, burlam a Lei 9.787/99, que institui os genéricos, no Brasil, e trocar produtos de referência por similares. “Fazer isso, é agir de muito má fé, pois a Lei estabelece que só os farmacêuticos podem realizar a substituição de um produto de marca ou referência por um genérico, ato que ele documenta e pelo qual assina”, salientou.
O Vice-Presidente do CFF recomendou que os farmacêuticos reúnam-se com os demais funcionários das farmácias, permanentemente, para deixar claro qual é o papel de cada um, ali dentro. E conclamou a população a não aceitar que a intercambialidade seja feita por leigo e muito menos usando um similar. “Se o farmacêutico não estiver presente ao estabelecimento, a população deve denunciar a farmácia pela irregularidade”, pediu.

PRAZO - Os similares dominam as vendas de medicamentos, no Brasil, com cerca de 65% do mercado. Até 2.013, todos eles deverão ter passado pelos testes de bio-equivalência e biodisponibilidade, que vão garantir a mesma eficácia e segurança dos produtos de referência e genéricos.

Fonte: CFF
Autor: Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF. 

fonte: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=535

ATUALIZAÇÃO:
O Similar já pode ser substituído desde que:

Alguns medicamentos similares podem ser intercambiados.
Porém é preciso constar na lista da ANVISA
.

Consulte aqui a lista...
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/556b7300485d1b36afa2af734e60b39c/lista+de+medicamentos+similares+intercambi%C3%A1veis+08-05-15.pdf?MOD=AJPERES

E saiba que NÃO existe definição de medicamento ético.
Em sua grande maioria o medicamento ético é SIMILAR.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Medicamentos de referência - Consulta

Medicamentos de referência - Consulta

Para poder fazer com segurança a intercambialidade de medicamentos, os profissionais precisam saber quem são os medicamentos de referências e quais são os similares.
.
Muitos devido ao vício de mercado, entendem apenas que o que bonifica é similar e os que não bonificam são éticos. E esses éticos podem ser trocados pelo Genérico.
.
Uma cultura que vai virando uma regra.
E uma regra errada.
Por isso vou disponibilizar um link onde os colegas podem fazer a consulta e descobrir por exemplo, que o Scaflam (Mantecorp) é um similar (que não bonifica).
Descobrir que o Somalium é um similar.
etc.
.
Link para consulta: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+de+referencia

 ou

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