quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Medicamento de referência não pode ser substituído por similar

Medicamento de referência não pode ser substituído por similar

Data: 19/10/2010
 
O Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, pediu, na tarde de hoje (19.10.10), durante entrevista que concedeu ao jornal “Gazeta do Povo”, do Paraná, que a população deve procurar, sempre, farmácias que mantêm farmacêuticos presentes, para que estes realizem a intercambialidade de medicamentos de referência (ou marca) por genéricos. E acrescentou: “A intercambialidade é um ato exclusive e indelegável do farmacêutico e somente pode ser feita entre um produto de marca e um genérico e, nunca, um similar”.

Walter Jorge relevou que alguns balconistas, movidos por interesse, burlam a Lei 9.787/99, que institui os genéricos, no Brasil, e trocar produtos de referência por similares. “Fazer isso, é agir de muito má fé, pois a Lei estabelece que só os farmacêuticos podem realizar a substituição de um produto de marca ou referência por um genérico, ato que ele documenta e pelo qual assina”, salientou.
O Vice-Presidente do CFF recomendou que os farmacêuticos reúnam-se com os demais funcionários das farmácias, permanentemente, para deixar claro qual é o papel de cada um, ali dentro. E conclamou a população a não aceitar que a intercambialidade seja feita por leigo e muito menos usando um similar. “Se o farmacêutico não estiver presente ao estabelecimento, a população deve denunciar a farmácia pela irregularidade”, pediu.

PRAZO - Os similares dominam as vendas de medicamentos, no Brasil, com cerca de 65% do mercado. Até 2.013, todos eles deverão ter passado pelos testes de bio-equivalência e biodisponibilidade, que vão garantir a mesma eficácia e segurança dos produtos de referência e genéricos.

Fonte: CFF
Autor: Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF. 

fonte: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=535

ATUALIZAÇÃO:
O Similar já pode ser substituído desde que:

Alguns medicamentos similares podem ser intercambiados.
Porém é preciso constar na lista da ANVISA
.

Consulte aqui a lista...
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/556b7300485d1b36afa2af734e60b39c/lista+de+medicamentos+similares+intercambi%C3%A1veis+08-05-15.pdf?MOD=AJPERES

E saiba que NÃO existe definição de medicamento ético.
Em sua grande maioria o medicamento ético é SIMILAR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário