quinta-feira, 14 de outubro de 2010

STJ libera conveniência e serviços nas farmácias

STJ LIBERA CONVENIENCIA E SERVIÇOS NAS FARMACIAS E DROGARIAS EM TODO O PAÍS 

Stj Libera Conveniência E Serviços Nas Farmácias E Drogarias Em Todo O País


Fonte: Portal STJ

(São Paulo, São Paulo, Brasil - Comunique-se - ) Decisão da Corte Especial foi unânime e preserva direitos do consumidor
Por 15 votos a zero, a Corte Especial – órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – confirmou a liberação da venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias de todo o Brasil. O julgamento se realizou no dia 29 de junho, mas o resultado (acórdão) só foi publicado nesta sexta-feira, dia 17 de setembro. A decisão mantém o entendimento do vice-presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, e a ação judicial concedida à Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias pelo MM Juiz da 5ª Vara Federal de Brasília.
Com essa decisão do STJ, as farmácias não precisam seguir a lista de produtos publicada pela Anvisa, que pretendia restringir as atividades dos estabelecimentos em todo o país – proibindo a venda de produtos como barra de cereais, refrigerantes, matinais, bem como a prestação de serviços de pagamento de contas ou recarga de telefone celular. Em pesquisa realizada pelo IBOPE para a Abrafarma, 73% da população se manifestou contrária a tais proibições.
O STJ reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da Anvisa, e inclusive cita a legislação vigente em diversos Estados , que deve ser respeitada. A decisão preserva, entretanto, o parecer anterior de que os medicamentos sem necessidade de receita médica têm de ficar atrás do balcão, fora do alcance do consumidor.
“Esta é uma vitória do consumidor brasileiro, que poderá ter uma farmácia realmente adequada às suas necessidades, assim como acontece nos Estados Unidos e em países da Europa”, destaca o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto.
Sobre a Abrafarma
Fundada em 1991, a Abrafarma reúne as 28 maiores redes de farmácias do País, que contam com mais de 3.034 lojas em todos os estados brasileiros e Distrito Federal. As redes associadas representam cerca de 36% das vendas de medicamentos no País. A associação tem como objetivo o aprimoramento das empresas filiadas, a preservação da imagem institucional, o relacionamento com entidades públicas, governo e fornecedores, além de apoio jurídico e pesquisa de mercado para o aperfeiçoamento das atividades.
Veja Ementa da Decisão do STJ
http://www.scritta.com.br/imagens_releases/Acórdão- SLS 1200.pdf

fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=840
 

24/09/2010 - PORTAL STJ  












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