sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Transporte de remédio ilegal é considerado tráfico, decide TJ-MG

22 de dezembro de 2014

Se uma grande quantidade de remédios proibidos é encontrada por policiais, a tipificação do crime deve ser de tráfico de entorpecentes, e não falsificação de medicamentos. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou parcialmente recurso do Ministério Público que pretendia que dois homens fossem condenados por “alteração de produtos para fins terapêuticos”. Eles foram condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescidos de 388 dias-multa

No caso, os homens foram flagrados, em operação da Polícia Rodoviária Federal, transportando 30 mil comprimidos de Nobese. As pílulas conhecidas como "rebites" têm ação análoga à da anfetamina, contêm clobenzorex, um psicotrópico, e são utilizadas por motoristas para se manter acordados, além de serem utilizados para acelerar metabolismo do corpo e pode causar sensação de euforia e suprimir o apetite.

Segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o “rebite” não é certificado e, portanto, tem sua venda proibida no país.

De acordo o relator, desembargador Flávio Leite, a sentença da primeira instância foi reformada porque não houve alteração dos medicamentos — a dupla havia sido condenada a 10 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado. Assim, concordou com o pedido dos réus para serem condenados por tráfico e não por falsificação. A pena, portanto foi reduzida, por ter ficado reconhecida "a violação ao princípio da proporcionalidade das penas cominadas ao tipo do artigo 273 do Código Penal”.

Um dos presos é auditor fiscal tributário estadual de mercadorias em trânsito e o MP pediu a perda da função pública. Nesse caso, o magistrado entendeu que não poderia aplicá-la porque o desvio não tinha relação com a função pública exercida e a pena pelo delito era inferior a quatro anos de reclusão. 

Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 17 de maio de 2013, em Pouso Alegre, os policiais flagraram a dupla transportando 30 mil comprimidos do medicamento, sem registro e de procedência ignorada.

Um deles afirmou que, ao passar pela capital paulista, encontrou-se com um homem que pediu que ele transportasse o produto para João Pessoa, na Paraíba, mediante o pagamento de R$ 1 mil. O outro homem alegou que desconhecia a existência das drogas, pois o colega havia dito que a caixa de papelão onde os remédios estavam tinha apenas brinquedos.

A Promotoria pediu a condenação de ambos pela prática do crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.

A defesa de um dos réus afirmou que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal. Sustentou, ainda, que as provas dos autos são “ínfimas e dúbias”, que o delito deveria ser enquadrado como tráfico e, finalmente, que suas penas foram desproporcionais, devendo a privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos.

A defesa de outro homem declarou que confessou a prática criminosa à polícia e em juízo, portanto, tinha direito à atenuante da confissão espontânea. O desembargador Flávio Leite negou o pedido por entender que “conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a prisão em flagrante é situação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, porque essa atenuante tem como objetivo maior a colaboração na busca da verdade real”, diz a decisão.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

TJ manda drogaria pagar R$ 12 mil por vender remédio errado a menina

Farmácia do DF responsabilizou 'má grafia' de médico; recurso foi negado.
Adolescente de 13 anos teve efeito colateral e foi levada a pronto-socorro.

Do G1 DF

O Tribunal de Justiça condenou uma drogaria de Brasília a pagar R$ 12 mil a uma adolescente de 13 anos e à mãe dela por vender um remédio diferente do prescrito na receita médica. A menina apresentou efeito colateral e teve de ser socorrida às pressas em um pronto-socorro. O recurso da farmácia foi negado.

A drogaria alegou que a "má grafia" do médico foi o que causou a venda equivocada do Ciprofloxacino 500mg ao invés do medicamento prescrito – Cefalexina 500mg. O estabelecimento também diz que o laudo atesta que a menina não ficou com sequelas por ter ingerido remédio.

O tribunal entendeu que houve abalo físico e psiquíco por causa do erro. A menina sofreu por ingerir medicação inadequada que a levou a atendimento médico emergencial devido às graves reações físicas apresentadas. A mãe, por passar pela aflição de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida.

“À luz desses paradigmas, o arbitramento da quantia de R$ 6 mil para cada uma das apeladas, para a compensação do dano moral infligido, não pode ser considerado excessivo. Pelo contrário, traduz com fidelidade o equilíbrio entre a justa compensação do dano moral e a vedação ao enriquecimento ilícito”, diz a sentença.

Fonte: G1 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Operação fecha fábrica clandestina de medicamentos em Pedreiras, MA

Outros três depósitos onde fitoterápicos eram guardados foram fechados.
Vigilância sanitária estima prejuízo de pelo menos R$ 150 mil em insumos.

Do G1, MA
 
Uma operação policial desativou nesta quarta-feira (17) uma fábrica clandestina de medicamentos, no município de Pedreiras, a 279 quilômetros de São Luís.  A ação foi realizada pela Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Ministério Público Estadual (MPE). O prejuízo mínimo está avaliado em R$ 150 mil em insumos.

Segundo a polícia, foram encontrados produtos fitoterápicos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de fogão, dosador, panelas e material para etiquetagem. Insetos em contato com a matéria-prima de fabricação dos medicamentos, entre outras irregularidades em condições sanitárias, também foram registrados na ação.

Além da fábrica, a polícia localizou três depósitos onde os medicamentos fitoterápicos eram armazenados. Embalagens de remédios para emagrecimento e diabetes também foram encontrados nos depósitos. Na ação duas pessoas foram presas.
 
Fonte: G1

 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Super bactérias: os riscos de uma crise global

A banalização do uso de antibióticos e impasses na pesquisa de fármacos suscitam espectro de epidemias incontroláveis. Há alternativas, mas é preciso agir já. Artigo de Martin Khor*.
 

Indústria farmacêutica: superlucros criminosos

O livro “Deadly medicines and organised crime”, escrito por um reconhecido professor dinamarquês, Peter C. Gøtzsche, apresenta uma longa e bem documentada acusação contra a indústria farmacêutica (Big Pharma) por fraude, corrupção, lucros ultra exagerados e distribuição de medicamentos mortais. Por Michael Voss

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

MG: Polícia prende quadrilha que vendia anabolizantes na web

Portal Terra
A Polícia Civil de Minas Gerais prendeu seis suspeitos de comercializar anabolizantes, medicamentos controlados e inibidores de apetite, proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Barbacena, no interior do estado. O material apreendido era vendido pela internet, em sites clandestinos, e enviado em malotes dos Correios pelos criminosos.

De acordo com o delegado Marcio Lobato, chefe do departamento antidrogas da Polícia Civil, o modo como a quadrilha comercializava os produtos dificultou as investigações, que duraram dois anos. “O que chamou a atenção é que eles não se relacionavam com os compradores. Eles, inclusive, usavam o nome dos consumidores como remetentes nas futuras encomendas”, explicou.

O grupo, que foi apresentado na sede do departamento antidrogas de Belo Horizonte, na tarde desta terça-feira, era comandado por Fernando Luciano dos Santos, 30 anos, que atuava na companhia de um sócio, Silvou Tadeu da Silva, 33 anos. A dupla foi detida em Barbacena, de onde, de acordo com a polícia, partia todo material irregular. “Nós identificamos sites na internet que ofereciam esse tipo de medicamentos, inclusive hormônios, conhecidos como 'bomba', proibidos no Brasil. Fizemos interceptação de algumas cargas. O material era comercializado para quase todos os estados da federação”, contou.

Os outros detidos são Guilherme da Costa Pinto, 26 anos, Wellington Fernandes dos Santos, 34 anos - que eram usados como laranjas para a movimentação financeira da quadrilha - e Silvania Cristina da Paz, 26 anos, responsável por guardar os produtos. Além deles, Felipe da Silva Neiva, 26 anos, que comandava as operações dos sites, foi preso em Paracatu, no interior de MG.

Segundo o delegado, o grupo era a maior quadrilha de comércio de anabolizantes do estado. “Nós não temos registro de uma operação tão grande de uma quadrilha tão organizada em Minas Gerais. Nos últimos três meses eles movimentaram mais de R$ 350 mil”, disse.

Os suspeitos vão responder por tráfico de drogas, além de outros crimes relacionados ao comércio ilegal de medicamentos. A polícia vai atrás do fornecedor dos criminosos. Segundo o delegado, os consumidores desse tipo de produto devem ficar atentos aos risco causados a saúde. “Serve de alerta para as pessoas que buscam o corpo perfeito, em detrimento da própria saúde, porque esse tipo de produto não tem nenhum tipo de higiene adequada, que não se sabe a procedência”, alertou.

Fonte: Jornal do Brasil

Farmacêutico é preso por vender medicamentos controlados sem receita médica

A polícia apreendeu mais de 50 caixas de medicamentos entre Cytotec, Rivotril, Diazepam e Testosterona e R$ 17 mil em espécie

Manaus - O farmacêutico Joselei Vieira da Silva, 50, foi preso nesta quinta-feira (27), suspeito de vender medicamentos controlados e com tarja preta, sem apresentação de receita, na zona norte. Ele ainda tentou subornar os policiais da Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecente (Depre) com R$ 2,3 mil para não ser preso. A informação é do delegado da especializada, George Gomes.

Os medicamentos eram vendidos na drogaria do farmacêutico, na Rua Argentina, no bairro Parque das Nações. A polícia apreendeu mais de 50 caixas de medicamentos entre Cytotec, Rivotril, Diazepam e Testosterona, R$ 17 mil em espécie e diversas receitas em branco.

George Gomes informou que o farmacêutico possui a drogaria há cerca de cinco anos. “Recebemos a denúncia da venda de medicamentos sem receita e iniciamos as investigações. Prendemos em flagrante e o suspeito confirmou que comercializava os medicamentos”, disse.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fechou a drogaria de Joselei Vieira da Silva ainda na tarde de ontem, de acordo com Gomes.

Depois de prestar depoimento na Depre, o suspeito foi autuado, em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa e, em seguida, encaminhado à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, Centro de Manaus.

Fonte: D24horas

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Mais nove antibióticos passam a ter retenção de receita



A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (1/12), a atualização da Lista de antimicrobianos de uso sob prescrição médica com retenção de receita. As novas substâncias incluídas na lista são: Besifloxacino, Rifabutina, Ceftarolina fosamila, Dactinomicina, Mitomicina, Nitrofural, Sulfacetamida Clorfenesina e Gramicidina. A nova determinação entra em vigor  a partir do próximo dia 16 de dezembro de 2014. Com isso, a lista de antimicrobianos sujeitos à retenção de receita chega a 128 substâncias.

As drogarias e farmácias privadas passarão a reter a 2ª via da receita de medicamentos à base das substâncias inseridas e escriturar no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). O sistema funciona de forma eletrônica e permite à Anvisa e às vigilâncias sanitárias acompanhar e fiscalizar a venda destes produtos em todo o país.

O objetivo da norma é reduzir os danos por conta do uso indevido ou sem orientação médica de antibióticos. O uso incorreto destes produtos leva ao aumento da resistência microbiana e a médio prazo torna os produtos menos efeitvos, tornando mais difícil o tratamento de determinadas doenças.


Farmácias e Drogarias

Os estabelecimentos farmacêuticos devem estar atentos a entrada em vigor da norma. Os primeiros arquivos enviados ao SNGPC, devem conter dados de movimentação destas substâncias e dos medicamentos que as contenham relativos a todas as movimentações realizadas a partir da 00h do dia 16/12/2014 em diante, respeitando o intervalo máximo de transmissão, que pode ser de até 7 dias.

A entrada desses medicamentos no sistema deve ser realizada normalmente como a dos outros antimicrobianos presentes na lista, para isso é necessário que essa atualização seja comunicada ao suporte do sistema informatizado de cada estabelecimento para as adequações necessárias.

Orientação aos Prescritores

A prescrição de antibióticos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor (médico, odontólogo ou veterinário) ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, um modelo de receita específico.

A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ); III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e IV - data da emissão.

Todos estes dados devem ser preenchidos pelo profissional. Entretanto, nos casos em que a receita não contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.

Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor): identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo).

Não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.

A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MP 653/14 - Carta aberta para base parlamentar do Ministério Público do Trabalho

Vou publicar uma carta aberta para a base parlamentar do Ministério Público do Trabalho.

Boa tarde a todos!

Estamos vivendo uma situação muito grave para a saúde pública. Peço ajuda de todos para evitar um grave retrocesso social nessa semana no Congresso Nacional. Estão querendo acabar com a exigência de farmacêuticos nas farmácias.

A MP 653 propõe que qualquer farmácia enquadrada como micro ou pequena empresa possa dispor de técnico como responsável; que os conselhos regionais não possam mais multar farmácias irregulares; que farmácias enquadradas como pequenas ou micro possam dispor de “assistência remota” de farmacêutico. Simplesmente absurdo, um retrocesso de no mínimo 20 anos na saúde pública.

A nossa atuação no setor da saúde no Estado de Goiás tem revelado situações que causam grande preocupação, medo para os profissionais da saúde, população: a falta de farmacêutico nas farmácias. Essa irregularidade tem criado situações absurdas que colocam em risco trabalhadores, pacientes, meio ambiente.  Tem sido frequente flagrantes de medicação vencida, erros na dispensação de medicação, descarte de medicamentos feito de maneira insegura no meio ambiente, medicação contrabandeada sendo vendida. E isso ocorre principalmente quando faltam profissionais farmacêuticos nas empresas infratoras. Como responsáveis técnicos, os farmacêuticos fiscalizam e exigem o cumprimento de normas de segurança, inclusive denunciando ilegalidades para as autoridades competentes da repressão.

É simplesmente um grave retrocesso para a saúde pública a MP 653. A saúde pública brasileira encontra-se em crise por causa da corrupção, da falta de fiscalização, da falta de profissionalismo e investimento técnico científico dos gestores. Problemas que precisam ser enfrentados, e não escondidos ou conformados ou resolvidos com MPs que favorecem crimes, fraudes, insegurança pública na saúde.

Nós temos uma Constituição Federal que determina que  a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada e garantida, que a cobertura da saúde deve ser universal e o atendimento integral, e essa determinação constitucional alcança todos os usuários, ambientes e profissionais da REDE DA SAÚDE, incluindo a FARMÁCIA E FARMACÊUTICOS. Saúde funciona em rede, de nada adiante um médico prescrever uma medicação se não houver um profissional farmacêutico para garantir que a medicação certa chegue ao paciente, no ato da compra ou da aquisição.

Infelizmente ainda vivemos momento que os políticos tomam medidas que não resolvem os problemas nacionais crônicos, mas aprofundam desigualdades, maus tratos, desrespeitos. Tudo isso é inaceitável. Uma das piores medidas que o governo tem buscado diante da elevada demanda que se contrapõe a escassez dos recursos é a efetivação do Princípio da Reserva do Possível.  Com base nesse princípio justificam que a população precisa ter acesso à assistência farmacêutica adequada, que o ideal é que isso seja feito com a interveniência do profissional mais habilitado para a dispensação do medicamento, o farmacêutico; mas que esse ideal nem sempre pode ser concretizado, que nem sempre aquilo que imaginamos pode se tornar real. Mas imaginar e criar uma lei para favorecer fraudes, abusos, maus tratos é um ideal alcançado. Pior, ainda alegar relevância e urgência para atacar a saúde pública nacional.

Esse princípio está servindo de desculpa, cobertura para macular e ferir de morte cada palavra da CF/88.  Favorece fraudes, corrupção, e consequentemente a desproteção dos usuários do sistema de saúde no Brasil. Compreendemos e vivemos os problemas nacionais, mas é claro para os que acreditam que o melhor para todos pode ser alcançado, que acima desse princípio está o da Proibição do Retrocesso Social. O controle da atividade farmacêutica é uma garantia de serviço de saúde eficaz, sendo que esse controle deve existir em princípio pelos responsáveis técnicos: os farmacêuticos. Retirar essa segurança social é um retrocesso social evidente.

A institucionalização da falta de controle feita pelo profissional farmacêutico é tudo que o mercado farmacêutico deseja, ou seja, vender produtos farmacêuticos livremente num País com dimensões transcontinentais, sem o controle efetivo do Estado fiscalizador já que as VISAs não dão conta mesmo e sem a fiscalização do Conselho Federal de Farmácia e suas Regionais para exigir a presença de um profissional habilitado. É absurdo! Na falta de exigência de profissionais habilitados para o exercício da profissional voltamos para o tempo de soluções caseiras, domésticas, de alto risco sanitário numa área de interesse público relevante que é a saúde.

Não exigir profissionais habilitados nas pequenas farmácias, microempresas ou empresas de pequeno porte, nas empresas de porte modesto do estabelecimento ou aceitar como suficiente a alegação da inexistência de profissional habilitado na localidade para atuação na farmácia são permissões legais que REVELAM um tratamento diferenciado entre as empresas, regiões do Brasil, bem como entre pacientes (qual pessoa doente ou seu familiar abre mão de um farmacêutico  na hora de comprar, receber medicamento prescrito por médico? Somente aquelas pessoas que não têm direito de escolha, é fato.) o que coloca em risco a saúde da população ESPECIALMENTE A MAIS CARENTE OBVIAMENTE.  

Sabemos que a dispensação de medicamentos e o seu consumo constituem atividades que representam riscos sanitários. Quanto maior o controle exercido no momento da dispensação, espera-se um menor risco. Por outro lado, quando a venda de medicamentos é feita sem os cuidados necessários, os riscos inerentes a tais produtos tendem a se elevar e colocar a vida dos usuários em perigo. Isso ainda pode ser mais acentuado em um país que tem a automedicação como prática corriqueira. Mesmo com todas essas importâncias reconhecidas pelo Congresso Nacional intentam acabar com a exigência de farmacêuticos.

Não é razoável não reconhecer a importância do farmacêutico em toda e qualquer farmácia, independente do seu tamanho e região do Brasil onde esteja localizada. FARMÁCIA É UM CONCEITO e não UM ARMARINHO OU UMA LOJINHA DE VENDA DE REMÉDIO que você pode contratar qualquer pessoa para vender o produto da loja. DROGARIA É ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. É de conhecimento público e científico que a presença do farmacêutico, profissional de nível superior que tem pleno domínio da farmacologia e que conhece profundamente os fármacos utilizados no país, torna a dispensação dos medicamentos segura. Além de razoável esse é o objetivo que o Estado brasileiro deve alcançar.

Alegam o peso na realidade econômica da contratação de profissionais habilitados e a falta de profissionais para aprovar a MP. Quando de fato tudo que acontece hoje no Brasil em relação à falta de profissionais nas várias áreas da saúde é a falta de investimento, falta de infraestrutura, falta de controle: fiscalização, responsabilização e punição.

Não há nenhuma relevância e urgência nessa MP. Há sim interesses de grupos econômicos na venda livre de remédios sem controle. Muito grave! Ao invés de fortalecerem as fiscalizações para combater e reprimir as fraudes, contrabando, produtos sem registro buscam explicações baseadas na própria falta de estrutura de Estado criada pelos governantes que se sucedem no poder para justificar a necessidade de normas que chancelam a falta de controle, favorecem maus tratos. Afinal de contas é isso que esse tipo de norma quando aprovada faz: geração de maus tratos, riscos e sacrifícios para a população a partir da anulação de poderes de fiscalização, da falta de atuação de Estado protetor.

Novamente o descaso com a saúde pública fica evidente, especialmente para com a população mais carente. Essa parcela gigante da população que já é tão afetada pela má gestão governamental, empresarial será novamente, e ainda mais, sacrificada com medicações vencidas, erradas, fraudadas, mal armazenadas que nenhum efeito produzem. São todos esses tipos de ilegalidades, inseguranças que os profissionais farmacêuticos previnem, reprimem no exercício profissional.

A MP 653 ressuscita a possibilidade, em situações excepcionais, que outras pessoas, que não sejam farmacêuticos, figurarem como responsáveis técnicos de farmácias. Aqui em Goiás todas as empresas que vendem e utilizam produtos farmacêuticos flagradas colocando em risco os trabalhadores da saúde tinham uma característica comum: todas não possuíam farmacêutico responsável pela farmácia. E no nosso entendimento todas as farmácias devem ter profissional capacitado para garantia de segurança dos trabalhadores da rede da saúde, pacientes, meio ambiente.

E por todos os motivos acima expostos nossa equipe é contra a Medida Provisória (MP) 653/2014, que flexibiliza a presença do farmacêutico em pequenas farmácias. A MP vai contra a Lei 13.021/2014, que reconhece a presença obrigatória de farmacêutico e transforma as drogarias em estabelecimentos de saúde.

Agradecemos a contribuição de cada um!

Jacqueline Carrijo
Auditora Fiscal do Trabalho
Coordenadora das Auditorias do Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde Pública e Privada-SRTE/GO
Coordenadora das Auditorias do Trabalho no Setor de Transportes de Cargas e Passageiros-SRTE/GO

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Rejeitado fim de impostos sobre medicamentos de uso humano

Iara Guimarães Altafin e Simone Franco | 12/11/2014, 14h41 - ATUALIZADO EM 13/11/2014, 17h13

Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011, que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria só será votada em Plenário se for apresentado recurso nesse sentido.
A PEC é uma iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e contou com voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.
Conforme argumentos apresentados pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais, seja pela redução de IPI nas localidades que sediam indústrias farmacêuticas ou por queda nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM).
– Não sou contra a redução de tributos sobre medicamentos e não sou contra a redução do preço de medicamentos, mas não podemos solucionar o problema criando um problema maior – frisou a parlamentar.
Gleisi argumentou ainda que a forte concentração do setor de fármacos indica que uma redução de tributos não resultaria em redução de preços.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) concorda. Na opinião do parlamentar, o elevado preço dos medicamentos se deve ao monopólio assegurado pela lei de patentes.
– Apesar da boa intenção [da PEC], não vai mexer na formação de preço, que se deriva muito mais do monopólio do que da tributação. A indústria vai cobrar sempre o valor mais alto que o mercado pode assumir – disse Requião.
Já Francisco Dornelles (PP-RJ) discordou da estratégia de prever imunidade tributária por meio de emenda à Constituição. Para ele, o correto seria propor isenção de impostos por lei complementar ou lei ordinária,

Modificações

A PEC 115/2011 já havia sido aprovada pela CCJ em 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. O motivo foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que reformulou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Originalmente, Bauer pretendia instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano. Mas, com o reexame da matéria pela CCJ, o autor decidiu modificar a PEC 115/2011 para alterar o alcance da isenção e essa mudança foi encampada pelo relator, Luiz Henrique.
De acordo com o substitutivo, as contribuições e os impostos federais – exceto o de importação – e as taxas cobradas por União, estados, Distrito Federal e municípios em razão do poder de polícia (taxas sanitárias, alvarás e licenças de funcionamento, entre outras) deixariam de incidir sobre os medicamentos.
O texto prevê ainda adoção gradual da imunidade tributária. Assim, a incidência de contribuições federais e taxas seria reduzida aos poucos, à razão de 20% ano, até ser extinta no quinto ano após a promulgação da emenda constitucional.

Defesa

Em defesa da proposta, Paulo Bauer lembrou que a Constituição isentou de impostos partidos políticos, igreja, jornais e revistas.
– Ora, se nós não pagamos imposto por pensamento ideológico, por informação e por fé, porque vamos pagar pela dor? A falta de saúde produz dor e a dor só se cura com medicamentos – frisou, ao apontar dificuldades de acesso da população aos remédios, pelo alto preço dos produtos.
E o preço elevado dos remédios, na opinião do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), se deve à alta carga tributária incidente sobre esses produtos, de aproximadamente 34%, contra uma média mundial em torno de 6%. Ele salientou que as isenções previstas na PEC beneficiariam especialmente a população de baixa renda.
Ao buscar o apoio dos colegas, Luiz Henrique ressaltou que a proposta de Bauer estabelece redução de impostos sobre medicamentos como uma política de Estado, evitando que variações de alíquotas sejam promovidas conforme a vontade dos governos ou suas necessidades de caixa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agencia Senado

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Cientistas descobrem fruto que seria capaz de combater o câncer

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Cientistas australianos estão animados com a descoberta da semente de uma planta que teria potencial de curar o câncer. Os pesquisadores do QIMR Berghofer Medical Reserach Institute conseguiram curar tumores malignos utilizando uma injeção de EBC-46, composto extraído da Blushwood, árvore encontrada nas florestas do norte de Queensland.
A pesquisa, considerada importantíssima, foi publicada na revista “PLoS One”, liderada pelo Dr. Glen Boyle. De acordo com o médico, a droga pode ser eficaz em pacientes humanos e não apenas em animais, já que a substância supostamente levaria a rápida decomposição de uma grande série de tumores.
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“Em mais de 70% dos casos pré-clínicos, a resposta e a cura foi a longo prazo e duradoura, com baixo índice de retrocesso em um período de 12 meses”, disse Boyle.
A droga está sendo desenvolvida e testada como um produto farmacêutico para humanos e uso veterinário através da empresa QBiotics, subsidiária da EcoBiotics.
A droga experimental já está sendo aplicada em animais com tumores --incluindo cães, gatos e cavalos.
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A QBiotics está, atualmente, realizando ensaios clínicos veterinários com todos os protocolos necessários na Austrália e nos Estados Unidos.
A aprovação regulatória final para ensaios clínicos de fase 1 em humanos está em análise. O Dr. Boyle diz que a empresa está determinada em investigar ainda mais para aumentar a eficácia da droga.

Com informações do Hypeness e do "Jornal Ciência"

Fonte: Catraca livre

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Publicada RDC sobre intercambialidade de similares

13 de outubro de 2014

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência. Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.

A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.

Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA
 
 
 

domingo, 12 de outubro de 2014

Goiás - Novo tabela salarial - Farmácia/Drogaria



TABELA SALARIAL 2014/2015 REAJUSTE 7,09%

HORAS SALÁRIO PISO JORNADA

2 horas diárias R$ 930,00 10 h (seg/sex)
4 horas diárias R$ 1.856,00 20 h (seg/sex)
6 horas diárias R$ 2.779,00 30 h (seg/sex)
8 horas diárias R$ 3.708,00 40 h (seg/sex)

2- Jornada de Trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanal 2014.

HORAS SALÁRIO PISO JORNADA
2 horas diárias R$ 1.158,00 10 h (seg/sex) e 4 h sábado 14H
4 horas diárias R$ 2.083,00 20 h (seg/sex) e 4 h sábado 24H
6 horas diárias R$ 3.012,00 30 h (seg/sex) e 4 h sábado 34H
8 horas diárias R$ 3.936,00 40 h (seg/sex) e 4 h sábado 44H
FARMACÊUTICO GERENTE – R$3.936,00 + ADICIONAL DE 40% R$ 1.574,40 =
TOTAL SALÁRIO R$ 5.510,40

Fonte: SINFARGO

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Sistema de controle de medicamentos começa por São Paulo

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
 
A primeira fabricante de medicamentos a se adequar ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) – criado em 2009 – fez hoje (8) uma demonstração da plataforma para rastrear medicamentos, uma das exigências da nova sistemática. A plataforma lançada é da indústria Libbs Farmacêutica, de Embu das Artes, na Grande São Paulo.

O sistema de rastreabilidade deve ser adotado por todas as fabricantes de medicamentos até 2016. Com o novo sistema, todo medicamento terá código bidimensional, que funcionará como registro geral (RG) do medicamento e armazenará informações como lote, validade e números de série e de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas as informações reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM).

Segundo o Ministério da Saúde, o sistema garantirá a autenticidade e procedência do medicamento, evitando desvios na cadeia produtiva e permitindo ação mais rápida da Anvisa. Em caso de problemas de qualidade ou necessidade de intervenção da vigilância, o sistema acelerará o processo de identificação e recolhimento das prateleiras, evitando a chegada do produto ao consumidor.

“Começamos a materializar, a concretizar o funcionamento do sistema de rastreabilidade. Os benefícios são muito importantes para todo mundo, para o usuário, para o consumidor que compra o remédio na farmácia ou aquele que recebe o medicamento em um serviço público. Ele tem a certeza de que está recebendo um medicamento seguro, que pode ser acompanhado em toda a cadeia produtiva”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, na demonstração da plataforma.

Segundo o Ministério da Saúde, o sistema não deverá impactar o preço dos medicamentos, apesar dos investimentos que as empresas terão de fazer para se adequar ao SNCM.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Cinquenta por cento dos portugueses não tomam correctamente os medicamentos

SNS gastou 2136 milhões de euros em 2013 com remédios

2014-10-03 Por Pedro Barata Coelho *
 
O medicamento tem acompanhado o homem desde os seus primórdios na sua constante busca pela cura dos seus males, de mais saúde ou de mais juventude. Tal como a humanidade também o medicamento evoluiu , quer em termos de complexidade, quer em termos de exigência, de eficácia e de segurança.

* Membro da direção da Ordem dos Farmacêuticos, farmaceutico do Centro Hospitalar de S João; professor da Universidade Fernando Pessoa

Os medicamentos são parte fundamental da equação que permitiu obter uma sociedade com uma esperança e uma qualidade média de vida bastante superior à do inicio do século passado, mas, como tudo não estão isentos de problemas e efeitos nefastos.
Pedro Barata Coelho
Pedro Barata Coelho
Importa conhecer bem os efeitos dos medicamentos e gerir a sua eficácia terapêutica, em especial quando vários são utilizados em simultâneo, interagindo entre si e com os alimentos ingeridos, causando alterações nos seus efeitos e mesmo reacções inesperadas.

Importa também compreender o custo do medicamento, saber avalia-lo bem de forma cientificamente robusta e validada, para poder tomar a melhor decisão, quer para o doente quer para a sociedade.

O Sistema Nacional de Saúde, apenas em 2013, gastou 2136 milhões de euros, exclusivamente com o medicamento. Não se discute o valor mas chama-se à atenção que o esforço financeiro despendido deve ser rentabilizado. Estima-se que 50% dos cidadãos não tomam correctamente os seus medicamentos. Os problemas de aderência à terapêutica são bem conhecidos e com gravosas consequências para a saúde e finanças públicas.

A responsabilidade do uso adequado dos medicamentos é de todos, é universal, de médicos, farmacêuticos, enfermeiros, gestores, de todos os cidadãos.

Com vista a sensibilizar para este problema, a Ordem dos Farmacêuticos lançou a campanha “Uso do medicamento – Somos todos responsáveis”  onde todos poderão encontrar informações muito relevantes e poderão prestar a sua colaboração.
O esforço financeiro despendido deve ser rentabilizado
O esforço financeiro despendido deve ser rentabilizado
 
Urgem mais estudos sobre formas de promover o uso responsável do medicamento, melhorar a adesão terapêutica, reduzir os gastos na rubrica medicamento sem diminuir a qualidade do serviço prestado. Importa também avaliar correctamente os efeitos e os reais custos das intervenções terapêuticas implementadas.

Muito tem sido feito nos últimos anos mas ainda há muito para fazer. Os farmacêuticos lançaram a campanha e vão assumir as suas responsabilidades mas este é um problema transversal que só uma resposta global por parte da sociedade pode ajudar a resolver.

Fonte: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=59342&op=all
 

Confira medicamentos que terão produção descontinuada ou reativada

Fabricantes e importadores devem informar à Anvisa a intenção de retirar do mercado produtos com, no mínimo, 6 meses de antecedência

por Portal Brasil publicado : 24/09/2014 12h12

As listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação da produção já estão disponíveis no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, os motivos para interrupção de fabricação ou importação do produto passam a estar acessíveis a qualquer cidadão pelo portal da Agência.

As empresas detentoras dos registros também devem divulgar em seus canais de atendimento ao consumidor e profissionais de saúde os produtos que serão descontinuados.

Desde abril, os fabricantes e importadores de medicamentos devem informar à Anvisa a intenção de retirar do mercado produtos com, no mínimo, seis meses de antecedência. Ao informar à Anvisa sobre a descontinuação, a empresa detentora do registro precisa explicar as razões da interrupção.

A obrigatoriedade está prevista na RDC 18/2014. O desrespeito à norma poderá acarretar punição com advertência, interdição do fabricante e multa que vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Descontinuação
A Anvisa não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. Seja por motivos técnicos ou comerciais, a Agência entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.

Todas as notificações apresentadas pelas empresas serão disponibilizadas para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado.

Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento, por isso a Anvisa realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.

Nos casos de descontinuação temporária ou definitiva da fabricação ou importação de medicamentos que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à Anvisa deverá ser realizada pela empresa com doze meses de antecedência.

Descontinuação de Medicamentos

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q_2CbEdFAL9EuZ0!/?1dmy&urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/publicacoes+regulacao+sanitaria/descontinuacao+de+medicamentos

Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico e a descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode em alguns casos provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.

Seja por motivos técnicos ou comerciais, a ANVISA entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.

A ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou a
RDC 18, de 04 de abril de 2014, que regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos. As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a ANVISA dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da RDC nº 18/2014, disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.

Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A ANVISA realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da RDC 18/2014.

Com o objetivo de esclarecer e orientar a sociedade quanto aos motivos da descontinuação, as razões informadas pelas empresas foram classificadas pela ANVISA, em quatro categorias, de acordo com a sua natureza:

CLASSIFICAÇÃO DE RAZÕES
DESCRIÇÃO
Motivação comercial O laboratório detentor do registro informa que não tem mais interesse na comercialização do medicamento. Enquadram-se também nessa categoria os casos de Transferência de Titularidade ou de Marca
Parque fabril O laboratório detentor do registro informa que será realizada adequação, inclusão ou alteração de local de fabricação, ou de local de uma etapa de fabricação, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária
Processo de fabricação O laboratório detentor do registro informa que será realizada alteração em qualquer etapa na fabricação do medicamento, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária, tais como: troca de maquinário, troca de excipiente, alteração de fornecedor de matéria-prima, alteração de embalagem ou rotulagem, alteração nos cuidados de conservação ou prazo de validade, alteração do processo de produção, entre outros
Princípio ativo O laboratório detentor do registro informa que está com dificuldade de aquisição do principio ativo por troca de fornecedor, dificuldade de importação, questões logísticas, entre outros

Observação: Os exemplos descritos não são exaustivos e qualquer razão que leve à descontinuação de que trata a resolução é coberta pela norma.

1.
Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação definitiva de fabricação ou importação;
2. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação temporária de fabricação ou importação e
3. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a reativação de fabricação ou importação.
 

Aplicativo localiza farmácias com a presença do farmacêutico durante tempo integral

Por: Assessoria de Imprensa CRF-SP

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) lançou o aplicativo “Farmacêutico”, que fornece informações sobre a localização das farmácias regulares do Estado de São Paulo. O aplicativo oferece também dicas sobre uso de medicamentos como os riscos da automedicação, locais para armazenamento correto, alertas como o atraso no diagnóstico ou até o agravamento de doenças por uso incorreto de medicamentos e muito mais. A população também recebe informações sobre campanhas de educação em saúde, notícias sobre a área de saúde, vídeos orientativos, entre outros.        

Para o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, é fundamental que as pessoas tenham acesso às farmácias regulares. “É um direito da população contar com a assistência farmacêutica. A lei 13.021/14 aprovada recentemente garante esse direito. O aplicativo é um avanço que traz eficiência, segurança e conforto para o paciente. Apenas o farmacêutico pode orientar sobre reações adversas, interações com outros medicamentos e acompanhar o tratamento”.

O aplicativo está disponível para celular e tablet nos sistemas IOS e Android e podem ser baixados gratuitamente na App Store e na Google Play Store.

O farmacêutico que for até uma das farmácias e não encontrar o farmacêutico durante todo o horário de funcionamento pode fazer uma denúncia ao CRF-SP com informações disponíveis no aplicativo. Não é preciso se identificar.

Conheça as funcionalidades:

Busca Farmácias

Busca de farmácias que possuem a Certidão de Regularidade perante o CRF-SP. O aplicativo irá apresentar, por meio de um mapa, as farmácias mais próximas da localização corrente do paciente, permitindo ainda fazer filtros por serviços prestados no estabelecimento.

Como chegar
O aplicativo apresenta uma funcionalidade de navegação ponto-a-ponto. Ou seja, quando o usuário clicar na opção “Como Chegar” de um dos locais, ele redirecionará o usuário para o aplicativo padrão de mapas do sistema operacional de forma a traçar a rota de navegação.

Contatos importantes
Telefone, e-mail e site de órgãos como Procon, Anvisa, Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde, além do atendimento e denúncia do CRF-SP.

Dicas e informações importantes
Dicas para a população sobre o uso de medicamentos, conservação, riscos da automedicação.

Farmacêutico na Comunidade
Informações sobre campanhas de saúde para o conhecimento da população.

Notícias
Área aponta para as notícias do portal do CRF-SP, atualizada diariamente por jornalistas sobre as novidades da Farmácia e saúde.

Vídeos
Área que aponta para os vídeos com foco na população. Os vídeos são provenientes do canal do CRF-SP no Youtube.

Sobre o CRF-SP

Entidade responsável pela habilitação legal do farmacêutico para o exercício de suas atividades, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, é o maior órgão fiscalizador de estabelecimentos farmacêuticos do país com mais 80 mil fiscalizações anuais. Atualmente o CRF-SP possui mais de 50 mil profissionais inscritos.

Fonte: http://www.atibaia.com.br/noticias/noticia.asp?numero=32915

sábado, 27 de setembro de 2014

Liberação de antibióticos sem receita é solicitada na Justiça


24/09/2014

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves disse que “faltam médicos e também medicamentos” e, com isso, os pacientes acabam sendo prejudicados

Sabrina Alves

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF), em Uberlândia, ajuízou uma ação civil pública para que seja retirada a obrigatoriedade da apresentação do receituário médico para compras de antibióticos.
O pedido é de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a isenção da receita nos casos em que os pacientes já estejam utilizando os antibióticos há mais de cinco anos.

O autor da ação, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, declarou que faltam médicos e também medicamentos e, com isso, os pacientes acabam sendo prejudicados. “(...) Essa é a razão pela qual, nos últimos anos, viu-se aumentar o número de demandas judiciais sobre saúde em todo o país”, disse.

O procurador ainda citou que “fica fácil concluir que a exigência de receita médica para a compra de antibióticos, no Brasil, é medida que atenta contra o princípio da proporcionalidade, uma vez que não existem médicos da rede pública suficientes para atender toda a população em tempo hábil ao tratamento da patologia, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde”. Ainda na publicação, o representante do MPF declarou que a demora para a ingestão dos medicamentos pode acarretar problemas de saúde bem mais graves do que os diagnosticados a princípio.

No decorrer da ação, Neves aponta a preocupação por parte da Anvisa e da União. O destaque seria para que fossem adotadas medidas urgentes para coibir o uso indiscriminado de antibióticos em animais. Segundo o procurador, “em todo o território nacional, as pessoas estão ingerindo, sem saber, diuturnamente, leite e seus derivados com antibióticos, aí sim criando resistência pelo uso contínuo e prolongado ao longo de toda uma vida”.

Foi encontrada a presença de Enrofloxacino e Penicilina, além da Ivermectina, usada para combater parasitas, e antibióticos na carne bovina e de frango, em suínos e ovinos, e ainda na produção de camarão, ovos e até mel. “Há uma verdadeira falta de regulamentação do uso de antimicrobianos na produção, distribuição e venda para o setor agropecuário. Qualquer antimicrobiano é adquirido sem receituário em lojas que vendem tais produtos. A falta de regulamentação é tão grande, que um médico veterinário pode receitar antibiogramas para uso em humanos, sendo seu receituário aceito em qualquer farmácia e drogaria”, apontou.

Por fim, o procurador pede que a Justiça Federal obrigue a União a tomar providências para o controle, produção, distribuição, comercialização, uso, bem como fiscalização de antibióticos, no setor agropecuário e comércio varejista, em relação ao comércio de produtos de origem animal que sejam destinados ao consumo.

Vale destacar que o pedido ainda se estende ao impedimento de prescrição, por médicos veterinários, de antibióticos que possam ser usados em humanos.

Fonte: Jornal de Uberaba

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Remédio caro

Não há dinheiro público que pague toda a pesquisa na área da neurologia. A conta é para dividir com a indústria

por Rogério Tuma — publicado 15/09/2014 03:56
 
 
Cientistas e clínicos especialistas em doenças autoimunes do sistema nervoso, em especial a esclerose múltipla, vieram de todas as partes do mundo para Boston, nos EUA, para debater o tema no encontro anual dos comitês americano e europeu.
Vinte anos atrás, o primeiro tratamento eficaz para essa doença foi liberado para comercialização. O Interferon Beta, desenvolvido inicialmente para tratar outra doença, encontrou seu destino controlando surtos de inflamação no cérebro e na medula espinal provocados pela doença autoimune, que ocorre quando o nosso sistema de defesa passa a atacar o próprio corpo, chamada esclerose múltipla. O desenvolvimento do Interferon foi inicialmente patrocinado pela agência do governo americano National Institutes of Health (NIH) e depois a droga passou a ser comercializada pela indústria farmacêutica. A partir daí diversas drogas foram desenvolvidas para a doença, hoje são mais de 12 aprovadas e em uso. Juntas, mudaram por completo a vida das pessoas que sofrem de esclerose múltipla.
Espera-se que até 2020 encontremos medicações que não só interrompam por completo a progressão da doença, mas que também promovam a recuperação de várias sequelas. Já existe uma medicação que melhora a marcha de pessoas com esclerose múltipla e que precisam do auxílio de bengala ou cadeira de rodas.
Encontrar uma nova molécula com uso terapêutico é como achar uma agulha no palheiro. De cada 10 mil moléculas desenvolvidas, uma vira remédio. Na área da neurologia isso demora em média 15 anos, da formulação até a liberação para uso, e custa em torno de 1,2 bilhão de dólares. Bibiana Bielekova, chefe da Unidade de Doenças Neuro-Imunológicas do NIH, acredita que a conta não pode ser paga só pelos governos, pois não existe uma estrutura pública que associe o espírito de encontrar a cura de uma doença com o interesse em produzir e comercializar medicamentos. É aí que entra a iniciativa privada.
O órgão público que mais financia estudos para desenvolvimento de drogas é o NIH.Foram 29,2 bilhões de dólares em 2012, enquanto a indústria farmacêutica gastou 51,1 bilhões no mesmo ano. O NIH investe a maior parte de seus recursos em estudos básicos para descobrir o porquê do aparecimento de uma doença e potenciais alvos para medicações, enquanto a indústria farmacêutica gasta seu dinheiro desenvolvendo e testando clinicamente as novas drogas.
Poucas são as indústrias que mantêm investimentos na neurologia, já que o tempo de descoberta e aprovação de uma droga é muito mais longo. Mesmo assim é na neurologia onde estão as maiores demandas da humanidade, a descoberta da cura da doença de Alzheimer, da doença de Parkinson, do autismo e da esquizofrenia, além de um tratamento eficaz para sequelas de acidente vascular cerebral (AVC) e da lesão cerebral por trauma.
Há, portanto, uma oportunidade que é associar os esforços de ambos: o governo poderá dedicar recursos onde a indústria não está, e vice-versa. Esse debate deve nos servir como lição, pois se no Brasil continuarmos achando que a associação da iniciativa privada com o setor público é um sacrilégio, permaneceremos na lanterninha do conhecimento e fadados a sermos meros consumidores da única indústria cujo valor agregado é maior que o da tecnologia da informação: a farmacêutica.
 
http://www.cartacapital.com.br/revista/817/remedio-caro-313.html

Médico: você tem consciência de que a sua letra pode causar danos ao paciente?

Médico: você tem consciência de que a sua letra pode causar danos ao paciente?
 
Letra ilegível no receituário pode gerar problemas graves ou até mesmo a morte. Uma receita mal escrita pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta. Existem muitos remédios com nomes parecidos que, se não estiverem escritos de forma clara, podem induzir o paciente ao erro prejudicando o seu estado de saúde.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível você também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível".

O Conselho Regional de Medicina do Paraná já emitiu diversos pareceres sobre o assunto, como o Parecer 2017/2008, que ressalta: "todos os dados da prescrição deverão estar preenchidos corretamente pelo profissional, pois as farmácias não estão autorizadas a aviar receitas incompletas ou mal preenchidas". Ainda, a resolução da Anvisa RDC n.º 67, de 08 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar.

Fique atento! Prescrever de forma clara e legível é sua responsabilidade.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Goiânia - Justiça determina decisão sobre insalubridade

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Mais uma vitória dos trabalhadores. A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou a solicitação do Sindsaúde, que requeria o cumprimento da decisão judicial relativa ao pagamento da insalubridade dos trabalhadores municipais da Saúde de Goiânia. A nova decisão foi publicada nesta quarta-feira, dia 20/8, no Diário Eletrônico da Justiça.  No despacho a magistrada determinou a intimação do representante legal do município para que comprove no prazo de 48 horas que cumpriu sua decisão judicial datada de 18 de julho.
No documento, protocolado no dia 6 de agosto, os advogados do Sindicato solicitaram à Justiça que determinasse que o prefeito Paulo Garcia cumprisse a decisão judicial no prazo de 48 horas sob pena de decretação da sua prisão por descumprimento da decisão judicial e também que seja arbitrada multa diária desde a ciência da decisão até a data do efetivo pagamento.

A decisão da juíza proferida em julho determinava à Prefeitura que restabelecesse “o pagamento do adicional de insalubridade referente ao mês de maio deste ano aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, equivalente a 30% (trinta por cento) para o nível superior e 20%(vinte por cento) para o nível técnico e auxiliar, dos respectivos vencimentos, com a continuidade nos meses subsequentes até a realização do laudo técnico pericial, na forma do artigo 25 da Lei nº 8.159/12, quando tais servidores serão reenquadrados, na forma da lei.

(Número do processo: 201402153133                                               215313-47.2014.8.09.0051)

Fonte:Sindsaúde-GO

Divulgação: Sinfargo

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Polícia apreende cerca de 100 caixas de remédios durante operação no RS

Três pessoas foram presas na ação que investigava tráfico de drogas.
Policiais encontraram medicamentos em uma casa em Gravataí.

Do G1 RS
 
Policiais apreenderam cerca de 100 caixas de remédios (Foto: Divulgação/Denarc) 
Policiais apreenderam cerca de 100 caixas de
remédios (Foto: Divulgação/Denarc)
Cerca de 100 caixas de remédios sem nota fiscal foram apreendidos pelo Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) nesta quarta-feira (20), em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os remédios foram encontrados em uma casa durante uma operação policial que investigava tráfico de drogas por tele-entrega. Três pessoas foram presas.

Os mandados foram cumpridos também em Cachoeirinha, na mesma região. De acordo com o delegado Sander Cajal, também foram apreendidos quatro carros, uma moto, crack e cocaína. Os veículos seriam usados para o transporte das drogas. Agora, a polícia vai investigar a procedência dos remédios.

“As caixas foram encontradas em uma das casas em que cumpríamos os mandados. Mas precisamos saber a origem desses lotes, se são provenientes de algum roubo ou se há alguma ligação com o crime que eles cometiam”.

Conforme o Denarc, os presos serão encaminhados para o Presídio Central.

Fonte: G1

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Médicos passam receitas com ‘garranchos’


Foto:  Divulgação

Receita médica ilegível feita por médico em Roraima
RIBAMAR ROCHA
Editoria de Cidade
ribamar@folhabv.com.br

Quem ainda não teve dificuldade em entender a letra nas receitas prescritas pelo médico? Casos assim não deveriam acontecer há pelo menos 39 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam todos os profissionais a deixarem claro o que está escrito na receita.

Segundo o presidente do Conselho regional de Medicina (CRM) de Roraima, Alexandre Marques, o não cumprimento dessa prática pode causar punições e até mesmo a cassação do médico que prescrever e do farmacêutico que vender o medicamento errado por causa de má interpretação. “Ele estará incorrendo numa falta ética grave”, frisou.

Essa determinação está na Lei 5991, em vigor desde 1975, que determina que “somente será aviada a receita que estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”. Já o artigo 15 do decreto federal 20.931 indica que um dos deveres dos médicos é “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.

Apontado como fundamental para que paciente possa adquirir corretamente o medicamento prescrito pelo médico, Alexandre Marques defende que os colegas de classe adotem medidas que facilitem o entendimento da receita.

“A prescrição também faz parte do ato médico e deve ser realizada de maneira legível, de modo que não só o paciente, mas também o atendente ou o farmacêutico possam estar atendendo de forma correta”, frisou.

Sem citar números, o presidente do CRM disse que ainda não recebeu denúncias formais de casos em que médicos prescrevem receitas ilegíveis, mas disse que é uma queixa frequente e destaca que há um trabalho de conscientização permanente junto aos médicos.

“Fazemos campanhas sobre o tema e sempre lembramos que isso é uma obrigação do médico, não só em receituário, mas nos prontuários, nos atestados médicos, relatórios e qualquer outro documento exigido pelos médicos que têm de ser legíveis para não suscitarem dúvidas de quem os lê, seja outro médico ou usuário”, frisou.

Para os profissionais que têm dificuldade de melhorar a grafia nas receitas e em outros documentos, médicos são orientados a fazer a receita no computador, imprimir e datar e assinar. “Agindo assim, não haverá dúvidas do que está prescrito”, afirmou.

PUNIÇÃO - Farmacêuticos e atendentes também podem ser punidos se venderem medicamentos errados por causa de má interpretação da receita e a punição pode chegar à esfera criminal, caso seja comprovada a má-fé em trocar o medicamento pelo fato de não entender o que está escrito na receita médica.

“O farmacêutico deve devolver a prescrição se o médico não escrever em manuscrito legível. Mas, infelizmente, há casos de farmácias que trocam um medicamento por outro e até de casos em que essa troca ocorreu em hospitais”, afirmou o presidente do CRM, Alexandre Marques. “Já fomos abordados por pacientes e por integrantes de equipes de saúde que informaram situações em que existiu a dificuldade de entender o que estava escrito. E não se pode ter dúvidas quando se trata de prescrição de medicação”, frisou.

DENÚNCIA - Por lei, assim como a denúncia formal contra o médico, para denunciar o farmacêutico basta entrar em contato com o Conselho Regional de Farmácia (CRF). O paciente deve apresentar a receita médica e o comprovante de compra do medicamento, além de informar seus dados pessoais. Aceita a denúncia, o profissional sofrerá um processo ético que em última instância, em especial entre reincidentes, pode levar à cassação do registro. (R.R)


Farmácias usam redes sociais para tentar decifrar receitas

Para evitar que aconteça troca de medicamento pelo fato de a receita médica estar ilegível, algumas farmácias em Roraima estão usando aplicativos em redes sociais para se comunicarem através de imagens da receita par atentar decifrar o que está prescrito.

Foi o que relatou o vice-presidente da rede de Drogarias Máster, Evaldo Correa. Ele disse que é comum os atendentes se depararem com receitas inelegíveis e, por isso, orienta os colaboradores da rede a buscarem apoio entre os mais experientes da rede e até incentivar os usuários a voltarem ao medico para pedir que seja feita nova receita, desta vez legível.

“Costumeiramente chegam receitas que não se consegue ler o que está escrito. Nossa orientação, tanto para os farmacêuticos quanto para os colaboradores, é de que, no caso de não decifrar o que está escrito, busque apoio de outros colaboradores na rede social integrada da rede. Caso não se entenda com certeza a descrição, orientamos que retorne ao médico para que seja refeita a descrição legível”, frisou.

Ele também alerta para o risco que este usuário possa estar passando. “É um direito seu saber o que o médico lhe receitou e que você possa ler o que está escrito e de que forma deve ser aplicado. Ate porque, essa receita pode chegar a uma empresa e cair e mãos de um colaborador que não tenha essa consciência. Esse usuário pode correr o risco de tomar um medicamento que não seja aquele prescrito pelo médico”, frisou.

Correa afirmou que a dificuldade de entender os “garranchos médicos” é diária e que essa prática só irá mudar quando a população começar a buscar seus direitos e denunciar os casos ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Decifrar ‘hieróglifos’ médicos é um problema cotidiano nas farmácias”, disse, lembrando que, antes mesmo da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), existe uma lei federal sanitária que ainda não faz mudar essa prática. “Quando houver uma mudança mais efetiva dos pacientes e uma fiscalização dos profissionais, talvez isso mude”, disse acrescentando que o profissional que insiste na prática deveria sofrer um processo ético e ser penalizado de diferentes maneiras.

Pela lei e pela resolução do CFM, o médico pode sofrer advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho em que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.

Mas só se pode chegar a esse ponto se houver denúncia formal contra o médico feita no CRM. Neste caso, o paciente deixa seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos, pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto no Conselho Regional e julgado pelo Conselho Federal. No CRM de Roraima não há nenhuma denúncia formal. (R.R)