RIBAMAR ROCHA
Editoria de Cidade
ribamar@folhabv.com.br
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Quem ainda não teve dificuldade em entender a letra nas receitas prescritas pelo médico? Casos assim não deveriam acontecer há pelo menos 39 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam todos os profissionais a deixarem claro o que está escrito na receita.
Segundo o presidente do Conselho
regional de Medicina (CRM) de Roraima, Alexandre Marques, o não
cumprimento dessa prática pode causar punições e até mesmo a cassação do
médico que prescrever e do farmacêutico que vender o medicamento errado
por causa de má interpretação. “Ele estará incorrendo numa falta ética
grave”, frisou.
Essa determinação está na Lei 5991, em
vigor desde 1975, que determina que “somente será aviada a receita que
estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível,
observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”. Já o
artigo 15 do decreto federal 20.931 indica que um dos deveres dos
médicos é “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo,
nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a
residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
Apontado como fundamental para que
paciente possa adquirir corretamente o medicamento prescrito pelo
médico, Alexandre Marques defende que os colegas de classe adotem
medidas que facilitem o entendimento da receita.
“A prescrição também faz parte do ato
médico e deve ser realizada de maneira legível, de modo que não só o
paciente, mas também o atendente ou o farmacêutico possam estar
atendendo de forma correta”, frisou.
Sem citar números, o presidente do CRM
disse que ainda não recebeu denúncias formais de casos em que médicos
prescrevem receitas ilegíveis, mas disse que é uma queixa frequente e
destaca que há um trabalho de conscientização permanente junto aos
médicos.
“Fazemos campanhas sobre o tema e sempre
lembramos que isso é uma obrigação do médico, não só em receituário,
mas nos prontuários, nos atestados médicos, relatórios e qualquer outro
documento exigido pelos médicos que têm de ser legíveis para não
suscitarem dúvidas de quem os lê, seja outro médico ou usuário”, frisou.
Para os profissionais que têm
dificuldade de melhorar a grafia nas receitas e em outros documentos,
médicos são orientados a fazer a receita no computador, imprimir e datar
e assinar. “Agindo assim, não haverá dúvidas do que está prescrito”,
afirmou.
PUNIÇÃO - Farmacêuticos
e atendentes também podem ser punidos se venderem medicamentos errados
por causa de má interpretação da receita e a punição pode chegar à
esfera criminal, caso seja comprovada a má-fé em trocar o medicamento
pelo fato de não entender o que está escrito na receita médica.
“O farmacêutico deve devolver a
prescrição se o médico não escrever em manuscrito legível. Mas,
infelizmente, há casos de farmácias que trocam um medicamento por outro e
até de casos em que essa troca ocorreu em hospitais”, afirmou o
presidente do CRM, Alexandre Marques. “Já fomos abordados por pacientes e
por integrantes de equipes de saúde que informaram situações em que
existiu a dificuldade de entender o que estava escrito. E não se pode
ter dúvidas quando se trata de prescrição de medicação”, frisou.
DENÚNCIA - Por lei,
assim como a denúncia formal contra o médico, para denunciar o
farmacêutico basta entrar em contato com o Conselho Regional de Farmácia
(CRF). O paciente deve apresentar a receita médica e o comprovante de
compra do medicamento, além de informar seus dados pessoais. Aceita a
denúncia, o profissional sofrerá um processo ético que em última
instância, em especial entre reincidentes, pode levar à cassação do
registro. (R.R)
Farmácias usam redes sociais para tentar decifrar receitas
Para evitar que aconteça troca de
medicamento pelo fato de a receita médica estar ilegível, algumas
farmácias em Roraima estão usando aplicativos em redes sociais para se
comunicarem através de imagens da receita par atentar decifrar o que
está prescrito.
Foi o que relatou o vice-presidente da
rede de Drogarias Máster, Evaldo Correa. Ele disse que é comum os
atendentes se depararem com receitas inelegíveis e, por isso, orienta os
colaboradores da rede a buscarem apoio entre os mais experientes da
rede e até incentivar os usuários a voltarem ao medico para pedir que
seja feita nova receita, desta vez legível.
“Costumeiramente chegam receitas que não
se consegue ler o que está escrito. Nossa orientação, tanto para os
farmacêuticos quanto para os colaboradores, é de que, no caso de não
decifrar o que está escrito, busque apoio de outros colaboradores na
rede social integrada da rede. Caso não se entenda com certeza a
descrição, orientamos que retorne ao médico para que seja refeita a
descrição legível”, frisou.
Ele também alerta para o risco que este
usuário possa estar passando. “É um direito seu saber o que o médico lhe
receitou e que você possa ler o que está escrito e de que forma deve
ser aplicado. Ate porque, essa receita pode chegar a uma empresa e cair e
mãos de um colaborador que não tenha essa consciência. Esse usuário
pode correr o risco de tomar um medicamento que não seja aquele
prescrito pelo médico”, frisou.
Correa afirmou que a dificuldade de
entender os “garranchos médicos” é diária e que essa prática só irá
mudar quando a população começar a buscar seus direitos e denunciar os
casos ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
“Decifrar ‘hieróglifos’ médicos é um
problema cotidiano nas farmácias”, disse, lembrando que, antes mesmo da
resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), existe uma lei federal
sanitária que ainda não faz mudar essa prática. “Quando houver uma
mudança mais efetiva dos pacientes e uma fiscalização dos profissionais,
talvez isso mude”, disse acrescentando que o profissional que insiste
na prática deveria sofrer um processo ético e ser penalizado de
diferentes maneiras.
Pela lei e pela resolução do CFM, o
médico pode sofrer advertência confidencial, censura confidencial
restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura
pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do
conselho em que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do
exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a
profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.
Mas só se pode chegar a esse ponto se
houver denúncia formal contra o médico feita no CRM. Neste caso, o
paciente deixa seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é
chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos,
pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver
processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto no Conselho
Regional e julgado pelo Conselho Federal. No CRM de Roraima não há
nenhuma denúncia formal. (R.R)
Fonte: Folha de Boa Vista
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