By teresa
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Mais uma vitória dos trabalhadores. A juíza Jussara Cristina Oliveira
Louza acatou a solicitação do Sindsaúde, que requeria o cumprimento da
decisão judicial relativa ao pagamento da insalubridade dos
trabalhadores municipais da Saúde de Goiânia. A nova decisão foi
publicada nesta quarta-feira, dia 20/8, no Diário Eletrônico da Justiça.
No despacho a magistrada determinou a intimação do representante legal
do município para que comprove no prazo de 48 horas que cumpriu sua
decisão judicial datada de 18 de julho.
No documento, protocolado no dia 6 de agosto, os advogados do
Sindicato solicitaram à Justiça que determinasse que o prefeito Paulo
Garcia cumprisse a decisão judicial no prazo de 48 horas sob pena de
decretação da sua prisão por descumprimento da decisão judicial e também
que seja arbitrada multa diária desde a ciência da decisão até a data
do efetivo pagamento.
A decisão da juíza proferida em julho determinava à Prefeitura que
restabelecesse “o pagamento do adicional de insalubridade referente ao
mês de maio deste ano aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde,
equivalente a 30% (trinta por cento) para o nível superior e 20%(vinte
por cento) para o nível técnico e auxiliar, dos respectivos vencimentos,
com a continuidade nos meses subsequentes até a realização do laudo
técnico pericial, na forma do artigo 25 da Lei nº 8.159/12, quando tais
servidores serão reenquadrados, na forma da lei.
(Número do processo: 201402153133 215313-47.2014.8.09.0051)
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