quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Ações Sinfargo - ATENÇÃO! Adiada de 28/08/2014 para o dia 26/11/ a audiência da Raia/Drogasil

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Farmacêuticos (as), da Raia Drogasil no Estado de Goiás!

A advogada do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás, Valéria Pelá, informa que o Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região adiou de 28/08/2014 para o dia 26/11/2014 às 15h10 a segunda audiência referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato contra a Raia Drogasil S/A. A primeira audiência foi realizada no dia 24/6 na 18ª Vara do Trabalho .

O Sinfargo questiona  na justiça várias irregularidades que estariam sendo cometidas pela Raia Drogasil S/A, como  trabalho aos feriados sem previsão na CCT e sem qualquer contraprestação pecuniária (súmula 18 TRT 18ª Região); Escala de jornada de trabalho inconstante e que impossibilita o convívio familiar e social do farmacêutico conhecidas por “ciclo semanal” e subtração ocasional do DSR.

No ciclo semanal, o farmacêutico trabalha duas semanas em determinado horário e uma folga em dia fixo (6ª feira, por exemplo), sendo que aos sábados e domingos a jornada é acrescida de uma hora a mais. Já na terceira semana, a jornada é de uma hora a mais em todos os dias havendo duas folgas nesta semana (na 3ª feira e no domingo, por exemplo), retornando-se ao ciclo inicial, o que faz com que o farmacêutico seja obrigado há trabalhar uma hora a mais na terceira semana para compensar sua folga.

Em razão  destas irregularidades o Sindicato  solicita que a empresa seja obrigada a cumprir as normas impostas na CCT da categoria farmacêutica, especialmente quanto à jornada de trabalho, bem como se abstenha de obrigar o farmacêutico a trabalhar nos feriados, sem previsão em norma coletiva da categoria.
Também solicita que a empresa seja condenada a pagar em dobro todos os feriados laborados pelos seus empregados farmacêuticos do estado de Goiás, a partir de 28/03/2009, com seus consectários legais; bem como a indenizar cada empregado farmacêutico seu, do Estado de Goiás, que trabalhou no feriado, NO MÍNIMO, em valor igual ao piso salarial de 44 horas semanais do farmacêutico, a titulo de danos morais.

Que seja a Raia Drogasil condenada a pagar o DSR eventualmente suprimido em razão da escala de trabalho ou em razão do trabalho em feriado, a ser apurado individualmente, conforme cartões de ponto e contracheques apresentados, sob pena de ser considerado devido o pagamento de dois DSR por mês, a cada farmacêutico que tenha trabalhado na Ré a partir de 28/03/2009. E condenada ao pagamento de indenização à título de dano moral coletivo, em valor a ser estipulado por este juízo, compatível com seu faturamento anual e ainda ao pagamento da multa prevista na Cláusula Vigésima Sétima da CCT, a qual deverá ser revertida em favor de cada farmacêutico lesado. O Sindicato também solicitou a  intimação do Ministério Público do Trabalho nos termos do artigo 18, II, “h”, da Lei Complementar nº 75/93, e no art. 236, § 2º, do CPC para oficiar na referida ação.

Fonte: Sinfargo

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