By teresa on
Farmacêuticos (as), da Raia Drogasil no Estado de Goiás!
A advogada do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás, Valéria
Pelá, informa que o Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região adiou de
28/08/2014 para o dia 26/11/2014 às 15h10 a segunda audiência referente
à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato contra a Raia Drogasil
S/A. A primeira audiência foi realizada no dia 24/6 na 18ª Vara do
Trabalho .
O Sinfargo questiona na justiça várias irregularidades que estariam
sendo cometidas pela Raia Drogasil S/A, como trabalho aos feriados sem
previsão na CCT e sem qualquer contraprestação pecuniária (súmula 18 TRT
18ª Região); Escala de jornada de trabalho inconstante e que
impossibilita o convívio familiar e social do farmacêutico conhecidas
por “ciclo semanal” e subtração ocasional do DSR.
No ciclo semanal, o farmacêutico trabalha duas semanas em determinado
horário e uma folga em dia fixo (6ª feira, por exemplo), sendo que aos
sábados e domingos a jornada é acrescida de uma hora a mais. Já na
terceira semana, a jornada é de uma hora a mais em todos os dias havendo
duas folgas nesta semana (na 3ª feira e no domingo, por exemplo),
retornando-se ao ciclo inicial, o que faz com que o farmacêutico seja
obrigado há trabalhar uma hora a mais na terceira semana para compensar
sua folga.
Em razão destas irregularidades o Sindicato solicita que a empresa
seja obrigada a cumprir as normas impostas na CCT da categoria
farmacêutica, especialmente quanto à jornada de trabalho, bem como se
abstenha de obrigar o farmacêutico a trabalhar nos feriados, sem
previsão em norma coletiva da categoria.
Também solicita que a empresa seja condenada a pagar em dobro todos
os feriados laborados pelos seus empregados farmacêuticos do estado de
Goiás, a partir de 28/03/2009, com seus consectários legais; bem como a
indenizar cada empregado farmacêutico seu, do Estado de Goiás, que
trabalhou no feriado, NO MÍNIMO, em valor igual ao piso salarial de 44
horas semanais do farmacêutico, a titulo de danos morais.
Que seja a Raia Drogasil condenada a pagar o DSR eventualmente
suprimido em razão da escala de trabalho ou em razão do trabalho em
feriado, a ser apurado individualmente, conforme cartões de ponto e
contracheques apresentados, sob pena de ser considerado devido o
pagamento de dois DSR por mês, a cada farmacêutico que tenha trabalhado
na Ré a partir de 28/03/2009. E condenada ao pagamento de indenização à
título de dano moral coletivo, em valor a ser estipulado por este juízo,
compatível com seu faturamento anual e ainda ao pagamento da multa
prevista na Cláusula Vigésima Sétima da CCT, a qual deverá ser revertida
em favor de cada farmacêutico lesado. O Sindicato também solicitou a
intimação do Ministério Público do Trabalho nos termos do artigo 18, II,
“h”, da Lei Complementar nº 75/93, e no art. 236, § 2º, do CPC para
oficiar na referida ação.
Fonte: Sinfargo
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