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terça-feira, 12 de agosto de 2014

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014




Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ............................................................................................................................................

Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nos § 3º e § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006." (NR)   

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Guilherme Afif Domingos

Fonte: Imprensa Nacional

MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples

Publicado em

DilmaA Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante, em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.
Na prática, as drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) estão dispensadas de ter um farmacêutico, profissional de nível superior graduado na área.
O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
A Lei 13.021/14, que disciplina a assistência farmacêutica, determina a presença de farmacêutico. O texto foi sancionado hoje.
Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei 5.991/73, que exige a presença de um técnico, profissional de nível médico, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Colaboração: Farmacêutica Sônia Dorneles – Assessora Política do CRF-PR