segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

MT - TJ admite que venda fracionada de medicamento é inviável



 O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso e as indústrias farmacêuticas vinham travando uma batalha jurídica desde 2013 sobre a fabricação e comercialização de remédios fracionados nas farmácias e drogarias de todo o país.
A juíza Celia Regina Vidotti acatou a denúncia do MPE e estabeleceu, em 11 de setembro de 2013, que as empresas teriam prazo de seis meses para se adequarem e passarem a produzir medicamentos em embalagens que permitissem o fracionamento, estabelecendo, em caso de descumprimento, uma multa limitada de R$ 5 mil a R$ 3 milhões para cada empresa.
O MPE apontou na ação civil pública que tal interação é primordial quando há interesse do usuário no fracionamento de medicamentos isentos de prescrição, pois o farmacêutico o orientará quanto à quantidade ideal para atender às suas necessidades terapêuticas.
Porém, esse argumento não é aceito pelos fabricantes e laboratórios, por entenderem que, para fazer o fracionamento as farmácias e drogarias teriam que dispor de um local específico para o manuseio dos remédios que, por sua vez, só pode ser feito por um farmacêutico credenciado.
Embora exista o Decreto Federal nº 5.775 de 10/05/2006 que foi regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de decisão colegiada, que estabelece a venda de remédios fracionados, ela não torna essa prática obrigatória. Além disso, de acordo com a defesa das empresas, para atender a demanda do país seria necessário fazer várias mudanças, inclusive nas máquinas que fazem o encartelamento dos remédios, o que levaria um tempo que não pode ser previsto.
Atualmente existem no mercado alguns remédios com venda fracionada, como analgésicos, laxantes, relaxantes musculares e antitérmicos, que não exigem prescrição médica. O problema alegado pelas indústrias e laboratórios está justamente nos remédios de venda sob receituário médico, justamente pela questão do manuseio e fracionamento nas farmácias.
Parecer médico
De acordo com parecer médico do Professor Adjunto do Departamento de Clínica Médica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Denizar Vianna Araujo, Doutor em Saúde Coletiva, que foi juntado pela defesa das indústrias e laboratórios ao processo “no Brasil, 35% das farmácias e drogarias não têm farmacêutico em período integral, o que significa que, em determinados períodos do dia ou da semana, o atendimento ao público é feito sem a presença do profissional responsável”.
Em Mato Grosso, por exemplo, de acordo com pesquisa do Conselho Federal de Farmácia realizada em dezembro de 2009, havia 1.869 farmacêuticos registrados no Estado e 239 farmácias não possuíam profissionais farmacêuticos, representando 20% de farmácias irregulares no Estado.
Recursos e julgamento
Os advogados de defesa dos fabricantes e laboratórios atingidos pela decisão da juíza Celia Vidotti, entraram com recurso próprio em face da sentença (apelação numero 30497/2014, TJMT) e remetidos ao Desembargador José Zuquim Nogueira. Nesta ação civil publica o Sindusfarma requereu sua habilitação e também apresentou recurso . Trata-se do sindicato da indústria farmacêutica de São Paulo.
Por decisão do Relator, tentou-se a mediação das partes em audiência de conciliação realizada pelo núcleo de mediação e conciliação do TJMT. Mas a audiência foi infrutífera. O ministério Público não abriria mão daquilo que já havia decidido o judiciário em primeiro grau.
Levada a julgamento no último mês de novembro, pela turma da Quarta Camara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi dado provimento ao recurso de apelação das empresas farmacêuticas, reformando-se a decisão de primeiro grau para dispor que “a normatização existente (RDC nº 80/2006) (Anvisa) diz respeito às drogarias e farmácias, nada dispondo sobre as indústrias e fabricantes para fabricarem medicamentos fracionados, de modo que não há como afastar o princípio da legalidade na espécie, para impor aos laboratórios um regulamento ditado pelo Judiciário, que contraria a normatização do órgão competente vigente. O fracionamento de medicamento pelos laboratórios implicará e resultará em aumento dos custos dos medicamentos, com reflexo direto para o bolso do consumidor, além de implicar em problemas para o fabricante”, diz trecho da decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso no dia 26 de novembro.
Desta forma, o judiciário entendeu que a matéria sequer poderia ser debatida em juízo tendo em vista que a própria Anvisa não havia regulamentado a matéria, diante do caso concreto do País, seria um caso de risco a saúde publica exigir a venda de produtos farmacêuticos fracionados sem uma politica de rastreabilidade desses mesmos produtos.
João Celestino Corrêa da Costa Neto, sócio de Corrêa da Costa Advogados, escritório local responsável pela defesa de algumas das indústrias farmacêuticas e do Sindusfarma, deixou claro “que não existe resistência da indústria em produzir remédio de forma fracionada, mas a matéria não poderia ser tratada de forma simplista como pretendeu a decisão de primeira instância, obrigando a indústria a mudar praticamente seu parque industrial. O tema merece estudo e cuidado por envolver aspectos de saúde pública, garantia de segurança e manipulação de medicamentos, o que hoje, no Brasil, seria permitir a possibilidade de óbitos de pacientes, diante deste quadro de inexistência total de condições para a efetiva venda fracionada de medicamentos”, afirma.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda está sujeita a recurso

Fonte: Cenário MT

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