O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso e as indústrias farmacêuticas vinham travando uma batalha jurídica desde 2013 sobre a fabricação e comercialização de remédios fracionados nas farmácias e drogarias de todo o país.
A
juíza Celia Regina Vidotti acatou a denúncia do MPE e estabeleceu, em
11 de setembro de 2013, que as empresas teriam prazo de seis meses para
se adequarem e passarem a produzir medicamentos em embalagens que
permitissem o fracionamento, estabelecendo, em caso de descumprimento,
uma multa limitada de R$ 5 mil a R$ 3 milhões para cada empresa.
O
MPE apontou na ação civil pública que tal interação é primordial quando
há interesse do usuário no fracionamento de medicamentos isentos de
prescrição, pois o farmacêutico o orientará quanto à quantidade ideal
para atender às suas necessidades terapêuticas.
Porém,
esse argumento não é aceito pelos fabricantes e laboratórios, por
entenderem que, para fazer o fracionamento as farmácias e drogarias
teriam que dispor de um local específico para o manuseio dos remédios
que, por sua vez, só pode ser feito por um farmacêutico credenciado.
Embora
exista o Decreto Federal nº 5.775 de 10/05/2006 que foi regulamentado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de
decisão colegiada, que estabelece a venda de remédios fracionados, ela
não torna essa prática obrigatória. Além disso, de acordo com a defesa
das empresas, para atender a demanda do país seria necessário fazer
várias mudanças, inclusive nas máquinas que fazem o encartelamento dos
remédios, o que levaria um tempo que não pode ser previsto.
Atualmente
existem no mercado alguns remédios com venda fracionada, como
analgésicos, laxantes, relaxantes musculares e antitérmicos, que não
exigem prescrição médica. O problema alegado pelas indústrias e
laboratórios está justamente nos remédios de venda sob receituário
médico, justamente pela questão do manuseio e fracionamento nas
farmácias.
Parecer médico
De
acordo com parecer médico do Professor Adjunto do Departamento de
Clínica Médica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Denizar
Vianna Araujo, Doutor em Saúde Coletiva, que foi juntado pela defesa das
indústrias e laboratórios ao processo “no Brasil, 35% das farmácias e
drogarias não têm farmacêutico em período integral, o que significa que,
em determinados períodos do dia ou da semana, o atendimento ao público é
feito sem a presença do profissional responsável”.
Em Mato Grosso,
por exemplo, de acordo com pesquisa do Conselho Federal de Farmácia
realizada em dezembro de 2009, havia 1.869 farmacêuticos registrados no
Estado e 239 farmácias não possuíam profissionais farmacêuticos,
representando 20% de farmácias irregulares no Estado.
Recursos e julgamento
Os
advogados de defesa dos fabricantes e laboratórios atingidos pela
decisão da juíza Celia Vidotti, entraram com recurso próprio em face da
sentença (apelação numero 30497/2014, TJMT) e remetidos ao Desembargador
José Zuquim Nogueira. Nesta ação civil publica o Sindusfarma requereu
sua habilitação e também apresentou recurso . Trata-se do sindicato da
indústria farmacêutica de São Paulo.
Por
decisão do Relator, tentou-se a mediação das partes em audiência de
conciliação realizada pelo núcleo de mediação e conciliação do TJMT. Mas
a audiência foi infrutífera. O ministério Público não abriria mão
daquilo que já havia decidido o judiciário em primeiro grau.
Levada a julgamento no último mês de novembro, pela turma da Quarta Camara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
foi dado provimento ao recurso de apelação das empresas farmacêuticas,
reformando-se a decisão de primeiro grau para dispor que “a normatização
existente (RDC nº 80/2006) (Anvisa) diz respeito às drogarias e
farmácias, nada dispondo sobre as indústrias e fabricantes para
fabricarem medicamentos fracionados, de modo que não há como afastar o
princípio da legalidade na espécie, para impor aos laboratórios um
regulamento ditado pelo Judiciário, que contraria a normatização do
órgão competente vigente. O fracionamento de medicamento pelos
laboratórios implicará e resultará em aumento dos custos dos
medicamentos, com reflexo direto para o bolso do consumidor, além de
implicar em problemas para o fabricante”, diz trecho da decisão
publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso no dia 26 de novembro.
Desta
forma, o judiciário entendeu que a matéria sequer poderia ser debatida
em juízo tendo em vista que a própria Anvisa não havia regulamentado a
matéria, diante do caso concreto do País, seria um caso de risco a saúde
publica exigir a venda de produtos farmacêuticos fracionados sem uma
politica de rastreabilidade desses mesmos produtos.
João
Celestino Corrêa da Costa Neto, sócio de Corrêa da Costa Advogados,
escritório local responsável pela defesa de algumas das indústrias
farmacêuticas e do Sindusfarma, deixou claro “que não existe resistência
da indústria em produzir remédio de forma fracionada, mas a matéria não
poderia ser tratada de forma simplista como pretendeu a decisão de
primeira instância, obrigando a indústria a mudar praticamente seu
parque industrial. O tema merece estudo e cuidado por envolver aspectos
de saúde pública, garantia de segurança e manipulação de medicamentos, o
que hoje, no Brasil, seria permitir a possibilidade de óbitos de
pacientes, diante deste quadro de inexistência total de condições para a
efetiva venda fracionada de medicamentos”, afirma.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda está sujeita a recursoFonte: Cenário MT
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