quinta-feira, 29 de março de 2012

Rodovias de Goiás - Estado Geral (Atualizado semanalmente)

Atualizada em 30/03/2012



GO - 319 (Vicentinópolis - Pontalina)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.


GO - 320 (Joviânia - Vicentinópolis)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.


GO - 040 (Aloândia - Joviânia)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

GO - 040 (Trevo GO - 040 - Aloândia)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

GO - 320 (Goiatuba - Trevo GO - 040)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

GO - 320 (Trevo Goiatuba BR-153 - Goiatuba)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

BR - 153 (Goiânia - Morrinhos)
Condição boa de trafegabilidade.
Trecho que inspira cuidados, proximo a Professor Jamil, cheio de buracos e ondulações fortes.
Sinalização - boa.

GO - 213 (Morrinhos - Trevo Rio Quente
Boa condição de trafegabilidade.
Sinalização boa.

GO - 507 (Trevo Rio Quente - Rio Quente)
Boa condição de trafegabilidade.
Sinalização boa.



Atualizada em 16/03/2012

GO 320 (Edéia - Indiara) - 25Km - Nota 7,0

Asfalto
Boa condição de trafegabilidade.
Sinalização ruim

GO 216 (Edéia - Edealina) - 27Km - Nota 4,0
Asfalto (quase voltando a ser terra devido os buracos)
Muito ruíns as condições de trafegabilidade
Sinalização ruim.

GO 216 (Edealina - Pontalina) - 32Km - Nota 6,0
Asfalto
Boa condição de trafegabilidade apesar de asfalto irregular.
Sinalização ruim






Atualizada em 14/03/2012


GO 040 (Goiânia - Aragoiânia) - 30Km - Nota 9,0
Asfalto
Muito boa condição de trafegabilidade.
Sinalização em boas condições.


G0 040 (Aragoiânia - Crominia) - 46Km - Nota 8,0
Asfalto
Condição de trafegabilidade - razoável , asfalto irregular.
Sinalização razoável.

GO 040 (Crominia - Pontalina) - 32Km - Nota 6,5
Asfato
Condição de trafegabilidade - razoável, asfalto irregular.
Sinalização razoável.

GO 216 (Edealina - Edéia) - 32Km - Nota 3,0
Asfalto (mas está voltando a ser de terra) - Operação tapa buracos com cascalho. São tantos que o asfalto sumiu. 
Condição de trafegabilidade - péssimo (buracos tampados com cascalho)
Sinalização péssimo

GO 325 (Edealina - Arantina) - 48Km - Nota 9.0
Asfalto
Condições de trafegabilidade - Muito boa (estrada nova e sem muito trânsito de caminhões).
Sinalização - Muito boa.

GO 210 (Santa Helena - Turvelandia) - 32Km - Nota 7,0
Asfalto
Condições de trafegabilidade boa.
Sinalização - Boa.

GO 210 (Turvelândia - Porteirão) - 28Km - Nota 7,0
Asfalto
Condições de Trafegabilidade boa.
Sinalização - Boa

GO 410 (Porteirão - Castelandia) - 36Km - Nota 4,0
Asfalto
Condições de trafegabilidade razoável (poucos buracos)
Sinalização - ruim

BR 452 (trevo Castelândia - trevo Santa Helena) - 42Km - Nota 9,5
condições de trafegabilidade excelente
Sinalização - Otima tanto a vertical quanto a horizontal.

GO 164 (trevo BR 452 - Santa Helena) - 12Km - Nota 8,0
Condições de trafegabilidade muito boa
Sinalização boa.

Deputado quer fim de tributação sobre medicamentos

Deputado quer fim de tributação sobre medicamentos
Ascom

Remédios comercializados dentro do Brasil podem ficar livres de impostos segundo Proposta de Emenda à Constituição (nº155/12) de autoria do deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT). A PEC foi apresentada nesta quinta-feira (29) ao Congresso Nacional.

A intenção é tornar os medicamentos de uso humano mais barato para a população. De acordo com Fagundes, aredução vai influenciar diretamente na vida e no bolso do consumidor. “Uma pessoa que precisa tomar remédios de uso contínuo e ganha um salário mínimo tem dificuldade em adquirir os medicamentos”, diz.

Com a redução nos preços dos remédios o republicano acredita que haverá reflexos diretos na diminuição de gastos públicos, já que a população terá mais condições de dar prosseguimento ao tratamento receitado. “A interrupção algumas vezes acaba por agravar o estado de saúde e leva o paciente a procurar novamente um centro de saúde ou hospital. Isso significa mais gastos para a União”, afirma.

Fagundes argumenta também que a União já impede a tributação em alguns casos. “A Constituição isenta alguns setores e bens da cobrança de impostos, a intenção é que o entendimento também valha para os remédios”.

Carga tributária
O Brasil é hoje o campeão mundial em incidência tributária sobre medicamentos, com carga de 33,9%, enquanto a média mundial é de 6,3%.

fonte: 24 horas News

quarta-feira, 28 de março de 2012

Em Goiás, reportagem flagra venda de antibióticos sem receita médica

Em Anápolis, o próprio atendente indicou o remédio e informou a dosagem.
Conselho de Farmácia afirmou que controle informatizado será implantado.

 

link do vídeo:

Com uma câmera escondida, a equipe de reportagem da TV Anhanguera flagrou várias farmácias vendendo antibióticos sem a receita médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lista 119 medicamentos usados para tratar infecções e todos só podem ser vendidos com a retenção de uma das vias da receita. Mas na capital e no interior do estado, alguns estabelecimentos não estão cumprindo a lei.

Em Goiânia, os produtores da TV Anhanguera procuraram dez farmácias. A maioria exigiu a receita médica para vender o antibiótico, mas duas se prontificaram a vender. Em uma delas, a atendente fica em dúvida sobre qual dosagem indicar.

“Quinhentos ou 25 miligramas”, pergunta ao cliente, que indaga se tem alguma diferença.
“Deixa eu verificar aqui”, responde a atendente. Na dúvida, pergunta ao farmacêutico: “Criança de 5 anos pode de 500?”

Em Catalão, uma atendente de farmácia, que não quis se identificar, explica como funciona o esquema para tapear a fiscalização. “Os médicos indicam a medicação, o cliente vai até a farmácia compra o remédio e acha que a receita vai ficar retida como medicamento controlado, só que é batido apenas um carimbo da vigilância, que atrás o funcionário coloca o CRM do médico e é arquivado na farmácia. Se por ventura, algum momento a fiscalização vir, vão ter as receitas lá, mas para passar para vigilância, não tem o programa ainda”, explica.

Em Anápolis, o produtor chega à drogaria e pede um remédio para a filha que está com dor de garganta. O próprio atendente indica o antibiótico: “Esse aqui é o antiinflamatório e esse é o antibiótico. Ela vai tomar um comprimido de 12 em 12 horas e outro de 8 em 8 horas. No final, o farmacêutico oferece a medicação sem o receituário médico: “Agora tá precisando de receita, mas eu vou arrumar um aqui para você”, diz.
 
Controle
O médico Gilvan Neiva Fonseca reprova a atitude das farmácias e afirma que vender antibiótico sem receita pode comprometer a saúde dos pacientes: “Parece um verdadeiro balcão de negócios. Isso é grave e passa por uma série de controles do Conselho de Medicina, de profissionalismo médico, de capacitação médica e das Agências Reguladoras estaduais e federais. Além disso, tomar o remédio sem orientação pode induzir a alterações no organismo, resistências bacterianas, efeitos colaterais, infecções generalizadas e até risco de óbito”.

O secretário municipal de saúde de Catalão, Anuar Safatle, informou que a vigilância sanitária fiscaliza a retenção das receitas nas farmácias e também a venda dos medicamentos controlados. O secretário explicou ainda que a vigilância não recolhe as receitas, faz somente a conferência. Ele não soube dizer com que frequência a fiscalização é realizada nas farmácias.

A presidente do Conselho Regional de Farmácia, Ernestina Rocha, afirma que a fiscalização existe e que os farmacêuticos sabem da responsabilidade: “Eles sabem da legislação porque o conselho tem feito o trabalho de divulgação. O problema é que ainda vamos ter o controle informatizado nas drogarias, mas somente a partir de setembro que vamos ter os primeiros testes, e em janeiro do ano que vem é que vamos ter o controle efetivo destes medicamentos. Então, vai facilitar o trabalho do fiscal, que vai chegar na farmácia e vai ter como verificar o estoque”.

Fonte:  G1

segunda-feira, 26 de março de 2012

Distribuidora no atacado e no varejo? RDC 17/2012 ANVISA.

RESOLUÇÃO - RDC No- 17, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de março de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação;

Art. 1º O §3º do art. 41 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No- 222, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 ........................................................................
§3º É permitido ao agente regulado exercer as atividades de dispensação e distribuição na mesma empresa, desde que em estabelecimentos distintos."

Art. 2º O art. 37 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No- 222, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 37 ..........................................................................
§3º É permitido ao agente regulado exercer as atividades de distribuição e dispensação na mesma empresa, desde que em estabelecimentos distintos.

§4º Para os fins do parágrafo anterior o Agente Regulado deve solicitar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e, quando aplicável, Autorização Especial (AE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para drogaria ou farmácia, nos termos da Lei n.° 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 3º O art. 41 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No- 222, de 2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º:  "Art. 41 ...............................................................................

§4º Para os fins do parágrafo anterior o Agente Regulado deve solicitar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e, quando aplicável, Autorização Especial (AE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para distribuidora, nos termos da Lei n.° 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26%2F03%2F2012&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=88

quarta-feira, 21 de março de 2012

TRF4 confirma legalidade de venda de medicamento controlado pela Pague Menos

Uma das filiais da rede Pague Menos em Londrina havia sido interditada pela Anvisa, mas ganhou na Justiça o direito de seguir vendendo a medicação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manteve liberada a comercialização de medicamentos controlados por uma das farmácias da rede Pague Menos em Londrina (PR).
A Anvisa interditou o estabelecimento em dezembro de 2010 e proibiu a venda dos psicotrópicos porque a farmácia não teria pago a AFE (Autorização para Funcionamento da Empresa). A medida levou a empresa a ajuizar ação na 2ª Vara Federal de Londrina pedindo a anulação do auto de infração.
A farmácia alegou que o pagamento da AFE era obrigação da empresa que dirige a rede Pague Menos e não da filial, o que a Anvisa aceitou e lavrou termo de desinterdição. Entretanto foi mantida a interdição dos medicamentos controlados, com lacre dos respectivos armários.
O estabelecimento comercial obteve liminar na Justiça Federal para seguir vendendo os medicamentos sete dias após a data da interdição. Em novembro de 2001, foi proferida a sentença confirmando a liminar. A decisão judicial levou a Anvisa a apelar no tribunal.
Conforme a Agência, o auto de desinterdição refere-se apenas ao funcionamento da farmácia, nada tendo a ver com a proibição de venda de medicamentos controlados, que deveria ser mantida.
Após analisar a apelação, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a proibição da venda de medicamentos sustentada no mesmo ato de interdição que exigia o pagamento da AFE não pode ser considerada legalmente correta. A decisão foi unânime.

AC 5005497-55.2010.404.7001/TRF

Comunicação Social TRF4
imprensa@trf4.jus.br
twitter: @trf4r
(51) 3213.3031 - 3213.3032
www.trf4.jus.br

fonte: Maxpress

Nacional Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda

Agência Senado | 13h09m | 21.03.2012

Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão passar a deduzir os gastos com medicamentos para uso próprio e de seus dependentes do imposto devido. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei com esse objetivo. Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei do Senado (PLS 147/2011), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal. A legislação do IRPF em vigor (lei 9.250/1995) admite que sejam descontados do imposto a pagar gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, além do custeio com a instrução regular do contribuinte e de seus dependentes.

- Em vista disso, não se afigura razoável que os gastos com medicamentos utilizados pelo contribuinte para cuidados de sua própria saúde e a de seus dependentes não possam ser deduzidos do Imposto de Renda, destacou o senador Cyro Miranda.

Ao recomendar a aprovação do PLS 147/11, a relatora da matéria na CAS, senador Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou ainda que o Senado aprovou, recentemente, proposta similar concedendo dedução das despesas com medicamentos do imposto de renda de contribuintes aposentados e pensionistas.

fonte: Diario do Nordeste

terça-feira, 20 de março de 2012

Remédios sem prescrição voltam às gôndolas definitivamente em SP

Resolução proposta pela Anvisa afirma que medicamentos sem prescrição não devem ficar ao alcance das pessoas, mas sim nos balcões acessados apenas por farmacêuticos

Fernanda Simas, iG São Paulo | 19/03/2012 16:54 - Atualizada às 17:35

Desde a última sexta-feira (16), as farmácias do Estado de São Paulo ganharam, definitivamente, o direito de expor em gôndolas e ao alcance do cliente medicamentos que não necessitam de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos. A lei foi decretada na quinta-feira (15) e publicada no Diário Oficial na sexta.
Reajuste: Governo autoriza reajustes de até 5,85% nos preços dos medicamentos
“Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostos no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos”, diz a Lei 14.708. Agora, as pessoas podem ter acesso a remédios para dor de cabeça e resfriado, por exemplo, sem precisarem pedir para um farmacêutico.
A decisão anulou veto dado em dezembro de 2011 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao projeto de lei que viria a se transformar na lei 14.708. No texto do veto, Alckmin afirma que o tema não deveria ser discutido pelo Estado, e sim pelo Governo Federal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar enquanto não houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 44). Essa resolução entrou em vigor em fevereiro de 2010.
Entre as determinações da RDC 44 está justamente a proibição do acesso de clientes a qualquer medicamento, exceto os fitoterápicos, nas farmácias (artigo 40, parágrafo 1).
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma) não concorda com a determinação da Anvisa e considera “positiva” a criação da lei. “Esses medicamentos não foram reclassificados, eles são isentos de receita médica. Seja nas prateleiras ou pedindo para os funcionários, eles são liberados”, explica André Pedran, assessor jurídico do Sindicato.
Liminar
Em outubro de 2011, as farmácias do Estado voltaram a ter o direito de expor os medicamentos, depois de decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região (DF) em resposta a um pedido do Sincofarma. A decisão considerou que “enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a ANVISA não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores”.
Segundo Pedran, a maioria das farmácias do Estado já colocava os remédios em gôndolas após a decisão do TRF. “Liminar garantia o que a Lei veio a assegurar agora. Com a liminar grande parte [das farmácias] já vinha se beneficiando, mas a gente sabe que uma parte ainda tinha erto receio em voltar a utilizar esse sistema de vendas.”

Fonte: Ultimo Segundo

Avanços técnicos das farmácias magistrais são mostradas em Brasília

O alto grau de desenvolvimento e os avanços técnicos das farmácias magistrais serão mostradas para mais de 300 profissionais no Seminário Internacional de Farmacêuticos Magistrais – Processo, Produtos e Tecnologia. O evento, promovido pela Anfarmag – Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, acontece dia 22 de março (quinta-feira), de 8h até 13h10, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 - Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6 – Conj. A – Lote 1 – Bloco G, na Capital Federal.

Os principais palestrantes são o médico pediatra (qualificar o cientista) Joaquim Callabelai, da Espanha, que abordará a prática clinica e personalização da terapêutica aplicados em seu país. E o farmacêutico norte-americano Paul Kerba, que mostrará as novidades em veículos magistrais realizadas nos Estados Unidos,
Do Brasil, um dos palestrantes será o farmacêutico Anderson de Oliveira Ferreira, que tem a responsabilidade de mostrar os avanços da manipulação de medicamentos em nosso país. Outro palestrante será o médico dermatologista Adilson Costa que traz o assunto de sua área através da personalização terapêutica.

fonte: Portal Fator Brasil

sábado, 17 de março de 2012

Projeto prevê mais rigor no controle da venda de remédios


A Câmara analisa projeto que prevê a retenção, pelas farmácias, da receita de medicamento sob regime de controle sanitário especial. Segundo o texto (Projeto de Lei 3255/12, do Senado), caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar as substâncias e os medicamentos sujeitos a esse controle e as condições para sua venda.

Atualmente, a Anvisa já obriga as farmácias e drogarias do País a reter receitas médicas de antibióticos e dos remédios de tarja preta.

A autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirma que a aprovação de lei específica sobre o assunto poderá intensificar o controle de medicamentos e reduzir os riscos de acidentes e intoxicações.

“A proposta avança na busca de um consumo racional de medicamentos, como preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), prevenindo uma série de problemas de saúde pública”, diz a senadora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Rio Claro Guia de Noticias

Resistência a antibióticos é desafio para medicina, diz OMS

A crescente resistência humana a antibióticos poderá fazer com que esses medicamentos não sejam mais eficazes em um futuro próximo, levando o mundo a uma era "pós-antibióticos", na qual uma simples infecção na garganta ou um arranhão podem ser fatais, diz a OMS (Organização Mundial da Saúde).
"Uma era pós-antibióticos significa, de fato, o fim da medicina moderna como a conhecemos", diz a diretora-geral da OMS, Margaret Chan.


Ao falar em um encontro de especialistas em doenças infecciosas realizado nesta semana na Dinamarca, Chan alertou para o desafio que esta nova realidade representa, especialmente para os países em desenvolvimento, que são os principais afetados por essas enfermidades.
"Muitos países estão incapacitados pela falta de infra-estrutura, incluindo laboratórios, diagnósticos, confirmação de qualidade, capacidade de regulação, monitoramento e controle sobre a obtenção e a utilização de antibióticos", diz Chan.
"Por exemplo, comprimidos contra malária são vendidos individualmente em mercados locais. Também há abundância de antibióticos falsos ou de baixa qualidade", afirma.

Uso excessivo

As declarações da diretora da OMS foram feitas em um momento em que diversos grupos americanos de especialistas em doenças infecciosas publicaram um relatório no qual pedem que autoridades de saúde e políticos em todo o mundo aumentem os esforços para melhorar o uso dos antibióticos existentes e promover a investigação de novos medicamentos.
Especialistas afirmam que a atual resistência das bactérias a antibióticos é causada principalmente pelo mau uso desses remédios e que, muitas vezes, são os próprios médicos que receitam os medicamentos excessivamente.
Segundo os autores do estudo, entre as medidas para evitar a resistência está o estabelecimento de programas que ajudem os médicos a decidir quando é necessário receitar um antibiótico e qual a melhor opção de tratamento.

fonte: BBC Brasil

quarta-feira, 14 de março de 2012

Ética entre médico e indústria beneficia paciente

Sandra Franco* e Thaís Lacerda

Indubitável que o investimento das indústrias farmacêuticas resultam em avanços tecnológicos para benefício da sociedade. Da mesma forma, não resta dúvida de que a relação entre a indústria e os médicos provoca conflitos éticos quase insolúveis. Como tentativa de trazer maior transparência e menos desconfiança entre os envolvidos, um protocolo foi firmado entre Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e estabelece regras para a disseminação de medicamentos e correlatos sem interferir na independência técnico-científica entre as classes, respeitando-se padrões éticos.

Alguns pontos polêmicos, sobre os quais se firmaram as diretrizes, estão relacionados ao patrocínio pela indústria de congressos médicos, realização de simpósios pelas indústrias dentro dos congressos, distribuição de brindes e presentes e visitação médica.Por este novo protocolo, médicos serão convidados para eventos realizados pelas indústrias farmacêuticas, através de critérios objetivos previamente estabelecidos, considerando-se inadequado o critério comercial. Fixaram-se patamares financeiros para brindes e/ou presentes a serem ofertados aos médicos, os quais deverão ter valor meramente simbólico. Pretendeu-se restringir patrocínios de viagens somente ao próprio profissional participante e nãopara acompanhante.

Uma corrente entre os médicos deixa claro haver certo desconforto quanto a essa iniciativa do CFM. Isto porque o protocolo pode soar inócuo, até hipócrita, quando se considera, por exemplo, que um estudo clássico de 2000 no "Jama" (periódico da Associação Médica Americana) concluiu que a distribuição de brindes, amostras grátis e subvenções para viagens têm efeito sobre as atitudes dos médicos. Pagar uma viagem para um médico aumentaria entre 4,5 e 10 vezes a probabilidade de receitar as drogas da patrocinadora. Neste aspecto, não importariam as restrições delineadas no acordo.

Há evidências, por meio de pesquisas, de que o médico pode ser influenciado por outras formas, na prescrição de determinado medicamento, em detrimento da evidência científica, a qual deveria ser o fator mais importante na escolha do medicamento.

Ademais, o Código de Ética Médica, no artigo 69,veda ao médico: "obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional".

Desde 2000, há resolução do CFM (nº 1595) no sentido de que os médicos, ao proferirem palestras ou escrever artigos divulgando ou promovendo produtos farmacêuticos ou equipamentos para uso na medicina, devem declarar quem patrocina suas pesquisas e/ou apresentações. Outra norma do CFM neste sentido é a resolução nº 1.939/2010, que proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons, cartões de descontos para a aquisição de medicamentos, em razão da existência de conflito de interesses - neste caso, o paciente saiu perdendo.

E também é vedado ao médico, segundo o artigo 104 do Código de Ética: "Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais". Ou seja, normas e diretrizes existem, mas não cumpridas. Essa indisciplina pode levar o médico a responder a um processo ético-disciplinar e ser punido. Todavia, parece que a outra parte, a indústria farmacêutica, não estava a observar tais preceitos éticos e, para esta, inexiste qualquer punição.

Vale a lembrança de que o protocolo não tem força legal. É uma iniciativa de cooperação entre os lados envolvidos, inclusive seguindo padrões internacionais. Anunciou-se recentemente que a indústria farmacêutica mundial obrigou-se a rever seu código de boas práticas, numa tentativa de acabar com o suborno a médicos, especialmente em mercados emergentes. De acordo com a IFPMA - Federação Internacional de Fabricantes e Associações Farmacêuticas, na sigla em inglês -, o objetivo da mudança foi ampliar o código para garantir "padrões éticos e profissionais". A Johnson&Johnson, por exemplo, teve de pagar US$ 78 milhões a autoridades britânicas e dos EUA em abril de 2011, após a denúncia de pagamentos a médicos na Grécia, Polônia e Romênia.

Lamenta-se que ainda se gaste mais com marketing e ações propagandistas do que com pesquisas. E também que haja casos noticiados de subornos e corrupção na relação médico e indústria. Assim, o assunto não está encerrado e muito ainda se falará sobre o tema, no Brasil e no mundo.

A simbiose continua: os médicos precisam da tecnologia possibilitada pelas indústrias farmacêuticas e os pacientes agradecem pelo subsídio constante à pesquisa e a novas descobertas. Essencial, porém, é manter a imparcialidade e ser crítico quanto ao fármaco ou equipamentos utilizados, afinal o médico deve zelar por seu paciente, a qualquer preço.

Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br

Thaís Lacerda é advogada da SFranco Consultoria Jurídica, especializada em Direito Médico e da Saúde - tlacerda@sfranconsultoria.com.br

fonte: Paraná Online - Direito e Justiça

Hospitais poderão ter programa de prevenção de erros de medicação

Agência Senado/LH


Os hospitais podem ser obrigados a instituir Programa de Prevenção de Erros de Medicação (PPEM) e uma Comissão de Prevenção de Erros de Medicação. É o que determina projeto de lei do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 605/2011) permite que os hospitais constituam comissão única que cuide das infecções hospitalares e dos erros de medicação. Para isso, a proposta modifica a lei que trata do programa de controle de infecções hospitalares (lei 9.431/1997).

A relatora da matéria na CAS, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressaltou que a administração de medicamentos é uma atividade multidisciplinar, com envolvimento de profissionais da área de odontologia ou medicina, farmácia e enfermagem. Pelo envolvimento de vários profissionais, observou a senadora, erros podem ser cometidos durante o procedimento. Mesmo o paciente, quando não segue as recomendações prescritas de forma adequada, pode interferir em seu tratamento.
Na avaliação de Vanessa Grazziotin, é preciso prevenir os erros de medicação e não apenas punir os responsáveis, que, muitas vezes, trabalham com problemas estruturais. Ao longo da cadeia de procedimentos, informou, podem acontecer equívocos na prescrição dos remédios, no fornecimento do medicamento à pessoa errada, erros na dose, horário ou via de administração, entre outras falhas.
A senadora ainda observou que os eventos não são inteiramente notificados em razão da abordagem predominantemente repressora, em vez de preventiva. De acordo com estudo da Universidade de São Paulo, cerca de 25% dos erros são relatados pelos profissionais e apenas quando há algum dano ao paciente.

- Se isso ocorre nos grandes centros médicos, é de se imaginar como é a realidade nas instituições desprovidas de recursos. Da mesma forma que a obrigatoriedade da manutenção de programas de controle de infecção hospitalar pelos hospitais brasileiros representou um marco para a profilaxia dessa modalidade de agravo à saúde, espera-se que a criação de programas semelhantes para abordar os erros de medicação tenha o mesmo resultado exitoso – disse Vanessa Grazziotin.

fonte: Midiamax News
 

Rodovias de Goiás - Estado Geral (Atualizado semanalmente)

Atualizada em 16/03/2012

GO 320 (Edéia - Indiara) - 25Km - Nota 7,0

Asfalto
Boa condição de trafegabilidade.
Sinalização ruim

GO 216 (Edéia - Edealina) - 27Km - Nota 4,0
Asfalto (quase voltando a ser terra devido os buracos)
Muito ruíns as condições de trafegabilidade
Sinalização ruim.

GO 216 (Edealina - Pontalina) - 32Km - Nota 6,0
Asfalto
Boa condição de trafegabilidade apesar de asfalto irregular.
Sinalização ruim






Atualizada em 14/03/2012


GO 040 (Goiânia - Aragoiânia) - 30Km - Nota 9,0
Asfalto
Muito boa condição de trafegabilidade.
Sinalização em boas condições.


G0 040 (Aragoiânia - Crominia) - 46Km - Nota 8,0
Asfalto
Condição de trafegabilidade - razoável , asfalto irregular.
Sinalização razoável.

GO 040 (Crominia - Pontalina) - 32Km - Nota 6,5
Asfato
Condição de trafegabilidade - razoável, asfalto irregular.
Sinalização razoável.

GO 216 (Edealina - Edéia) - 32Km - Nota 3,0
Asfalto (mas está voltando a ser de terra) - Operação tapa buracos com cascalho. São tantos que o asfalto sumiu. 
Condição de trafegabilidade - péssimo (buracos tampados com cascalho)
Sinalização péssimo

GO 325 (Edealina - Arantina) - 48Km - Nota 9.0
Asfalto
Condições de trafegabilidade - Muito boa (estrada nova e sem muito trânsito de caminhões).
Sinalização - Muito boa.

GO 210 (Santa Helena - Turvelandia) - 32Km - Nota 7,0
Asfalto
Condições de trafegabilidade boa.
Sinalização - Boa.

GO 210 (Turvelândia - Porteirão) - 28Km - Nota 7,0
Asfalto
Condições de Trafegabilidade boa.
Sinalização - Boa

GO 410 (Porteirão - Castelandia) - 36Km - Nota 4,0
Asfalto
Condições de trafegabilidade razoável (poucos buracos)
Sinalização - ruim

BR 452 (trevo Castelândia - trevo Santa Helena) - 42Km - Nota 9,5
condições de trafegabilidade excelente
Sinalização - Otima tanto a vertical quanto a horizontal.

GO 164 (trevo BR 452 - Santa Helena) - 12Km - Nota 8,0
Condições de trafegabilidade muito boa
Sinalização boa.

terça-feira, 13 de março de 2012

Ácido Úrico


O conhecimento do metabolismo do ácido úrico é necessário para entender como ocorrem as diversas doenças a ele relacionadas e para possibilitar o tratamento adequado. Sabemos que as alterações dos níveis séricos (relativo a soro), do ácido úrico para cima ou para baixo causam complicações como:
 
gota,
artrite úrica,
insuficiência renal aguda e/ou crônica,
cálculo renal, etc.
O ácido úrico é um produto do metabolismo das purinas (proteínas), por ação de uma enzima. Ele é um ácido fraco e a sua forma ionizada, o urato monossódico, é a forma encontrada no plasma humano, no líquido extra-celular e na sinóvia. A sinóvia é o líquido viscoso, que preenche as cavidades articulares.
Os alimentos contêm diversas substâncias constituídas por moléculas que são:
 
os açúcares (hidrato de carbono),
gorduras (ácidos graxos)
e proteínas (aminoácidos).
Os aminoácidos se decompõem no organismo em:
 
ácidos nucléicos,
nucleotídios
e bases purínicas.
As purinas estão presentes nos alimentos ingeridos e também em proteínas do nosso próprio organismo.
As purinas sofrem um processo de degradação em hipoxantina e esta se transforma em xantina. Por sua vez, a xantina, por ação irreversível de uma enzima denominada de xantina oxidase, se transforma em ácido úrico e este em urato de sódio. A maior parte dos uratos são produzidos no fígado provenientes do desdobramento das proteínas endógenas e exógenas. Vale ressaltar que a velocidade e a quantidade de ácido úrico formado a partir das purinas dependem da xantina oxidase, quanto maior for a quantidade desta enzima maior a formação de ácido úrico. Há defeitos familiares, como pequena produção da enzima que, herdados, podem influir na quantidade de ácido úrico formado.
Na evolução da nossa espécie, perdemos uma enzima produzida no fígado, a uricase e só nos restou a xantina oxidase. As aves, répteis e peixes que conservaram a uricase conseguem oxidar o urato em alantoina, uma substância 80 a 100 vezes mais solúvel que o urato e que é facilmente excretada pelo rim. Isto permite que esses animais tenham níveis muito baixos de ácido úrico.
Assim, as enzimas humanas, transformadoras das purinas, não são tão perfeitas como a uricase de outros animais; por isso, a taxa dos uratos do nosso organismo está no limite da solubilidade dos uratos, que é de 6,8 mg %, na temperatura normal do corpo humano. Os sais de urato de sódio são muito solúveis à temperatura de 37º C, mas se depositam com facilidade nas articulações periféricas, joelhos, tornozelos, calcanhares e artelhos do pé, nos quais a temperatura do corpo é mais baixa, provocando inflamações. Quando o ácido úrico é superior a 8 mg % no plasma sangüíneo, ele pode se depositar em qualquer tecido do organismo, dependendo muito das condições locais. Quando isso ocorre, pode surgir processo inflamatório como gota, artrite, tofo e nefrite.
As dosagens do ácido úrico no sangue e na urina de 24 horas são de grande valor para o diagnóstico das alterações do metabolismo do ácido úrico. Para uma coleta sanguínea adequada de ácido úrico, é necessário um jejum de pelo menos 4 horas antes do exame. Deve-se, também, suspender alguns medicamentos que podem alterar para índices mais altos o resultado do exame, como:
 
álcool,
vitamina C,
cafeína,
diuréticos,
teofilina e fenotiazidas.
Índices menores podem ocorrer quando se usa alopurinol, clofibratos, corticoides, estrógenos e anticoagulantes.
O ácido úrico é excretado para fora de nosso organismo pelo rim, bile e sucos intestinais. A taxa do ácido úrico no plasma humano depende do equilíbrio entre a absorção e produção de um lado e a destruição e excreção de outro lado.
De uma maneira geral, o organismo humano não é capaz de metabolizar ou destruir os uratos, por isso, para manter equilibradas e normais as taxas de ácido úrico no organismo, é necessário que ele seja eliminado pelo rim e/ou pelo intestino.
Por ser muito hidrossolúvel, o urato é facilmente eliminado pelo rim em quantidades de 600-700 mg/dia nas dietas normais. Num indivíduo normal, 1/3 do ácido úrico é degradado e excretado pelo intestino e 2/3 pelo rim.
Na falência do rim, a degradação e eliminação do ácido úrico são extremamente aumentadas pelo intestino. A degradação é provocada pelas bactérias intestinais, que pode atingir até 80 % da excreção diária de ácido úrico.
Quando o ácido úrico está aumentado no sangue, dizemos que há hiperuricemia e, quando as taxas se encontram diminuídas, se diz que há hipouricemia.
Veremos, a seguir, mais detalhes sobre essas duas alterações do ácido úrico.
HIPOURICEMIA
Considera-se que há hipouricemia, quando o ácido úrico plasmático é inferior a 2,5 mg%. É uma síndrome clínica assintomática com várias causas, pouco conhecida. A hipouricemia deve ser investigada e tratada para evitar conseqüências desagradáveis como a formação de cálculos de ácido úrico, que ocorre pelas grandes perdas renais de uratos. A hipouricemia pode ser primária (permanente) ou adquirida (intermitente).
A hipouricemia primária ocorre em casos hereditários ou quando há grandes perdas de xantina pela urina (hiperxantinúria). A perda de xantina diminui muito o material necessário para a transformação de xantina em ácido úrico e, como conseqüência, ele está diminuído no plasma.
Na hipouricemia adquirida, o ácido úrico está muito baixo porque é eliminado em grandes quantidades pela urina. Isto pode ocorrer pelo uso de substâncias uricosúricas que aumentam a perda de ácido úrico pela urina como aspirina em altas doses, benziodarona, citrato, probenecide, ácido ascórbico, estrógenos e outros. Outro tipo de hipourecemia adquirida ocorre com o uso indiscriminado e não controlado de alopurinol, substância inibidora da ação da enzima xantina oxidase, que transforma a xantina em ácido úrico.
O tratamento da hipouricemia é evitar as causas que levam à diminuição de ácido úrico plasmático.
HIPERURICEMIA
A hiperuricemia é o termo referente ao estado sangüíneo no qual o ácido úrico no plasma (soro) está acima de 6 mg% nas mulheres e 7 mg% nos homens. De uma maneira geral, os homens hiperuricêmicos têm o início da elevação do ácido úrico na puberdade, mas os sintomas clínicos surgem de 10 a 20 anos após. A hiperuricemia ocorre em 10-15% da população acima de 40 anos. Geralmente assintomática, a hiperuricemia está relacionada a outras doenças, como:
 
a acidose metabólica,
alcoolismo,
diabete,
gota,
hipertiroidismo,
toxemia gravídica,
policitemia,
leucemia,
uso abusivo de diuréticos
e, em certos casos, de cálculos renais.
Também ocorre na ingesta exagerada de proteínas (purinas) e nos exercícios extenuantes. Para explicar a razão por que o ácido úrico está correlacionado à hiperglicemia, descobriu-se que níveis elevados de ácido úrico aumentam a resistência de nossos tecidos à ação da insulina. Por isso, é freqüente ocorrer hiperuricemia e hiperglicemia.
A hiperuricemia pode ocorrer por superprodução ou por diminuição da excreção renal e intestinal de ácido úrico. A deficiência de excreção urinária de uratos é responsável por 85 a 90% das hiperuricemias primárias e secundárias. A hiperuricemia costuma ocorrer mais nos homens a partir da puberdade, com maior incidência na faixa entre 30-40 anos e nas mulheres, na menopausa. Os estrógenos aumentam a depuração do acido úrico e, por isso, não é comum encontrar hiperuricemia nas mulheres antes da menopausa.
A hiperuricemia pode ser de duas categorias:
 
Primária
e Secundária
É primária quando o ácido úrico está elevado no sangue independente de doenças coexistentes ou drogas que alterem a produção e excreção dos uratos. Secundária, quando a elevação se deve a doenças existentes, drogas e dietas que alteram a produção e excreção de ácido úrico. Um exemplo de drogas que influem nas taxas de ácido úrico são os diuréticos, principalmente, tiazídicos e furosemide, que causam um aumento nos níveis de ácido úrico em torno de 2-3mg% nos pacientes que os usam. O aumento reflete uma diminuição da excreção urinária de ácido úrico provocado pelo efeito do diurético. Na grande maioria dos pacientes que usam diuréticos, esse aumento não tem grande importância, mas é problemático nos que têm predisposição para gota, podendo ser responsável pelo desencadeamento de crises gotosas.
A hiperuricemia, em 75% dos pacientes, é assintomática, pois o paciente não apresenta nenhum sintoma seja artrite, gota, tofo ou litíase. Nos restantes 25%, podem ocorrer sintomas como: gota, artrite, litíase (cálculos renais), doenças renais (nefrite) e formação de depósitos de ácido úrico, formando os tofos.
A hiperuricemia assintomática costuma ocorrer freqüentemente com:
 
abuso sistemático do álcool,
obesidade
e uso crônico de drogas que inibem a excreção de ácido úrico, antiinflamatórios e diuréticos.
A presença de hiperuricemia é associada a fatores de risco cardiovascular como:
 
hipertensão arterial,
hiperlipidemia,
diabete
e alterações vasculares coronárias. (Vide mais detalhes sobre hiperuricemia no capítulo gota e rim).
A hiperuricemia poderá apresentar-se, clinicamente, sob a forma de:
 
gota,
artrite,
doença úrica renal aguda ou crônica
e litíase (ver ácido úrico e doenças renais).
Tratamento da hiperuricemia
A hiperuricemia é um fator de risco para as doenças cardio-vasculares e renais; por isso, é necessário que o ácido úrico plasmático se mantenha normal. Para isso, é necessário que o médico procure as causas do aumento e oriente o tratamento adequado. Pode ocorrer um ataque agudo articular, provocando a artrite úrica (gota). Neste caso, deve-se usar antiinflamatórios e analgésicos nas crises de dor. Quando há superprodução de ácido úrico devem ser usadas substâncias hipourecemiantes pelo bloqueio da enzima xantina-oxidase.
No paciente que elimina mal o ácido úrico pelo rim podem ser usados os uricosúricos que aumentam a excreção renal de uratos. Com a diminuição da produção e aumento da excreção dos uratos, se faz a profilaxia das recorrências de artrite, gota, nefrite e cálculos renais. Há fatores predisponentes que devem ser excluídos como:
o uso abusivo e constante de álcool, dietas inadequadas e medicações que diminuem a excreção urinária de uratos como, diuréticos, antinflamátorios e outros.
Um ponto fundamental do tratamento é manter o ácido úrico abaixo do normal por um tempo nunca inferior a 6 meses para que os uratos sejam desmobilizados dos tecidos e ossos, evitando a deposição dos cristais
A dieta é um item importante do tratamento do ácido úrico, mas não o único. Os alimentos não recomendados e que devem ser evitados pelos pacientes com hiperuricemias são aqueles ricos em purinas, como:
 
as carnes,
miúdos (fígado, coração, língua e rins),
peixes pequenos,
frutos do mar como as sardinhas, arenque, anchova, mexilhão, camarão e ovas de peixes.
Os caldos e ensopados devem ser evitados porque o ácido úrico é muito hidrossolúvel e quando qualquer tipo de carne é cozido em água, o ácido úrico se difunde e se concentra nos líquidos de cozimento.
Certos grãos como feijão, grão de bico, ervilha, lentilha e grãos integrais têm muita purina e devem ser evitados.
Para finalizar, cabe dizer que toda a dieta, por melhor que seja, só pode reduzir em 25% os valores plasmáticos do ácido úrico. Isso ocorre em aproximadamente 10 dias após o início da dieta.
Perguntas que você pode fazer ao seu médico:
Quais são os órgãos comprometidos pelo ácido úrico?
Quais são as complicações quando o ácido úrico está elevado?
Qual a dieta alimentar que devo seguir?
Existem medicamentos que elevam o ácido úrico?
O cálculo de ácido úrico depende dos níveis plasmáticos de ácido úrico ?

fonte: ABC da Saúde

segunda-feira, 12 de março de 2012

Onde foi parar nossa dignidade ?



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Imaginem uma proposta de emprego onde a perspectiva de remuneração inicial é no mínimo de R$ 3.000,00.
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Imaginem que uma farmacêutica recusou proposta de quase R$ 2.700,00 pela vaga porque ela considerou que as qualificações exigidas e seu currículo profissional demandavam uma remuneração maior.
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Imaginem que outra colega farmacêutica se propôs a ganhar por esta mesma vaga a quantia de R$ 1.000,00.
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Quiséramos nós que isto fosse apenas fruto de nossa imaginação!
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Infelizmente o fato relatado acima não é ficção e aconteceu esta semana. Uma farmacêutica aceitou ganhar a quantia de R$ 1.000,00 por uma vaga de trabalho onde a qualificação exigida demandam uma remuneração de quase 3 vezes o valor negociado.
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Muitos sabem que fatos absurdos como este se repetem diariamente em nossa profissão e assim muitas indagações e indignações surgem.

Às vezes é mais fácil culpar as entidades por tais fatos, mas a grande verdade é que a raiz deste problema está na ausência de ética e lealdade de farmacêutico para .farmacêutico nestes casos.
. Muitos colegas farmacêuticos aceitam receber salários pífios sob a pressão dos empresários que alegam ter dezenas de farmacêuticos interessados na vaga e aí se submetem a uma remuneração vergonhosa por medo que outro colega tome a sua vaga de emprego..
Este problema só terá solução plena quando houver lealdade entre os profissionais e todos recusem propostas indecentes de trabalho, sendo assim, as empresas não terão a quem propor tais absurdos.
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Sabemos que existe a imperiosa necessidade de sobrevivência, mas não podemos conviver mais com tais práticas sob pena de termos nossa profissão completamente desvalorizada e banalizada.
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“Chega de varrer a sujeira para debaixo do tapete!”
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Nossa profissão é muito importante e bela!
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Precisamos combater a banalização do trabalho farmacêutico!
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29 de Agosto! Dia da Dignidade!
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Trecho publicado da Newsletter do SINFAR-GO em 15/5/2009.

Emprego e escravidão?

Assistam um vídeo interessantíssimo de um consultor de empresas falando sobre o empresa, emprego, o gerente e o funcionário. Faz uma relação sobre o senhor de engenho e o escravo.

Consultor é Waldez Ludwig

quarta-feira, 7 de março de 2012

Cristalina - GO - Conselho Itinerante CRF-GO



Goiânia, 01 de março  de 2012
Of. Circ. n. 03/12-C.I

Senhores (as) Farmacêuticos (as) e Empresários (as),

Informamos que o CONSELHO ITINERANTE, uma ação administrativa pioneira que leva toda a estrutura do CRF/GO à sua região e a toda Classe Farmacêutica do Estado de Goiás, será realizado em:

LOCAL:
DIA:
HORÁRIO:
ENDEREÇO:

CRISTALINA

15/03/2012
14h às 17h
CÂMARA MUNICIPAL - Praça Otto Mohn, s/n –Centro – Cristalina/GO

Abaixo, o cronograma dos Cursos/Palestras oferecidos pelo Conselho Itinerante nesta cidade:

CURSO/PALESTRA:
Treinamento pela SUVISA:
 LIBERAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO
 LIBERAÇÃO E RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL
 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
CREDENCIAMENTO E TRANSMISSÃO DO SNGPC

Na oportunidade, durante a realização do Curso/Palestra, os funcionários que compõem a equipe do CRF - Itinerante e Vigilância Sanitária Itinerante estarão disponíveis, no mesmo local, para prestar os seguintes serviços/atendimentos, entre outros:

Homologação de Responsabilidade Técnica
Emissão de Certidão de Regularidade
Alteração de Horários
Baixa de Responsabilidade Técnica/Firma
Justificativa ao Auto de Infração
Registro de Firma
Inscrição de Profissional
Registro de Diploma
Alteração Social
Conferência de B.M.P.O. (SUVISA)
Recebimento de R.M.N.R.A. (SUVISA)
A.I.P. de Inutilização (SUVISA)

IMPORTANTE: Para entrega de medicamentos controlados vencidos para a Vigilância Sanitária Itinerante, fazer documento em 03 (três) vias, contendo: - Nome da empresa; - Endereço completo; - Telefone e Fax: - Cidade; - CNPJ: - Nome do medicamento: - Lote; - Validade: - Quantidade: - Data; - Nome e assinatura do farmacêutico com o Número do CRF.

Participarão também, os convidados das cidades de: Cristalina, Pires do Rio, Campo Alegre de Goiás, Orizona, Davinópolis, Ouvidor, Ipameri, Catalão, Três Ranchos e Urutai.

Contamos com a sua participação!
  

Farm. Ernestina Rocha de Sousa e Silva
Presidente do