Uma das filiais da rede Pague Menos em Londrina havia sido interditada pela Anvisa, mas ganhou na Justiça o direito de seguir vendendo a medicação
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manteve liberada a comercialização de medicamentos controlados por uma das farmácias da rede Pague Menos em Londrina (PR).
A Anvisa interditou o estabelecimento em dezembro de 2010 e proibiu a venda dos psicotrópicos porque a farmácia não teria pago a AFE (Autorização para Funcionamento da Empresa). A medida levou a empresa a ajuizar ação na 2ª Vara Federal de Londrina pedindo a anulação do auto de infração.
A farmácia alegou que o pagamento da AFE era obrigação da empresa que dirige a rede Pague Menos e não da filial, o que a Anvisa aceitou e lavrou termo de desinterdição. Entretanto foi mantida a interdição dos medicamentos controlados, com lacre dos respectivos armários.
O estabelecimento comercial obteve liminar na Justiça Federal para seguir vendendo os medicamentos sete dias após a data da interdição. Em novembro de 2001, foi proferida a sentença confirmando a liminar. A decisão judicial levou a Anvisa a apelar no tribunal.
Conforme a Agência, o auto de desinterdição refere-se apenas ao funcionamento da farmácia, nada tendo a ver com a proibição de venda de medicamentos controlados, que deveria ser mantida.
Após analisar a apelação, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a proibição da venda de medicamentos sustentada no mesmo ato de interdição que exigia o pagamento da AFE não pode ser considerada legalmente correta. A decisão foi unânime.
AC 5005497-55.2010.404.7001/TRF
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fonte: Maxpress
Conteudo/1,482369,TRF4_confirma_legalidade_de_venda_de_medicamento_controlado_pela_Pague_Menos,482369,8.htm
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