Resolução proposta pela Anvisa afirma que medicamentos sem prescrição não devem ficar ao alcance das pessoas, mas sim nos balcões acessados apenas por farmacêuticos
Fernanda Simas, iG São Paulo | 19/03/2012 16:54 - Atualizada às 17:35
Desde a última sexta-feira (16), as farmácias do Estado de São Paulo ganharam, definitivamente, o direito de expor em gôndolas e ao alcance do cliente medicamentos que não necessitam de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos. A lei foi decretada na quinta-feira (15) e publicada no Diário Oficial na sexta.
Reajuste: Governo autoriza reajustes de até 5,85% nos preços dos medicamentos
“Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostos no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos”, diz a Lei 14.708. Agora, as pessoas podem ter acesso a remédios para dor de cabeça e resfriado, por exemplo, sem precisarem pedir para um farmacêutico.
A decisão anulou veto dado em dezembro de 2011 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao projeto de lei que viria a se transformar na lei 14.708. No texto do veto, Alckmin afirma que o tema não deveria ser discutido pelo Estado, e sim pelo Governo Federal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar enquanto não houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 44). Essa resolução entrou em vigor em fevereiro de 2010.
Entre as determinações da RDC 44 está justamente a proibição do acesso de clientes a qualquer medicamento, exceto os fitoterápicos, nas farmácias (artigo 40, parágrafo 1).
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma) não concorda com a determinação da Anvisa e considera “positiva” a criação da lei. “Esses medicamentos não foram reclassificados, eles são isentos de receita médica. Seja nas prateleiras ou pedindo para os funcionários, eles são liberados”, explica André Pedran, assessor jurídico do Sindicato.
Liminar
Em outubro de 2011, as farmácias do Estado voltaram a ter o direito de expor os medicamentos, depois de decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região (DF) em resposta a um pedido do Sincofarma. A decisão considerou que “enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a ANVISA não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores”.
Segundo Pedran, a maioria das farmácias do Estado já colocava os remédios em gôndolas após a decisão do TRF. “Liminar garantia o que a Lei veio a assegurar agora. Com a liminar grande parte [das farmácias] já vinha se beneficiando, mas a gente sabe que uma parte ainda tinha erto receio em voltar a utilizar esse sistema de vendas.”
Fonte: Ultimo Segundo
Desde a última sexta-feira (16), as farmácias do Estado de São Paulo ganharam, definitivamente, o direito de expor em gôndolas e ao alcance do cliente medicamentos que não necessitam de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos. A lei foi decretada na quinta-feira (15) e publicada no Diário Oficial na sexta.
Reajuste: Governo autoriza reajustes de até 5,85% nos preços dos medicamentos
“Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostos no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos”, diz a Lei 14.708. Agora, as pessoas podem ter acesso a remédios para dor de cabeça e resfriado, por exemplo, sem precisarem pedir para um farmacêutico.
A decisão anulou veto dado em dezembro de 2011 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao projeto de lei que viria a se transformar na lei 14.708. No texto do veto, Alckmin afirma que o tema não deveria ser discutido pelo Estado, e sim pelo Governo Federal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar enquanto não houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 44). Essa resolução entrou em vigor em fevereiro de 2010.
Entre as determinações da RDC 44 está justamente a proibição do acesso de clientes a qualquer medicamento, exceto os fitoterápicos, nas farmácias (artigo 40, parágrafo 1).
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma) não concorda com a determinação da Anvisa e considera “positiva” a criação da lei. “Esses medicamentos não foram reclassificados, eles são isentos de receita médica. Seja nas prateleiras ou pedindo para os funcionários, eles são liberados”, explica André Pedran, assessor jurídico do Sindicato.
Liminar
Em outubro de 2011, as farmácias do Estado voltaram a ter o direito de expor os medicamentos, depois de decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região (DF) em resposta a um pedido do Sincofarma. A decisão considerou que “enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a ANVISA não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores”.
Segundo Pedran, a maioria das farmácias do Estado já colocava os remédios em gôndolas após a decisão do TRF. “Liminar garantia o que a Lei veio a assegurar agora. Com a liminar grande parte [das farmácias] já vinha se beneficiando, mas a gente sabe que uma parte ainda tinha erto receio em voltar a utilizar esse sistema de vendas.”
Fonte: Ultimo Segundo
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