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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Sentença inédita no país obriga Visas catarinenses a manter farmacêuticos nas equipes

Transitou em julgado – ou seja, não cabe mais recurso judicial – a sentença a favor da inclusão de profissionais farmacêuticos em todas as equipes de vigilância sanitária no estado de Santa Catarina, sejam elas municipais ou estadual. O processo foi movido contra o Governo do Estado pelo CRF-SC, e a primeira sentença favorável saiu em 2012.

“A legislação vigente já define como ato privativo do farmacêutico a fiscalização sanitária em estabelecimentos farmacêuticos, desde 1981, através do Decreto Federal nº 85.878, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820/60, por ser ele a autoridade na área do medicamento”, resume Hortência Tierling, presidente do CRF-SC.
 
A sentença, de fato reconhece que é preciso ” reconhecer-se o translúcido caráter de ato reservado exclusivamente ao profissional farmacêutico da atividade de fiscalização sanitária de quaisquer estabelecimentos que explorem a atividade farmacêutica, entendidos como aqueles que comercializam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”.
 
O Procurador do CRF-SC, Sérgio Gomes Simões Júnior, esclarece que a decisão fixa, para cada autuação realizada sem subscrição do profissional farmacêutico, uma multa de R$ 10 mil. “E mais: se o Governo do Estado não veicular nas suas publicações dirigidas aos municípios a obrigatoriedade do profissional farmacêuticos nas vigilâncias sanitárias municipais, a multa será de R$ 50 mil”, comenta o Procurador.
 
“Vamos cobrar do Governo do Estado a contratação de profissionais farmacêuticos nas equipes de vigilância sanitária no estado de Santa Catarina, e cobrar a tomada de posição em relação aos municípios”, adianta a presidente do CRF-SC. Procuramos corrigir uma prática que vinha se estendendo em nosso Estado de não cumprir com a determinação legal existente há décadas em relação a um dos âmbitos de atuação privativa do farmacêutico. Esperamos que esta decisão sirva de exemplo para que outros Conselhos Regionais de Farmácia do país possam fazer ações semelhantes em seus Estados. Santa Catarina é pioneiro nesta ação que saímos vitoriosos. Ganha a profissão farmacêutica e a saúde pública.
 
 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Farmácia com manipulação - Dúvida sobre Finasterida (fiscalização)

Dúvida de um colega da área magistral

"Boa tarde a todos os colegas, gostaria de pedir ajuda a todos.
Sou farmacêutico de uma farmácia de manipulação e enfrento um problema coma a VISA local.
A fiscal insiste em dizer que o medicamento FINASTERIDA é um hormônio e deve ser manipulado em sala separado e com tabuleiro separado.

Não encontro literatura que especifique que ele não é hormônio e sim um anti-neoplásico, mas teria que especificar que não é hormônio. Se alguém puder ajudar, agradeço."
Archimedes Jr Fernandes
Resposta da competente colega Gelza Araújo
"Infelizmente a tal lista não existe.
A resposta da ANVISA ao questionamento foi buscar fontes reconhecidas na literatura para a classificação, e a mudança de classificação não ajudaria, cairia também no anexo III da RDC 67/07, com a mesma exigência (citostáticos). Aqui temos a cabine para manipulação de hormônios e este insumo é manipulado nela (estou no RJ).
Ele tem atividade anti-neoplásica por modulação hormonal... nesse limbo a interpretação acaba variando"

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Ouro Preto do Oeste - RO - Farmácias são lacradas por falta de farmacêuticos

A Vigilância Sanitária do município de Ouro Preto do Oeste, por solicitação do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia – CRF, lacrou nesta quinta-feira (18) duas farmácias por não terem apresentado o contrato com um farmacêutico.

Segundo o responsável pela Vigilância Sanitária municipal, Joelmir Araújo, na manhã desta quinta-feira uma equipe do CRF solicitou aos fiscais da Vigilância Sanitária de Ouro Preto que autuassem e interditassem duas farmácias por estarem funcionando sem a assistência de técnicos responsáveis inscritos no Conselho Regional de Farmácia.

Joelmir informou ainda, que as farmácias Droga Centro e Farmácia Curitiba já haviam sido notificadas no mês de maio deste ano a apresentarem o contrato com um farmacêutico. Nesse período não havia sido liberado o alvará de funcionamento para esses dois estabelecimentos.

Fonte: Gazeta Central
Rondonia ao vivo

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A Fiscalização Sanitária em estabelecimentos farmacêuticos é privativa de farmacêutico

A Diretora Secretária Geral do CRF-CE, Luciene Alice esteve em Brasília dias 23 e 24 de agosto de 2010, a convite do Conselho Federal de Farmácia, para apresentar proposta do CRF-CE, sobre a Regulamentação do profissional farmacêutico na Vigilância Sanitária. A proposta foi plenamente acatada pelo CFF. O que será um marco histórico na profissão farmacêutica, onde o  farmacêutico, irá de fato e de direito, assumir seu papel  assegurado por Lei, nas ações de Vigilância Sanitária. Apesar da área da Vigilância Sanitária, ser multiprofissional, cada profissão  tem seus limites, não pode invadir o espaço de atuação do outro. Equipe multiprofissional é um conjunto de saberes, mas cada um atuando em conformidade com seu campo de atuação previsto em Lei.

A fiscalização Sanitária em estabelecimentos farmacêuticos, ou em áreas privativas de farmacêutico, é exercício ilegal da profissão com penas previstas no Código Penal, para quem pratica e quem contrata ou manda executar, o que vem ocorrendo há muito tempo  no campo da Vigilância Sanitária.

Decreto nº 85.878 de 07/04/1981 - Âmbito Profissional do Farmacêutico

Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:

I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

II - assessoramento e responsabilidade técnica em:
a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;
b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e a análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;
c) órgãos laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratique extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
III - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

IV - a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

V - o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de
formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino;

VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se
situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional.

Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas:

I - a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em:
a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;
b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;
c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário;
d) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;
e) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisséticos e desinfetantes;
f) estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radiosótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica;
g) estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;
h) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem indicação terapêutica e produtos dietéticos e alimentares;
i) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químicotoxicológico,
químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;
j) controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais.

II - tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias;

III - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.

Art. 3º - As disposições deste Decreto abrangem o exercício da profissão de farmacêutico no serviço público da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivos órgãos da administração indireta, bem como nas entidades particulares.

Art. 4º - As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.

Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se afim com a do farmacêutico a atividade da mesma natureza, exercida por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica.

Art. 6º - Cabe ao Conselho Federal de Farmácia expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Murilo Macedo

Fonte: CRF-CE

domingo, 14 de outubro de 2012

Mais de 120 drogarias irregulares vendem remédios em Manaus

De janeiro a agosto o CRF notificou mais de 300 estabelecimentos em Manaus.  Entre os motivos principais que deixam os estabelecimentos inaptos para funcionar está a ausência de farmacêuticos ou de registro na Dvisa

THIAGO GONÇALVES

Venda de medicamentos falsificados impera entre as irregularidades
CRF-AM ressalta a importância do profissional de farmárcia (Divulgação)
 
Do total de 450 drogarias que atuam em Manaus, 121 são ilegais e 98 estão irregulares atualmente, de acordo com dados do Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM).
Os estabelecimentos ilegais não possuem registro no CRF-AM e no Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa) do Município. Já os irregulares têm inscrições para funcionar, mas de alguma forma estão inaptos. Entre os motivos principais que deixam os estabelecimentos inaptos está a ausência de farmacêuticos.
A coordenadora do setor de fiscalização do conselho, Aline Barros, afirma que só este ano mais de 300 drogarias já foram autuadas em Manaus.
“De janeiro a agosto o conselho fez mais de mil ações de fiscalização em Manaus e notificou 350 locais que estão na ilegalidade ou se mantêm de forma irregular”, disse.
Notificação e fechamento
Barros explica que o conselho notifica, mas não tem autoridade para fechar determinado comércio de medicamentos, seja ele drogaria ou farmácia (que também trabalha com medicamentos manipulados). “Nosso foco é inibir as irregularidades na questão profissional e no gerenciamento do estabelecimento que presta serviços de saúde”.
O Conselho Regional de Farmácia aponta que as infrações são concentradas principalmente nas zonas Leste e Norte da cidade. Entre os problemas encontrados também existe a venda de medicamentos falsificados.

Veja abaixo números de apreensões de medicamentos e autuações a drogarias feitas pela Dvisa.

Remédios
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza audiência pública na próxima quinta-feira (27) para discutir a necessidade de maior controle na venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica.
Segundo o órgão, a ideia é obter informações para que, na prática, farmácias e drogarias passem a exigir apresentação da receita no ato da venda desse tipo de produto.
A Anvisa lembra ainda que a venda de medicamentos com tarja na embalagem sem a apresentação da prescrição configura infração sanitária, de acordo com a Lei 6.437/77.

Fonte: UOL

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Maioria das farmácias em Codó não mantém farmacêuticos de plantão

Donos de farmácia alegam não ter como pagar piso salarial da categoria.
População reclama da falta dos profissionais para atendimento.

 

A maioria das farmácias em Codó não mantém um farmacêutico de plantão durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos. Os donos das farmácias alegam que não têm como pagar o piso salarial da categoria.

Os consumidores sabem que a presença do farmacêutico na farmácia tem sua insubstituível importância, mas encontrar este tipo de profissional durante o horário de funcionamento do estabelecimento, pronto para atender, como manda a lei, é algo muito difícil na cidade de Codó. A principal justificativa dos donos de farmácia é não ter como pagar o piso salarial da categoria, que fica em torno de R$ 1.400.

A ausência dos farmacêuticos é comum, mas nem todos se acostumaram a isso e reclamam da situação. “Da mesma forma que é necessária a presença do médico em seu consultório, da mesma forma é necessária a presencia do farmacêutico na farmácia para o atendimento dos clientes”, reclama o agente e saúde, Francisco Gomes da Silva.
 
Fonte: G1

 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Goiás 2012 - Documentos para renovação de alvará sanitário de drogarias e farmácias

DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS PRIVADAS
05/12/2011

A partir de janeiro de 2012 a empresa:
1) Deve apresentar os seguintes documentos:
ü Documento comprobatório de regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF – GO;
ü Caso façam Aplicação de Injetáveis: Relatório de inspeção e na impossibilidade deste, “Declaração do Responsável Técnico” de que a sala de injetáveis atende as exigências da legislação vigente;
ü Caso façam Medição de Temperatura, Glicose e Pressão Arterial apresentar Relatório de inspeção e na impossibilidade deste, “Declaração do Responsável Técnico” de que atende a legislação vigente e Perfil de assistência emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF;
ü Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde - PGRSS;
ü Adesão ao Sistema Nacional Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), através do “Certificado de Transmissão Regular” ou Via Sistema;
ü Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE vigente;
ü Verificar se tem multa(s) pendente(s).

2) No Alvará Sanitário deverão constar as atividades / serviços prestados pela farmácia ou drogaria:
ü Dispensação de medicamentos controlados e/ou;
ü Especialidade farmacêutica e/ou;
ü Fórmula magistral e/ou;
ü Aplicação de injetáveis e/ou;
ü Medição de pressão arterial, temperatura e glicose e/ou;
ü Fracionamento de medicamentos (verificar “in loco” o cumprimento da RDC 80/2006).

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária

Data: 24/11/2010
 
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em outubro de 2010, a proposta de Resolução que dispõe sobre o exercício profissional e as atribuições privativas do farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária. De acordo com o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, o objetivo da Resolução nº 539/10 é orientar o farmacêutico sobre a sua atividade junto à vigilância sanitária e esclarecer aos gestores de saúde e sociedade sobre a importância do profissional nas ações de fiscalização sanitária.

A Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, explica que o farmacêutico da Vigilância Sanitária é o profissional que fiscaliza todas as áreas, desde o controle da matéria-prima que serve para fabricar medicamentos (produção) até a venda destes medicamentos, passando pelas boas práticas de fabricação, transporte e armazenagem. “É de competência do CFF expedir Resoluções que definem e modificam a competência do farmacêutico, em seu âmbito. Nenhum outro profissional ou técnico, que não o farmacêutico, está preparado para fiscalizar a logística do medicamento e orientar os agentes da cadeia, desde a indústria até o consumidor final”
ESTRUTURAÇÃO – Para o Assessor Técnico do CFF, Jarbas Tomazoli, a Resolução pode acabar, de vez, com algumas práticas equivocadas que acontecem no País inteiro, de outros profissionais não preparados, de nível médio e de outras profissões, desempenharem papéis que são de competência e responsabilidade do farmacêutico, principalmente na fiscalização em farmácias e drogarias. “Sem contar que essa Resolução representa um instrumento de referência para Estados e Municípios na organização de concursos para a contratação de profissionais de saúde”, disse.

Lérida Vieira lembra que um órgão de vigilância sanitária estruturada, seja no âmbito municipal, ou estadual, deve ter conhecimento de toda a legislação que tange a atividade e precisa de recursos humanos capacitados. “É bom lembrar que, para fiscalizar com qualidade, é preciso preparo do profissional e da própria estrutura de fiscalização. É preciso que todo o processo de fiscalização tenha como principal característica, a orientação”, completou.



sexta-feira, 19 de novembro de 2010

VISA municipal de Goiânia só atenderá dúvidas por e-mail.

VISA Municipal de Goiânia - Informe

Devido ao grande fluxo de ligações, a VISA municipal de Goiânia, só fará atendimentos de dúvidas (receituário, liberação alvará, cadastro, dúvida de legislação, etc) apenas pelo e-mail.
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Segue o e-mail: dfimps@sms.goiania.go.gov.br
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Fonte: Ofício do Secretário de Saúde de Goiânia.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Goiânia - Alvará 2011 - Regras para emissão

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INFORMAÇÕES DA VISA MUNICIPAL SOBRE O ALVARA SANITARIO DE 2011
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-CÓPIA AUTENTICA DO OFICIO DO DR.PAULO RASSI, SECRETÁRIO DA SAÚDE MUNICIPAL DE GOIANIA-
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Comunicamos que com o término da vigência do Termo de Acordo de Conduta firmados em relação á Assistência Farmacêutica, será cobrada a ASSISTENCIA PLENA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO em todas as farmácias e drogarias situadas nesta Capital a partir de janieiro de 2011, não sendo liberado o Alvará Sanitário para aquelas empresas que o Certificado de Regularidade não estiver condizente com essa exigência.
Solicitamos que essa informação seja encaminhada a todos os associados para que providenciem as adequações necessárias.
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Paulo Rassi
Secretario da Saúde Municipal
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fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=911

sábado, 18 de setembro de 2010

Donos de farmácias e drogarias querem municipalização da Vigilância Sanitária

A maior dificuldade apontada é o rigor exagerado dos fiscais, além da burocracia para liberação de alvarás de funcionamento e procedimentos farmacêuticos.

última alteração: 17/09/2010

Proprietários de farmácias e drogarias cobraram do Executivo um maior esforço político para agilizar o processo de municipalização da Vigilância Sanitária em Araxá que já vem se estendendo há vários anos. A maior dificuldade apontada por eles é o rigor exagerado dos fiscais da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Uberaba, e a burocracia para liberação de alvarás de funcionamento e procedimentos de farmácia. O assunto foi debate do Fórum Comunitário da Câmara Municipal de Araxá nesta semana.

Com a demora na fiscalização, e consequentemente sem os documentos de responsabilidade estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), a maioria dos empreendimentos fica impedida de comprar determinados medicamentos.
De acordo com empresários do ramo, a dependência que Araxá tem de Uberaba é um dos maiores problemas de saúde pública no município. “É uma verdadeira burocracia, extremamente dificultoso. Eles demoram a fazer os laudos e realizar as visitas. Queremos que Araxá emancipe a Vigilância Sanitária para resolvermos aqui mesmo estas questões e atender o mais rápido possível às exigências”, diz o empresário Wellington Oliveira.

“Tudo que é relacionado à saúde depende de Uberaba que é a nossa gestora porque ainda não temos gestão plena em saúde. Falta um esforço maior dos nossos políticos para agilizar esse processo de municipalização”, acrescenta.

Segundo ele, todos têm que se unir para solucionar o problema. “Esse problema não é de agora, não é da atual administração e nem da anterior. É uma questão que vem se agravando nos últimos anos porque a cidade cresceu. A nossa demanda era pequena, mas hoje somos um grande centro é necessitamos de atividades rápidas e urgentes”, afirma.

“Tiros e Ibiá, por exemplo, que são cidades bem menores que Araxá, já possuem a vigilância emancipada. Sabemos que é uma outra realidade de saúde, mas temos mais recursos e condições para resolver esse problema. Há mais de 30 anos convivemos com esse problema e temos que achar uma solução para Araxá ganhar e a comunidade sair satisfeita”, diz Wellington.

O vereador José Maria Lemos Júnior, quem também é proprietário de farmácia, diz que a Câmara está bastante preocupada com o exagero burocrático da fiscalização de Uberaba.

“Empreendimentos de nossa cidade estão sendo perseguidos no que diz respeito à Vigilância Sanitária. Queremos, sim, ser fiscalizados, mas de maneiro legal e por pessoas da cidade porque já vimos pessoas de Uberaba chegar a Araxá e cobrar ações que não tem lógica. Eu já vi colega de farmácia fechar seu empreendimento e não queremos isto, queremos uma vigilância autônoma. Nós, como agentes políticos, temos que fazer um esforço maior para que essa emancipação aconteça o quanto antes.”


Segundo a chefe do Setor Municipal de Vigilância em Saúde, Maria Célia de Castro, o processo de municipalização da vigilância está na esfera federal, mas para ser efetivada necessita que Araxá tenha uma gestão plena em saúde.

“Se tornando gestão plena, o município tem autonomia nas ações da saúde. Já cumprimos parte das exigências e agora estamos fazendo o acompanhamento de todas as adequações que foram solicitadas. Não sabemos quanto tempo pode demorar esse processo de emancipação da vigilância já que começamos a cumprir as observações feitas quando assumimos a administração da vigilância (em junho passado)”, afirma.
“Para tentar minimizar as reclamações quanto essa dependência que ainda temos de Uberaba, estamos estruturando o município de Araxá com recursos humanos para poder liberar esses alvarás com uma maior rapidez”, explica.

fonte: http://diariodearaxa.com.br/index.php?go=noticia&ed=17&id=4503