Diferença entre o conceito de salário base e remuneração.
Por salário base, entende-se aquele contratado com o empregado,
sem nenhum tipo de vantagem e/ou adicional, confundindo-se muitas vezes
com o piso da categoria, já por remuneração conceitua-se pela soma do
salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais
percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas
atividades.
Assim, a remuneração de um empregado é composta por várias
parcelas e adicionais concedidos ao empregado em razão do exercício de
suas atividades, do local de trabalho, da jornada diária, entre outros
motivadores. Temos, como exemplo, as seguintes parcelas (entendimento
que decorre da leitura do art. 457, CLT):
a) salário contratual;
b) gorjetas;
c) gratificações contratuais;
d) prêmios;
e) adicional noturno;
f) adicionais de insalubridade e periculosidade;
g) ajudas de custo e diárias de viagem, quando excederem 50% do salário percebido;
h) comissões; e
i) quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em
utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que
concedidas por liberalidade do empregador.
Fonte: Consultoria CENOFISCO
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quarta-feira, 9 de abril de 2014
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
CRF-PI instituirá piso ético para os profissionais farmacêuticos do Estado
O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI), em assembléia
realizada nesta segunda-feira em parceria com o Sindicato dos
Farmacêuticos do Estado do Piauí (Sinfarpi) decidiram que deverá ser
enviado a próxima plenária do CRF-PI, uma proposta de implantação de um
piso ético.
A proposta ocorreu em virtude da necessidade de uniformizar os valores
recebidos por profissionais por uma carga horária de trabalho de seis
horas semanais. O trabalho farmacêutico tem que ser intensificado e o
CRF-PI terá que cobrar com mais rigor a prestação destes serviços
farmacêuticos por seus profissionais inscritos, em decorrência do grande
número de intoxicações ocorridas pelo uso de medicamentos no País.
O envelhecimento populacional, o aumento da renda e dos programas de
distribuição governamental no País tem levado a um aumento do consumo de
medicamentos e conseqüentemente o aumento dos casos de interações e
intoxicações.
Para calculo do valor do salário ético foram levados em consideração
diversos fatores, entre eles o custo de vida na capital piauiense, o
salário de outras categorias de trabalhadores da saúde os valores gastos
com uma graduação em farmácia. Se aprovado em plenário o piso ético,
nenhum farmacêutico poderá aceitar valor inferior ao definido poderá
sofrer sanções éticas.
Fonte: 180º
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Piso Nacional para Farmacêuticos
Projeto cria piso salarial nacional para farmacêuticos
23/07/2012 10:12
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3539/12,
do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que institui piso salarial
para os farmacêuticos equivalente a seis vezes o maior salário mínimo
vigente no País. Atualmente, o maior salário mínimo regional é pago
pelo Paraná e chega aos R$ 708,74. O salário mínimo nacional é de 622.O texto também estabelece a carga horária desses profissionais em seis horas diárias, sendo as que excederem o limite classificadas como extras.
O deputado lembra que algumas categorias (como médicos e engenheiros) já possuem um piso salarial nacional e, segundo ele, sua proposta busca valorizar os profissionais do setor farmacêutico e melhorar seu desempenho e relação com a população.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 5359/09, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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