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domingo, 12 de outubro de 2014

Goiás - Novo tabela salarial - Farmácia/Drogaria



TABELA SALARIAL 2014/2015 REAJUSTE 7,09%

HORAS SALÁRIO PISO JORNADA

2 horas diárias R$ 930,00 10 h (seg/sex)
4 horas diárias R$ 1.856,00 20 h (seg/sex)
6 horas diárias R$ 2.779,00 30 h (seg/sex)
8 horas diárias R$ 3.708,00 40 h (seg/sex)

2- Jornada de Trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanal 2014.

HORAS SALÁRIO PISO JORNADA
2 horas diárias R$ 1.158,00 10 h (seg/sex) e 4 h sábado 14H
4 horas diárias R$ 2.083,00 20 h (seg/sex) e 4 h sábado 24H
6 horas diárias R$ 3.012,00 30 h (seg/sex) e 4 h sábado 34H
8 horas diárias R$ 3.936,00 40 h (seg/sex) e 4 h sábado 44H
FARMACÊUTICO GERENTE – R$3.936,00 + ADICIONAL DE 40% R$ 1.574,40 =
TOTAL SALÁRIO R$ 5.510,40

Fonte: SINFARGO

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Ações Sinfargo - ATENÇÃO! Adiada de 28/08/2014 para o dia 26/11/ a audiência da Raia/Drogasil

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Farmacêuticos (as), da Raia Drogasil no Estado de Goiás!

A advogada do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás, Valéria Pelá, informa que o Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região adiou de 28/08/2014 para o dia 26/11/2014 às 15h10 a segunda audiência referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato contra a Raia Drogasil S/A. A primeira audiência foi realizada no dia 24/6 na 18ª Vara do Trabalho .

O Sinfargo questiona  na justiça várias irregularidades que estariam sendo cometidas pela Raia Drogasil S/A, como  trabalho aos feriados sem previsão na CCT e sem qualquer contraprestação pecuniária (súmula 18 TRT 18ª Região); Escala de jornada de trabalho inconstante e que impossibilita o convívio familiar e social do farmacêutico conhecidas por “ciclo semanal” e subtração ocasional do DSR.

No ciclo semanal, o farmacêutico trabalha duas semanas em determinado horário e uma folga em dia fixo (6ª feira, por exemplo), sendo que aos sábados e domingos a jornada é acrescida de uma hora a mais. Já na terceira semana, a jornada é de uma hora a mais em todos os dias havendo duas folgas nesta semana (na 3ª feira e no domingo, por exemplo), retornando-se ao ciclo inicial, o que faz com que o farmacêutico seja obrigado há trabalhar uma hora a mais na terceira semana para compensar sua folga.

Em razão  destas irregularidades o Sindicato  solicita que a empresa seja obrigada a cumprir as normas impostas na CCT da categoria farmacêutica, especialmente quanto à jornada de trabalho, bem como se abstenha de obrigar o farmacêutico a trabalhar nos feriados, sem previsão em norma coletiva da categoria.
Também solicita que a empresa seja condenada a pagar em dobro todos os feriados laborados pelos seus empregados farmacêuticos do estado de Goiás, a partir de 28/03/2009, com seus consectários legais; bem como a indenizar cada empregado farmacêutico seu, do Estado de Goiás, que trabalhou no feriado, NO MÍNIMO, em valor igual ao piso salarial de 44 horas semanais do farmacêutico, a titulo de danos morais.

Que seja a Raia Drogasil condenada a pagar o DSR eventualmente suprimido em razão da escala de trabalho ou em razão do trabalho em feriado, a ser apurado individualmente, conforme cartões de ponto e contracheques apresentados, sob pena de ser considerado devido o pagamento de dois DSR por mês, a cada farmacêutico que tenha trabalhado na Ré a partir de 28/03/2009. E condenada ao pagamento de indenização à título de dano moral coletivo, em valor a ser estipulado por este juízo, compatível com seu faturamento anual e ainda ao pagamento da multa prevista na Cláusula Vigésima Sétima da CCT, a qual deverá ser revertida em favor de cada farmacêutico lesado. O Sindicato também solicitou a  intimação do Ministério Público do Trabalho nos termos do artigo 18, II, “h”, da Lei Complementar nº 75/93, e no art. 236, § 2º, do CPC para oficiar na referida ação.

Fonte: Sinfargo

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Mobilização pela votação do substitutivo Ivan Valente e o NÃO do PL Marluce Pinto


O Sinfargo e o CRF-GO estão mobilizando os farmacêuticos de Goiás para comparecerem à Brasília (DF) durante a votação no Congresso Nacional.
Pela nossa localização geográfica, temos de levar muita gente a Brasília para defender a nossa profissão!!!

Os interessados deverão repassar o nome e RG para: Silvana / Sheila
                                 
                                     no  Sinfargo: 3225-1270
                                     ou pelo e-mail: 
sinfargo@sinfargo.org.br

A caravana vai sair quando a votação for marcada e todos serão avisados pelos sites e redes sociais do CRF-GO e do Sinfargo.


Entenda o que está acontecendo
Câmara irá decidir o futuro dos farmacêuticos

O substitutivo ao PL 4.385/94, de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), que defende a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias, deverá ser votado  depois dos feriados da Samana Santa e de Tiradentes, em Brasília (DF). O objetivo é substituir o projeto da ex-senadora Marluce Pinto, que tramita há anos no Legislativo e determina justamente o contrário, desobrigando drogarias de terem farmacêuticos, o que é uma ameaça ao exercício da profissão. Empresários do setor se mobilizam para derrubar a proposta de Valente.
O movimento farmacêutico de todo o Brasil está lutando para aprovar a proposta de subemenda aglutinativa global de plenário, elaborada na II Reunião do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização Profissional, realizada no dia 25 de março. Essa subemenda resultou de um estudo detalhado do Substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) ao Projeto de Lei nº 4385/94, de autoria da ex-senadora Marluce Pinto (PMDB/RR),  e realizado pelos coordenadores do Fórum e convidados. Ela representa o consenso a ser defendido com veemência por toda a categoria farmacêutica.

O que defendemos?

O substitutivo que defendemos estabelece que, nas farmácias, o responsável técnico deverá ser necessariamente um farmacêutico.

E que a farmácia é um estabelecimento de saúde e uma unidade de prestação de serviços de interesse público, articulada com o Sistema Único de Saúde, destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Outro artigo que merece destaque é que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços no sentido de promover o uso racional de medicamentos e o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.

O que pode acontecer se não nos mobilizarmos?

O projeto pode não ser votado, o que atrasará a atualização da lei que rege nossa profissão, ainda podendo ser aprovada da proposta de Marluce Pinto. Se não nos mobilizarmos, perderemos uma grande oportunidade de consolidarmos a valorização da Profissão Farmacêutica.

 

Vamos nos unir em prol do
fortalecimento de nossa profissão!

Mande e-mails, compareça a Brasília!
Juntos, somos mais fortes!

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Contribuição Sindical dos Empregados - considerações

4. DESCONTO

4.10 - Empregos Simultâneos (Mais de  um emprego).

O desconto da Contribuição Sindical corresponde a 1 (um) dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. Então, se temos um empregado que trabalha em 2 (dois) empregos ou mais, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical em todos os vínculos empregatícios, pois a sua jornada normal de trabalho diária corresponde a tantos vínculos quantos possuir.

Fonte: Maceno Contabilidade

sábado, 29 de março de 2014

SINFAR-GO --> Farmacêutico(a) - Cuide de seu nome !

Informação importante.
Uma colega minha de faculdade deixou a empresa e não tomou o cuidado de informar sua baixa ao CRF e VISA. Ela só descobriu que ainda era RT da empresa, quando um oficial de Justiça bateu à sua porta para intimá-la pois uma cliente da empresa perdeu os movimentos da perna ao tomar um injetável na drogaria.



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Goiás 2013 - Reajuste do Piso salarial para Farmácia e drogaria



Piso do Farmacêutico 20.11.2013

A partir de 01 de outubro de 2013 fica assegurado ao farmacêutico e/ou responsável técnico um reajuste de 6,5% (SEIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) e o piso salarial de:

§ 1º – Jornada de Trabalho de até 40 (quarenta) horas semanal (de segunda a sexta-feira)

HORAS
SALÁRIO PISO
JORNADA
2 horas diárias
   R$  868,00
10 h (seg/sex)
4 horas diárias
R$ 1.733,00
20 h (seg/sex)
6 horas diárias
R$ 2.595,00
30 h (seg/sex)
8 horas diárias
R$ 3.462,00
40 h (seg/sex)

§ 2º – Jornada de Trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanal. 

HORAS
SALÁRIO PISO
JORNADA
2 horas diárias
R$1.081,00
10 h (seg/sex) e
4 h sábado
4 horas diárias
R$1.945,00
20 h (seg/sex) e
4 h sábado
6 horas diárias
R$ 2.812,00
30 h (seg/sex) e
4 h sábado
8 horas diárias
R$ 3.675,00
40 h (seg/sex) e
4 h sábado

§ 3º – Jornada de Trabalho em escala de 12 horas de trabalho, e 36 horas de intervalo entre jornadas, escala de 12h x 36h.

HORAS
SALÁRIO PISO
JORNADA
12 h x 36h
R$ 3.675,00
180 horas/mês.

Parágrafo 4º - Fica Autorizada a compensação dos reajustes salariais e/ou antecipações concedidas espontaneamente pelo empregador.

Cláusula Quarta – Do Salário Normativo 2014 

A partir de 01 de outubro de 2014 fica assegurado ao Farmacêutico e/ou Responsável Técnico um reajuste onde será aplicado índice do INPC acumulado de outrubo/2013 a setembro/2014 acrescido de 0,5% (Zero vírgula cinco por cento), tabela a ser divulgada posteriormente e com os cálculos.

Fonte: Sinfargo

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Tribunal Regional Federal reconhece ilegalidade e abuso do CRF-RJ em assuntos trabalhistas

Por unanimidade, contando com os votos dos desembargadores federais Marcus Abraham, Aluisio Mendes e Guilherme Diefenthaeler, na tarde de ontem (13/11/2013), a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibindo o CRF-RJ de se imiscuir em aspectos trabalhistas.

No voto do relator desembargador federal Marcus Abraham, o CRF-RJ é uma autarquia federal cuja competência perante farmácias e drogarias limita-se à fiscalização do exercício profissional, não existindo previsão legal para fiscalizar aplicação de pisos salariais, restrições ao registro de empresas por força de assuntos trabalhistas, nem limitações à liberdade de trabalho ou livre iniciativa.

Trata-se de mais uma vitória do Departamento Jurídico da ASCOFERJ a favor de seus associados. Aqueles que porventura se sentirem lesados pelo CRF-RJ por violação a esta decisão judicial devem procurar o Departamento Jurídico para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Ministério Público do Trabalho investiga Estabelecimentos Farmacêuticos que pagam abaixo do Piso

Denúncia foi feita pelo Sinfarms 

Após várias denúncias de que Estabelecimentos Farmacêuticos estariam pagando salários abaixo do Piso Normativo, o Sinfarms protocolizou denúncia à Coordenadoria Nacional  de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego
(CONAFRET), no Ministério Público do Trabalho/MS.

Leia resposta do MPT

Após colher várias provas este Sindicato protocolizou denúncia com os nomes e os CNPJs das empresas que fazem este tipo de fraude.
Vale lembrar que tais estabelecimentos poderão ser fechados e, ainda, sofrerem pesadíssimas multas do MPT.

Em assim sendo, o Sinfarms conclama a todos os farmacêuticos que ganham abaixo do Piso, ou que conhecem algum estabelecimento que pratica este crime para que denuncie através do link "Denuncie" do site www.sinfarms.org.br.

É hora de dar basta nesta humilhação!  O Sinfarms conta com a participação ativa de todos os farmacêuticos.

Fonte: Sinfarms


quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Por que é importante ser sindicalizado?

Por que é importante ser sindicalizado?

O trabalhador isolado não tem força suficiente para defender os seus interesses. Para que seja tratado com o respeito e a dignidade que merece, ele precisa de um sindicato forte, que represente os seus interesses, os interesses da sua categoria e os interesses dos trabalhadores em geral.

Mas para que isso ocorra, o Sindicato precisa ser, política e financeiramente, independente dos patrões e do governo.

Por isso que é importante você ser sindicalizado. São os trabalhadores sindicalizados que garantem a independência do STIU-MT, tanto política (elegendo e fazendo parte da diretoria do sindicato), quanto financeiramente (contribuindo mensalmente para a sua sustentação).

Sendo sindicalizado, você paga uma mensalidade de apenas 2% (dois por cento) do seu salário-base. É esta mensalidade que garante o funcionamento do Sindicato e que paga as suas despesas normais, como água, luz, telefone, serviços de gráfica, custas processuais e o salário dos seus empregados, etc.

Fonte: http://www.stiumt.org.br/sindical.html#sindicalizar

Direito Trabalhista - Licença-Gala (licença quando se contrai matrimônio. Leia.

LICENÇA-GALA: SAIBA QUAL É O MELHOR DIA PARA CASAR

A maior parte das perguntas que nos é formulada via e-mail por aqueles que visitam nosso site, diz respeito às questões relacionadas com as licenças remuneradas dos empregados. Em outras palavras, são dúvidas acerca do direto que o trabalhador tem de faltar ao serviço e, ainda assim, receber o salário do respectivo período. Dentre as diversas permissões legais, a campeã de dúvidas é, sem dúvida, a licença em decorrência do casamento, também conhecida como licença-gala.

O art. 473, II, da CLT concede três dias consecutivos de folga para o empregado que contrai matrimônio. Como a lei fala expressamente em dias consecutivos, isso significa que são computados o domingo e os eventuais feriados, ainda que o empregado não trabalhe em tais dias.

Sendo assim, se o casamento ocorre em uma sexta-feira, à licença envolverá o sábado, o domingo e a segunda-feira, com retorno na terça feira (o método de contagem é o mesmo para os demais prazos legais, ou seja, exclui o dia do começo e inclui o dia final).

Nesse caso hipotético, um empregado que desenvolva sua atividade de segunda a sexta-feira, só teria, efetivamente, como benefício a folga da segunda-feira.

Diante dessa constatação, o melhor dia para quem deseja se casar e usufruir a licença-gala de forma efetiva seria em uma terça-feira, para quem não trabalha aos sábados, ou em uma quarta-feira, pra quem trabalha nesses dias.

Registre-se, por fim, que a licença para casamento, no caso de servidores públicos estatutários, vária de acordo com cada Ente da federação. No caso do servidor público federal ou do Estado da Bahia, a folga remunerada é de oito dias consecutivos.




Sindicato - Perguntas frequentes

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Qual é a função legal de um sindicato?
Sindicato é a a pessoa jurídica de direito privado a que a lei confere o direito de representar os interesses das categorias profissionais (empregados) e econômicas (empresas).

Qual é a Jornada de Trabalho do farmacêutico?
A jornada máxima é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e no máximo 08 (oito) diárias (art. 7º, inc. XIII da Constituição Federal de 1988).

O que é o Piso Normativo?
É o menor salário que uma empresa pode pagar para um empregado de determinada categoria profissional. Este valor é definido no dissídio coletivo e/ou na Convenção Coletiva (verificar o valor atual do piso em nosso site).

Quem é o farmacêutico profissional liberal?
Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade. Nossa profissão é categorizada no Ministério do Trabalho como Profissão Liberal, ou seja, todo portador de diploma de Curso Superior de Farmácia é um profissional Liberal. Portanto, independente de vínculo empregatício a legislação prevê a todos os inscritos em Conselho de Fiscalização Profissional a obrigatoriedade de pagamento do chamado Imposto Sindical.

O que é Abandono de emprego?
Justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Caracteriza-se após o não comparecimento ao emprego, sem qualquer justificativa, por um prazo superior a 30 (trinta) dias.

Em que consiste o Abono de Férias?
É igual a 1/3 (33,33%) do valor das férias do empregado, pago quando do gozo das mesmas, ainda que indenizadas. É pago também nas férias proporcionais.

O que é Abono de Natal (13º salário)?
É a gratificação paga ao empregado em valor igual ao seu salário. É devido em proporção aos meses trabalhados no ano. A época de pagamento é dezembro ou em qualquer tempo de rescisão contratual na proporção dos meses trabalhados

O que significa Ação de Cumprimento?
É a ação trabalhista que o sindicato ajuiza contra determinada empresa por não cumprir o dissídio coletivo da categoria profissional.

O que pode ser considerado Acidente do Trabalho?
É aquele acidente que o empregado sofre no local de trabalho ou no percurso entre a sua residência e a empresa. Quem sofre acidente do trabalho e permanece em gozo de auxílio-acidente por mais de 15 (quinze) dias goza de estabilidade pelo período de um (01) ano contado do término do benefício acidentário.

O que é Adicional Noturno?
Trabalho realizado no horário compreendido entre as 22:00 e 07:00 horas, o adicional sobre o valor do salário será de 30% para farmacêutico de farmácia comercial. Para o farmacêutico de farmácia hospitalar e o farmacêutico-bioquímico de laboratórios, que trabalhar no horário compreendido das 22:00 e 07:00 horas, o adicional sobre o valor do salário será de 20% (conforme previsto nas devidas cláusulas das convenções coletivas de cada segmento).

O que é Advertência?
Pena disciplinar aplicada ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave. Poderá ser por escrito (com a descrição do ato faltoso) ou de forma oral. 

Em que consiste Ajuda de Custo?
Valores pagos para reembolso de despesas realizadas em virtude do trabalho (locomoção, alimentação, etc.), que não se constituem em salário enquanto restritos a valor igual ou inferior a metade do salário do mês. 

O que é Alteração Contratual?
A lei proíbe que o empregador altere o contrato de trabalho (art. 468 da CLT). Se o empregado concordar com a alteração ela somente será válida se não causar prejuízos ao mesmo.

O que é uma Atividade Insalubre?
É toda a ocupação que coloca o empregado em contato com produtos ou locais suscetíveis de provocar dano à saúde do empregado. As atividades insalubres são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78). O adicional de insalubridade pode ser em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Este adicional é calculado sobre o salário mínimo.

O que é uma Atividade Periculosa (perigosa)?
É quando o empregado trabalha em contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica e radiações ionizantes. As atividades perigosas são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78). O valor da periculosidade é igual a 30% do salário do empregado.

O que significa Auxílio Acidentário?
É o afastamento por motivo de acidente do trabalho, devendo o empregado, ser encaminhado diretamente ao posto de socorro do SUS, com o preenchimento, pelo empregador, da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Quando o empregador se negar a expedir a CAT, tal documento poderá ser encaminhado através do Sindicato profissional. É devido a contar do dia seguinte ao da cessação do axílio-doença.

Em que consiste o Auxílio Doença?
É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade, cujo tratamento se estende por mais de 15 (quinze) dias, como suspensão contratual automática a partir do 16 (décimo sexto) dia. Esse auxílio é encaminhado e solicitado pelo trabalhador ao INSS.

O que é o Aviso de Férias?
É a comunicação feita pelo empregador ao empregado de que entrará em gozo de férias a partir de determinada data. A comunicação deverá ser feita por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 

O que é o Aviso Prévio?
É a comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, de sua decisão de que dará fim ao contrato de trabalho. A constituição de 1988 determinou que o aviso prévio tem o prazo mínimo de 30 (trinta) dias (art. 7º, XXI, da Constituição Federal). O art. 489 da CLT, informa que o empregado, pré-avisado (quando a iniciativa é do empregador) terá direito a redução de 02 (duas) horas diárias ou poderá faltar 07 (sete) dias seguidos para conseguir um novo emprego.

Em que consiste o Aviso Prévio Indenizado?
É quando o empregador demite o empregado e o libera da prestação de serviços no prazo do pré-aviso, o prazo é de 30 dias.

O que significa Base Territorial do Sindicato?
É a área geográfica em que o Sindicato tem representação da categoria. Tal delimitação é determinada pelos estatutos da entidade. No caso do Sindfar/SC, a área geográfica que ele abrange corresponde a todo o território do Estado de Santa Catarina.

O que quer dizer Banco de Horas?
Significa que o empregador e o empregado podem trocar a remuneração de “Hora-Extra” por horas de folga. Não são homologados, pelo Sindfar/SC, os contratos de trabalhos que prevêem banco de horas, tendo o entendimento que prejudica o trabalhador farmacêutico.

O que é o Cargo de Confiança?
Função de especial confiança exercida pelo empregado, com poderes de mando e procuração outorgada pelo empregador.

O que é a Carteira de Trabalho?
É o documento fornecido pelo Ministério do Trabalho onde ficam registrados todos os períodos trabalhados pelo empregado. A empresa quando contrata o empregado tem que anotar a CTPS em 48 (quarenta e oito) horas. Quando da aposentadoria, o tempo de serviço será verificado nesse documento. Por isso é importante guarda-la e mantê-la inteira.

O que é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
As empresas devem possuir CIPAs, compostas de representantes de empregados eleitos) e dos empregadores (indicados). O prazo do mandato da CIPA é de um ano e os representantes dos empregados gozam de estabilidade até um ano após o término do mandato, só podendo ser demitidos por motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros. A sua função é verificar os problemas de segurança e medicina do trabalho existentes na empresa e exigir desta soluções. O presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o Vice-presidente é eleito pelos empregados.

O que é o Contrato de Experiência?
É quando o empregado é contratado por prazo certo, a fim de que ele e o empregador verifiquem se têm condições de manter o contrato por prazo indeterminado. O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado uma única vez. Após o prazo estipulado para a experiência, sem a rescisão, o contrato de trabalho passa automaticamente a ser de prazo indeterminado.

O que é o Contrato de Trabalho?
É o acordo, escrito ou verbal, realizado entre o empregado e empregador, onde consta a função, a jornada de trabalho, o salário e demais obrigações do empregado.

Em que consiste a Contribuição Sindical?
É o chamado imposto sindical (art. 579 da CLT). Uma vez por ano é pago pelo empregado, sindicalizado ou não, a importância definida em assembléia da categoria, sempre no mês de fevereiro. Esse valor é dividido entre o Ministério do Trabalho, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL e o Sindicato de cada estado do Brasil. Trata-se de um tributo. Saiba mais!

O que acontece se eu não pagar o imposto sindical?
A obrigatoriedade da Contribuição Sindical já prevista pela CLT é reforçada pela Nota Técnica 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O CRF é obrigado a exigir o comprovante de quitação do Imposto Sindical e todos os trabalhadores precisam estar em dia com este tributo para garantir a regularidade do exercício da profissão. Os farmacêuticos em débito com essa obrigação não poderão obter ou renovar a certidão de regularidade do estabelecimento onde é responsável técnico.

O que acontece se as empresas/profissionais não pagarem o imposto?
Estão sujeitas a cobrança judicial. Além disso, o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, para obterem registro, certidão ou licença de funcionamento e alvarás de licença.

A empresa em que trabalho desconta a contribuição sindical de meu contracheque em favor de outro sindicato. O que devo fazer?
Deve comunicar o Sindfar. Se a empresa não recolheu corretamente a contribuição em favor do SINDFAR, você não está em dia com a referida contribuição. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não efetuar o devido recolhimento constitui crime de apropriação indébita. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os descontos e exija da empresa o comprovante de recolhimento do referido tributo ao seu sindicato.

Sou farmacêutico proprietário de empresa e já recolho o valor referente a Contribuição Sindical para o Sindicato Patronal. Estou isento da Contribuição sindical laboral?
Não. É preciso separar pessoa física e jurídica. O Farmacêutico contribui enquanto pessoa física e a empresa enquanto pessoa jurídica, portanto, são duas coisas distintas.

Todos os anos pago a contribuição sindical. Estou filiado ao SindFar?
Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. A contribuição sindical é um imposto compulsório. Para ser filiado, é preciso pagar a contribuição Associativa.

O que é a Contribuição Assistencial?
É aquela estabelecida nos dissídios e/ou convenções coletivas. É descontada de todos os membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, pois receberam aumentos e outros benefícios pela atuação do sindicato. As atuais convenções, em SC, estabelecem o percentual de 7% do salário do profissional, repassada ao Sindicato sempre no mês de maio.

O que é a Contribuição Confederativa?
Contribuição estabelecida na Constituição Federal de 1988, com a finalidade de dar sustento ao sistema confederativo nacional. Os valor e formas de pagamentos são definidos em assembléia especifica da categoria. O SindFar não cobra essa taxa.

O que é Convenção Coletiva?
É quando um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais sindicatos de empresas fazem acordo em que estabelecem pisos normativos, condições de trabalho, correções salarias, etc... Este acordo é arquivado junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT e poderá ter validade de até 02 anos. Em SC a validade atual de 01 (um) ano.

O que é um Descanso Remunerado?
É assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro horas) consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O que são os Descontos Salariais?
É proibido ao empregador realizar qualquer desconto nos salários do empregado (art. 462, da CLT), a não ser que seja autorizado por lei, dissídio e/ou convenção coletiva, ou seja decorrente de adiantamentos.

O que significa Demissão Indireta?
É a justa causa contra o empregador: o art. 483 da CLT dá direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador cometer as faltas graves ali discriminadas. Neste caso, o empregado deverá ajuizar reclamatória trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, para que seja declarada a despedida indireta, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias.

Em que consiste a Demissão por Justa Causa?
É quando o empregador demite o empregado porque este cometeu ato que viola o seu dever funcional, descumpre obrigação a que estava sujeito por força da lei ou de contrato. Os casos que autorizam a justa causa são expressos em lei – art. 482 da CLT.

O que é a Demissão Sem Justa Causa?
É ato decorrente da vontade do empregador, é unilateral, isto é, não depende de concordância do empregado e acarreta indenização (rescisão) a ser paga pelo empregador.

O que são as Diárias?
Pagamento efetuado em decorrência de viagem, realizada em serviço, configurando-se como uma contraprestação paga pelo desgaste do deslocamento.

Em consistem os Direitos Adquiridos?
Vantagens adquiridas pela categoria profissional ou pelo empregado, que se incorporam ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas e/ou suprimidas.

O que é um Dissídio Coletivo?
Se os sindicatos de empregados e empregadores não chegam a um acordo, o sindicato profissional entra na Justiça do Trabalho pedindo que ela decida a questão, estabelecendo pisos normativos, condições de trabalho, etc. Tem que ser feito em uma determinada época, que é a chamada data-base, tendo validade, em geral, de um ano.

Qual é a Duração da Jornada de Trabalho?
A jornada de trabalho máxima, estipulada em lei, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não podendo exceder a 08 (oito) horas diárias. As categorias profissionais, através de decisão normativa, podem estipular jornadas de trabalho diferenciadas.

O que são os Equipamentos de Proteção Individual?
São os equipamentos utilizados pelo empregado para proteção de sua saúde. O ônus de tal proteção é do empregador.

O que é a Equiparação Salarial?
É devido salário igual para aqueles empregados que realizem a mesma função, desde que não tenham tempo superior a dois anos na mesma função ou melhor produtividade ou perfeição técnica (art. 461 da CLT).

Em que consiste a Estabilidade?
É a garantia do emprego, asseguradas a certas espécies de empregados, consistente na impossibilidade jurídica de serem despedidos a menos que cometam falta grave (justa causa). A justa causa deve ser apurada em inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Atualmente, as estabilidades mais conhecidas são: do dirigente sindical (art. 543, § 3º da CLT), gestante (art. 10º, inc. II, B, da ADCT da Constituição Federal) e cipeiro (art. 10, inc. II, b, do ADCT, da Constituição Federal).

O que são os Exames Médicos?
É obrigatório exame médico, a ser realizado por médico do trabalho, por conta do empregador, na admissão, na demissão, periodicamente (de acordo com a função exercida), de retorno de função e de mudança de função. O exame médico demissional deverá ser realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do empregado.

O que são as Faltas?
As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário do empregado. A lei estipula determinadas situações que se configuram como faltas justificadas – como por exemplo, falecimento, casamento, doação de sangue e outras (art. 473, da CLT). As faltas que não se enquadram na disposição legal ou não são justificadas podem ser descontadas do salário do empregado.

Quando tenho direito e quanto devo receber pelas Férias?
As férias são um direito daquele empregado que trabalhou durante um ano corrido de gozar no mínimo 20 e no Maximo 30 dias de descanso. Este período de descanso é pago pela empresa, acrescido de 1/3 (33,33%) do valor devido em cima do salário do empregado. Quando o empregado tiver faltado, sem justificar, mais de cinco dias, o período de férias será menor (art. 130 da CLT).

O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ?
A partir da Constituição de 1988 todo empregado é optante do sistema do FGTS. O empregador mensalmente deposita 8% sobre a remuneração do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Quando o empregado é demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento da multa de 40% sobre aqueles depósitos e a retirar os valores que estão depositados na sua conta.

Quais os direitos da gestante?
Resposta: A empregada gestante tem direito a licença por um período de 120 (cento e vinte) dias. Durante esse período a mulher terá direito aos salários integrais e, quando variável, calculado sobre a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho (art. 393 da CLT). A empregada gestante ainda goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Até que o seu filho complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito a dois descansos, de meio hora cada, destinados a amamentação, além do intervalo normal.

O significam as Gratificações?
Importâncias pagas pelo empregador, decorrentes de leis, da vontade das partes ou de decisão normativa, que são consideradas remuneração. As gratificações mais comuns são a gratificação de natal e a por tempo de serviço.

O que é uma Greve?
É a paralisação total ou parcial do trabalho por meio do qual os trabalhadores pressionam o empregador a conceder vantagens econômicas, melhores condições de trabalho, etc. É regulada pela Lei nº 7.783 de 28.06.89. Essa lei determina que a greve só pode ser decretada após frustrada negociação coletiva. A paralisação tem que ser aprovada por assembléia geral, deve ser pacifica e é obrigatória a notificação do empregador no prazo de 48 horas antes da paralisação. Os empregados não podem ser demitidos e o empregador não pode contratar outros empregados no período da greve.

O que são as Horas Extras?
São todas as horas que excederam a jornada máxima semanal e/ou diária prevista no Contrato de Trabalho. Devem ser pagas com adicional de 50% ou no percentual previsto em Convenção Coletiva ou Sentença Normativa da categoria profissional do empregado.

O que é o Horário de Trabalho?
O horário de trabalho deverá constar de quadro a ser afixado em local de fácil acesso. Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.

O que são as Horas In Itinere?
O empregador deverá computar na jornada de trabalho o tempo gasto na ida e na volta, quando é fornecida condução e o local de trabalho é de difícil acesso ou não possui transporte público regular.

O que é um Inquérito Judicial?
Procedimento para apuração de falta grave do empregado estável. O empregado será suspenso de suas funções, sendo o inquérito ajuizado, perante a Justiça do Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da suspensão.

Quando posso fazer intervalos?
Nos trabalhos contínuos, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, será garantido um intervalo, para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora. Tal intervalo poderá ter duração máxima de duas horas, podendo ser negociada através de acordo escrito ou convenção coletiva. Nos trabalho com duração entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas será garantido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. Tais intervalos deverão ser registrados no cartão-ponto, não sendo computados na duração do trabalho.

O que é a Justa Causa?
É quando o contrato de trabalho termina por que o empregado ou o empregador cometeram falta grave ou justo motivo. As justas causas contra o empregado estão previstas no art. 482 e as contra o empregador no art. 483 da CLT.

Em que consiste a Licença Paternidade?
Resposta: Como licença, assim denominado, o afastamento do pai nos 5 (cinco) dias corridos após o nascimento do filho. As decisões normativas têm estipulado tal licença quando da adoção.

O que é um Livro de Registro?
Resposta: É documento obrigatório do empregado, o livro de registro dos empregados (podendo ser adotado livro, fichas ou sistemas eletrônicos), com todos os dados relativos a admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do empregado.

O que é ser de Menor?
É considerado menor o empregado entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade. A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores em locais insalubres, em local prejudicial a sua moralidade e em jornada noturna. A regra geral é a de proibição de prorrogação da jornada de trabalho do menor.

O que é uma Negociação Coletiva?
Procedimento anterior ao ajuizamento do dissídio coletivo ou da convenção coletiva, onde as parte negociam diretamente.

O que significa Paradigma?
Colega de trabalho que exerce as mesmas funções, com salário superior, a quem se pleiteia a equiparação salarial.

Como devo proceder para pedir demissão?
O pedido de demissão é um ato unilateral e demonstra a vontade do empregado de não mais trabalhar para o seu empregador. Aconselha-se que o pedido de demissão seja realizado por escrito, em duas vias, devendo o empregado pegar o “recebido” do empregador e ficar com uma dessas vias (aquela que constar o recebido).

O que é Preposto?
Nome dado a pessoa que representa o empregador nas audiências trabalhistas. O preposto deverá ser um empregado da empresa ou outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos.

O que é Prescrição?
Resposta: É um meio de adquirir um direito ou de liberar-se de uma obrigação, em razão do transcurso do tempo. O trabalhador pode ajuizar reclamatória trabalhista contra a empresa no prazo de dois anos contados do término do seu contrato de trabalho. Obedecido esse prazo poderá buscar direitos dos últimos cinco anos. Se não entrar na Justiça do Trabalho nesses dois anos, os direitos decorrentes daquele contrato de trabalho prescrevem, não valem mais.

Em que consiste o Programa de Alimentação do Trabalhador?
Programa de concessão de alimentação a trabalhador através do fornecimento de vale-refeição, que não se constitui em salário.

O que é o Quadro de Carreira?
Organização de funções na empresa, segundo faixas salariais, com descrição detalhada das tarefas que compreendem tal função. Quadro de Carreira, aprovado pelo Delegado Regional do Trabalho, exclui a equiparação salarial. O pedido, nesse caso, é de reenquadramento.

O que é a Quitação?
A quitação das parcelas recebidas na rescisão contratual corresponde tão somente aos valores recebidos, sendo porem, necessário que o homologador ressalve as parcelas que foram incorretamente ou não pagas pela empresa.

O que significa uma Reclamatória Trabalhista?
Ação judicial que o empregado move contra a empresa, perante a Justiça do Trabalho, para que esta lhe pague direitos descumpridos. O empregado pode entrar com esta ação até dois anos depois de terminado o contrato de trabalho. Se não entrar nesse prazo seus direitos prescrevem.

É permitido reduzir salário?
A Constituição Federal de 1988 garantiu a irredutibilidade salarial. Assim, é proibido reduzir salário.

O que é a Reintegração?
O empregado estável que for demitido poderá ser reintegrado, através do ajuizamento de reclamatória trabalhista. A reintegração torna nula a rescisão contratual realizada indevidamente pelo empregador.

O que é a Remuneração?
É o salário acrescido de tudo o mais que o empregado recebe do empregador (horas extras, adicional de insalubridade ou noturno, comissões, etc..)

Em que consiste o Repouso Semanal?
Todo o empregado tem direito a uma folga semana. Esta folga não é obrigatoriamente o domingo. Este dia é pago pelo empregador como se tivesse o empregado trabalhado. Para que o empregado tenha direito a folga semanal é condição que tenha ele trabalhando na semana anterior, ou seja, ele tem que ser assíduo e pontual.

O que é uma Rescisão Contratual?
Formalidade para pagamento das verbas rescisórias, que deverão ser discriminadas no respectivo recibo. A rescisão contratual de empregado que contar com um ano ou mais de trabalho deverá ser homologada no respectivo sindicato profissional, sob pena de não ser considerada. As normas coletivas podem estipular a obrigatoriedade da homologação em contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.

O que quer dizer 'revelia'?
Resposta: Diz-se revel o empregador que deixa de comparecer a audiência inicial, na qual deveria apresentar a sua defesa, bem como os documentos relativos ao processo.

O que é o Revezamento?
Nas empresas, cujos serviços realizados e/ou prestados, não pode ser paralisado, será estabelecida uma escala de revezamento, que poderá ser organizada mensalmente, obedecidos os critérios de carga horária e jornada noturna.

O que significa Salário?
É quanto ganha o empregado na empresa, pode ser pago por hora, por semana, por quinzena e por mês (normalmente é por mês ou quinzenal).

O que é Salário Complessivo?
Os valores pagos ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, sem qualquer discriminação (salário, hora extra, férias, etc.) são denominados de salários complessivo. Tal pratica é PROIBIDA por lei.

Em que consiste o Salário Família?
Valor pago sob a forma de uma quota percentual, conforme o salário recebido pelo empregado, por filho menor de 14 (quatorze) anos de idade. O empregado deverá requerer o beneficio, comprovando o nascimento do filho, através de certidão de nascimento.

O que é Salário Profissional?
Salário mínimo estipulado em decisão normativa para determinada categoria profissional. Algumas profissões possuem salário profissional estipulado em lei.

O que significa Salário Substituição?
Denominação dada ao salário recebido pelo empregado que estiver substituindo um colega. O referido salário deverá corresponder ao salário do substituído.

O que é o Seguro Desemprego?
Beneficio concedido ao trabalhador despedido sem justa causa que, além de outros requisitos, tenha recebido salário nos últimos 6 (seis) meses e sido empregado durante 15 (quinze) meses nos últimos 2 (dois) anos. O beneficio é concedido por período máximo de 5 (cinco) meses e varia conforme a faixa salarial do empregado, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.

No que consiste uma Sentença Normativa?
Decisão oriunda de um processo de dissídio coletivo.

O que significa Sobreaviso?
Período em que o empregado, embora sem trabalhar, fica à disposição do empregador. Previsão legal – art. 244 da CLT (aplicação analógica). O pagamento de tal período deve ser feito de forma extraordinária (hora extra).

O que é uma Suspensão Disciplinar?
Pena disciplinar aplicada ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave. Tal pena poderá ser anterior a aplicação da justa causa, em caso de reincidência do ato faltoso.

O significa ser um Trabalhador Autônomo?
Trabalhador que exerce função autônoma, sem qualquer vinculação a um empregador, sem obedecer aos requisitos de habilidade, subordinação, salário e determinação de horário.

O que é um Trabalhador Temporário?
Pessoa física que presta serviço a determinado empregador, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

O que é a Transferência?
É PROIBIDA a transferência do empregado para localidade diversa da que foi contratado se acarretar a mudança de sua residência (art. 469 da CLT). A transferência é permitida se o empregado concordar e/ou houver extinção do estabelecimento. Quando o empregado for transferido provisoriamente para outra localidade o empregador deverá pagar um adicional de 25% sobre o seu salário.

Em que consiste o Vale Transporte?
Valores concedidos ao empregado para pagamento do deslocamento ao trabalho, através do sistema de transporte coletivo público. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalho com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário base.

Fonte: Sindfar SC