Piso do Farmacêutico 20.11.2013
A partir de 01 de outubro de 2013 fica assegurado ao farmacêutico e/ou responsável técnico um reajuste de 6,5% (SEIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) e o piso salarial de:
§ 1º –
Jornada de Trabalho de até 40 (quarenta) horas semanal (de segunda a
sexta-feira)
HORAS
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SALÁRIO PISO
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JORNADA
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2 horas diárias
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R$ 868,00
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10 h (seg/sex)
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4 horas diárias
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R$ 1.733,00
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20 h (seg/sex)
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6 horas diárias
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R$ 2.595,00
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30 h (seg/sex)
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8 horas diárias
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R$ 3.462,00
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40 h (seg/sex)
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§ 2º –
Jornada de Trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanal.
HORAS
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SALÁRIO PISO
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JORNADA
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2 horas diárias
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R$1.081,00
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10 h (seg/sex) e
4 h sábado
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4 horas diárias
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R$1.945,00
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20 h (seg/sex) e
4 h sábado
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6 horas diárias
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R$ 2.812,00
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30 h (seg/sex) e
4 h sábado
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8 horas diárias
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R$ 3.675,00
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40 h (seg/sex) e
4 h sábado
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§ 3º –
Jornada de Trabalho em escala de 12 horas de trabalho, e 36 horas de intervalo
entre jornadas, escala de 12h x 36h.
HORAS
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SALÁRIO PISO
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JORNADA
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12 h x 36h
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R$ 3.675,00
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180 horas/mês.
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Parágrafo 4º - Fica Autorizada a compensação dos
reajustes salariais e/ou antecipações concedidas espontaneamente pelo
empregador.
Cláusula Quarta – Do Salário Normativo 2014
Cláusula Quarta – Do Salário Normativo 2014
A partir de 01 de outubro de 2014 fica assegurado ao Farmacêutico e/ou Responsável Técnico um reajuste onde será aplicado índice do INPC acumulado de outrubo/2013 a setembro/2014 acrescido de 0,5% (Zero vírgula cinco por cento), tabela a ser divulgada posteriormente e com os cálculos.
Fonte: Sinfargo
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