Por unanimidade, contando com os votos dos desembargadores federais
Marcus Abraham, Aluisio Mendes e Guilherme Diefenthaeler, na tarde de
ontem (13/11/2013), a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região manteve a sentença proferida pela 28ª Vara Federal
do Rio de Janeiro proibindo o CRF-RJ de se imiscuir em aspectos
trabalhistas.
No voto do relator desembargador federal Marcus Abraham, o CRF-RJ é
uma autarquia federal cuja competência perante farmácias e drogarias
limita-se à fiscalização do exercício profissional, não existindo
previsão legal para fiscalizar aplicação de pisos salariais, restrições
ao registro de empresas por força de assuntos trabalhistas, nem
limitações à liberdade de trabalho ou livre iniciativa.
Trata-se de mais uma vitória do Departamento Jurídico da ASCOFERJ a
favor de seus associados. Aqueles que porventura se sentirem lesados
pelo CRF-RJ por violação a esta decisão judicial devem procurar o
Departamento Jurídico para que sejam tomadas as medidas judiciais
cabíveis.
Fonte: Jurídico Ascoferj
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