quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Tribunal Regional Federal reconhece ilegalidade e abuso do CRF-RJ em assuntos trabalhistas

Por unanimidade, contando com os votos dos desembargadores federais Marcus Abraham, Aluisio Mendes e Guilherme Diefenthaeler, na tarde de ontem (13/11/2013), a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibindo o CRF-RJ de se imiscuir em aspectos trabalhistas.

No voto do relator desembargador federal Marcus Abraham, o CRF-RJ é uma autarquia federal cuja competência perante farmácias e drogarias limita-se à fiscalização do exercício profissional, não existindo previsão legal para fiscalizar aplicação de pisos salariais, restrições ao registro de empresas por força de assuntos trabalhistas, nem limitações à liberdade de trabalho ou livre iniciativa.

Trata-se de mais uma vitória do Departamento Jurídico da ASCOFERJ a favor de seus associados. Aqueles que porventura se sentirem lesados pelo CRF-RJ por violação a esta decisão judicial devem procurar o Departamento Jurídico para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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