sábado, 16 de novembro de 2013

CRF-SP - Denúncia de empresa sem a presença de Farmacêutico.

Ao necessitar dos serviços de uma farmácia ou drogaria, solicite sempre ser atendido por um farmacêutico. É seu direito receber a orientação correta quanto ao uso dos medicamentos.

De acordo com a Lei Federal nº 5991 de 17/12/1973, a farmácia e a drogaria devem manter farmacêuticos presentes durante todo o seu horário de funcionamento para atendimento aos usuários.

Caso seu direito não esteja sendo respeitado, DENUNCIE.

O CRF-SP possui um canal direto para atender às denúncias que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos e que comprometam e coloquem em risco a saúde da população.

Qualquer pessoa pode denunciar. O sigilo é sempre resguardado.

A denúncia é sempre apurada, desde que possua informações suficientes para identificar as irregularidades e envolva fatos cuja apuração é de competência do CRF - SP.

Quando os fatos denunciados tratam de irregularidades sanitárias ou outras, as denúncias são encaminhadas para os órgãos responsáveis por sua apuração. Para denunciar, encaminhe uma correspondência para o Departamento de Fiscalização do CRF-SP (Rua Capote Valente nº 487 - Jd. América - São Paulo -SP - CEP: 05409-001), ou protocole junto a um dos atendimentos da sede ou das 25 seccionais distribuídas pelo Estado, ou ainda envie um e-mail para denuncia@crfsp.org.br. Os documentos encaminhados para apuração de denúncias devem ser sempre originais.

No ano de 2012 foram apuradas 864 denúncias, envolvendo 1.874 estabelecimentos.

O CRF – SP disponibiliza ainda o serviço 0800 para o recebimento das denúncias:

0800 77 02 273

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