terça-feira, 5 de novembro de 2013

Farmácia do RS terá de indenizar família por vender remédio vencido

Criança ingeriu medicamento e teve piora no estado de saúde, diz TJ.
Juíza de Canoas estipulou R$ 5 mil e desembargador manteve valor.

Do G1 RS

Uma farmácia terá de indenizar uma família por ter vendido um medicamento fora do prazo de validade na Região Metropolitana de Porto Alegre, conforme divulgou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A família de uma criança que teve o quadro de saúde agravado após ingerir o remédio obteve o direito de receber R$ 5 mil do estabelecimento.

O caso foi julgado pela juíza Mariana Silveira de Araújo Lopes, da 4ª Vara Cível do Foro de Canoas. Ela julgou precedente a ação movida pela mãe da menina. Na sentença, a magistrada reconhece que o consumidor deve observar a data de vencimentos dos produtos. No entanto, afirmou que houve "violação, pela requerida, do princípio da segurança sanitária".

"Ninguém imagina que um estabelecimento habituado ao comércio de remédios manterá à disposição dos clientes produtos vencidos e, portanto, inadequados ao consumo", escreveu Mariana na sentença que estipulou o pagamento de R$ 5 mil.

Após recurso, o caso foi julgado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O relator do processo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse que a farmácia responde pelos danos causados por um produto vencido.

"Inquestionável a violação à saúde da parte autora, que adquiriu medicamento fora do prazo de validade, o qual fora ingerido por sua filha, a qual não teve melhora no seu quadro de saúde, sendo obrigada a retornar ao hospital", diz Franz, que manteve o valor estipulado por Mariana.

Fonte: G1

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