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sábado, 3 de janeiro de 2015

Intercambialidade Medicamento Referência x Medicamento Similar



Em 13 de Outubro de 2014 a ANVISA publicou a RDC 58/2014. Medida trata dos procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com medicamentos de referência.

A medida entrou em vigor dia 01/01/2015.

As indústrias terão 12 meses para fazer as adequações nas bulas.

A lista dos medicamentos e seus referências, estão no link abaixo:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/503bca0046ae375dbdbdfd2e64280806/lista+site+15-12-14+PDF.pdf?MOD=AJPERES

A RDC 58/2014 pode ser lida na íntegra clicando aqui.
Matéria publicada pela ANVISA 
Publicada RDC sobre intercambialidade de similares
13 de outubro de 2014
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência. Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.

A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.

Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Publicada RDC sobre intercambialidade de similares

13 de outubro de 2014

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência. Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.

A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.

Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA
 
 
 

quarta-feira, 26 de março de 2014

Intercambialidade - E se o médico aplicar um carimbo proibindo? Vale?


Veja o que diz a RDC 16 / 2007

Resolução RDC nº 16, de 02 de março de 2007
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/04/resolucao-rdc-n-16-de-02-de-marco-de.html




1.3. No caso de o profissional prescritor decidir pela não-intercambialidade de sua prescrição, a manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho, não sendo permitidas outras formas de impressão.