Veja o que diz a RDC 16 / 2007
Resolução RDC nº 16, de 02 de março de 2007
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/04/resolucao-rdc-n-16-de-02-de-marco-de.html
1.3. No caso de o profissional prescritor decidir pela não-intercambialidade de sua prescrição, a manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho, não sendo permitidas outras formas de impressão.
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