sexta-feira, 22 de julho de 2011

Vacina contra a Gripe A aumenta risco de narcolepsia


A Agência Europeia do Medicamento concluiu que há uma associação entre a toma da vacina contra a gripe A e os casos de narcolepsia em crianças e adolescentes, segundo um alerta divulgado em Portugal pela autoridade do medicamento.

A narcolepsia é um estado patológico que desencadeia acessos irresistíveis de sono a qualquer momento do dia. Em fevereiro, as autoridades europeias tinham concluído que não havia dados suficientes para relacionar os casos de narcolepsia notificados em crianças e adolescentes com a vacina contra a gripe A

Agora, o Comité de Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia recomendou que se evite administrar a vacina Pandemrix, usada em Portugal, a pessoas com menos de 20 anos.

Esta vacina só deve ser dada a menores de 20 anos caso não esteja disponível a vacina da gripe sazonal e se a imunização contra o vírus da gripe A ainda for necessária, como no caso de pessoas com risco de complicações no decurso da infeção. Contudo, a agência europeia mantém que a relação benefício-risco para a vacina mesmo em pessoas com menos de 20 anos continua positiva.

Os estudos epidemiológicos realizados na Finlândia e Suécia apontaram para uma ligação entre a vacinação com Pandemrix e a ocorrência de narcolepsia. Os resultados indicaram um risco seis a 13 vezes superior em crianças/adolescentes vacinados.

Isto corresponderá, segundo a Agência Europeia, a um acréscimo de três a sete casos em cada 100 mil pessoas vacinadas.

O aumento do risco não foi no entanto verificado em adultos maiores de 20 anos.
A autoridade avisa que não foram ainda concluídos estudos epidemiológicos noutros países, além da Suécia e Finlândia.

A empresa que comercializa a vacina, a GlaxoSmithKline, está a realizar um estudo no Canadá, onde uma vacina equivalente contra a infeção pelo vírus da gripe A foi amplamente utilizada. A empresa ficou responsável pela realização de estudos clínicos e não clínicos, de forma a continuar a investigar a associação entre a vacina Pandemrix e narcolepsia.

A autoridade portuguesa do medicamento (Infarmed) refere que as pessoas vacinadas com Pandemrix que não tenham sintomas da narcolepsia não precisam de precauções especiais.

Em Portugal foi registado pelo menos um caso de narcolepsia em crianças e adolescentes que foram vacinados contra a gripe A (H1N1), mas não foi determinada causalidade.

Diário Digital / Lusa

fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=62&id_news=522757

Comissão de Finanças aprova redução de taxas para farmácias de pequeno porte


Agência Câmara
 
Para João Dado, impacto do projeto é insignificante diante da economia que propiciará as empresas. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira  a redução dos valores de taxas cobradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorização e alteração de autorização para funcionamento de farmácias e drogarias. A redução vai beneficiar as farmácias enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, de acordo com o Projeto de Lei 842/07, do deputado Lúcio Vale (PR-PA).

Para as pequenas empresas, o projeto reduz os valores cobrados para alterar autorizações já concedidas, que atualmente podem custar até R$ 4.000 e passarão a ter o valor máximo de R$ 400.

No caso das microempresas, a proposta prevê dois benefícios. As taxas de funcionamento serão reduzidas de R$ 500 para R$ 50 e as taxas para modificar autorizações de funcionamento cairão de R$ 200 para R$ 40.

O relator, deputado João Dado (PDT-SP), votou pela adequação financeira da proposta, apesar de o projeto não demonstrar no seu texto as medidas de compensação para a diminuição da arrecadação, como requer a legislação.
João Dado explica que foi incluída no Orçamento de 2011 uma emenda de sua autoria que reserva R$ 75,5 milhões para compensar perdas originadas por vários projetos em tramitação no Congresso, o que inclui a proposta de redução das taxas cobradas das farmácias.

Segundo o relator, com a redução das duas taxas a Anvisa deve perder R$ 29,2 milhões - o que representa 8,3% do total que a agência arrecadará em 2011 com taxas. “Ao verificarmos que a agência arrecadará R$ 360 milhões com taxas, conclui-se que o impacto do projeto é insignificante diante da economia que propiciará às empresas”, argumenta.

Dado avalia que a aprovação do projeto será um paradigma na redução da carga tributária em um dos setores essenciais à qualidade de vida da população.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

21/07/2011 - Agencia Camara 

quarta-feira, 20 de julho de 2011

PB - Prefeitura de Conceição lança concurso público


Prefeitura de Conceição lança concurso público Oportunidade no Vale: prefeitura de Conceição publica aviso para concurso público em diversas áreas; inscrições começam no dia 1º de agosto

A Prefeitura Municipal de Conceição publicou na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios da Paraíba (D.O.M) um Aviso de Concurso Público, através do Edital Nº 01/2011 assinado ontem (14) pela prefeita Vani Leite Braga (PMDB).

De acordo com o edital, a edilidade estabelece normas para a abertura de inscrições e realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas para o Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva. O certame será feito pela Metta Concursos & Consultoria LTDA.

As vagas a serem abertas destinam-se ao preenchimento dos seguintes cargos: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância, Artesão, Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bibliotecário, Brinquedista/Animador, Carpinteiro, Cirurgião Dentista, Condutor de Veículo de Urgência, Coveiro, Cozinheiro(a)/Merendeiro(a), Digitador, Educador Artístico, Eletricista, Encanador, Enfermeiro, Enfermeiro do SAMU, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Mecânico, Médico Anestesista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Dermatologista, Médico do SAMU, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista, Médico Mastologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico PSF, Médico Psiquiatra, Médico Radiologista, Médico Urologista, Médico Veterinário, Monitor de Creche, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo Endodontista, Orientador Social, Pedagogo, Pedreiro, Porteiro, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor do Ensino Fundamental, Psicólogo, Recepcionista, Técnico Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem do SAMU, Técnico em Informática, Técnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional e Tratorista, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular, as normas contidas no edital do presente concurso.

As inscrições serão realizadas na Sede da Prefeitura de Conceição, situada no Centro Administrativo Integrado Governador Wilson Leite Braga S/N, Centro, no período de 01 de agosto a 16 de setembro de 2011, das 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, onde a organizadora disponibilizará um posto de atendimento e, diuturnamente, de forma on-line, no site www.mettaconcursos.com.br. Todas as informações, avisos e comunicados estarão disponíveis aos candidatos e interessados na sede da Prefeitura de Conceição e no site www.mettaconcursos.com.br, a partir da publicação do presente aviso de edital.

fonte: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110720080835&cat=paraiba&keys=prefeitura-conceicao-lanca-concurso-publico

Amigo é como um neurotransmissor

Quimicamente falando, talvez amigos sejam como um neurotransmissor e um receptor. 
Um só. 
Se encontram, tem afinidade, se ligam, se separam mas ainda mantém aquela afinidade. 
Quando se encontram, desencadeiam uma reação intensa, sempre na mesma intensidade não importa quanto tempo ficaram distantes. 
Compartilham algo que não se perde com o tempo e a distãncia. 
Feliz dia do amigo.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Letras ilegíveis em receita médica podem ser proibidas

  • Receitas fornecidas pelos médicos devem ser digitadas ou datilografadas

  • Reprodução


    DA ASSESSORIA


    Que a saúde pública é um direito de todos e um dever do Estado não se resta dúvidas. Mas o que se pergunta é o porquê das políticas públicas de saúde não serem implantadas com eficiência. Se ela é assegurada pela Constituição Federal, deveria se voltar mais interesses a essa área. Em busca de garantir o acesso a saúde, a Defensoria Pública de Mato Grosso vem realizando em prol dos cidadãos inúmeras ações que possibilitem a aquisição de medicamentos, cirurgias e diversas formas de tratamento.

    Prova disso é a uma iniciativa da Defensoria Pública de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá). Os Defensores Públicos Ademilson Navarrete Linhares, Nelson Gonçalves de Souza Junior e Rosana Esteves Monteiro, preocupados com as questões na área de saúde, propuseram um projeto de lei que dispõe sobre a expedição de receitas e outras providências.

    No entendimento dos Defensores, as receitas fornecidas pelos médicos devem ser digitadas ou datilografadas evitando assim falhas de compreensão, como tem acontecido frequentemente. A receita escrita, devido às letras dos médicos, pode provocar erros irreparáveis no paciente, pois o Defensor Público pode vir a fazer pedido de um medicamento errado devido a não legibilidade, assim como o paciente pode ingerir um medicamento errado pela falha na comunicação.

    Diante disso o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal visa amparar os cidadãos que se utilizam dos serviços médicos, tornando obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas fossem "digitadas, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma ou caixa alta, facilitando a leitura e proporcionando, assim, a tutela dos direitos dos usuários com agilidade, presteza, rapidez e efetividade", destaca trecho do ofício encaminhado ao presidente da Câmara.

    Por não terem condições de arcar com despesas de consultas, remédios e exames, o cidadão hipossuficiente tem recorrido à Defensoria Pública para obter a tutela do Estado no tratamento médico. Na maioria dos casos, segundo os Defensores, "ao propor uma ação perante o Estado em defesa dos direitos do paciente na justiça esta Instituição se esbarra no entrave da ‘letra ilegível dos médicos', não conseguindo, assim, saber qual o tratamento e medicamento adequado a ser requerido na ação".

    De acordo com o projeto, ainda deverá ser obrigatória a expedição e entrega aos usuários dos serviços de saúde dos seguintes documentos, quando necessárias ao tratamento: autorização de Internação Hospitalar (AIH); relatório médico com a descrição da doença, inclusive com o CID (Código Internacional de Doença), além da prescrição dos medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órtoses, próteses e insumos em geral, como posologia exata e o tempo estimado para o tratamento.

    Se aprovado na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, essa lei, além de dar eficiência e agilizar o atendimento dos assistidos pela Defensoria Pública, irá favorecer os farmacêuticos e toda a população, isto porque a dificuldade de entendimento ocorre não só por parte dos que trabalham com os receituários, mas o público em geral.

    fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=57495

Venda fracionada de medicamentos pode ser obrigatória


Saulo Cruz
Dr. Aluizio
Dr. Aluizio quer combater a intoxicação, principalmente de crianças.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos, conforme a receita médica. A proposta define como aptas para fracionamento as substâncias apresentadas sob a forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha, supositório e óvulos. Para evitar dúvidas, a proposta acrescenta à lei a definição das formas possíveis de apresentação de medicamentos.
Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos (Decreto 74.170/74) permite o fracionamento de determinados medicamentos, sem torná-lo obrigatório. Existe uma lista de quase 800 medicamentos que podem ser fracionados editada e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Podem ser fracionados hoje medicamentos acondicionados em frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.

Intoxicação
O parlamentar argumenta que os medicamentos estão entre as principais causas de intoxicação de crianças, correspondendo a cerca de 35% dos casos. O controle na quantidade de medicamentos vendidos poderia prevenir situações dessa natureza.
“As intoxicações respondem por aproximadamente 7% de todos os acidentes em crianças menores de 5 anos e estão relacionadas a cerca de 2% de todas as mortes na infância no mundo”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

 
'Agência Câmara de Notícias'

fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/200153-VENDA-FRACIONADA-DE-MEDICAMENTOS-PODE-SER-OBRIGATORIA.html

segunda-feira, 18 de julho de 2011

O ofício dos boticários no século XIX

Por Maria Clara Rabelo
10/07/2011
“Não contém produtos químicos”. Essa é uma afirmação equivocada, facilmente encontrada nas embalagens de diferentes produtos, e que passa despercebida diante dos olhares menos reflexivos. Para “demonstrar o quanto a química faz parte do cotidiano”, a celebração do Ano Internacional da Química (2011) parte do princípio de que “toda matéria encontrada no universo é composta pelos elementos químicos e sua combinação molecular” e propõe o tema: “Chemistry – our life, our future” (Química – nossa vida, nosso futuro), adaptado no Brasil como “Química para um mundo melhor”. Enxergar a presença da química na composição da vida e de toda matéria que a cerca não é uma tarefa fácil para um cidadão que não lida com a rotina de um farmacêutico ou de um químico em seu laboratório. Quanto mais se olha em direção ao passado, mais difícil parece ser esse exercício, devido às limitações técnico-científicas de outrora. Porém, essa dificuldade não assustou àqueles que buscavam obter ouro através de metais menos nobres ou desenvolver o elixir da vida, como era o caso dos alquimistas. Tampouco diminuiu os esforços dos boticários em busca da cura para diferentes males e doenças.

Escritores como Machado de Assis (1839-1908) e Lima Barreto (1881-1922) utilizaram-se de elementos reais para criar, respectivamente, personagens ficcionais como Crispim Soares (do conto “O alienista”, 1822) e Raimundo Flamel (do conto “A nova Califórnia”, 1910) cuja maior semelhança estava no ofício em comum: ambos eram boticários. De acordo com a professora Nadja Paraense dos Santos, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, isso ocorre porque “no final do século XIX e início do século XX, é forte a crença na ciência e a sua ligação com o progresso”. Nesse contexto, tais autores criticam, em suas obras, a “racionalidade moderna e o excessivo poder da ciência”. Segundo ela, Machado “trata da ciência de forma discreta, pintando o tema com cores mais suaves e elegantes; mas nas crônicas escritas no mesmo período, ele não se cansa de atacar frontalmente a medicina de seu tempo”, uma indignação justificada pelo surgimento de “novíssimos produtos farmacêuticos: os periódicos anunciavam a substituição de remédios que não curavam mais, por outros que prometiam curar de tudo”. Assim, “Machado começa a discutir, em seus textos jornalísticos, a irresponsabilidade dos boticários, a profusão de remédios prometendo realizar curas milagrosas e o elenco de sistemas medicinais que se sucediam, sem, no entanto, conseguir sanar as doenças da época”, descrevendo “a transformação da medicina em comércio e sua manipulação por mãos inescrupulosas”. Já Barreto, diz a pesquisadora, utiliza-se “da sátira, da ironia, da caricatura, da crítica contundente”, trazendo em associação à figura do boticário uma crítica à ganância.
Outro consagrado escritor brasileiro também dedicou suas letras a retratar o ofício do boticário: Visconde de Taunay (1843-1899). Em sua obra Inocência (1872), “Cirino, filho de um vendedor de drogas que se intitulava boticário, seguindo os passos do pai, passa a atender a população e a receitar medicamentos, unindo ciência e superstição. Médico ou curandeiro, boticário ou charlatão, tem acesso a todas as famílias carentes que visita, prometendo saúde, garantindo a cura de todos os males”, conta Nadja dos Santos. Dessa forma, o autor aborda a “falta de médicos formados e competentes”, uma realidade do século XIX que contrastava com o “progresso da medicina” e o “surgimento de novas técnicas, medicamentos, teorias”, aponta a pesquisadora.

Segundo a professora Verônica Pimenta Velloso, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, Taunay traça em Cirino o “perfil de um boticário andarilho, que aprendera o seu ofício como caixeiro de uma botica e resolvera viajar pelos sertões a ‘medicar, sangrar e retalhar’, sendo recebido sempre como doutor”, refletindo “uma carência de assistência médica e farmacêutica no interior do país, que muitas vezes era preenchida por esses personagens”. Tal situação é confirmada através da consulta aos relatórios da Junta Central de Higiene Pública (1850) – durante gestão do doutor em medicina José Pereira Rego, no mesmo período da publicação do romance. Assim, “os romances, nos anos de mil e oitocentos, ao retratarem o cotidiano da época, constituem fontes ricas a serem consultadas”, desde que não se deixe de lado a “consulta à legislação sanitária, aos periódicos farmacêuticos e médicos, aos jornais de grande circulação, às memórias históricas das faculdades de medicina ou mesmo aos livros didáticos utilizados na formação dos boticários”.

“O sentido alquímico da farmácia permaneceu no imaginário popular, ou mesmo no cotidiano do século XIX”, comenta Velloso, explicando que “a própria configuração das boticas ou estabelecimentos farmacêuticos expressava uma aura de mistério, ao separar o local de manipulação dos medicamentos do balcão de atendimento”. Também contribuíam, segundo ela, “para alimentar ou mesmo manter a tradição de um sentido oculto na química dos medicamentos, os chamados remédios secretos ou de segredo”, cujas fórmulas não eram reveladas, cuja circulação era livre e cujas propagandas prometiam a “cura para todos os males”, uma atitude condenada “por farmacêuticos considerados homens de ciência, como o francês Eugène Soubeiran, autor de livros didáticos de farmácia adotados em cursos da França, do Brasil e de Portugal”, completa.

Em contrapartida, continua Velloso, “eles próprios (os farmacêuticos) acabavam por aderir a essas práticas no seu cotidiano”, como no caso da homeopatia e das “especialidades farmacêuticas (tinturas, pomadas, pastas) ou remédios secretos que, com o processo de industrialização farmacêutica, multiplicaram-se nas prateleiras das farmácias, buscando atender à população consumidora”. Segundo ela, é evidente “o sentido comercial de suas atividades, já que a tendência era aumentar cada vez mais a venda de medicamentos” para pronto uso que, em geral, eram importados e mais baratos dos que os produzidos localmente; uma situação que contribuía para a associação da figura do boticário ao símbolo do “mercador da saúde” – imagem recriminada pelos farmacêuticos sob o argumento de que “a farmácia, como a medicina, era uma ciência que lidava com vidas, devendo, por isso, ter um tratamento diferenciado de outros ramos do comércio, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e jurisprudência de suas atividades”, explica a pesquisadora.

O boticário Ezequiel Correa dos Santos
Entre os casos reais dessa prática, Ezequiel Correa dos Santos é o mais citado. Diplomado boticário em 1819, praticou seu ofício na botica de José Caetano de Barros. Como um dos fundadores da Sociedade Farmacêutica Brasileira (1851-1878), pretendia “regularizar e garantir o exercício da farmácia no Brasil”. Assim, “combateu o charlatanismo que invadia o mercado brasileiro de remédios”, integrando “um seleto grupo que transformou suas farmácias em laboratórios de pesquisa de novos medicamentos”, fato que o levou ao isolamento do “primeiro alcalóide no Brasil, a pereirina, cujo preparado sob a forma de cloridrato foi amplamente empregado no combate à malária até o início do século XX”, explica Nadja dos Santos.
Extraído de Nadja Paraense dos Santos, "Passando da doutrina à prática: Ezequiel Corrêa dos Santos e a farmácia nacional". Química Nova vol.30 nº4 São Paulo Jul./Ago. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-40422007000400049&script=sci_arttext.

A trajetória desse boticário, segundo Verônica Velloso, revela as “mudanças por que passaram a farmácia e a química na transição entre o período joanino no Brasil e a constituição do império brasileiro”. Titulado em fisicatura, envolveu-se “com a dissolução da Assembleia Constituinte em 1823 e a abdicação de Dom Pedro I, em 1831, quando foi reivindicada a extinção de todas as instituições representativas do Antigo Regime, incluindo a então denominada Fisicatura-mor. Em 1829, Ezequiel dos Santos tornou-se proprietário e redator do jornal Nova Luz Brasileira”, figurando entre as lideranças dos “liberais exaltados, que faziam oposição radical ao governo absolutista de Dom Pedro I”, conta a pesquisadora. Sua botica, na “Rua das Mangueiras, atual Visconde de Maranguape, na Lapa, era o local anunciado nas páginas de seu jornal para a realização das assinaturas e, com certeza, servira de espaço para discussões políticas”, continua. Além dessas ações, Ezequiel dos Santos também reivindicava a “elaboração de um código farmacêutico brasileiro” e valorizava as “preparações e especialidades farmacêuticas locais”, destaca Velloso.

Ela conta que, filiado a diferentes “associações de cunho político e científico”, em 1835, Ezequiel dos Santos presidiu a seção de farmácia da Academia Imperial de Medicina. Em 1851, “como boticário da Casa Imperial”, participou da “fundação da Sociedade Farmacêutica Brasileira, a qual presidiu até o seu falecimento, em 1864”, continua. Além dele, “muitos outros farmacêuticos dessa época e de gerações seguintes poderiam ser citados, destacando os seus próprios filhos”: Ezequiel Correa Santos Junior e Ernesto Frederico dos Santos, exemplificando “a farmácia familiar” que, segundo a pesquisadora, pode ser interpretada “como uma herança das boticas medievais, um ofício que passava de pai para filho e que era executado nas suas próprias casas”. Outros nomes do século XIX também são lembrados por Verônica Velloso: Theodoro Peckolt e seu filho, Gustavo Peckolt (autor de História das plantas medicinais e úteis do Brasil e História das plantas alimentares e de gozo no Brasil); Edouard Jules Janvrot (na direção do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro); Eugênio Marques de Hollanda (também na direção do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro e no Laboratório da Flora Brasileira); além de Francisco Maria de Mello e Oliveira (no Laboratório de Química Orgânica e Inorgânica da Escola Politécnica).

Boticários, farmacêuticos e químicos
Diante desses exemplos da ficção e da realidade, bem como das contradições de uma época que mesclava o progresso através da ciência a uma realidade social brasileira que não correspondia de forma equivalente a tal desenvolvimento, é inevitável a seguinte questão: como definir o ofício do boticário e distinguí-lo daquele exercido pelo farmacêutico ou pelo químico? Segundo Verônica Velloso, de acordo com o Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, de Antenor Nascentes, a atividade do boticário está ligada ao comércio; e o seu espaço, a botica, tem sua origem na “palavra grega apotheke = depósito” e na “mediação do francês com a palavra boutique”, adquirindo a ideia de loja. Significação semelhante é oferecida pelo dicionário de Raphael Bluteau, Vocabulário português e latino, onde os boticários estão associados à posse de uma botica, à venda de drogas medicinais e à realização de mesinhas, como se fossem “cozinheiros dos médicos”; numa atividade que adquire status menor e subserviente pelo seu caráter mecânico ligado à preparação e venda do medicamento, esclarece Nadja dos Santos.

De acordo com ela, a botica e o boticário surgiram na Europa, a partir do século VIII, através de uma “incipiente divisão do trabalho médico”. No Brasil, os anos 1530 marcaram a chegada dos primeiros “cirurgiões barbeiros, boticários e seus aprendizes”, que traziam “caixas de botica” com “instrumentos de lancetar, sangrar, cortar e serrar, e mais os remédios”. Assim, a função de farmacêutico era exercida pelos portadores de tais “caixas”, os quais se tornaram “os primeiros ‘donos’ do ofício”. “A fiscalização do exercício profissional e do comércio de drogas efetuou-se, nos três primeiros séculos, através dos delegados ou comissários do Físico-mor e do Cirurgião-mor do Reino, até 1782, quando o governo de D. Maria I criou a Junta do Protomedicato, com sede em Lisboa e delegados no Brasil”, conta Nadja dos Santos. Iniciada no século XVIII, a “institucionalização e a profissionalização da ciência” trouxeram consigo “a substituição dos práticos e boticários por farmacêuticos”, gerando “mudanças no modelo de transmissão do conhecimento e de formação profissional”, continua. Ou seja, em lugar do aprendiz, surge a universidade e, com ela, título, carreira e status, considera a pesquisadora.

No século XIX, farmacêuticos ligados às associações científico-profissionais dedicavam-se à discussão de sua diferença em relação aos boticários, numa tentativa de “afirmar o estatuto de ciência para a farmácia”, pois a designação “farmacêutico” ganhou caráter oficial com a criação do respectivo curso de formação no Rio de Janeiro e na Bahia, em 1832. “Quem se formava por esse curso deveria, então, ser denominado de farmacêutico, formação distinta da do boticário, que aprendia o seu ofício na prática, sem frequentar um curso acadêmico”, explica Verônica Velloso.

Ela conta que partir dos anos 1870, reuniões do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro passaram a interpretar a falta de distinção entre tais ofícios como “sinal de atraso em relação a outros países”, associando “a terminologia e a figura do boticário às corporações de ofício da Idade Média e ao praticante de alquimias excêntricas”. Em oposição, o farmacêutico refletia “o moderno, o profissional que trabalhava num laboratório e utilizava a química para comprovar a eficácia de suas fórmulas”. Assim, procurava-se atentar para as distinções a fim de “denunciar o exercício ilegal da farmácia”, esclarece. Em contrapartida, eram expedidas, por parte do órgão governamental responsável, a Junta Central de Higiene Pública, licenças para o exercício da farmácia por leigos. A alegação para tanto era de que “os dois únicos cursos farmacêuticos que existiam no país eram insuficientes para atender às necessidades”, fato que, na ótica de Verônica Velloso, tornava ficcional “a distinção entre boticário e farmacêutico”.

Ela aponta que outro fator dificultava o estabelecimento da distinção entre tais ofícios. Além da titulação conferida aos farmacêuticos, havia “aquela dada aos boticários pela Fisicatura, o órgão responsável pela fiscalização do exercício das artes de curar e pela concessão de cartas a físicos, boticários, médicos práticos e curandeiros”. A Fisicatura foi criada no reino português (1810), e suas funções foram transferidas, no Brasil, para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e para a Junta Central de Higiene Pública. Com isso, não é surpresa alguma o fato de que o “próprio presidente da primeira associação farmacêutica no Brasil, a Sociedade Farmacêutica Brasileira, Ezequiel Corrêa dos Santos, fosse um boticário” titulado quando ainda não havia cursos farmacêuticos. Na mesma época, o químico – diferentemente do boticário e do farmacêutico – poderia ter qualquer uma das formações anteriores e, até mesmo, a de médico ou de engenheiro, uma vez que não existia curso superior na área em terras brasileiras, explica Velloso.

Na mesma sociedade (posteriormente rebatizada como Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro), a presença de “farmacêuticos/boticários, químicos, naturalistas, botânicos, médicos clínicos e até mesmo droguistas” refletia a união e a tensão existentes em tamanha heterogeneidade. Entre as discordâncias, por exemplo, figuram a comercialização de “produtos químicos tóxicos” e a assistência à população por parte das farmácias, invadindo o exercício legal da medicina garantido aos médicos clínicos; esses últimos, por sua vez, “costumavam preparar medicamentos mesmo havendo farmácias no local, burlando também as leis a respeito”, continua a pesquisadora. Em contrapartida, concordavam com a “proposta de formação acadêmica, o que lhes conferia a qualificação de homens de ciência, o apelo à polícia médica para corrigir o exercício ilegal de suas ocupações, com fins de diferenciarem-se de um mercado informal que crescia vertiginosamente”. Isto é, “o farmacêutico não deixava de supervalorizar a disciplina da química na sua formação, já que esta, ao permitir que ele testasse os seus medicamentos, reforçava o sentido científico de suas atividades, de acordo com a concepção de ciência na modernidade”, conclui Velloso.

Segundo Nadja dos Santos, “os farmacêuticos e os químicos são personagens mais difusos”, pois adentram, ao longo do tempo, instituições de perfis variados, como “universidades, fábricas, laboratórios de pesquisa, farmácias oficinais, drogarias, órgãos profissionais e ministérios estatais”. O último grupo é composto por “egressos da medicina ou da farmácia, da metalurgia e de outras áreas tecnológicas”, garantindo “uma diversidade imensa nas modalidades de formação do químico”, diz a pesquisadora. Assim, “desde o início do século XVII, há uma preparação formal teórica e prática do químico vinculada estreitamente, como quimiatria, ao ensino da medicina e, mais tarde, como química aplicada, às atividades tecnológicas”, levando a química ao “gradativo afastamento” da área médica para outras áreas “ligadas à atividade econômica”, fator que “contribuiu para o estabelecimento de uma química independente”, completa Nadja dos Santos.

Heranças dos boticários
Na atualidade, é possível observar reflexos das ações dos antigos boticários em empresas que se consolidaram, ao longo das décadas, adaptando-se às inovações técnicas e científicas ligadas à prática da química. A Granado Pharmácias é um exemplo, resultado do trabalho de três gerações da mesma família, cuja primeira botica foi fundada na cidade do Rio de Janeiro, em 1870, pelo português José Antônio Coxito Granado. Com a simpatia de Dom Pedro II, ganhou o título de Farmácia Oficial da Família Real Brasileira. Entre os seus produtos mais conhecidos estão o Polvilho Antisséptico (1903), cujo registro foi aprovado por Oswaldo Cruz. No campo das ideias, a botica foi responsável pela edição do almanaque anual Pharol da Medicina, entre 1887 e 1940. Hoje, de acordo com informações presentes em seu portal institucional, tal empresa é presidida pelo inglês Christopher Freeman.

À esquerda, a Granado Pharmácias no século XIX.À direita, a botica atualmente.

fonte: http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=68&id=855&tipo=0

Conheça os senadores mais baratos da República

por Edson Sardinha e Eduardo Militão

Um carro com motorista e tanque cheio para circular à vontade por Brasília. Moradia, passagens aéreas e conta telefônica residencial pagas, assim como o celular, de uso ilimitado. Plano de saúde gratuito e vitalício. Gráfica para imprimir suas publicações. Um qualificado corpo de 170 consultores legislativos e toda uma estrutura de radiodifusão ao seu dispor. Verba de R$ 82 mil para contratar funcionários, além do salário de R$ 26,7 mil. Apesar desses e outros benefícios, apenas oito senadores abriram mão de pedir ao Senado reembolso de despesas no primeiro semestre.

Foto: José Cruz/ABr
Pedro Simon recusa-se a usar a verba indenizatória. Para ele, trata-se de um dinheiro desnecessário

Cristovam Buarque (PDT-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Sarney (PMDB-AP), Lobão Filho (PMDB-MA), Pedro Simon (PMDB-RS) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), além de Itamar Franco (PPS-MG), recentemente falecido, são os únicos senadores que ainda não tocaram na chamada verba indenizatória – benefício anual de até R$ 180 mil a que os parlamentares têm direito para cobrir despesas com aluguel de imóvel e veículos, inclusive combustíveis, alimentação, hospedagem, consultoria e publicidade das atividades relacionadas ao mandato.

Mas essa situação deve mudar com a decisão da Mesa Diretora de unificar a verba para ressarcimento de gastos com a verba para passagens aéreas e criar o chamado “cotão”, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps). Uma mudança que tem desagrado aos senadores que se recusam a usar a verba indenizatória, alegando que a estrutura oferecida pela Casa já é suficiente para garantir ao parlamentar todas as condições para exercer seu mandato na plenitude.

“Nunca utilizei nem quero usar a verba indenizatória. Mas estão unificando com a cota de passagens para obrigar todo mundo a usar”, reclama Pedro Simon, que nunca fez uso do benefício em seus 28 anos de Senado. “Não utilizei este ano. Mas vai ser difícil não usar daqui pra frente por causa das passagens”, reconhece Cristovam Buarque. O peemedebista e o pedetista dizem que tiraram do próprio bolso dinheiro para custear as passagens aéreas utilizadas em junho e julho para evitar recorrer à recém-criada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, que unificou os dois benefícios.

As regras da Ceap foram assinadas pelo primeiro-secretário da Mesa, Cícero Lucena (PSDB-PB), e publicadas no Boletim Administrativo do Senado no último dia 3 de junho. A unificação já havia sido aprovada pelos demais integrantes da Mesa Diretora no final de maio. Com a mudança, segundo o Senado, cada parlamentar passa a ser responsável pela compra de suas passagens, sem precisar recorrer a uma agência de turismo, contratada pelo Senado ao custo anual de R$ 22 milhões.

“Por um lado, eles dizem que isso vai baratear o preço da passagem, já que não haverá mais a agência de turismo intermediando. Mas, por outro, isso vai dar a impressão de que os senadores estão usando a verba da passagem em outras coisas”, avalia Cristovam.

Mesmo já morando em Brasília, os senadores do Distrito Federal têm direito a R$ 6 mil em passagens aéreas por mês, mesmo valor disponível para seus colegas goianos. Cristovam diz que o benefício é necessário para o mandato. “Não somos senadores do DF, mas da República. Minha luta pela educação não é brasiliense, é nacional. Tenho de debater em todo o país. E não vou viajar com dinheiro pago por empresa”, afirma o senador, que foi ministro da Educação no primeiro ano do governo Lula.

Não há necessidade da verba
Também senador pelo Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg diz que a estrutura oferecida pelo Senado é muito melhor que a da Câmara, onde ele atuou na legislatura passada, e que não viu, ainda, necessidade de usar a verba indenizatória.

“Sempre fui muito rigoroso com o uso da verba. Usava pouco na Câmara. Mas no Senado não vi necessidade de usar porque a Casa oferece melhores condições. Aqui nós temos a gráfica para imprimir nossas publicações. Quando tenho de viajar, vou com passagens no âmbito da comissão que presido”, diz o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

Pedro Simon é outro que se diz satisfeito com o que o Senado oferece. Ele critica o uso feito pelos colegas. “Acho ridículo um senador alugar um carro ou jantar num restaurante e depois mandar a conta para o Senado. O senador já ganha o dinheiro que tinha de ganhar”, afirma o peemedebista.

O senador conta que não mantém escritório de apoio no estado, ao contrário da maioria de seus colegas. Simon diz que usa a estrutura do próprio PMDB para receber, em audiência, eleitores e representantes de entidade que o procuram em sua base eleitoral. E que também recorre aos correligionários para se deslocar pelo interior gaúcho, por meio de carona. “Para divulgar meu mandato, a gráfica do Senado imprime duas publicações minhas por ano, uma com discursos e outra com artigos”, explica. A divulgação das ações do mandato também pode ser ressarcida pelos parlamentares. O interesse por esse tipo de publicidade é maior em ano eleitoral.

Mas a opinião de Simon de que a verba é desnecessária está longe de ser consensual. Mesmo alguns dos senadores que ainda não pediram reembolso à Casa este ano consideram o benefício útil para o exercício do mandato. “Acho importante e vou usar a verba no segundo semestre. Apenas estamos fazendo um plano para melhor utilizá-la, com eficiência e racionalidade”, adianta Eduardo Braga (PMDB-AM), em seu primeiro mandato na Casa.

Mal compreendido
Cristovam Buarque reconhece que já usou a verba e que deixou de utilizá-la porque o benefício é mal compreendido pela sociedade de maneira geral. “A população não entende isso como um trabalho. Sempre fui cuidadoso no uso. Eu gastava para publicar um jornal para distribuir minhas idéias. Não usá-la sacrifica um pouco o mandato”, avalia.

Rodrigo Rollemberg também vai pelo mesmo raciocínio. “A questão é usá-la estritamente dentro do mandato. Por isso, é importante que a gente aumente os instrumentos de controle e fiscalização para evitar abusos”, diz o senador.

Ele entende que o Senado deveria dar mais transparência aos benefícios dos parlamentares. Para Rollemberg, seria necessário que a Casa divulgasse a íntegra das notas fiscais apresentadas pelos senadores e verificasse se aquelas empresas realmente existem.

Convento
Até o ano passado, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), usou parte de sua verba indenizatória para custear o Memorial no Convento das Mercês, que reúne seu acervo particular em São Luís (MA). Em 2011, porém, o senador abriu mão do benefício. Como presidente do Senado, porém, Sarney dispõe de algumas benesses que os demais não têm, como a estrutura da residência oficial da presidência, por exemplo, que ele usa para reuniões e outras atividades.

A assessoria do senador Eunício de Oliveira, que também não fez uso da cota, informou que ele não pretende pedir reembolso de suas despesas ao Senado. O gabinete de Lobão Filho disse que o senador só poderia retornar o contato da reportagem nesta segunda-feira.

A cota não utilizada num mês é acumulada para o mês seguinte, o que permite ao parlamentar extrapolar o limite mensal sempre que quiser, desde que tenha economizado em outro período. Eles têm até 90 dias, terminado o exercício fiscal (31 de março de cada ano), para pedir o ressarcimento de suas despesas.

(Congresso em Foco)

fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/2011/7/18/conheca-os-senadores-mais-baratos-da-republica-163019.htm

COREN-PE impedido de fiscalizar hospital.

05 Julho 2011

Nesta segunda-feira (04), representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), foram impedidos pelo diretor técnico do Hospital do Câncer de Pernambuco (HCP), Severino Santana, de fazer a fiscalização e averiguação de denúncias de irregularidades na unidade. De acordo com a presidente do Coren-PE, Célia Arribas, a diretoria do HCP não permitiu o acesso dos funcionários do Conselho alegando falta de agendamento prévio. O caso foi enviado à Polícia Federal.

As denúncias, segundo Arribas, são "bastante graves". "Nos foi passado que profissionais de nível médio estariam realizando funções de nível superior e, além disso atuando com operações de quimioterapia sem os devidos equipamentos de segurança, colocando suas vidas a dos pacientes em risco", afirmou. A diretoria do HCP nega as acusações.
De acordo com a assessoria do hospital, as funções de cada funcionário, seja ele, técnico em enfermagem, auxiliar ou enfermeiro, são específicas. "Nenhuma das denúncias procede. O que o doutor Severino pediu, foi apenas um agendamento, já que no momento estavam todos muito ocupados e não estavam preparados para receber o Conselho", disse. Ainda segundo a assessoria, "o Coren-PE, será recebido no HCP, assim que fizer o agendamento com o hospital".
Geralmente não se agenda fiscalização, apesar de a assessoria do hospital afirmar que o Conselho de Medicina sempre o faz.
O inciso II do artigo 15 da Lei 5.905/73, que cuida dos direitos e deveres dos Conselhos federais e regionais, afirma que é de competência dos conselhos "disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal."

Fonte: BOL – Brasil Online

site: http://www.coren-rj.org.br/site_novo_local/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=731:conselho-de-enfermagem-de-pernambuco-e-impedido-de-fiscalizar-hospital&catid=3:materias&Itemid=55

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Conselho Regional de Farmácia autua 287 estabelecimentos no Piauí

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) divulga o relatório de fiscalização do primeiro semestre deste ano.


Até o último dia 16 de junho, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF-PI) visitou 75 municípios em todo o Estado e realizou 1.274 inspeções, sendo 337 somente na capital e 937 no interior. 

As inspeções resultaram em 289 autos de infração. Destes, 178 autos foram devido à falta de registro, sendo 66 em Teresina e 112 no interior; e em 111 casos não havia responsável técnico, sendo 22 casos na capital e 89 nas demais cidades do Estado.

"A situação nos reflete que ainda temos muita coisa para resolver, que ainda há pessoas que continuam abrindo farmácias sem se regularizar. Por isso estamos reforçando as parcerias com a Vigilância Sanitária para não liberar as autorizações sem que haja a regularização", declara Mário Abel Lima Barros, vice-presidente do CRF-PI e coordenador de Fiscalização.

Ao todo, foram expedidos 108 autos de infração à distância.

Segundo Mário Abel, a atividade de fiscalização não objetiva punir estabelecimentos ou profissionais, e sim garantir que os estabelecimentos visitados tenham condições de prestar um serviço de qualidade à sociedade.

Requisitos
O CRF-PI promove fiscalização em farmácias, drogarias, laboratórios de análises, distribuidoras e todo estabelecimento que necessita do profissional farmacêutico para o seu funcionamento.

O Conselho exige do estabelecimento o registro no CRF e a existência de farmacêutico também registrado no CRF e contratado com a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada. O CRF-PI fiscaliza o exercício da profissão baseado na legislação existente e no Código de Ética.

Procedimento
Em caso de irregularidade é emitido o auto de infração com o prazo de cinco dias para o estabelecimento tomar as providências necessárias à sua adequação, a contar da data da visita. Não sendo resolvida a situação, o auto é convertido em multa.  A multa inicial varia entre 1 a 3 salários mínimos, e em caso de reincidência o valor vai para 6 salários. Sendo constatada irregularidade no exercício da profissão, o profissional farmacêutico pode ser punido com advertência, multa, suspensão ou cassação do registro.
 
fonte: http://www.cidadeverde.com/conselho-regional-de-farmacia-autua-287-estabelecimentos-no-piaui-80847

Sindicato mobiliza trabalhadores para greve na Santa Casa de Arcos


Hora extra, vestimentas, jornada de trabalho, piso salarial e qualidade dos medicamentos são irregularidades apontadas pelo Sindicato.
Fotos: Cristina Mansur


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Com o intuito de denunciar as irregularidades da administração da Santa Casa, o Sindicato dos Empregados na Saúde de Arcos comunica a toda população sobre a greve que será realizada no dia 19 de julho a partir das 7 horas da manhã em frente a Santa Casa.

Segundo o presidente do sindicato, João Batista da Silva, a atual administração não quer manter as cláusulas sociais do acordo já existente e completa: “ Nesta administração, o que falta é o diálogo com o trabalhador. Não queremos esta greve, pois problemas financeiros sempre teve. O que nós não podemos é pagar a dívida para eles.” Exclama.
João Batista também informou que foi aberta uma ação civil pública contra a Santa Casa após reunião com o Ministério Público na última segunda-feira, (11) em Divinópólis.

Ele afirma que os direitos dos trabalhadores, tais como: hora extra, vestimentas, jornada de trabalho, piso salarial não são respeitados decentemente. E informa que já tentou realizar assembléias para resolver cláusulas sociais e financeiras, mas “eles querem fazer acordo que beneficiem apenas eles” Afirma.
 
A mobilização terá o apoio do presidente da Força Sindical Estadual e da Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Rogério Fernandes.
 
A reportagem do Portal Arcos entrou em contato com o provedor da Santa Casa, Fernando Francisco Ribeiro para que ele pudesse se pronunciar. Ele informou que não iria se manifestar no momento, mas que logo entraria em contato com a reportagem.
Fonte informação: Presidência do Sindicato dos empregados na Saúde de Arcos
http://www.portalarcos.com.br/noticia/2886/Sindicato-mobiliza-trabalhadores-para-greve-na-Santa-Casa-de-Arcos

Medicamentos biossimilares devem começar a ser produzidos em breve no Brasil

Segundo especialistas, o impacto deles sobre a economia será gradual, porém a concorrência entre laboratórios deverá reduzir os preços.

São Paulo – Com a gradual perda de patente dos medicamentos biológicos originais, o Brasil deverá começar, em breve, a produzir e comercializar seus primeiros biossimilares – ou seja, cópias dos medicamentos biológicos de referência.

Obtidos a partir de bactérias, fungos ou células de mamíferos, esses novos medicamentos são apontados como uma revolução no tratamento de diversas doenças, como artrite reumatoide, lúpus, câncer e esclerose múltipla, entre outras. O impacto da chegada dos medicamentos biossimilares sobre a nossa economia, segundo especialistas, deverá acontecer aos poucos, até que a população e a comunidade médica tomem conhecimento de suas características e haja concorrência entre os laboratórios.

De acordo com informações publicadas no Bulletin Du Cancer 2010, o mercado de agentes biológicos no mundo movimentou US$ 71 bilhões em 2008, com taxa de crescimento de 17% ao ano. No Brasil, não há dados oficiais sobre o volume de agentes (medicamentos) biológicos, mas sabe-se que o déficit da balança comercial na área de medicamentos e equipamentos atingiu US$ 10 bilhões nos últimos oito anos, principalmente no que se refere a medicamentos de alto custo.

Crescimento gradual - Inicialmente, porém, será necessário criar confiança – tanto dos médicos quanto da população – nesse tipo de medicamento, que ainda não é muito conhecido. Para o especialista em Economia da Saúde Denizar Vianna, Coordenador de Centro de Excelência em Avaliação Econômica e Análise de Decisão da ProVac Network - Pan American Health Organization (PAHO), não haverá, imediatamente, uma guerra de preços acirrada, como a que ocorreu com a chegada dos medicamentos genéricos tradicionais. “Tampouco se espera que haverá muitos produtores de biossimilares, pois os custos fixos de produção são impactantes. Será preciso primeiro amadurecer o conhecimento das pessoas sobre eles, principalmente entre os médicos prescritores e os agentes financiadores”, ressalta.

Segundo o especialista, a perda de patente dos agentes biológicos originais e o início da produção dos biossimilares ao redor do mundo já começam a originar previsões para o mercado. O US Congressional Budget Office (CBO 2008) estima que haverá 10% de participação no mercado (market-share) e 20% de redução no preço no primeiro ano pós-lançamento do biossimilar. No quarto ano pós-lançamento, o market-share atingirá 35% e a queda no preço será de 40%. Já o banco de investimentos Merrill Lynch estima que haverá 3% de participação no mercado e 20% de redução no preço no primeiro ano pós-lançamento do Biossimilar. No quarto ano pós-lançamento, o market-share atingirá 25% e a queda no preço será de 35%.

Desafio: menor custo- No Brasil, os medicamentos biológicos já são regulamentados, desde o ano passado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exige que a segurança e a eficácia desses medicamentos seja comprovada para que seu uso seja liberado. Porém, o grande obstáculo para a entrada desses medicamentos no mercado será o preço, que é maior do que o dos medicamentos tradicionais por necessitarem de tecnologia de ponta e vários testes para serem desenvolvidos.

De acordo com o economista Armando Castelar, da FGV-RJ, o custo principal dos medicamentos é o pagamento de royalties, que remunera os investimentos em pesquisa e desenvolvimento das indústrias farmacêuticas. “A maior preocupação deveria ser o acesso amplo da população aos medicamentos a um custo tão baixo quanto possível, seja ele importado ou produzido domesticamente”, diz.

Segundo o IBGE, os medicamentos em geral respondem por quase metade dos gastos em saúde das famílias brasileiras (49% em dados de 2008). Essa proporção é maior para os mais pobres (76%) do que para os mais ricos (35%). “O SUS tem orçamento limitado e prioriza medicamentos de uso amplo, com custo relativamente baixo. No caso dos biossimilares, será necessário pensar em iniciativas que reduzam o custo desses medicamentos, pois isso terá impacto relevante sobre os gastos com saúde, tanto do Governo quanto da população”, observa o economista da FGV.

A questão da segurança - Como os biossimilares exigem acompanhamento em todas as fases, da produção à comercialização, haverá um controle rigoroso por parte da Anvisa para garantir a segurança desses medicamentos. Esse trabalho também deverá envolver o Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, operadoras de planos de saúde e médicos prescritores, que farão registros sobre segurança, efetividade e desfechos clínicos dos pacientes. “Todo esse trabalho será essencial para criar não só a confiança da população, como também para facilitar a adaptação do nosso sistema de saúde à chegada desses novos tratamentos”, sublinha Denizar Vianna.

A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), fundada em 1949, é uma organização civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é congregar médicos reumatologistas brasileiros, todos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina e regidos pela legislação vigente. Filiada à Associação Médica Brasileira, conta, atualmente, com mais de 1.500 associados, 23 sociedades regionais filiadas e 24 assessorias e comissões científicas, que atuam nas várias expressões dessa especialidade médica.

A entidade tem como propósito maior promover a qualidade de vida e a saúde da comunidade, contribuindo
para a formulação de políticas públicas, bem como aprimorar os conhecimentos em reumatologia, estimulando os pesquisadores com prêmios, bolsas de estudo e financiamento de pesquisa. Com esta finalidade, desenvolve o projeto ProNuclear com a missão de fomentar núcleos de pesquisas em regiões carentes de educação pós-graduada em reumatologia. Conta também com o incentivo e a participação do Fundo de Auxílio à Pesquisa e Ensino em Reumatologia. Além disso, mantém duas publicações oficiais convencionais, sendo o Boletim e a Revista Brasileira de Reumatologia (RBR). Entre as conquistas mais recentes da entidade estão a criação da Câmara Técnica de Reumatologia, no Ministério da Saúde, em 2010, e a indexação da RBR na base de dados do Medline. [www.reumatologia.com.br ].

fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=165516

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Já está disponível o fascículo nº 7 - julho/2011 do PEC CFF, abordando o tema: Hipertensão.

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de atualização em atendimento farmacêutico, realizado pelo CFF em parceria com a Revista K@iros
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quinta-feira, 14 de julho de 2011

CFF publica edital e calendário oficial das Eleições 2011

Data: 13/07/2011

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulga o calendário oficial com as datas e prazos referentes às eleições 2011 que serão realizadas nos Conselho Regionais de Farmácia, em todo o País. Dentre os prazos, destacam-se o período para inscrição de candidatos, que será de 1º a 12 de agosto de 2011, e o dia das eleições, marcado para 10 de novembro de 2011.



Publicação no Diário Oficial da União (DOU)
DOU – Edital

Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa

Consulta Pública 02/2011 - Proposta

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), com aprovação de seu Plenário, coloca em Consulta Pública nº 2/2011, a Proposta de Resolução que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos. As sugestões devem ser encaminhadas, até do dia 20 de agosto de 2011, à Assessoria Técnica do CFF, no e-mail: jarbas@cff.org.br

CONSULTA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº ................. DE 2011.
Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas alíneas “g” e “m” do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820/60,
CONSIDERANDO o artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os artigos 15 e 20 da Lei Federal nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Medida Provisória nº 2.190-34, que altera dispositivos das Leis nº 9.782/99, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Federal nº 20.377/31, que aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 20.931/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 85.878/81, que estabelece Normas para Execução da Lei nº 3.820/60, sobre o Exercício da Profissão de Farmacêutico, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.775/06, que dispõe sobre o fracionamento de medicamentos;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos farmacêuticos, especialmente as farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos devem ser dirigidos por farmacêutico designado Diretor ou Responsável Técnico;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos da responsabilidade ou direção técnica e assistência farmacêutica em farmácias, drogarias e distribuidora de medicamentos, a fim de orientar a ação fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Farmácia, RESOLVE:
Art. 1º - A farmácia, drogaria e distribuidora de medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor ou responsável técnico que efetiva e permanentemente assuma e exerça as suas funções e atribuições de direção ou responsabilidade técnica.
Art. 2º - Nos requerimentos para registro de empresas e de seus estabelecimentos de dispensação e manipulação, deverá ser indicado pelo representante legal o horário de funcionamento do estabelecimento, incluindo sábados, domingos e feriados.
§ 1º - Os estabelecimentos de que trata este artigo contarão obrigatoriamente com a direção ou responsabilidade técnica de tantos farmacêuticos quantos forem necessários e presentes durante todo o seu horário de funcionamento.
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo deverão apresentar o horário específico de cada um de seus responsáveis ou diretores técnicos necessários ao seu funcionamento e poderão dispor de tantos farmacêuticos assistentes ou substitutos necessários para cobrir todo o seu horário ou auxiliar no desenvolvimento das atividades farmacêuticas, bem como nas ausências ou impedimentos dos titulares.
Art. 3º - Será afixada em lugar visível ao público, dentro da farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos, a Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia, indicando o nome e o horário de assistência de cada farmacêutico responsável ou diretor técnico, bem como de seus assistentes ou substitutos.
Art. 4º - O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade técnica é o principal responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos de que trata esta resolução e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente.
Art. 5º - A designação da função de diretor ou responsável técnico, bem como de assistente ou substituto, deverá ser requerida ao Conselho Regional de Farmácia para a devida anotação, com a informação de seus horários de trabalho.
Art. 6º - Ocorrida, por qualquer motivo, a baixa da responsabilidade ou direção técnica, bem como o afastamento temporário de qualquer do(s) farmacêutico(s) da empresa a que se refere o artigo 2º, esta terá, conforme determina o artigo 17 da Lei nº 5.991/73, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência para regularizar-se, sob pena de incorrer em infração ao artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60.
§ 1º - Decorrido o prazo indicado neste artigo e não se efetivando a substituição do (s) farmacêutico(s) responsável ou diretor técnico em seu horário de trabalho, implicará em sanções cabíveis e nas medidas judiciais pertinentes.
§ 2º - Somente será permitido o funcionamento de farmácia, drogaria e distribuidora de medicamentos sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
Art. 7º - O farmacêutico que tiver necessidade de afastar-se por período superior a 5 (cinco) dias da farmácia, drogaria ou distribuidora deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Conselho Regional respectivo, sob pena das sanções cabíveis, devendo o estabelecimento promover, imediatamente, a sua substituição temporária.
Art. 8º - Qualquer alteração nos horários de assistência técnica dos farmacêuticos dos estabelecimentos de que trata o artigo 1º desta resolução deverá ser comunicada previamente ao Conselho Regional de Farmácia.
Parágrafo único. A alteração quanto ao farmacêutico diretor ou responsável técnico, assistente ou substituto nos estabelecimentos, implicará em caducidade da Certidão de Regularidade emitida.
Art. 9º - Ao requerer a responsabilidade ou a direção técnica pelo estabelecimento, o farmacêutico deverá declarar junto ao Conselho Regional de Farmácia da jurisdição que tem meios de prestar a assistência e a direção técnica com efetiva disponibilidade de horário.
Parágrafo único. A informação falsa perante o Conselho Regional, por farmacêutico implicará nas sanções disciplinares, sem prejuízo das civis e penais pertinentes.
Art. 10 - A Certidão de Regularidade concedida aos estabelecimentos farmacêuticos poderá ser revista a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Farmácia que a expediu.
Art. 11 - Os representantes legais dos estabelecimentos farmacêuticos não deverão obstar, negar ou dificultar ao Conselho Regional de Farmácia, o acesso às dependências dos mesmos com o fito de inspeção do exercício da profissão farmacêutica.
Parágrafo único. A recusa ou a imposição de dificuldade à inspeção do exercício profissional por parte do diretor ou responsável técnico implicará em sanções previstas na Lei nº 3.820/60, além dos atos dela decorrentes e nas medidas judiciais cabíveis.
Art. 12 - A responsabilidade ou direção técnica é indelegável e obriga o farmacêutico a participação efetiva e pessoal nos trabalhos a seu cargo.
Art. 13 - São atribuições dos farmacêuticos que respondem pela direção ou responsabilidade técnica por farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos:
a) assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;
b) fazer com que sejam prestadas as pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, em especial aqueles que necessitem de acondicionamento adequado e os que tenham efeitos colaterais indesejáveis ou alterem as funções nervosas superiores;
c) manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência;
d) promover que na farmácia sejam garantidas boas condições de higiene e segurança;
e) manter e fazer cumprir o sigilo profissional;
f) manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados, demais livros e documentos previstos na legislação vigente ou sistema informatizado devidamente regulamentado ANVISA;
g) a seleção de produtos farmacêuticos, no caso de prescrição pelo nome genérico do medicamento, observando-se os dados sobre a sua biodisponibilidade;
h) prestar colaboração ao Conselho Federal e Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição e autoridades sanitárias;
i) informar as autoridades sanitárias e o Conselho Regional de Farmácia sobre as irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção ou responsabilidade técnica.
Parágrafo único – Cada farmacêutico responde pelos atos que praticar, podendo responder solidariamente se praticados em conjunto ou por omissão do diretor ou responsável técnico titular.
Art. 14 - Cabe ao farmacêutico diretor ou responsável Técnico representar a empresa e/ou estabelecimento em todos os aspectos técnico-científicos.
Art. 15 – Para efeito desta Resolução, são adotados os seguintes conceitos:
1 - FARMACÊUTICO DIRETOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO:
É o farmacêutico titular que assume a direção ou responsabilidade técnica do estabelecimento perante o Conselho Regional de Farmácia e os órgãos de Vigilância Sanitária, respondendo pela assistência farmacêutica plena e pelo principal horário de funcionamento do estabelecimento farmacêutico, nos termos da Lei Federal nº 5.991/73, incluindo aquele que efetivamente assume e exerce a direção ou responsabilidade técnica quando proprietário, sócio ou contratado e que fique sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos/científico do estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista;
2 - FARMACÊUTICO ASSISTENTE TÉCNICO OU SUBSTITUTO:
É o farmacêutico subordinado hierarquicamente ao Diretor ou Responsável Técnico que, requerendo a assunção da direção ou responsabilidade técnica de um estabelecimento por meio dos formulários próprios do Conselho Regional de Farmácia (CRF), seja designado para complementar a carga horária, para auxiliar ou para substituir o Titular no desenvolvimento da Assistência Farmacêutica necessária no estabelecimento.
Parágrafo único - Fica sob a responsabilidade do estabelecimento farmacêutico apresentar, no momento da fiscalização, seja através da Certidão de Regularidade Técnica ou outro documento oficial, que especifique o farmacêutico substituto ou assistente, se no momento desta não estiver presente o Farmacêutico Diretor Técnico Titular.
Art. 16 - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 261/94.

JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente – CFF

As sugestões devem ser encaminhadas, até do dia 20 de agosto de 2011, à Assessoria Técnica do CFF, no e-mail: jarbas@cff.org.br

CFF abre Consulta Pública nº 02/2011 - RT em estabelecimentos farmacêuticos

Data: 12/07/2011
 
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), com aprovação de seu Plenário, coloca em Consulta Pública nº 02/2011, a Proposta de Resolução que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos. As sugestões devem ser encaminhadas, até do dia 20 de agosto de 2011, à Assessoria Técnica do CFF, no e-mail: jarbas@cff.org.br.

De acordo com o texto da Proposta, a farmácia, drogaria e distribuidora de medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor ou responsável técnico que efetiva e permanentemente assuma e exerça as suas funções e atribuições de direção ou responsabilidade técnica.

Segundo a Proposta, são atribuições dos farmacêuticos - que respondem pela direção ou responsabilidade técnica por farmácia, drogaria ou distribuidora: assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica; fazer com que sejam prestados, às pessoas físicas e jurídicas, os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos; manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação; garantir as boas condições de higiene e segurança; manter e fazer cumprir o sigilo profissional; entre outras.


Envie sua sugestão, até 20 de agosto, para jarbas@cff.org.br.

fonte: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=688&titulo=INFORMES

quarta-feira, 13 de julho de 2011

VERGONHA: municipio de Espigão vai à Justiça para não fornecer medicamento a doente

“É dever do Estado”

om várias alegações, o Município de Espigão do Oeste foi ao Tribunal de Justiça de Rondônia para não fornecer medicamento imprescindível a vida de um homem. As autoridades queriam esquivar-se do atendimento mas intenção foi rejeitada pelo desembargador Renato Martins Mimessi, que, nesta terça-feira negou seguimento ao recurso de apelação.

Segundo os autos, o Município alegou que não era sua obrigação pelo fato do medicamento não constar na lista de fornecimento do SUS, quando poderia ser ressarcido dos custos. Alegou ainda que a responsabilidade era do Estado e não da Prefeitura.

Os argumentos foram derrubados pelo desembargador, ao lembrar que quando a Constituição define a responsabilidade do Estado, o faz em sentido amplo. “É dever do Estado lato sensu garantir o adimplemento da saúde dos administrados, do povo, de um modo geral, mediante a aquisição da medicação necessitada, cirurgias e demais tratamentos e materiais atinentes à área da saúde, enquanto a assistência mostrar-se necessária”, disse. CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 0004525-66.2010.8.22.0008
Apelante: Município de Espigão do Oeste - RO
Procuradora: Elisabeta Balbinot(OAB/RO 1253)
Apelado: Enilton Correia de Araújo
Defensor Público: Adelino Catâneo(OAB/RO 150B)
Relator:Des. Renato Martins Mimessi

Vistos.

Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Espigão do Oeste- RO (fl. 38), combatendo a sentença de fls. 33/36, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara daquela Comarca que, em sede de Mandado de Segurança, determinou ao apelante que fornecesse medicamento imprescindível ao tratamento de saúde do impetrante, de forma gratuita e continuamente, pelo período de 12 meses, a partir do efetivo cumprimento da liminar.

Irresignado, apela requerendo a reforma da r. Sentença, para denegação da ordem, valendo-se das seguintes razões:

1 preliminarmente, alega inépcia da inicial, por ausência de recusa na entrega, portanto, por falta de prova pré-constituída; e

2 que o referido medicamento não consta da Portaria nº 2.982/2009, portanto, parte ilegítima para figurar no polo passivo.

Em contrarrazões o apelado pugna pela manutenção da decisão de primeiro grau.

O parecer da Procuradoria de Justiça (fl. 56/59) é pelo não provimento do recurso.

É o relatório. Decido.

No tocante a preliminar de inépcia da inicial, ante a falta de prova pré-constituída, ou seja, a ausência de recusa na entrega do medicamento ao paciente, esta não pode prosperar.

A negativa é de difícil comprovação, mas o fato é que foi ratificada nas informações da Procuradoria, ao expressar que não fornece o medicamento por não constar na Portaria n. 2982/2009, nos seguintes termos:

2.1 Da revogação da liminar concedida.

Que o medicamento solicitado não consta na portaria de obrigação do Município nº 2982/2009.
A condenação do Município no fornecimento de medicação que não consta na portaria acima mencionada, como no caso em tela extrapola a competência do município, comprometendo e trazendo grave lesão às finanças do erário municipal.

Desta forma, este tipo de medicamento que não consta em portarias são arcadas pelo Estado, a quem o Ministério da Saúde efetua o ressarcimento justamente para que não haja nas contas públicas, em razão da ausência de previsão orçamentária.
Nesse sentido colaciono o entendimento do Des. Walter Waltemberg Silva Junior:
A necessidade que o cidadão enfermo tem de obter o medicamento necessário à manutenção de sua saúde está intimamente correlacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundante da República e matriz de todos os direitos fundamentais. Assim, por tratar-se a saúde de um dos bens jurídicos mais relevantes para a existência humana, o formalismo processual deve ceder espaço.
É que o julgador deve resguardar a ¿máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição¿ (in LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 672). E não será por questões de índole processual que se mitigará um direito fundamental. A se pensar de modo diverso, vislumbro hipótese de negativa de jurisdição.
[...]

Dessa maneira, atento ao atual cenário da saúde pública do Brasil, ninguém pode negar a recusa e o retardo constantes do Poder Público no fornecimento de certos medicamentos, principalmente quando incomuns. Prova disso são os inúmeros mandados de segurança impetrados todos os dias neste Tribunal, os quais, inclusive, já são decididos de forma monocrática, com fundamento no art. 557 do CPC.
Em todo o Brasil, observa-se a utilização desta ação constitucional como meio de implementar o direito à saúde dos necessitados. E, se nesta ação o impetrante não fez prova da negativa ou retardo na resposta do pedido administrativo do medicamento, em diversas outras ações propostas e decididas todos os dias observa-se a omissão do Estado em relação ao pedido feito pela Defensoria.
Outrossim, constata-se que, em quase 100% das ações, nas informações prestadas pela autoridade impetrada (que até o momento não existe nesta ação), há a justificativa de que não fornecem o fármaco, porque não está previsto nas portarias do Ministério da Saúde, o que, por consequência, comprova o ato coator praticado. Essa é a experiência observada e não há como negá-la.
Desse modo, o fato do impetrante não ter demonstrado que a autoridade apontada como coatora negou-lhe o medicamento, não impede que se tenha por verdadeira a omissão alegada na inicial, pois é o que se observa no cotidiano das filas do SUS. Aliás, já tive a oportunidade de analisar mandado de segurança em que, segundo o impetrante, funcionários da própria Secretaria de Estado da Saúde informaram-no que, somente mediante ação judicial, seria possível o fornecimento do medicamento.
Dessa maneira, como o magistrado não está alheio aos acontecimentos da sociedade em que vive e porque os argumentos contidos na inicial são coerentes e verossímeis, outra medida não há, senão o acolhimento do pedido.
Com isso, ao evidenciar-se a violação aos direitos fundamentais, como ocorre no caso em análise (saúde e, por consequência, a vida), cabe ao Judiciário, por imperativo constitucional, atuar de forma a garantir o seu cumprimento e observância, a fim de atribuir concretude aos preceitos insculpidos nas normas constitucionais, principalmente à dignidade humana. (MS nº 0009856-53.2010.8.22.0000, Voto de vista, j. 23.11.10)

Assim sendo, rejeito a preliminar.

No que tange a responsabilidade do ente público, a matéria versada nestes autos já se encontra pacificada neste Tribunal, no sentido de que havendo necessidade de tratamento alopático, é dever do Estado lato sensu garantir o adimplemento da saúde dos administrados, do povo, de um modo geral, mediante a aquisição da medicação necessitada, cirurgias e demais tratamentos e materiais atinentes à área da saúde, enquanto a assistência mostrar-se necessária:

AC. MS. Fornecimento de produtos e medicamentos. Manutenção da sentença.

O fornecimento de produtos e medicamentos à pessoa desprovida de recursos financeiros é de responsabilidade dos entes federativos, de modo que qualquer um deles tenha legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

Deve ser confirmada a sentença que julgou procedente ação de mandado de segurança, obrigando o município a fornecer produtos e medicamentos essenciais à saúde do hipossuficiente. (Ap Civ em MS nº 0047340-18.2009.8.22.0007, Rel. Des. Walter Waltemberg Junior, j.19/11/2010 ).

O entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito é pacífico:

Direito Constitucional. Direito à saúde. Legitimação passiva ad causam. A obrigação de fornecimento de remédios, com base no art. 196 da CF, é de qualquer dos entes federativos, cabendo ao titular do direito subjetivo constitucional a escolha do demandado. (STF AGRG/RE n. 255.627-1/RS; Ministro Nelsom Jobim).

Nesse mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu:

Esta Corte tem reconhecido aos portadores de moléstia graves, sem disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes, o direito à percepção de tais medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que vela pelo direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União. Estados, Distrito Federal e Municípios o seu cuidado (art. 23, II), bem como a organização da seguridade social, garantindo a universalidade da cobertura e do atendimento (Art. 194, Parágrafo Único, I). A Carta Magna também dispõe que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196), sendo que o atendimento integral é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 198).

Pelo exposto, diante da existência de jurisprudência pacífica acerca do tema, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, com supedâneo no art. 557 do Código de Processo Civil e art. 139, IV, do RITJ/RO.

Após o trânsito em julgado, devolva-se a origem.

Porto Velho - RO, 11 de julho de 2011.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator

Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
fonte: http://www.rondoniagora.com/noticias/vergonha-municipio-de-espigao-vai-a-justica-para-nao-fornecer-medicamento-a-doente-2011-07-12.htm

 

44% dos remédios controlados no Brasil tratam transtornos mentais

Folha Online

A maior parte das 143 espécies de medicamentos controlados vendidos no país entre março de 2007 e março de 2010 é utilizada para tratar transtornos mentais e comportamentais, como ansiedade e psicose --44% das substâncias comercializadas se inserem nesta categoria de uso. Outros 16,1% deles são usados contra doenças do sistema nervoso.

Os dados estão descritos no primeiro Boletim de Farmacoepidemiologia do sistema nacional que gerencia os produtos controlados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), divulgado ontem.
As informações permitem identificar quais das substâncias sujeitas a controle especial foram adquiridas em drogarias e farmácias no país ao longo dos últimos anos (143 das 553 classificadas). Não permite, porém, mapear a quantidade de unidades compradas de cada produto e, assim, estabelecer a frequência de consumo de cada tipo de medicamento, explica Márcia Oliveira, coordenadora nacional de gerenciamento de produtos controlados.

Essa análise quantitativa poderá ser feita a partir dos próximos boletins, que devem passar a ser divulgados semestralmente.

"Com esse primeiro boletim, podemos observar hábitos de prescrição e de consumo", diz Oliveira.
A maior proporção identificada de medicamentos contra transtornos mentais e doenças do sistema nervoso não surpreende, continua ela. Isso porque, dentre as substâncias de uso restrito no país, há um maior número delas que são usadas para o tratamento desses agravos.

O boletim leva em consideração as compras de produtos cuja retenção de receita é obrigatória feitas em cerca de 39 mil estabelecimentos farmacêuticos em 3.500 municípios do país.

fonte: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2011/07/12/44-dos-remedios-controlados-no-brasil-tratam-transtornos-mentais