Saulo Cruz
Dr. Aluizio quer combater a intoxicação, principalmente de crianças.
Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos (Decreto 74.170/74) permite o fracionamento de determinados medicamentos, sem torná-lo obrigatório. Existe uma lista de quase 800 medicamentos que podem ser fracionados editada e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Podem ser fracionados hoje medicamentos acondicionados em frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.
Intoxicação
O parlamentar argumenta que os medicamentos estão entre as principais causas de intoxicação de crianças, correspondendo a cerca de 35% dos casos. O controle na quantidade de medicamentos vendidos poderia prevenir situações dessa natureza.
“As intoxicações respondem por aproximadamente 7% de todos os acidentes em crianças menores de 5 anos e estão relacionadas a cerca de 2% de todas as mortes na infância no mundo”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira
'Agência Câmara de Notícias'
fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/200153-VENDA-FRACIONADA-DE-MEDICAMENTOS-PODE-SER-OBRIGATORIA.html
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