sexta-feira, 15 de julho de 2011

Conselho Regional de Farmácia autua 287 estabelecimentos no Piauí

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) divulga o relatório de fiscalização do primeiro semestre deste ano.


Até o último dia 16 de junho, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF-PI) visitou 75 municípios em todo o Estado e realizou 1.274 inspeções, sendo 337 somente na capital e 937 no interior. 

As inspeções resultaram em 289 autos de infração. Destes, 178 autos foram devido à falta de registro, sendo 66 em Teresina e 112 no interior; e em 111 casos não havia responsável técnico, sendo 22 casos na capital e 89 nas demais cidades do Estado.

"A situação nos reflete que ainda temos muita coisa para resolver, que ainda há pessoas que continuam abrindo farmácias sem se regularizar. Por isso estamos reforçando as parcerias com a Vigilância Sanitária para não liberar as autorizações sem que haja a regularização", declara Mário Abel Lima Barros, vice-presidente do CRF-PI e coordenador de Fiscalização.

Ao todo, foram expedidos 108 autos de infração à distância.

Segundo Mário Abel, a atividade de fiscalização não objetiva punir estabelecimentos ou profissionais, e sim garantir que os estabelecimentos visitados tenham condições de prestar um serviço de qualidade à sociedade.

Requisitos
O CRF-PI promove fiscalização em farmácias, drogarias, laboratórios de análises, distribuidoras e todo estabelecimento que necessita do profissional farmacêutico para o seu funcionamento.

O Conselho exige do estabelecimento o registro no CRF e a existência de farmacêutico também registrado no CRF e contratado com a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada. O CRF-PI fiscaliza o exercício da profissão baseado na legislação existente e no Código de Ética.

Procedimento
Em caso de irregularidade é emitido o auto de infração com o prazo de cinco dias para o estabelecimento tomar as providências necessárias à sua adequação, a contar da data da visita. Não sendo resolvida a situação, o auto é convertido em multa.  A multa inicial varia entre 1 a 3 salários mínimos, e em caso de reincidência o valor vai para 6 salários. Sendo constatada irregularidade no exercício da profissão, o profissional farmacêutico pode ser punido com advertência, multa, suspensão ou cassação do registro.
 
fonte: http://www.cidadeverde.com/conselho-regional-de-farmacia-autua-287-estabelecimentos-no-piaui-80847

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