terça-feira, 5 de julho de 2011

Nota Esclarecimento - Certidão de Regularidade

O Presidente do CRF-RJ, Paulo Oracy Azeredo, vem à presença dos farmacêuticos para esclarecer sobre decisão do Plenário para emissão da Certidão de Regularidade para 2011.

O farmacêutico é contratado por farmácias e drogarias para: 1. Assumir a responsabilidade técnica perante a Vigilância Sanitária (Lei nº 5.991/73); 2. Supervisionar o lançamento de medicamentos no SNGPC – Sistema Nacional Gerenciador dos Produtos Controlados (Res. Nº 27/07 ANVISA); 3. Cumprir com as Boas Práticas Farmacêuticas e a Prestação de Serviços Farmacêuticos em farmácias e drogarias (RDC nº 44/09 ANVISA, Res. 499/08 e 505/09 CFF, IN 01/10 CRF-RJ).

O contrato de trabalho regido pela CLT permite a jornada máxima de 8 horas, mais 1 ou 2 horas de intervalo alimentação/repouso e a remuneração é estipulada em Acordo Coletivo de Trabalho. Falta ainda conquistar para todos condições adequadas de trabalho.

É de responsabilidade do empregador obter: 1. Licença/renovação de funcionamento da Visa (art 21, Lei nº 5.991/73); 2. Registro no CRF-RJ (art. 24, Lei nº 3.820 - As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado); 3. Certidão de Regularidade do CRF-RJ (art. 55, Res. 521/09 CFF).

A taxa da Certidão de Regularidade é paga pela empresa, a certidão é enviada para o estabelecimento e qualquer alteração na responsabilidade técnica a empresa solicitará nova certidão. A participação do farmacêutico na emissão da certidão é: estar quites com anuidade do Conselho e apresentar comprovante do recolhimento da contribuição sindical.

A Certidão de Regularidade de 2011 para farmácias e drogarias será emitida quando houver assistência farmacêutica por todo horário de funcionamento do estabelecimento, isto é, conste a existência de no mínimo 2 (dois) farmacêuticos que cubra no mínimo 12 horas de funcionamento do estabelecimento. Excetuam-se farmácias de propriedade do farmacêutico responsável técnico, pois não está subordinado à CLT. A decisão se fundamenta nas legislações municipais sobre o horário de funcionamento das farmácias e drogarias, com abertura às 8 horas e fechamento às 20 ou 22 horas.

O representante legal do estabelecimento deverá designar o farmacêutico Diretor Técnico e o Assistente, caso contrário será designado Diretor Técnico o farmacêutico com contrato de trabalho mais antigo.

Farmacêuticos Substitutos são os profissionais farmacêuticos que poderão vir a substituir os Assistentes e o Diretor-Técnico, no horário destes, motivado pela ausência dos titulares, tais como: férias, doença, licença maternidade ou fatos semelhantes. O vínculo de trabalho pode ser o previsto na Deliberação CRF-RJ nº 159/2000 - Prestação de Serviço Temporário. No caso de substituição eventual, entenda-se por prazo menor que 30 (trinta) dias, o vínculo de trabalho não precisa ser averbado no CRF-RJ. A Certidão de Regularidade não será alterada por motivo de substituição.

Para mais esclarecimentos: paulo.oracy@crf-rj.org.br

fonte: http://www.crf-rj.org.br/crf/noticia/2011/5/nota_de_esclarecimento_sobre_a_certid%C3%A3o_de_regularidade.htm 

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