É obrigatório a identificação na Nota Fiscal de que o produto é controlado?
As vezes sim, as vezes não.
Se o produto for constante na Portaria 344/98 É PRECISO IDENTIFICAR.
A
previsão legal está no "Art. 26 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de
venda ou transferência de substâncias constantes das listas deste
Regulamento Técnico de suas atualizações, bem como os medicamentos que
as contenham, deverá distingui-los, após o nome respectivo, através de
colocação entre parênteses, da letra indicativa da lista a que se
refere."
Já na RDC 20/11 que trata do controle de antimicrobianos a resolução não faz menção. Portanto NÃO É PRECISO IDENTIFICAR.
Portanto
os colegas NÃO devem balizar se os antimicrobianos estão ou não
controlados pelas menções na nota fiscal, melhor mesmo é ler a RDC 20 e
tomar a decisão correta.
Atenciosamente
Farmácia Brasileira
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sábado, 27 de julho de 2013
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Carta de Correção de Nota Fiscal - Receita Federal
O que fazer quando na nota fiscal vem um lote e na caixa do medicamento vem outro lote?
Veja o que diz a Receita Federal
Carta de Correção de Notas Fiscais
A fiscalização registrará no sistema a exigência
de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na
conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo
daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política
Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Fonte: Receita Federal
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