Mostrando postagens com marcador Nota fiscal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Nota fiscal. Mostrar todas as postagens

sábado, 27 de julho de 2013

É obrigatório a identificação na Nota Fiscal de que o produto é controlado?

É obrigatório a identificação na Nota Fiscal de que o produto é controlado?

As vezes sim, as vezes não.

Se o produto for constante na Portaria 344/98 É PRECISO IDENTIFICAR.

A previsão legal está no "Art. 26 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de venda ou transferência de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, deverá distingui-los, após o nome respectivo, através de colocação entre parênteses, da letra indicativa da lista a que se refere."

Já na RDC 20/11 que trata do controle de antimicrobianos a resolução não faz menção. Portanto NÃO É PRECISO IDENTIFICAR.

Portanto os colegas NÃO devem balizar se os antimicrobianos estão ou não controlados pelas menções na nota fiscal, melhor mesmo é ler a RDC 20 e tomar a decisão correta.

Atenciosamente

Farmácia Brasileira


quinta-feira, 4 de julho de 2013

Carta de Correção de Nota Fiscal - Receita Federal


O que fazer quando na nota fiscal vem um lote e na caixa do medicamento vem outro lote?

Veja o que diz a Receita Federal

Carta de Correção de Notas Fiscais
A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Fonte: Receita Federal