É obrigatório a identificação na Nota Fiscal de que o produto é controlado?
As vezes sim, as vezes não.
Se o produto for constante na Portaria 344/98 É PRECISO IDENTIFICAR.
A
previsão legal está no "Art. 26 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de
venda ou transferência de substâncias constantes das listas deste
Regulamento Técnico de suas atualizações, bem como os medicamentos que
as contenham, deverá distingui-los, após o nome respectivo, através de
colocação entre parênteses, da letra indicativa da lista a que se
refere."
Já na RDC 20/11 que trata do controle de antimicrobianos a resolução não faz menção. Portanto NÃO É PRECISO IDENTIFICAR.
Portanto
os colegas NÃO devem balizar se os antimicrobianos estão ou não
controlados pelas menções na nota fiscal, melhor mesmo é ler a RDC 20 e
tomar a decisão correta.
Atenciosamente
Farmácia Brasileira
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