sábado, 27 de julho de 2013

É obrigatório a identificação na Nota Fiscal de que o produto é controlado?

É obrigatório a identificação na Nota Fiscal de que o produto é controlado?

As vezes sim, as vezes não.

Se o produto for constante na Portaria 344/98 É PRECISO IDENTIFICAR.

A previsão legal está no "Art. 26 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de venda ou transferência de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, deverá distingui-los, após o nome respectivo, através de colocação entre parênteses, da letra indicativa da lista a que se refere."

Já na RDC 20/11 que trata do controle de antimicrobianos a resolução não faz menção. Portanto NÃO É PRECISO IDENTIFICAR.

Portanto os colegas NÃO devem balizar se os antimicrobianos estão ou não controlados pelas menções na nota fiscal, melhor mesmo é ler a RDC 20 e tomar a decisão correta.

Atenciosamente

Farmácia Brasileira


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