segunda-feira, 15 de julho de 2013

Drogarias Pacheco terá que indenizar idoso em R$ 10 mil após vender medicamento trocado

Farmácia terá que indenizar cliente idoso após entregar remédio trocado
Farmácia terá que indenizar cliente idoso após entregar remédio trocado Foto: Márcio Alves / Agência O Globo
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, no um cliente. O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o cliente passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência. Depois disso, o autor recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que não ingerisse o medicamento, pois este tinha sido trocado.
A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o cliente não provou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são diferentes. No entanto, para o desembargador relator, houve falha óbvia na prestação do serviço

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