A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias
Pacheco a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, no um cliente. O
idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome
diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia
seguinte à sua utilização, o cliente passou mal e teve que ser atendido
pelo serviço de emergência. Depois disso, o autor recebeu uma ligação do
farmacêutico recomendando que não ingerisse o medicamento, pois este
tinha sido trocado.
A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o cliente não provou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são diferentes. No entanto, para o desembargador relator, houve falha óbvia na prestação do serviço
A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o cliente não provou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são diferentes. No entanto, para o desembargador relator, houve falha óbvia na prestação do serviço
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