Foi publicada hoje no DOU a RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 que prevê
ações no âmbito do Programa Nacional de Segurança do Paciente em
serviços de saúde.
Esta resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde, estabelecer definições utilizadas no programa nacional, cria e define princípios, diretrizes e competências dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP).
Além disso, apresenta os itens que devem constar no Plano de Segurança do Paciente (PSP) em Serviços de Saúde e as responsabilidade da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos.
Esta resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde, estabelecer definições utilizadas no programa nacional, cria e define princípios, diretrizes e competências dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP).
Além disso, apresenta os itens que devem constar no Plano de Segurança do Paciente (PSP) em Serviços de Saúde e as responsabilidade da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos.
Os serviços de saúde abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a estruturação dos NSP e elaboração do PSP e o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos, contados a partir da data da publicação desta Resolução
Confira a RDC na íntegra no link abaixo:
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