sábado, 6 de julho de 2013
Complemento - Prescrição de medicamentos por dentistas
Com relação aos medicamentos controlados, conforme disposto na Portaria SVS/MS nº. 344/98, o cirurgião-dentista somente pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º), ou seja, a portaria permite aos dentistas que prescrevam tanto na Notificação de Receita como na Receita de Controle Especial.
Estes aspectos legais foram citados para esclarecer que a prescrição pelos dentistas deve ater-se ao âmbito da Odontologia, não sendo amparada para outras situações (salvo no citado no artigo 6º item VIII da Lei 5.081, já visto acima). Tal determinação é justificada, visto a especificidade na formação do cirurgião-dentista. Assim, os medicamentos comuns na rotina da prescrição odontológica são os antissépticos, analgésicos, anti-inflamatórios (não-esteroides – AINES e os corticosteroides, com menos frequência), prescritos em receituário simples e os antibióticos que atualmente passaram a ser controlados através da Resolução RDC 44/10 e prescritos em receituário simples em duas vias, sendo que uma via fica retida na farmácia.
Quanto aos medicamentos controlados pela Portaria 344/98, os benzodiazepínicos (lista B1, psicotrópicos prescritos em notificação de receita “B” - cor azul) são os mais utilizados para o controle da ansiedade na clínica odontológica como diazepam, bromazepam, lorazepam e alprazolam, entre outros.
Outro grupo também muito indicado em Odontologia para controle da dor são os analgésicos de ação central, como a codeína, tramadol e dextropropoxifeno que constam na lista A2, mas em dosagens inferiores a 100mg, ficam sujeitas a prescrição na Receita de Controle Especial, de cor branca em duas vias, previsto no adendo da lista A2, itens 2, 3 e 4.
Ainda neste tipo de Receita de Controle Especial estão os antidepressivos tricíclicos, pertencentes à lista C1, utilizados no tratamento de dores neurogênicas e costumam ser prescritas em dosagens inferiores às usadas com ação antidepressiva, tais como amitriptilina, clomipramina, nortriptilina e imipramina, entre outros. A gabapentina, também da lista C1 é outra substância usada em Odontologia para tratamento do bruxismo associada às desordens da ATM (Articulação Têmporo Mandibular).
Os medicamentos inibidores da COX-2 como o celecoxibe, eterocoxibe e lumiracoxibe também pertencentes à lista C1 e prescritos na receita de controle especial, são empregados como medicação pré e pós-operatória em intervenções odontológicas e no tratamento da dor em quadros inflamatórios agudos.
Geralmente, a indicação de todos esses medicamentos prescritos pelos dentistas não são para uso crônico.
Fonte bibliográfica: Andrade, Eduardo Dias de, Terapêutica Medicamentosa em Odontologia: Procedimentos Clínicos e Uso de Medicamentos nas Principais situações da Prática Odontológica, São Paulo: Artes Médicas, 2ª edição - 2006
Fonte: Divulgação CRF-SP
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário