CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
Foi
publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ,
de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício
profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho,
bem como disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o
farmacêutico.
De acordo com o referido ato, que entra em vigor em
4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o
desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que
atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de
vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no
sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do
estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo
estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do
Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.
Fonte: PROMAD
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