sábado, 27 de julho de 2013

Código Penal - O básico da infração penal


O básico na infração penal é isso: "NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL - ARTIGO 1° DO CÓDIGO PENAL". Artigo que define os princípios da LEGALIDADE e ANTERIORIDADE.

Trazendo os dogmas e fatos ao “MUNDO FARMACÊUTICO”, venho lhes dizer que nossa conduta profissional diante dos “FISCALIZADORES SANITÁRIOS” deveria ser assim, com, no mínimo, fatos EXCLUDENTES DE ILICITUDE, e sem cometer no âmbito empregatício DOLO OU CULPA como alguns relatam. Isto é, aquele se refere à dispensa de infração penal e/ou sanitária quando deparamos com fiscalizadores com formação acadêmica abaixo do esperado aos fatos e condutas administrativas profissionais não condizentes com a LEGALIDADE SANITÁRIA, pelos quais se preocupam em apenas impor sanções e obrigações aos senhores farmacêuticos em diversos ramos - drogarias, manipulação, indústria, clínicas, dentre outros. Já esse descreve os fatos tipificados com dispensa de culpa ou dolo já pré-julgadas (em alguns casos), visto que os parâmetros de fiscalização não integram a COMPETÊNCIA LEGAL – ausência de conhecimento técnico adequado dos fiscalizadores, cometendo-se IMPERÍCIA SANITÁRIA – e PRINCÍPIOS ÉTICOS, às vezes, NÃO INSERIDOS NO RAMO SANITÁRIO. Mudar é preciso.
Assim, urge aos órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária e administrativa – autarquias estaduais (CRF´s) e federais – órgãos representativos, reguladores e fiscalizadores dos profissionais farmacêuticos - e à administração pública direta (prefeituras, por exemplo) a INCUBÊNCIA EM PROMOVER UMA MELHOR RELAÇÃO ÉTICA, ADMINISTRATIVA E SANITÁRIA com os profissionais já relatados no que tange à tipificação REAL OU ILUSÓRIA DO CRIME que assim descrevem que cometemos no ambiente de trabalho e, complementar a isso, a permissão na APLICAÇÃO DA PENA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA apenas quando tivermos profissionais habilitados e condizentes com nossa realidade acadêmica. Logo, a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, a meu ver, deveria ser EXCLUDENTE e, consequentemente, inexistirem as SANÇÕES PENAIS, ADMINISTRATIVAS e ÉTICAS, embora não é o que parece. Vamos mudar isso já!!!
Texto de Marcelo Chiesa

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