O farmacêutico poderá delegar a um balconista, a aplicação de medicamento
injetável a domicílio? Em caso negativo, como fica a assistência farmacêutica
em período integral no estabelecimento?
Não, o farmacêutico não poderá delegar a aplicação de injetáveis a domicílio a outros profissionais, pois, a aplicação de medicamentos injetáveis, nos termos do artigo 21 da Resolução CFF nº499/08 pode ser efetuada por profissional habilitado, com autorização expressa do farmacêutico diretor ou responsável técnico, porém a presença e/ou supervisão do farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis (parágrafo único – artigo 21 – Resolução CFF 499/08).
A farmácia somente poderá se habilitar para prestar serviços farmacêuticos no domicílio do paciente se contar com dois ou mais farmacêuticos presentes no local, no mesmo horário, de forma que um dos profissionais possa se deslocar até a residência do paciente e o outro permaneça no local para atendimento aos pacientes que forem até o estabelecimento.
http://www.saude.se.gov.br/userfiles/pdf/7-PERGUNTS-RESPOSTAS.pdf
Não, o farmacêutico não poderá delegar a aplicação de injetáveis a domicílio a outros profissionais, pois, a aplicação de medicamentos injetáveis, nos termos do artigo 21 da Resolução CFF nº499/08 pode ser efetuada por profissional habilitado, com autorização expressa do farmacêutico diretor ou responsável técnico, porém a presença e/ou supervisão do farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis (parágrafo único – artigo 21 – Resolução CFF 499/08).
A farmácia somente poderá se habilitar para prestar serviços farmacêuticos no domicílio do paciente se contar com dois ou mais farmacêuticos presentes no local, no mesmo horário, de forma que um dos profissionais possa se deslocar até a residência do paciente e o outro permaneça no local para atendimento aos pacientes que forem até o estabelecimento.
http://www.saude.se.gov.br/userfiles/pdf/7-PERGUNTS-RESPOSTAS.pdf
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