Carta de Correção de Notas Fiscais
A fiscalização registrará no sistema a exigência
de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na
conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo
daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política
Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Fonte: Receita Federal
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