CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Exemplificando:
Advocacia Valter Carretas "Antimicrobianos
foram especializados em norma diferente da portaria 344/98. RDC
44/2010. E a portaria 344/98 se for contrariada por lei posterior ou
anterior - prevalece a lei, sempre, não importa o que ela diz. Porém, se
a própria lei estiver contrariando
a Constituição e a Portaria 344/98 não estiver contrariando a
Constituição, prevalece a portaria, mas não porque é superior, apenas
por estar obediente a Constituição e a lei errada. Mas guardem bem isso,
Lei prevalece sempre sobre portarias e resoluções. Não fosse assim
afetaria o Princípio dos Três Poderes maiores, e o legislativo seria
reduzido abaixo de portarias e resoluções."
Contribuição: Advocacia Valter Carretas
asda
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