quarta-feira, 10 de julho de 2013

Hierarquias das normas jurídicas

Com a grande contribuição do companheiro Valter Carretas, publico a hierarquia das normas jurídicas.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;


III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.


Exemplificando:
Advocacia Valter Carretas "Antimicrobianos foram especializados em norma diferente da portaria 344/98. RDC 44/2010. E a portaria 344/98 se for contrariada por lei posterior ou anterior - prevalece a lei, sempre, não importa o que ela diz. Porém, se a própria lei estiver contrariando a Constituição e a Portaria 344/98 não estiver contrariando a Constituição, prevalece a portaria, mas não porque é superior, apenas por estar obediente a Constituição e a lei errada. Mas guardem bem isso, Lei prevalece sempre sobre portarias e resoluções. Não fosse assim afetaria o Princípio dos Três Poderes maiores, e o legislativo seria reduzido abaixo de portarias e resoluções."

Contribuição: Advocacia Valter Carretas

asda

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