O farmacêutico deve enviar ao CRF cópia do aviso prévio, vale ressaltar que o aviso prévio não isenta o farmacêutico de prestar assistência, mas sim reduzir sua carga horária diária em 2 horas.
fonte: Site do CFF
http://www.cff.org.br/pagina.php?id=15&titulo=Perguntas+Freq%C3%BCentes
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