A farmacêutica que entrar em licença maternidade deverá enviar ao CRF cópia do atestado médico, antes do início deste período, para que seja formalizado seu afastamento no setor de fiscalização.
fonte: site do CFF
http://www.cff.org.br/pagina.php?id=15&titulo=Perguntas+Freq%C3%BCentes
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