terça-feira, 19 de julho de 2011

Letras ilegíveis em receita médica podem ser proibidas

  • Receitas fornecidas pelos médicos devem ser digitadas ou datilografadas

  • Reprodução


    DA ASSESSORIA


    Que a saúde pública é um direito de todos e um dever do Estado não se resta dúvidas. Mas o que se pergunta é o porquê das políticas públicas de saúde não serem implantadas com eficiência. Se ela é assegurada pela Constituição Federal, deveria se voltar mais interesses a essa área. Em busca de garantir o acesso a saúde, a Defensoria Pública de Mato Grosso vem realizando em prol dos cidadãos inúmeras ações que possibilitem a aquisição de medicamentos, cirurgias e diversas formas de tratamento.

    Prova disso é a uma iniciativa da Defensoria Pública de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá). Os Defensores Públicos Ademilson Navarrete Linhares, Nelson Gonçalves de Souza Junior e Rosana Esteves Monteiro, preocupados com as questões na área de saúde, propuseram um projeto de lei que dispõe sobre a expedição de receitas e outras providências.

    No entendimento dos Defensores, as receitas fornecidas pelos médicos devem ser digitadas ou datilografadas evitando assim falhas de compreensão, como tem acontecido frequentemente. A receita escrita, devido às letras dos médicos, pode provocar erros irreparáveis no paciente, pois o Defensor Público pode vir a fazer pedido de um medicamento errado devido a não legibilidade, assim como o paciente pode ingerir um medicamento errado pela falha na comunicação.

    Diante disso o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal visa amparar os cidadãos que se utilizam dos serviços médicos, tornando obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas fossem "digitadas, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma ou caixa alta, facilitando a leitura e proporcionando, assim, a tutela dos direitos dos usuários com agilidade, presteza, rapidez e efetividade", destaca trecho do ofício encaminhado ao presidente da Câmara.

    Por não terem condições de arcar com despesas de consultas, remédios e exames, o cidadão hipossuficiente tem recorrido à Defensoria Pública para obter a tutela do Estado no tratamento médico. Na maioria dos casos, segundo os Defensores, "ao propor uma ação perante o Estado em defesa dos direitos do paciente na justiça esta Instituição se esbarra no entrave da ‘letra ilegível dos médicos', não conseguindo, assim, saber qual o tratamento e medicamento adequado a ser requerido na ação".

    De acordo com o projeto, ainda deverá ser obrigatória a expedição e entrega aos usuários dos serviços de saúde dos seguintes documentos, quando necessárias ao tratamento: autorização de Internação Hospitalar (AIH); relatório médico com a descrição da doença, inclusive com o CID (Código Internacional de Doença), além da prescrição dos medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órtoses, próteses e insumos em geral, como posologia exata e o tempo estimado para o tratamento.

    Se aprovado na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, essa lei, além de dar eficiência e agilizar o atendimento dos assistidos pela Defensoria Pública, irá favorecer os farmacêuticos e toda a população, isto porque a dificuldade de entendimento ocorre não só por parte dos que trabalham com os receituários, mas o público em geral.

    fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=57495

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