quarta-feira, 16 de abril de 2014

Contribuição Sindical dos Empregados - considerações

4. DESCONTO

4.10 - Empregos Simultâneos (Mais de  um emprego).

O desconto da Contribuição Sindical corresponde a 1 (um) dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. Então, se temos um empregado que trabalha em 2 (dois) empregos ou mais, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical em todos os vínculos empregatícios, pois a sua jornada normal de trabalho diária corresponde a tantos vínculos quantos possuir.

Fonte: Maceno Contabilidade

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