4.
DESCONTO
4.10
- Empregos Simultâneos (Mais de um emprego).
O
desconto da Contribuição Sindical corresponde a 1 (um)
dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da
remuneração que corresponda à jornada diária normal
do empregado. Então, se temos um empregado que trabalha
em 2 (dois) empregos ou mais, deverá sofrer o desconto
da Contribuição Sindical em todos os vínculos
empregatícios, pois a sua jornada normal de trabalho diária
corresponde a tantos vínculos quantos possuir.
Fonte: Maceno Contabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário