Exmo Sr. Deputado,
Os farmacêuticos brasileiros solicitam que Vossa Excelência vote
favoravelmente à subemenda aglutinativa ao PL 4.385/94, que reconhece a
farmácia como estabelecimento de saúde e de prestação de serviços de
interesse público, articulada com o Sistema Único de Saúde, destinada a
prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e
coletiva. A subemenda dispõe sobre o exercício e fiscalização das
atividades farmacêuticas e determina que nenhuma farmácia possa
trabalhar sem a presença de um farmacêutico durante todo o horário de
funcionamento. Esta é, inclusive, a realidade de hoje.
Somente o farmacêutico tem o preparo técnico adequado para oferecer
orientação quanto ao uso correto de medicamentos, prevenir problemas
relacionados ao uso desses produtos, contribuir com a adesão ao
tratamento e melhores resultados terapêuticos e com isso garantir a
segurança dos pacientes e a qualidade no atendimento prestado.
O medicamento lidera a lista das causas de intoxicação humana desde
1994, segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas
(Sinitox). Só no ano de 2010, o Sinitox registrou 89.375 casos de
intoxicação, sendo os principais agentes causadores os medicamentos
(26,9%). Tão importante quanto o próprio medicamento é a informação
fornecida na sua dispensação para que este não cause danos à saúde de
quem for utilizar.
O direito de ser assistido por um farmacêutico é o direito à saúde,
que é essencial e inalienável, assegurado pela Constituição Federal, que
preceitua em seu artigo 196 que “a saúde é um direito de todos e dever
do Estado”.
Solicitamos que defenda a saúde da população e a atuação do
farmacêutico. Somos cerca de 180 mil profissionais, e quase 10 mil
formandos, a cada ano.
Atenciosamente,
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