quinta-feira, 3 de abril de 2014

Venda de medicamentos pela internet

FATO
É cada vez mais comum as pessoas recorrerem à internet para adquirirem diversos tipos de produtos. Essa prática requer alguns cuidados, pois existem sites ou até mesmo pessoas físicas que comercializam medicamentos de forma irregular, sem controle ou
responsabilidade, o que pode ocasionar riscos à saúde dos consumidores.
A venda de medicamentos por meio remoto (telefone, fax e internet) só pode ser feita por farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, e que sigam corretamente as instruções contidas na RDC nº44/2009. Esses estabelecimentos têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade e segurança dos medicamentos, a fim de evitar riscos e efeitos nocivos à saúde, bem como de assegurar ao usuário o direito à informação e orientação sobre uso correto de medicamentos.
 
CONCEITO
A compra de medicamentos por meio remoto requer uma série de cuidados. A Anvisa
, por meio da RDC nº44/2009, estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
 
Ao comprar medicamento via internet, o consumidor deve ficar atento:
O pedido pela internet deve ser feito através do site eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria.

O site deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, e deve conter, na página principal, as seguintes informações:
- Razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela dispensação, CNPJ, endereço completo, horário de funcionamento e telefone;
- Nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;
- Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
- Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável.
É vedada a inclusão de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte do site, contudo, a divulgação de preços é permitida, seguindo as regras da legislação vigente.

ATENÇÃO:
É proibida a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

O site do estabelecimento deve informar que os medicamentos sob prescrição, e que não sejam sujeitos à controle especial, só serão dispensados mediante a apresentação da receita e avaliação desta pelo farmacêutico, mesmo que a comercialização seja efetuada por meio remoto. Neste caso, a receita deve ser apresentada via fax, email ou outros.

Junto ao medicamento solicitado deve ser entregue cartão, ou material impresso equivalente, com o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, contendo recomendação ao usuário para que entre em contato com o farmacêutico em
caso de dúvidas ou para receber orientações relativas ao uso do medicamento.

Deve ser garantido aos usuários meios para comunicação direta e imediata com o Farmacêutico Responsável Técnico, ou seu substituto, presente no estabelecimento.
 
PROVIDÊNCIAS e SUPORTE LEGAL
Resoluções da Anvisa: RDC nº. 44, de 26 de outubro de 2010 e RDC n.º 44, de 17 de agosto de 2009. Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Estabelecimentos e produtos com suspeitas de irregularidades devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br
Pedidos de informação: Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde 0800 61 1997. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações: www.anvisa.gov.br
 
Revisão Técnica:
Gerência de Controle e Fiscalização de Produtos – GFIMP
Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias – NUREG
Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO

OUVIDORIA/ANVISA E DPDC – ANO 4. N. 24, SETEMBRO DE 2011

Fonte: Portal ANVISA
 

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