quarta-feira, 9 de abril de 2014

Obrigações do cargo de confiança

Referente ao cargo de confiança, existe algum pagamento a ser feito além do salário de registro e se são obrigados a bater o ponto?

No tocante aos gerentes ou aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

Salientamos que a doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, adverti-los, puni-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.

Assim, os gerentes, inclusive coordenadores ou supervisores, com as características acima (tendo remuneração compatível com o cargo exercido além do recebimento do adicional de 40%), não estão sujeitos ao controle da jornada de trabalho e, consequentemente, não terão direito as horas extras.

Caso contrário, estará sujeito ao controle da jornada de trabalho, bem como ao
pagamento das horas extras que efetivamente realizarem.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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